Uma mulher ligou para a polícia para pedir uma pizza, mas o que ela queria mesmo era ser socorrida após sofrer violência doméstica. A atendente, do outro lado da linha, percebeu a emergência e enviou uma viatura à casa da vítima. Veja a conversa:
“911 (número da polícia dos EUA), onde é a emergência?”
“123 Main St.”
“Ok, o que está acontecendo?”
“Gostaria de pedir uma pizza.”
“Senhora, você ligou para o 911.”
“Sim, eu sei. Gostaria de pedir uma pizza de pepperoni, com cogumelo e pimenta”
‘Ummm… sinto muito, você sabe que ligou para o 911, né?’
“Sim, você sabe quanto tempo vai levar para chegar?”
“Ok, senhora, está tudo bem aí? Você tem uma emergência?
“Sim, eu tenho.”
“E você não pode falar porque há alguém no local com você?”
“Sim, isso mesmo. Sabe quanto tempo vai demorar?”
“Tenho um policial a pouco metros de sua localização. Há armas na casa?”
“Não.”
“Pode ficar no telefone comigo?”
“Não. Até mais, obrigada”
Após desligar o telefone, verificou que no endereço já havia sido registrado outros casos de violência doméstica.
Quando os policiais chegaram na casa, descobriram que a mulher havia sido agredida violentamente pelo namorado.
A atendente falou depois do incidente: “acho que ela foi muito esperta em usar este truque. Definitivamente foi uma das ligações mais memoráveis”.
Arquivo do mês: dezembro 2014
O que você faria se fosse o atendente do 190?
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A última continência…
A última continência. Um ato solitário que representa a grandeza e solidariedade de poucos. Parabéns pela atitude meu querido amigo! Aqui temos duas homenagens: uma ao agente Flávio, brutalmente assassinado, e a outra ao Sgt Alberto Oliveira por nos arrepiar com esta cena. Um dos policiais que mais respeito nesta polícia, o outro é o ST Pires da Rocha, companheiro que este ano segurou uma grande barra comigo. Manteve-se firme, sem promoção em decorrência do conselho de disciplina que fomos jogados arbitrariamente que teve que ser tornado sem efeito. Um brinde as amizades. Um brinde a vida!
A respeito da continência:
“Descendo para o plano indo assumir o serviço no GTOP21 vi o cortejo do funeral do agente Flávio PCDF subindo em sentido valparaizo GO, parei o carro e prestei minha última homenagem a esse guerreiro com uma continência, perde-se um grande profissional, vá com Deus irmão”.
SGT Alberto Oliveira GTOP21
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Rollemberg anuncia nomes para a área de Segurança Pública do DF
Foram anunciados nesta segunda-feira (29/12) os nomes que irão comandar a área de Segurança Pública do Distrito Federal durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB). O anúncio foi feito pelo futuro governador e pelo secretário de Segurança Pública e Paz Social, Arthur Trindade, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por volta de 14h30.
Ao lado dos novos aliados, Rollemberg explicou que optou por uma equipe técnica e operacional. O objetivo do socialista, segundo ele, é aumentar a sensação de segurança na população do DF e fazer uma integração entre as corporações. Apesar de o anúncio da segurança ter sido feito depois de vários outros nomes, Rollemberg garantiu que as escolhas não foram difíceis. “Foi fácil. Estávamos apenas tratando de vários assuntos. Embora tenha muito nome bom nas corporações, optamos por nomes reconhecidos, de trajetória”, justificou.
Para a escolha, o socialista ouviu especialistas, aliados, representantes do Ministério Público, dos tribunais de Justiça e de Contas do DF, além do governo federal. Arthur Trindade teve grande peso na escolha dos profissionais que irão compor a segurança do DF e terão a responsabilidade de implantar o programa Pacto Pela Vida. O único que permanece no cargo é o atual comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Hamilton Junior. Confira os escolhidos de Rollemberg:
Comandante da Polícia Militar – Coronel Florisvaldo Ferreira Cesar
Formado em Política e Estratégica pela Escola Superior de Guerra e bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar do DF, o Coronel nasceu em Brasília e tem 44 anos. É o chefe do Departamento Operacional da PMDF, já chefiou o Comando de Policiamento Regional Metropolitano de Taguatinga. Integra a Polícia Militar desde 1990 e é coronel desde dezembro de 2013. Participou também de missões de paz das Nações Unidas na Sérvia e na África.
Diretor da Polícia Civil – Eric Seba de Castro
Formado em Direito e aos 52 anos, está na Polícia Civil desde 1984 e é delegado desde 1990. Foi diretor do Departamento de Polícia Circunscricional e do Departamento de Polícia Especializada e vice-diretor da Academia de Polícia. Hoje é coordenador da Região Metropolitana da Polícia Civil do DF e instrutor da Academia de Polícia Militar.
Comandante do Corpo de Bombeiros – Coronel Hamilton Santos Esteves Junior
Nascido no Rio de Janeiro, é morador de Brasília há mais de 30 anos. É formado em Educação Física pela Universidade Católica de Brasília, com especialização em Administração em Educação, pela Universidade de Brasília, e Gestão Pública, pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É bombeiro militar há 26 anos, com formação em Sistema de Comando de Incidentes (SCI) pela Guarda Costeira norte-americana e capacitação em substâncias perigosas no Éxercito Brasileiro. Atualmente é coronel desde 2011 e assumiu o comando do CBMDF em agosto de 2014.
Fonte: Correio Braziliense
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Publicada nesta terça lei que obriga policial a priorizar arma não letal
Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais. É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23/12) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entra em vigor nesta terça.
Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves.
Para o promotor de Justiça André Luis Melo a intenção da lei é boa, mas é difícil fiscalizar sua aplicação. “Talvez na regulamentação haja critérios mais objetivos, pois há criminosos perigosos e violentos, o que também gera risco para o policial. O ideal seria uma lei para obrigar câmeras e GPS em pelo menos todas as viaturas policiais para que fossem monitoradas”, afirma. Ele lembra que há países que colocam câmeras até nos uniformes dos policiais para monitorar sua atuação.
Na opinião do advogado Daniel Gerber, criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, a medida vem em boa hora e representa avanço democrático no respeito ao cidadãos e seus direitos básicos. Segundo ele, a nova lei rompe a estrutura ultrapassada de “lei e ordem” que legitimava atos de barbárie praticados por policiais apenas porque, equivocadamente, acreditavam que o descumprimento de qualquer espécie de comando serviria como fonte à legitimar o enfrentamento armado e detenção do infrator à qualquer custo. “As armas de fogo são legítimas, apenas e tão somente, nas excepcionais hipóteses de legítima defesa pessoal e de terceiros, e nada mais, e quem sabe com a conscientização e educação de nossas forças de repressão, menos tragédias venham a ocorrer “, conclui.
Leia a íntegra da Lei 13.060:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I – legalidade;
II – necessidade;
III – razoabilidade e proporcionalidade.Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-23/publicada-lei-obriga-policial-priorizar-arma-nao-letal
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