Arquivo do dia: janeiro 30, 2015

Os direitos humanos funcionam como o fiel da “balança” no Estado Democrático de direito

Os direitos humanos funcionam como o fiel da “balança” no Estado Democrático de direito, talvez por isso seja odiado por organizações policiais. É fato que o “poder de polícia” e o “poder discricionário” tornam-se instrumento perigoso nas mãos de maus policiais e agentes do Estado mal intencionados. Por isso, alguns já questionam se não é o caso de limitar o “poder discricionário das forças de segurança.

17-23significadosdedireito-net-6-638

Um exame superficial do treinamento e prática existentes na aplicação da lei revela que a atenção e os recursos são centralizados potencialmente nos infratores. É sabido também que as funções de aplicação da lei e a manutenção da ordem pública têm a tendência de concentrarem-se apenas nos infratores da lei ou “perturbadores” da ordem pública, preocupando-se pouco, ou nada, com a grande maioria das pessoas que respeitam a lei e não causam distúrbio. Costumo dizer que temos 99% de pessoas de bem e 1% de marginais. 100% é tratado como um “perigo” por causa de um por cento. Em alguns casos alguns dizem que “todos são bandidos até que se prove o contrário”. Não seria uma inversão de valores de nossa parte? O cidadão de bem está cada vez mais desprotegido, muitas vezes tornando-se refém dos bandidos, outras dos agentes despreparados do Estado.

A proteção concedida às vítimas de um crime é muito limitada, quando comparada ao número de instrumentos destinados à proteção dos direitos dos “suspeitos” e pessoas acusadas nas áreas de “captura”, “detenção”, “prevenção” e “detecção” do crime.

Quando analisamos os instrumentos internacionais que oferecem “orientação” aos Estados membros sobre a questão da “proteção e reparação” às vítimas da criminalidade e do abuso de poder, diga-se de passagem, violência policial, nos deparamos com a “declaração das nações unidas sobre os princípios fundamentais de justiça relativos às vítimas da criminalidade e do abuso de poder (Declaração das vítimas)”. Algo simples, que não chega a ser um tratado, portanto, não cria obrigações legais aos Estados. Mas mesmo assim, algumas iniciativas do parlamento Brasileiro, começam a demonstrar que atualmente existe uma tendência de adequação internacional nesta área de proteção às vítimas. Lembrando que o “vagabundo” também pode tornar-se uma vítima quando o policial trabalha fora dos parâmetros legais.

Podemos definir vítima de crime como sendo: “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, nomeadamente a sua integridade física ou mental, ou sofrimento de ordem emocional, ou perda material, ou grave atentado a seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou omissões que violem as leis penais em vigor em um Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.”

Podemos avançar a definição, especificamente sobre a violência policial, que deve ser cada vez mais combatida em nosso meio nós próximos anos,  definindo “vítimas do abuso de poder”: “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, nomeadamente a sua integridade física ou mental, ou sofrimento de ordem emocional, ou perda material, ou grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou omissões que, não constituindo ainda uma violação da legislação penal nacional, representam violações das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.”

O termo vítima inclui também a família próxima ou dependente da vítima, assim como as pessoas que tenham sofrido algum dano ao intervirem em nome da vítima. A polícia militar, como polícia preventiva, deveria mudar o foco de sua atuação em ocorrências, ou seja, focar mais na proteção da vítima, em ações e discursos, e menos no criminoso. Depois que o crime o ocorre é importante prender o criminoso, mas a proteção e cuidado à vítima deve ser prioridade.  Pois a lembrança “negativa” sobre a polícia irá sempre prevalecer sobre a “positiva”. Lembro-me que por diversas vezes, vítimas de roubo ou de outros crimes choravam desesperadas, algumas pedindo até para serem conduzidas a delegacia, mas eram orientadas a irem sozinhas para a DP da área, em alguns casos, colocávamos a vítima  na viatura apenas no intuito de tentar reconhecer os criminosos que ainda rondavam a vizinhança. Mudando o foco para proteção e cuidado a vítima não tenho dúvidas de que mudaremos a visão que a população tem da polícia e nos aproximaremos muito mais dela.

Por: Aderivaldo Cardoso

Deixe um comentário

Arquivado em Reflexão