Enquanto outras categorias de servidores da Secretaria de Segurança Pública do DF já recebem o famoso RISCO DE MORTE (Polícia Civil e DETRAN), a Polícia Militar hoje foi surpreendida com a notícia de que a lei que poderia instituir esse benefício aos policiais militares foi vetada pelo Presidente Lula.
Cabe agora aos Deputados da base aliada do Governo Federal lutar por esse benefício, afinal todos os dias os policiais militares do DF e do Brasil se arriscam para proteger a população.
MENSAGEM Nº 558, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 17, de 2008 (MP no 426/08), que “Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial – VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 2o
“Art. 2o Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a criar a gratificação de risco de morte a ser paga aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da criação desta gratificação correrão por conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal.”
Razão do veto
“A competência para manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é da União, sendo de iniciativa privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1o, II, a, da Constituição Federal, os projetos de leis que dispõem sobre sua remuneração.”
Art. 3o
“Art. 3o O § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 65. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 2o Aos militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de que trata o caput deste artigo estendem-se os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens e regime remuneratório dos militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, incluídas as gratificações e quaisquer outras verbas remuneratórias já concedidas por lei especial, bem como as que vierem a sê-lo.’ (NR)”
Razão do veto
“A proposição não pode ser objeto de emenda parlamentar, uma vez que a disposição sobre remuneração e aposentadoria dos servidores públicos dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal é de iniciativa privativa do Presidente da República, por força do texto constitucional. Além disso, o dispositivo acarretará aumento de despesa pública, o que é vedado aos parlamentares em matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República, consoante determinação do art. 63, inciso I, da Constituição Federal.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-558-08.htm
Curtir isso:
Curtir Carregando...