Arquivo do mês: janeiro 2011

CHOAEM – Oficial Administrativo: Antiguidade ou Concurso? Eis a questão!!!

 Sempre digo que não acredito em verdades absolutas, pois elas geram radicalismos. Hoje no início da tarde tive um “debate” acalorado que não me convenceu, em decorrência do radicalismo do debatedor, mas depois conversando com outro companheiro mais “moderado” resolvi comprar a ideia.

Particularmente sou a favor da meritocrácia, pois acredito no aperfeiçoamento constante. Acredito que dinheiro deva ser consequência e não objetivo principal, talvez seja por isso que eu não o tenha. É possível que eu precise rever meus conceitos. É uma boa hora para revê-los.

Voltando a discussão, o foco era a “briga” dos Subtenentes da PMDF pela promoção por antiguidade. Como frisei, sou a favor de uma divisão de 50% das vagas por antiguidade e 50% por provas, pois acredito que a instituição cresça com tal iniciativa. Mas levando-se em consideração que a Lei 12.086/09 acabará com a promoção por antiguidade para o quadro de oficiais administrativos (QOPMA) nos próximos cinco anos, talvez tenhamos que encontrar outra alternativa.

 

Analisando de forma fria existem algumas boas razões para que os Subtenentes sejam promovidos por antiguidade, uma delas é que o efetivo está velho e que em breve eles irão para reserva, oxigenando, assim, os quadros. O que não ocorreria se um policial com menos de 15 anos passasse no CHOAM, muitas vagas ficariam “presas” por muito tempo impedindo a ascensão dos mais novos.

Quem defende a promoção por antiguidade não pode esquecer que é algo temporário e transitório (cinco anos). Existe uma necessidade de termos perspectivas de crescimento dentro da Corporação e o concurso nos proporciona isso.

Precisamos aperfeiçoar nossos mecanismos de promoção, de preferência, acabando com o “interstício”, pois ainda não vejo meios de acabar com a vinculação entre a promoção e a quantidade de vagas.

Um grande debate a ser conduzido e uma boa briga a ser travada nos bastidores. Serão 60 (sessenta vagas) para o Curso com previsão de ingresso em Junho de 2011.

O interessante será a confusão jurídica causada ao ver policiais com menos de 18 anos com antiguidade suficiente para a promoção não serem promovidos e outros com a antiguidade, mas que não preenchem alguns pré-requisitos exigidos pela lei, galgando postos superiores. Como o direito não é o meu forte, deixo apenas uma questão:

Quem poderá nos defender?

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 51.  A progressão funcional do policial militar do Distrito Federal cessa com a sua transferência para a inatividade.

Art. 52.  Aos Soldados e Cabos que não possuam o Curso de Formação de Praça deverá ser disponibilizado curso de nivelamento para promoção à graduação de Terceiro-Sargento, que substituirá a exigência constante do inciso VII do § 1o do art. 38.

Aproveito a oportunidade para levantar um questionamento:

O curso dos 23 e 24 mil de 1999 não possui o nome de CFP, mas teve a mesma duração que o atual. Seria possível uma equiparação por meio de aproveitamento de créditos do curso via  um requerimento admistrativo?

Parágrafo único.  O prazo para disponibilização do curso de nivelamento será de 2 (dois) anos, período em que, excepcionalmente, poderão ocorrer promoções às graduações de Cabo e de Terceiro-Sargento sem a obrigatoriedade da exigência do caput, limitando-se a uma promoção para cada graduado sem o referido curso.

Art. 53.  No prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta Lei, poderão ocorrer promoções às graduações de Segundo-Sargento e de Primeiro-Sargento, sem a obrigatoriedade do Curso de Aperfeiçoamento de Praças, limitando-se a uma promoção para cada graduado sem o referido curso.

Art. 54.  No prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta Lei, poderão ocorrer promoções à graduação de Subtenente, dos Primeiros-Sargentos que possuam somente o Curso de Aperfeiçoamento de Praças.

Art. 55.  No prazo máximo de 1 (um) ano, após a publicação desta Lei, os Capitães que não possuam o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais poderão ser promovidos ao posto de Major, limitando-se a uma promoção para cada Oficial sem o referido curso.

Art. 56.  No prazo máximo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, a exigência prevista no inciso X do § 1o do art. 38 poderá ser dispensada para as promoções aos postos de Capitão e de Primeiro-Tenente do QOPM, e às graduações de Cabo e de Terceiro-Sargento.

Art. 57.  As exigências de que tratam os incisos I e II do art. 32 poderão ser sobrestadas, mediante ato do Governador do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contado do início da vigência desta Lei.

Art. 32.  Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:

I – ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;

II – possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;

III – possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;

IV – possuir menos de 51 (cinquenta e um) anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;

V – possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;

VI – pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e

VII – pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.

Parágrafo único.  A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 33.  A Praça a que se refere o art. 32 frequentará o Curso de Habilitação de Oficiais na graduação em que se encontra ou na que venha a ser promovida no decorrer do curso.

Parágrafo único.  Se o candidato não concluir com aproveitamento o curso de que trata o caput, permanecerá na graduação e voltará a ocupar a mesma posição anterior na escala hierárquica.

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O Policiamento Comunitário na perspectiva do paradigma da Segurança cidadã!

O segredo para atingirmos a eficiência, a eficácia e a efetividade nas ações de policiamento poderia ser resumido na “expressão matemática”:

PLANEJAMENTO + PROFISSIONALIZAÇÃO DO PROCESSO + INVESTIMENTO NA BASE = MUDANÇA CULTURAL

Acreditando nessa “matemática” continuo fazendo minha parte. Hoje apresento um texto escrito em conjunto com o Sargento João Pinto, 3º BPM. Uma experiência fantástica ao unir o conhecimento acadêmico e a vivência de um profissional prestes a ir para a “reserva”.

O Policiamento Comunitário na perspectiva do paradigma da Segurança cidadã.

Aderivaldo Cardoso e João Pinto de Carvalho

O debate envolvendo o tema Segurança Pública está ganhando força na sociedade como um todo, em virtude de um novo paradigma. O conceito de paradigma, na visão de Kunhn (2003), é entendido como visões de mundo compartilhadas, que influenciam a forma de pensar determinado grupo, em determinada época. Não há como negar sua influência nas políticas públicas de segurança pública. Segundo Freire (2009), podemos delinear três importantes paradigmas na área de segurança pública, são eles: da Segurança Nacional, da Segurança Pública e da Segurança Cidadã. Eles influenciaram a atuação estatal e a percepção da sociedade nas últimas cinco décadas.

O conceito de Segurança Nacional foi adotado no Brasil durante o período que corresponde à Ditadura Militar (1964-1985) e, nessa perspectiva, eram priorizadas a defesa do Estado e a ordem política social. É importante ressaltar que este processo iniciou-se pela tomada do poder pelas Forças Armadas e pela instauração de um regime no qual o Presidente da República detinha uma grande soma de poderes. Tal período foi caracterizado por supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão a qualquer manifestação contrária ao regime militar, tanto interna quanto externamente (Cf. Freire, 2009). Frisa-se aqui que a maioria dos alunos do Curso de Altos Estudos e Aperfeiçoamento de Praças foram formados nesse antigo paradigma.

Resumidamente, a Ditadura representou uma brusca e violenta ruptura do princípio segundo o qual todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Percebe-se, assim, que a perspectiva da Segurança Nacional era fundada na lógica de supremacia inquestionável do interesse nacional, definido pela elite no poder, e pela justificativa do uso da força sem medidas em quaisquer condições necessárias à preservação da ordem. Essa base conceitual para atuação do Estado na área de Segurança no período estava fundamentada na Doutrina de Segurança Nacional de Desenvolvimento, formulada pela Escola Superior de Guerra (Cf. Oliveira, 1976). Esta doutrina via o cidadão como potencial inimigo e foi repassada aos agentes de segurança pública por meio das Secretarias de Segurança comandadas por Generais ou Coronéis do Exército.

Com o fim da Ditadura no Brasil, promulgou-se a Constituição de 1988. Esta cria um novo paradigma, pois ela define claramente as atribuições das Forças Armadas, artigo 142, e dos Órgãos de Segurança Pública, artigo 144. Esse artigo estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ela passa a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É visível a mudança de paradigma, pois deixamos de “coibir” o cidadão e passamos a “protegê-lo”, assim os órgãos policiais iniciam sua profissionalização tendo como pilar a proteção da vida e do patrimônio. A maior preocupação na primeira década da redemocratização é diferenciar os papéis institucionais das polícias e do Exército.

Essa discussão torna-se importante, pois existe uma grande distinção entre Segurança Pública e Segurança Nacional: a primeira é voltada para à manifestação da violência no âmbito interno do país e, a segunda, refere-se a ameaças externas à soberania nacional e defesa do território (Cf. Freire, 2009) Ainda hoje, nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Polícia Militar do Distrito Federal percebe-se uma confusão entre os dois paradigmas, principalmente entre aqueles que defendem uma posição retrograda durante a formação dos novos policiais. Isso é facilmente percebido ao visitar as Escolas de Formação e os métodos de ensino aplicados.

Podemos afirmar que o paradigma da Segurança Pública desloca o papel da prevenção e controle da violência das Forças Armadas para as Instituições policiais (Cf. Freire, 2009). Nesse sentido, cabe prioritariamente aos Órgãos policiais a responsabilidade pelo controle e prevenção da violência. No entanto, dois fatores ainda influenciam e potencializam as dificuldades dentro do sistema. A formação policial deficitária e as dificuldades de adaptação as novas propostas dentro do Estado de Democrático de Direito, seja na área de formação ou aperfeiçoamento.

O último paradigma a ser tratado nesse trabalho é o da Segurança Cidadã. Segundo Freire (2009) ele surge na América Latina, a partir da segunda metade da década de 90, e tem como princípio a implementação integrada de políticas setoriais no nível local.  O termo Segurança Cidadã começa a ser aplicado na Colômbia, em 1995 (Cf. Freire 2009) e, seguindo o êxito alcançado naquela localidade na prevenção e controle da criminalidade, este passa a ser adotado então por outros países da região. O conceito parte da natureza multicausal da violência, pois várias são as sua influências, não sendo apenas algo de responsabilidade da polícia, mas de toda comunidade.

Sendo assim, defende-se a atuação tanto no espectro do controle como na esfera da prevenção, por meio de políticas públicas integradas no âmbito local. Dessa forma, uma política pública de Segurança Cidadã envolve várias dimensões, reconhecendo a multicausalidade da violência e a heterogeneidade de suas manifestações. É importante ressaltar que uma intervenção baseada nesse conceito tem necessariamente de envolver as várias instituições públicas e a sociedade civil na implementação de ações planejadas a partir dos problemas identificados como prioritários para a diminuição dos índices de violência e delinqüência em um território, englobando iniciativas em diversas áreas, tais como educação, saúde, lazer, esporte, cultura, cidadania, dentre outras.

No Distrito Federal (DF) foi implantado um projeto de Postos Comunitários de Segurança (PCS), dentro do paradigma de Segurança Cidadã, visando a obtenção de melhores resultados no combate a criminalidade. Segundo Cardoso (2009) uma das vantagens é o “espalhamento” territorial dos postos, pois o Estado faz-se presente em lugares onde pouco esteve. O projeto tinha como objetivo criar 300 (trezentos) PCS em todo DF, em quatro anos, e sua bandeira principal era o discurso do policiamento comunitário como solução para os problemas. No final dos quatro anos apenas 110 postos foram disponibilizados à população e várias são as queixas, basta abrirmos os jornais para nos depararmos com algumas delas. As mais comuns vão desde a falta de efetivo, para o policiamento ostensivo, até a omissão dos policiais que atuam nos postos em ocorrências nas imediações dos PCS.

A principal reclamação da população é relacionada a falta de efetivo e eficácia do policiamento. Em regra, os policiais não podem ausentar-se dos postos, por falta de meios, “engessando” o sistema de segurança pública. Percebe-se a ausência de envolvimento de outras instituições pública nos debates sobre o tema e a sociedade civil ainda é tímida em sua atuação na implementação de ações planejadas a partir dos problemas identificados como prioritários para a diminuição dos índices de violência e delinqüência em um território. As ações, tímidas, englobando iniciativas nas áreas de educação, saúde, lazer, esporte, cultura, cidadania, dentre outras, são resultados de ações individuais de alguns “gestores de postos”, e não da Instituição policial. Para Cardoso, não temos policiamento comunitário no DF, mas policiais comunitários. Sendo assim, ainda estamos distantes da realidade da Segurança Cidadã.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) permaneceu oito anos sem formar novos policiais, sendo assim, podemos afirmar que dentro da Corporação temos basicamente dois grupos: aqueles formados durante a Ditadura, dentro do paradigma da Segurança Nacional e aqueles formados na redemocratização, dentro do paradigma da Segurança Pública. Verifica-se por parte da instituição policial uma maior preocupação com as ações de policiamento, mais visíveis para a sociedade, do que com a capacitação de seus membros “de linha de frente”, dentro do novo conceito, por isso a mudança torna-se lenta em nosso meio. Há que se ressaltar uma tentativa de capacitação dos “mais antigos” por meio de iniciativas como a possibilidade de cursar o nível superior em Segurança Pública e alguns cursos de atualização dentro da Corporação, mas nota-se que em sua maioria esses cursos ainda estão presos ao passado.

Conclui-se, assim, que apesar da perspectiva da Segurança Cidadã, aliada ao policiamento comunitário, está presente no Brasil de forma conceitual, sua aplicação no DF ainda deixa a desejar. Ainda é necessária uma difusão do conceito e sua absorção pelos agentes de segurança pública, bem como o empoderamento e participação dos cidadãos na gestão local das políticas de segurança cidadã. Não há dúvida, que a difusão é naturalmente lenta, pois esbarra muitas vezes em visões de mundo arraigadas nas instituições policiais. É preciso priorizar os indivíduos antes de suas ações.

REFERÊNCIAS

CARDOSO, Aderivaldo. Policiamento Inteligente: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança Pública no Distrito Federal. Brasília, 2009.

FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de Segurança no Brasil: da Ditadura aos nossos dias. Aurora, ano III, número 5. Dezembro de 2009.

KUHN, Thomas. (2003). A estrutra das revoluções científicas. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira (trad.). 3ª edição, São Paulo, Perspectiva.

OLIVEIRA, Eliézer. As Forças Armadas: política e ideologia no Brasil (1964-1969). Petrópolis: Vozes, 1976.

Ajude a multiplicar essa idéia. Envie para sua lista de emails. Vamos formar uma grande corrente em prol da mudança cultural dentro das Corporações policiais:

Artigo Paradigma da Segurança cidadã e o policiamento comunitário

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Projetando 2011 – A polícia precisa mudar!!

Ontem participei de uma reunião para discutir o “futuro” de nossa Corporação. Oficiais e praças, juntos, debatendo ações para nosso desenvolvimento. Agradeço o convite da Rede Democrática e o respeito demonstrado por todos nesse encontro.

É interessante ver a gênese de novas lideranças na Corporação. Necessitamos de vários grupos dentro de nossa Instituição buscando sua melhoria. Não sei como ajudá-los, mas no que depender de mim descobrirei uma forma para pontecializar nossas idéias! 

Acredito que a “disciplina é a ponte que liga nossos sonhos às nossas realizações”, por isso não devemos parar, como disse Sun Tzu em seu livro: “Os guerreiros vitoriosos vencem antes de ir à guerra, ao passo que os derrotados vão à guerra e só então procuram a vitória.”

A polícia precisa mudar, a polícia está mudando, a polícia vai mudar!!

 

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Projetando 2011, Reunião do dia 27 de janeiro

Sexta-feira, Janeiro 28, 2011 Policial militar
No dia 27 de janeiro a Rede Democrática realizou reunião com a presença de diversos policiais com o intuito de planejar ações pró ativas para a Polícia Militar do Distrito Federal, nessa reunião foram discutidos diversos assuntos e consequentemente a adesão de novos membros que farão parte da elaboração de projetos institucionais.
A Rede Democrática agradece a presença de todos e felicita aos participantes pelo bom debate e pelo comportamento ordeiro e democrático.


Rede Democrática
“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos” pontos de vista”. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
“A união do rebanho obriga o leão a deitar-se com fome.”
“Com talento ganhamos partidas; com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos.” 

 

 
 O planejamento não é uma tentativa de predizer o que vai acontecer. O planejamento é um instrumento para raciocinar agora, sobre que trabalhos e ações serão necessários hoje, para conquistarmos o que almejamos. O produto final do planejamento é a vitória.

Fonte: http://rededemocraticapmdf.blogspot.com/2011/01/projentando-2011-reuniao-do-dia-27-de.html

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Carta de um leitor!

A segurança pública é um direito e responsabilidade de todos. O policiamento inteligente tem por objetivo a busca da eficiência e eficácia da polícia tendo como base a comunidade. Ouvir os anseios da população é nosso dever, solucionar os problemas relacionados a segurança pública é nossa obrigação!

Temos que criar cada vez mais canais para debater esse tema. Necessitamos mobilizar a sociedade civil organizada para essa luta. Nesse sentido, temos levantado a questão em meio aos acalorados  debates partidários, assim conquistando novos aliados.

Agradeço a carta do Amigo Alex Alves, companheiro de luta, que resolveu assumir sua responsabilidade cobrando das autoridades uma melhoria da segurança pública, mas também dando idéias brilhantes e viáveis para que essa melhoria chegue mais rápido.

Quero disponibilizá-la na íntegra para nossos leitores. Boa leitura!

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Professor Israel Batista

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Senhor Deputado,

Companheiro Israel,

Nesse nosso primeiro contato após a sua posse, quero te cumprimentar pelo caráter histórico que tem o seu mandato. É a primeira vez que um jovem da nossa geração, vindo da camada social dos trabalhadores e responsável por difundir os ideais trabalhistas, alcança o poder na nossa cidade. Parabéns a você e a todos os competentes quadros que o rodeiam e sempre o apoiaram.

Meu amigo, esse primeiro contato que faço, na condição de cidadão que busca informar um representante da sociedade sobre os problemas enfrentados pelo nosso Distrito Federal, tem um tema principal: a segurança pública.

Ao ouvir relatos de diversos amigos porteiros, trabalhadores que resguardam, cada um, a integridade de dezenas de famílias, pude perceber quão carentes de segurança encontram-se esses profissionais. Na maioria das vezes trabalhando sozinhos, têm que enfrentar todas as adversidades que acompanham o trabalho noturno, sem contar com qualquer ferramenta de segurança.

Não seria a hora de pensar na implantação de instrumentos para a proteção desses profissionais? Um exemplo seria a implantação de um botão de emergência que, ao ser pressionado, colocasse o porteiro em linha direta com a central de emergências da polícia ou com o posto policial mais próximo. Se inviável financeira e tecnicamente, há de se pensar em formas de aumentar o contato do porteiro com as autoridades policiais responsáveis pela cobertura de sua região. Dessa forma, adentrando tema tão brilhantemente defendido pelo policial Aderivaldo Cardoso, o porteiro pode acabar se tornando um dos mais importantes agentes colaboradores para o policiamento preventivo no DF. Outra sugestão a ser analisada seria a de oferecer incentivos fiscais aos condomínios que investissem na segurança desses profissionais por meio da blindagem de suas guaritas ou da instalação de sistemas completos de segurança.

Outro assunto importante e que aflige a comunidade é a falta de iluminação do estacionamento localizado nos fundos do Hospital Santa Helena, na Asa Norte. Como sabemos, quando o cidadão procura um hospital, encontra-se fragilizado e, muitas vezes, acaba se tornando um alvo fácil para bandidos que desrespeitam cada vez mais as instituições e a dignidade humana.

Também gostaria de chamar a atenção de Vossa Excelência para a falta de segurança nos arredores da unidade do Gran Cursos localizada no Setor de Indústrias Gráficas, onde são recorrentes os furtos de carros e é constante a sensação de insegurança dos alunos, principalmente do período noturno, no caminho até os seus automóveis ou até a parada de ônibus.

Ainda no que se refere aos estudantes de cursos preparatórios, amiga deste interlocutor teve o carro arrombado em estacionamento na W3 Sul enquanto assistia a uma aula de cursinho. Os objetos furtados: duas garrafas de leite. É um sinal de que tanto o gratuitamente mal intencionado, que faz do crime sua profissão, quanto o desvalido em situação de desespero, que furta para se alimentar, estão recorrendo a esse nefasto caminho da criminalidade. O Estado, nessa nova gestão, por meio da assistência social e da geração de oportunidades de trabalho, pode oferecer alternativas viáveis para reverter tão triste trajetória.

Em Taguatinga, não é diferente. Um amigo Disc-Jóquei teve o seu carro, fruto de muito trabalho e esforço, roubado dentro de sua própria casa enquanto trabalhava. A escalada da violência e o aumento da criminalidade são uma realidade que aflige qualquer das cidades do Distrito Federal, fruto do desgoverno do qual somos vítimas desde que foi deflagrado o escândalo da Operação Caixa de Pandora.

Tendo agora o Distrito Federal a chance de seguir novos rumos, e com a sua importante participação nessa construção, peço a gentileza de fazer chegar essas sugestões e reivindicações ao nosso Secretário de Segurança Pública, Daniel Lorenz de Azevedo.

Te desejando todo o sucesso do mundo na luta por um DF melhor, me despeço e me coloco à sua disposição para colaborar com um mandato que, espero, seja motivo de orgulho para todos.

Com um respeitoso abraço,

Alex Alves

Analista Judiciário, membro do Diretório da Juventude do PDT-DF e candidato a Deputado Distrital pelo PDT em 2010

www.blogdoalexalves.com.br

Cópia dessa mensagem foi enviada aos amigos policiais Aderivaldo Cardoso e Forlan Campos e ao grupo de e-mails da Juventude do Partido Democrático Trabalhista do Distrito Federal.

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“O canto da sereia” – Será preciso taparmos os ouvidos e nos prendermos ao mastro?

“O CANTO DA SEREIA”.

* Nivaldo de Carvalho Júnior

Todos nós, policiais, sabemos que a profissão que abraçamos é bastante complexa. Também estamos cientes que nossas atitudes em serviço, na maioria das vezes, permeiam o limiar entre o certo e o errado; entre o lícito e o ilícito; entre o justo e o injusto. Este texto visa chamar a atenção dos nobres colegas para uma congruência de fatores que nos leva a tender perigosamente para o lado nebuloso do aludido limiar.

Antes, porém, faço uma breve digressão para citar a passagem da mitologia grega conhecida como o “O CANTO DA SEREIA”.

“Uma ilha do Mediterrâneo era habitada por diversas sereias, cujos cantos atraíam os navegantes de forma irresistível. Ao aproximarem-se da ilha, seus barcos batiam nos recifes e naufragavam. As sereias, em seguida, devoravam suas vítimas. O herói Ulisses, desenvolveu uma solução simples porém eficaz: ordenou que sua tripulação tampasse os ouvidos com cera e amarrassem-no ao mastro, não podendo soltá-lo de forma alguma, ainda que ele gritasse para tanto. A idéia de Ulisses partiu do reconhecimento de sua própria fraqueza. Ele sabia que no impulso do momento, poderia ser abduzido pelo encanto das sereias. Sua racionalidade foi capaz de pesar isso antes na balança das preferências temporais, e isso salvou sua tripulação do fatal canto da sereia”.

Esse conto já foi utilizado para ilustrar uma vídeo-aula do competente professor Ricardo Balestreri, o qual compartilha os seus conhecimentos com a família policial, durante os cursos da SENASP.
Pretendo apenas estender a abrangência dessa história mitológica, quando comparada metaforicamente com a segurança pública. Na minha modesta percepção, estamos expostos a três formas de “canto da sereia” durante a atividade policial.
A primeira delas é aquela proveniente da sociedade. É bastante comum ouvirmos apelos emocionados das pessoas, aduzindo que temos que “acabar com a bandidagem a qualquer custo”; que “bandido tem que apanhar da polícia para criar vergonha na cara”; que “menor infrator tem que morrer porque não existe cadeia pra ele no Brasil”. Cuidado companheiros! Aqui está o mais perigoso “canto da sereia” contemporâneo. Basta que o cidadão infrator seja um parente ou amigo próximo, para aquelas pessoas mudarem completamente de idéia e exigirem a “cabeça” do policial que maltratou o ente querido delas. Lembrem-se: A maioria dos infratores tem família ou amigos, sendo que estes sempre os defenderão.

Não poderia esquecer o “canto da sereia” que ecoa dentro das instituições policiais. Hoje em dia, a palavra de ordem é estatística. Este recurso é importante para a definição de estratégias policiais, todavia não pode ser instrumento para pressionar os agentes públicos a atingirem metas que não condizem com a realidade social brasileira. Não é prudente exigir que os policiais alcancem índices europeus de redução de crimes, enquanto temos investimentos pífios na formação policial, na remuneração dos servidores e na disponibilidade de recursos logísticos. Essa cobrança excessiva baseada apenas em “números” é outro fator que entrega nossos colegas à faminta mulher-peixe dos tempos modernos. Sabe-se que muitos policiais já enveredaram nos caminhos tortuosos da ilegalidade para apreender uma arma de fogo ou prender um “criminoso monitorado”. Não custa destacar: não é a pessoa que impõe a meta que responderá pelos atos judiciais, mas sim aqueles que executaram a tarefa.

Também devo mencionar o mais intrigante “canto da sereia” que afaga nossos ouvidos teimosos. Refiro-me à pressão oriunda de nós mesmos. Pergunto-me incessantemente: porque somos tão adeptos a figura heróico-vilã do Capitão Nascimento? Porque ainda consideramos como bons policiais apenas aqueles que pegam o “vagabundo” pela unha; que prendem e apreendem ao arrepio da lei? Porque não valorizamos os policiais que privilegiam o profissionalismo em detrimento desse pseudo heroísmo? Porque cometemos tantos erros em serviço e depois atribuímos as conseqüências aos nossos comandantes que não “seguraram a bronca”? Não ouso responder às ditas indagações, pois também sou refém deste dissimulado “canto da sereia” que habita o seio de nossas hostes.

Nessa trilha de idéias, a única certeza é que não há mais espaços para policiais amadores na sociedade atual. No Estado Democrático de Direito, o profissionalismo deve nortear toda atividade atinente à segurança pública.
Assim, prezados amigos, devemos agir como Ulisses, assumindo nossas fraquezas e procurando sempre tapar os ouvidos dos nossos colegas quando depararmos com o menor sinal do “canto da sereia” – Isso se faz com bastante conversa em equipe para fomentar o discernimento de cada policial. Além disso, agarremo-nos ao mastro maior (Constituição Federal) do nosso navio (Estado de Direito), atuando sempre com obediência aos parâmetros normativos.
Rememoremos: para atender ao clamor popular, cumprir as metas estabelecidas pelas instituições ou fazer aquilo que gostamos (prender criminosos) é imprescindível que todas essas ações estejam em consonância com a lei. Desta forma, passaremos incólumes pelo perigoso “canto da sereia” que tem devorado a vida de diversos companheiros de batalha.
* Autor: Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt da PMMG e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas. 
Texto do Blog Universo Policial: http://www.universopolicial.com/, apud:

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