Arquivo do mês: junho 2008

13º BPM (Sobradinho) a melhor unidade do DF em organização!

Passei os últimos três dias (sexta, sábado e domingo) “tirando” serviço voluntário (serviço remunerado – “hora-extra”) em Sobradinho.

Passei poucas vezes por aquela cidade e ainda não havia tido a oportunidade de conhecer o 13º BPM.

Apesar do cansaço estou muito feliz por ter ido a essa cidade.

Sua população é extremamente hospitaleira, educada e entrosada com a polícia, isso significa que os policiais de lá prestam um bom serviço!

Mas o que mais me impressionou foram as instalações do quartel e a sua organização. Nessa unidade vi a união entre praças e oficiais, mas especialmente a UNIÃO ENTRE PRAÇAS E PRAÇAS. Percebi que a polícia tem jeito e que somente nos falta UNIÃO e BOA VONTADE!

Nessa unidade me deparei com dois grêmios, um de SARGENTOS E SUBTENENTES e outro de CABOS E SOLDADOS. Até aí nenhuma novidade, mas ao entrar em ambos os alojamentos percebi a organização e a força dessas duas agremiações.

TV, sofá, lanche, banheiros de luxo, mesa de sinuca, armários para todos, camas limpas e forradas e muito mais…

Não poderia deixar de falar que lá ninguém faz faxina nos alojamentos, pois se o ESTADO É OMISSO nessa situação eles acharam uma solução contratando uma senhora que faz a limpeza semanal das instalações!

Parabéns aos companheiros do GRESSO (Grêmio recreativo e social de subtenentes e sargentos) e do GRESCSO (Grêmio recreativo e social dos cabos e soldados).

Obrigado pela recepção dada em sua casa!

Obrigado Sobradinho por sua comunidade!

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Curso de policiamento penitenciário!

Creio que a eficiência e eficácia almejada pelo policiamento inteligente serão alcançadas com a profissionalização, treinamento e distribuição racional do efetivo.

Seguindo esse pensamento apresento aos leitores do blog um NOVO CURSO que está sendo ministrado aos integrantes da 3ª CPMInd, responsável pelo policiamento penitenciário no DF.

Esse curso visa dotar os policiais de conhecimentos específicos nessa importante modalidade de policiamento!

A todos que estão no curso BOA SORTE!

 

1.      OBJETIVO

Formar Policiais militares com especialização técnica e operacional, que os habilitem a atuarem no Policiamento Preventivo Penitenciário da 3ª CPMInd, conferindo-lhes alto nível de qualidade funcional.

4.      CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

a.      Local de funcionamento

            – 3ª Companhia de Polícia Militar Independente;

b.      Duração

– 08 (oito) semanas letivas.

c.      Início e término

      – Início                                                                       09JUN2008;

      – Término                                                       01AGO2008.

 

 

CURRÍCULO DO CURSO DE POLICIAMENTO PENITENCIÁRIO – NÍVEL MISTO

 

1.      Duração do Curso

08 (oito) semanas letivas.

 

2.      Objetivo Geral do Curso

Formar Policiais com especialização técnica e tática que os habilitem a efetuar as missões atribuídas à 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, conferindo-lhes alto nível de qualidade operacional.

 

3.      Rol das Matérias

Área de Ensino

N.º ordem

Matérias

Carga Horária

Profissional

1.       

Noções de Gerenciamento de Crise

 

2.       

Socorros de Urgência e Ofidismo

 

3.       

Operações de Choque

 

4.       

Operações Químicas e Armamento não Letal

 

5.       

Técnica de Patrulha Rural

 

6.       

Inteligência – Segurança Orgânica

 

7.       

Técnica e Tática Policial

 

8.       

Abordagem Policial

 

9.       

Armamento, Munição e Tiro.

 

10.   

Treinamento Físico Militar

 

11.   

Técnicas de Comboio e Escolta

 

12.   

Policiamento Ostensivo de Guarda

 

13.   

Operações Helitransportadas

 

14.   

Direitos Humanos

 

Soma da Área de Ensino Profissional

 

Atividades Complementares

15.   

À Disposição da Coordenação do Curso

(Visitas, palestras, recuperação, treinamento e formatura)

 

SOMA DA CARGA LETIVA TOTAL (horas/aula)

315 h/a

Área de Ensino Profissional: 93,65%

Área Complementar:              6,35%

 

4.      Objetivos Particulares das Matérias do Curso:

a)      Noções de Gerenciamento de Crises

Dotar o instruendo de conhecimentos a respeito das técnicas de gerenciamento de crise, bem como sobre o comportamento a ser adotado em ocorrências de alta complexidade.

b)     Socorros de Urgência e Ofidismo

Conhecer técnicas de socorros de urgência voltadas à prestação de auxílio emergencial a policial ferido em serviço, bem como a identificação de animais peçonhentos e quais os procedimentos a serem tomados em caso de alguém ser ferido em contato com algum desses animais.

c)      Operações de Choque

Dotar o aluno de noções de técnica e tática em Controle de Distúrbios Civis, além de repassar ao instruendo o conhecimento necessário para se desvencilhar de situações que suscitem o emprego de CDC em geral, atuando com a primeira resposta ao distúrbio até que a tropa especializada inicie seu emprego.

d)     Operações Químicas

Dotar o instruendo de conhecimento necessário para o correto emprego dos equipamentos, das munições químicas e armamento menos que letal no Complexo Penitenciário de Brasília.

e)      Técnica de Patrulha Rural

Capacitar o instruendo para atuação em patrulhas rurais, demonstrando sua importância na área de responsabilidade do Complexo Penitenciário de Brasília.

f)      Inteligência – Segurança Orgânica

Propiciar aos instruendos conhecimentos necessários quanto aos procedimentos de contra-inteligência pertinentes à Segurança Orgânica, visando a segurança da UPM e de seus policiais, bem como da área do Complexo Penitenciário de Brasília.

g)     Tática e Técnica Policial

Dotar o instruendo de conhecimentos que possam ser utilizados nas diversas adversidades que pode se encontrar em ocorrências policiais, tais como aproximação em local de alto risco, varredura em ambiente fechado, assalto de emergência, uso de lanterna e tiro em ambiente de baixa luminosidade.

h)     Abordagem policial

Aplicar as adequadas técnicas de abordagem a pessoas, veículos e edificações, simulando situações enfrentadas pelos policiais no serviço diário, fazendo ressalvas necessárias e dirimindo o risco em situações desta natureza.

i)       Armamento, Munição e Tiro Tático

Capacitar os instruendos com conhecimentos e técnicas indispensáveis à utilização dos armamentos de dotação da Unidade e à execução do tiro policial e capacitá-los a atuar baseados na doutrina adotada pelo Método Giraldi.

j)       Treinamento Físico Militar

Dotar os instruendos de condicionamento físico adequado para realização das atividades pertinentes ao policiamento preventivo penitenciário

k)     Técnicas de Comboio e Escolta

Propiciar ao instruendo conhecimento das técnicas pertinentes ao deslocamento em comboio e capacitá-los a realização de escoltas diversas, e instruí-los a trabalhar com a escopeta calibre 12 em intervenções rápidas em estabelecimentos prisionais.

l)       Policiamento Ostensivo de Guarda

Capacitar o instruendo a identificar as características do Policiamento Ostensivo de Guarda, conhecer o sistema penitenciário do DF, em conjunto com a responsabilidade penal do Policial Militar em caso de fuga de preso.

m)   Operações Helitransportadas

Fornecer Noções Básicas de Operações Helitransportadas, dotando o instruendo dos conhecimentos como: comunicação com aeronaves na área do presídio, orientação de área apropriada para pouso, orientação quanto a procedimentos para aproximação da aeronave quando em solo. Dessa forma podendo atuar em conjunto ou em apoio ao efetivo do Grupamento de Operações Aéreas da PMDF ou de co-irmãs, PCDF ou Polícia Federal.

n)     Direitos Humanos

Dotar os instruendos de conhecimento quanto ao contexto de proteção dos Direitos Humanos considerando a necessidade de atendimento aos princípios internacionais preconizados pela Organização das Nações Unidas – ONU no que tange ao serviço da Polícia Militar.

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Policiamento comunitário?

 SKOLNICK, Jerome e BAYLEY, David. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas Através do Mundo. São Paulo: EDUSP, 2002.

 Aderivaldo Martins Cardoso

Os autores iniciam sua argumentação afirmando que “entre as democracias mundiais, o policiamento orientado para a comunidade representa o lado progressista e avançado do policiamento”. Em vários países, dentre eles, alguns da Europa ocidental, América do Norte, Austrália, Nova Zelândia e no Oriente o policiamento comunitário “tem sido citado como a solução para problemas de policiamento” e os trabalhos explorando o tema têm “proliferado”.

Para eles apesar da “quantidade de palestras sobre o policiamento comunitário nos círculos profissionais em todo mundo” esse tipo de filosofia ainda não é vista como tal. A realidade é que “ao mesmo tempo em que todo mundo fala sobre ele, o consenso acerca de seu significado ainda é pequeno”. Em alguns lugares, “houve mudanças genuínas nas práticas policiais”, mas em outros “o policiamento comunitário é utilizado para rotular programas tradicionais, um caso de colocar vinho velho em garrafas novas”. Analisando essa afirmação talvez seja o que ocorre hoje no Brasil, alguns anos depois desse estudo, com o projeto de postos policiais em Brasília.

Ainda segundo os autores, “causa enorme confusão a grande variedade de programas descritos como policiamento comunitário”, pois ele “ainda não é um programa aceito e nem mesmo, um conjunto de programas”, o que causa preocupação. Em decorrência dele ser “tão popular, mas tão vago, muitos vão concluir que se trata de um movimento somente retórico, isto é, uma frase de efeito a mais, criada para tornar o policiamento mais palatável”. Na opinião deles “há mais do que retórica no policiamento comunitário”, mas que devemos “ter mais cuidado” ao utilizar essa expressão.

É importante ressaltar que “as discussões sobre policiamento comunitário confundem, com freqüência, práticas operacionais com intenções, filosofia, motivação, estilo de gerenciamento, requisitos administrativos e estrutura organizacional”. “O policiamento torna-se significativo para a sociedade nas ações que levam em conta o mundo a seu redor”. Percebe-se nessa afirmação que as ações implementadas na Asa Sul e Asa Norte, talvez não tenham a mesma aceitação na Ceilândia, Samambaia ou outras cidades com uma cultura diferenciada das primeiras no âmbito do Distrito Federal, sendo assim, o policiamento em Brasília talvez tenha que ser pontual, adaptando-se a realidade de cada cidade, está aí, um desafio para cada comandante, pois uma das principais afirmativas do policiamento comunitário é que “as comunidades têm prioridades e problemas diferentes de policiamento”, ou seja, o policiamento deve ser adaptável.

Para Bayley e Skolnick, “se quisermos fazer algum progresso em relação ao policiamento comunitário, ou em relação a qualquer outra forma de policiamento, devemos atribuir um conteúdo programático a esse esforço”, mas ele “deve refletir a filosofia no nível de táticas e estratégias de operação”. Pois “se deixarmos de insistir neste aspecto, o policiamento comunitário será puro teatro, que talvez até possa ser interessante às próprias forças policiais, mas que terá pouca importância para as comunidades que essas forças se propõem servir”.

A polícia é vulnerável e “não consegue arcar sozinha com a responsabilidade”, sendo assim, “o público deve ser visto como “co-produtor” da segurança e da ordem, juntamente com a polícia”. Por isso, “a premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança”, o que impõem “uma nova responsabilidade para a polícia, ou seja, criar maneiras de associar o público ao policiamento e à manutenção da lei e da ordem”. Sendo assim, “práticas passadas não deveriam ser tratadas como “policiamento comunitário” simplesmente porque sua intenção era levar a um envolvimento maior do público”, o “policiamento comunitário merece ser celebrado apenas se estiver ligado a um distanciamento das práticas operacionais passadas, e somente se ele refletir uma nova realidade tática e estratégica”.

Ao examinar a experiência nessa área nos quatro continentes os autores observaram mudanças significativas nos departamentos de polícia, que “ao invés de apenas falar em policiamento comunitário” implementaram e seguiram basicamente quatro normas: 1- Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2- Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não-emergenciais; 3- Aumentar a responsabilização das comunidades locais; e 4- Descentralizar o comando.

O policiamento comunitário não questiona o objetivo do policiamento, mas os meios utilizados. Segundo o estudo, várias espécies de reorientações do patrulhamento têm sido praticadas em nome do “policiamento comunitário”, “a mudança mais dramática é o deslocamento dos policiais de patrulha dos veículos motorizados para pequenos postos descentralizados de policiamento”. Na Austrália e Detroit, por exemplo, esses postos (minidelegacias) “não executam o trabalho policial em geral, normalmente são responsáveis apenas pela prevenção do crime na comunidade”.

Um fato, em particular, chama a atenção nesse estudo, pois se observa que em outros países, principalmente nos Koban (Japoneses), “além do patrulhamento e promoção da prevenção do crime” a polícia também realiza “pesquisas sobre segurança como forma de encontrar maneiras de serem úteis às suas comunidades”. Outra questão que chama a atenção é o fato de que: “tanto as rondas a pé como as montadas, estratégias tradicionais de policiamento, estão voltando a ser realizadas em todos os lugares”. Mas na maior parte dos países “as rondas a pé são utilizadas de modo seletivo, principalmente para as áreas de alto trânsito de pedestres, como praças, shopping centers, “corredores” de entretenimento, e locais onde estão as estações de transporte público”. Esse ponto é bem perceptível em nossa cidade. Além disso, algumas forças policiais “têm ordenado a seu pessoal motorizado para estacionar seus veículos regularmente e fazer rondas a pé em certos lugares” e outras têm “colocado os policiais de rondas a pé em carros com instruções de cobrir várias áreas dispersas durante um único turno de trabalho”.

Um ponto reforçado pelos autores é que “as rondas a pé constituem um estratagema para desligar do sistema de emergência os policiais, permitindo que se mesclem com o público fora de um contexto de reivindicações. As rondas a pé não podem, naturalmente, diminuir o volume de reivindicações de serviço, mas elas estendem, aprofundam e personalizam a interação”. É muito interessante a argumentação dos autores, mas um fato poderia ser objeto de estudo em nosso país, especialmente em Brasília, por que os policiais odeiam tanto essa modalidade de policiamento? Existe algum estudo sobre quanto tempo e qual o percurso diário o policial suporta? São pontos que merecem atenção.

Uma coisa é fato no estudo apresentado, “nem patrulhas móveis nem rondas a pé feitas ao acaso evitam crime”. Para outros autores, uma ronda a pé pode “reduzir o medo de crime, em especial a onda de medo que paira em locais que parecem não seguir as normas e estar fora de controle”. Esse tipo de policiamento “se for realizado de modo autoritário e sem responsabilização em relação à comunidade local, poderá vir a ser apenas mais uma reciclagem do policiamento “da pancadaria”. Por outro lado, “se for uma resposta inteligente para os problemas que perturbam o bairro, e refletir os desejos da maioria, então a manutenção da ordem poderá ser considerada como capaz de proporcionar um serviço relevante da polícia, embora seja um serviço realizado sob ameaça explicita da lei”.

Quando se fala nesse tipo de policiamento não podemos nos esquecer das particularidades de cada cidade, como mencionado anteriormente, “a descentralização do comando é necessária para ser aproveitada a vantagem que traz o conhecimento particular, obtido e alimentado pelo maior envolvimento da polícia na comunidade”. Gostei muito quando os autores afirmam que “a descentralização do comando é mais do que um exercício de demarcação no mapa”. No policiamento comunitário a descentralização é importante, pois a “responsabilidade na tomada de decisão vai além dos comandantes subordinados, pois envolve também a tropa”.

 

                                                                  Além de suas tarefas tradicionais, os policiais do patrulhamento devem ser capazes de organizar grupos comunitários, sugerir soluções para os problemas do bairro, ouvir comentários críticos sem perder a calma, registrar a cooperação das pessoas que estiverem amedrontadas ou ressentidas, participar de maneira inteligente nas conferências do comando e falar com equilíbrio nos encontros com o público. Tais deveres requerem novas atitudes. Os policiais devem ter capacidade de pensar por si só e de traduzir as ordens gerais em palavras e ações apropriadas. É necessária uma nova espécie de policial, bem como um novo tipo de comando. O policiamento comunitário transforma as responsabilidades em todos os níveis: no nível dos subordinados aumenta à autogestão; no dos superiores, encorajam-se as iniciativas disciplinadas, ao mesmo tempo em que se desenvolvem planos coerentes que correspondam às condições locais. (Pág.34, o grifo é pessoal)

 

O policiamento comunitário não funcionará se a polícia insistir na comunicação em mão única. Ela deve tolerar “o que o público tem a dizer sobre as operações”, caso contrário será visto apenas como “relações públicas”, e o distanciamento entre a polícia e o público somente aumentará a cada dia. É de suma importância ressaltar que “sob o policiamento comunitário, o público pode falar sobre prioridades estratégicas, enfoques táticos, e mesmo sobre o comportamento dos policiais enquanto indivíduos, e também ser informado sobre tudo isso”.

UM PONTO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUANDO SE FALA EM POLICIAMENTO COMUNITÁRIO: “QUEM FAZ O CONTROLE SOCIAL É A SOCIEDADE” SEJA POR MEDO, VEGONHA (MEDO SOCIAL) OU CULPA (MEDO MORAL).

CABE A SOCIEDADE DIZER O QUE É REPROVÁVEL OU NÃO EM SEU MEIO!


[1] Aluno da Pós-graduação em Segurança Pública e Cidadania – Universidade de Brasília. 

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Padrões de policiamento.

Hoje apresentarei aos amigos blogueiros a resenha do livro Padrões de policiamento do Bayley, elaborada por um colega da pós.

 

O Jean é aluno do mestrado e é um estudioso das TROPAS DE ELITE e tem me ajudado muito!

             

Volto a afirmar que a leitura dessas resenhas pode auxiliar os colegas nas próximas provas para a pós da UNB. Isso é importante para aumentarmos a quantidade de praças nesse tipo de curso!

 

 

BAYLEY, David H. Padrões de Policiamento: uma análise comparativa internacional. São Paulo: EDUSP, 2001.

 

           

1.      CONCLUSÕES DE BAYLEY

 

As conclusões à que chega Bayley:

·         O policiamento no mundo moderno é dominado por organizações públicas, especializadas e profissionais.

·         Só profissionalização é mais rara nos períodos anteriores. Já agências públicas e especialização podem ser encontradas em muitos lugares antes da modernidade.

·         As estruturas policiais dependem de acordos políticos, tradições resultantes, mais o caráter do governo. A centralização é conseqüência de condições políticas. Governos locais não são necessariamente menos autoritários do que os centrais. E, por fim, aquelas estruturas não dever ser vistas como sintomas do caráter do governo, uma vez que estruturas de comando idênticas podem acomodar regimes muito diferentes.

·         A relação entre criminalidade e o poder da polícia não pode ser determinada internacionalmente.

·         Atos de violência cometidos por grupos contra objetivos políticos ou com objetivos políticos declarados são referidos como “violência coletiva”, “violência social”, “disputa política”, “distúrbios populares” e “guerra interna” e geram aumento no poder da polícia, evidência de Ted Gurr e seus colegas, que Bayley adota. 

 

2.      RESUMO:

 

Bayley examina o funcionamento da polícia no mundo moderno, baseando-se na comparação de informações históricas e contemporâneas, com finalidade de explicar as variações policiais nos padrões de operação e atuação.

Critica o desinteresse acadêmico pelas pesquisas sobre a instituição polícia. Mas isto tem explicações. Segundo o autor, a polícia raramente desempenha um papel importante nos grandes eventos históricos, suas atividades são rotineiras demais e sua clientela é comum demais para compor o assunto de um grande drama social. Dedica-se a problemas humanos de um modo muito particular. E, o mais importante, o destino das nações não depende claramente dos resultados de atividades maçantes e repetitivas, conduzidas por pessoas muito comuns, como os policiais. Além disso é negligenciado também por ser repugnante moralmente. Sua concepção é de que coerção, controle e opressão são necessários na sociedade, mas não são agradáveis.

Em sua busca histórica, o autor percebe diversas agências que possuem poderes policiais e executam tais funções. Mas sente a necessidade de uma objetivação acerca do que é polícia e o que não é. Para tornar inteligível a quem pretende estudá-la o autor defende a necessidade de um acordo quanto ao significado de “polícia”. Em sua conceituação “a palavra polícia se refere a pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo através da aplicação de força física.” (p.20).

Sua definição possui três partes essenciais. O uso da força física, o uso interno e a autorização coletiva. Para ele, a competência da polícia é o uso autorizado da força física real ou por ameaça internamente. É seu uso interno que distancia a polícia de exércitos. E, por fim, a autorização coletiva, importante para o entendimento claro, já que exclui do termo “polícia” as pessoas que utilizam força física internamente para propósitos não-coletivos, como assaltantes, rebeldes, terroristas, pais, empregadores, proprietários de terras, professores e membros de igreja.

Embora se possa imaginar sociedade sem policiamento, como demonstrou Victor Tuner ao estudar os Nuer, elas são muito raras. Para Bayley, quando se leva em consideração que o homem é um animal involuntário, percebe-se que o policiamento é praticamente universal.

Ressalta ainda que, embora o policiamento também possa ser feito de modo privado e particular, a polícia moderna tende a ser majoritariamente pública, especializada e profissional. São essas características da atividade policial que autor escolhe para sua análise inicial: o surgimento das organizações policiais públicas, especializadas e profissionais. Especialização se refere somente ao desempenho de uma tarefa, no caso do policiamento, esta tarefa é a aplicação da força física. Uma polícia especializada se dedica à aplicação de coerção física, ao passo que uma não-especializada faz muito mais coisas do que isto. A segunda característica é a profissionalização, um atributo moderno da polícia. Seus indicadores mínimos são o recrutamento segundo padrões específicos, remuneração suficiente para criar uma careira, treinamento formal e supervisão sistemática por oficiais superiores. E, por fim, organização pública cuja definição obriga o autor a gastar várias laudas no livro, principalmente porque sente a necessidade de distinguir esta de uma organização privada. Vejamos.

Para Bayley, muitas são as comunidades, como diversos Estados, que se apoiaram exclusivamente em policiamento privado. Segundo o autor, não são raros os eventos históricos em que o governo controlou a polícia paga privadamente. No entanto, só se pode considerar a polícia como pública quando as comunidades, agindo coletivamente, pagam-na e controlam-na. São, portanto, pagamento e orientação que distinguem caráter público de caráter privado.

A conclusão de Bayley é de que as comunidades podem autorizar o emprego executivo da lei sem dirigir ou manter uma força policial. Isto é importante porque obriga o pesquisador a não pensar limitadamente o caráter público como determinado após a instituição dos Estados Modernos. O argumento do autor é de que os Estados não são as únicas comunidades humanas importantes através das quais se pode fazer uma distinção inteligente entre instrumentos coletivos e não-coletivos. O caráter público, característica das forças que dominam o policiamento contemporâneo, não é uma invenção da modernidade. A confusão se dá porque sua antiguidade não foi reconhecida, especialmente devido à confusão do conceito do que é polícia pública ou privada. A polícia é, pois, pública quando é paga e dirigida pela comunidade que também autoriza o policiamento. É privada quando a comunidade a autoriza, mas não a paga, nem a direciona.

Não são características sociais e políticas, como, por exemplo, industrialização, urbanização, tecnologia alfabetização, riqueza cujas associações com a modernidade são feitas comumente, condições determinantes para a presença de policiamento público. Este acontece quando se aglutinam algumas daquelas características com o aumento de insegurança social a um nível inaceitável e causam uma queda de vitalidade das bases tradicionais que protegiam a comunidade. Deste modo, o que leva a mudança do policiamento de privado para público não é apenas o crescimento da insegurança, mas também seu crescimento ligado à decadência da eficácia da proteção estabelecida. De acordo com o autor, entende-se melhor a mudança de uma polícia privada a uma pública quando se pensa nas modificações sociais que enfraquecem a capacidade dos grupos privados para conservar níveis aceitáveis de segurança e na formação de comunidades políticas maiores, as quais enfrentam uma resistência violenta dos grupos que pretendem abranger.

Outra proposta de Bayley, em seu livro, é de tentar encontrar fatores que diferenciam a estrutura do comando policial entre os países. Seu argumento é de que se deve distinguir duas dimensões de análise, a centralização de comando e o número de comando. Conceitos estes que constantemente são confundidos e usados de modo impreciso. Ressalta que sistema policial centralizado ou descentralizado não pode ser deduzido a partir do tamanho populacional, nem mesmo pela dimensão territorial do país. Embora tenha descoberto que países com uma única força policial tendam a ser pequenos, em nenhum momento, o autor afirma que isto implica necessariamente na existência de apenas um.

Para Bayley, países com forças múltiplas podem ser divididos, com base na superposição de jurisdições, em dois sistemas. Primeiro, um sistema é multiplamente coordenado quando uma força tem jurisdição sobre qualquer área. E por fim, um sistema é multiplamente descoordenado quando mais de uma força tem autoridade sobre a mesma área.

A descentralização cria forças múltiplas, mas estas nem sempre são descentralizadas. Acredita que um único sistema policial descentralizado é logicamente impossível. Considera estruturalmente centralizado quando a direção parte de um único centro de controle às subunidades. Por outro lado, independência de comando nas subunidades é, pois, o indicador de descentralização. Já a centralização, argumenta o autor, especialmente com respeito ao uso da força em uno novo Estado, é a resposta para afirmações periféricas do tipo violento. As periferias são fracas devido à centralização imposta pela força das armas, as periferias continuam fortes quando a unidade é aceita pacificamente. O grau de centralização depende, por conseguinte, da tradição estabelecida na época em que uma força pública de polícia foi inicialmente desenvolvida e não da mobilização do Estado. Isto derruba a co-relação espúria, feita constantemente, entre autoritarismo e centralização policial. Para o autor, as características estruturais mudam surpreendentemente pouco ao longo do tempo. E que embora países autoritários tendam a ter estruturas policiais centralizadas e os não-autoritários, estruturas descentralizadas, não acredita ser esta descoberta evidência suficiente para associá-los historicamente. “O autoritarismo não produziu necessariamente centralização policial. (p.80)”. Deste modo, não é um desafio instigado ao Estado que conduzirá à estrutura centralizada de polícia automaticamente. As estruturas policiais são, no entanto, determinadas por acordos políticos e pelas tradições assim produzidas. Não são afetadas pelo crime em geral. Mas parecem ser os apenas os crimes freqüentes (os mais ameaçadores da ordem política), como as agressões violentas, que desafiam à legitimidade política do governo. E são, destarte, os mais poderosos facilitadores da centralização policial.

Por fim, uma das tarefas de Bayley é de explorar a questão do poder da polícia, comparando as forças policiais contemporâneas e explorando suas mudanças ao longo do tempo. Mas ressalta que não existem dados confiáveis sobre o poder da polícia em nenhuma fonte disponível para o público em geral.

Afirma o autor, embora sem comprovar empiricamente, que o poder da polícia tende a ser maior em países pobres iletrados e subdesenvolvidos, nos quais a desigualdade relativa entre grupos acerca de educação, emprego qualificado e rendimentos. Assim, quanto maior essa desigualdade, maior a força da polícia, visto que tais desigualdades geram problemas sociais que requerem uma presença substancial da polícia.

Com relação à criminalidade e o poder da polícia, o autor evita tratar do assunto, argumentando que tal co-relação não pode ser determinada com base em banco de dados internacionais. Considera tal banco limitado, por um lado, porque faltam pesquisas de vitimização e, de outro, porque sua fonte quase sempre vem de organizações policiais. 

Sua conclusão é de que não se pode mostrar uma co-relação significativa do poder da polícia com as necessidades de segurança interna, mesmo ao envolverem ameaças putativas ao regime. Para ele, as variações no poder da polícia entre os países são melhor explicáveis em termos de desenvolvimento econômico e poderio militar.

O autor procurou analisar a relação do poder da polícia com crimes como assassinato, roubo, estupro e o total de crimes por um período de vinte anos. Mas sem grande sucesso, já que “infelizmente, informações sobre as tendências do poder policial e da criminalidade em jurisdições regionais normalmente só podem ser obtidas no local e nem sempre dados adequados estão disponíveis.” (p.98).

 

 

3.      METODOLOGIA DE BAYLEY

 

Bayley trabalha seus conceitos claramente. Seu livro é muito organizado, sendo em todas as partes e capítulos divididos com introdução, explicação, descrição, conclusão e um breve resumo do que foi discutido anteriormente.

Para entender a polícia de hoje, Bayley faz uma pesquisa histórica. Por isso, trabalha um período de tempo, da antiguidade à contemporaneidade, tão amplo. Percebe-se o desafio grande pelo qual o autor passou, já que os cientistas sociais normalmente usam períodos mais curtos do que este e poucas vezes busca compreender o que foi, mas sim o que é o fato na realidade vivida.

Seu procedimento é processual e comparativo. Busca compreender agências com poder de polícia da Antiguidade, passando pela Idade Média e Idade Moderna até chegar à polícia contemporânea. Assim, pode compreender melhor esta e, principalmente, formular o conceito do significado de “polícia”.     

Para analisar a polícia contemporânea, o autor se baseia em banco dados internacional e secundário. Sente sua ambição se restringir, especialmente quando tenta discutir sobre o poder da polícia. No entanto, é louvável a honestidade do pesquisador quando argumenta que informações sobre as tendências do poder policial e da criminalidade em jurisdições regionais normalmente só podem ser obtidas no local e nem sempre dados adequados estão disponíveis.

 

 

 

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Jean Carlos Gomes Camargo

Aluno da Especialização em Segurança Pública e Cidadania

Disciplina Polícia, Democracia e Estado de Direito,

Ministrada pelo prof. Dr. Arthur Costa

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Porte de arma nacional!

Fiquei feliz ao ver a publicação de uma nova lei…

Foi promulgada a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008 que concede PORTE NACIONAL a todos os policiais.

O artigo 6º dessa lei libera o porte para:

        I – os integrantes das Forças Armadas;

        II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

       V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

        VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

 “Art.6o  …………………………………………………………………………………………………………

§ 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

 

Parabéns ao Deputado Bessa pela iniciativa!

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