Arquivo do mês: janeiro 2010

O que você faz diante de uma injustiça?

Gostaria de iniciar a reflexão de hoje com uma pergunta:

O que você faz diante de uma injustiça?

Ser justo é nobre, mas o que é justiça? Aprendi que ser justo é dar a cada um a medida merecida, algo simplista, mas eficaz.

As vezes ser subordinado (soldado) em uma Instituição hierarquizada, implica em se tornar injusto. O que fazer quando seu superior é injusto e você não quer expô-lo quando deveria fazê-lo?

Ontem trabalhei em uma área crítica de Brasília e vi uma injustiça. Normalmente ela ocorre com aqueles que não podem se defender, o que a torna mais covarde. O descontrole de quem conduz uma abordagem pode gerar graves consequências e a pior delas, em minha opinião, é a covardia. Inaceitável em uma democracia.

Respeito a todos os graduados, mas respeito ainda mais os que trabalham com sabedoria e discernimento. Já ouvi uma vez, que usar o “bom senso” é cumprir a lei. Será? Creio que usar o “bom senso” e se fazer respeitar!

Cumprir a lei com quem a desconhece é fácil, quero ver alguém cumprir a lei com um conhecedor dela. Ningúem será preso senão em cumprimento de ordem judicial ou flagrante delito, isso é regra básica! O que vai além disso é abuso, inaceitável!

Vejo que todo complexo de superioridade possui por trás um outro de inferioridade. Nâo somos tão grandes como alguns pensam que são. Não podemos fazer tudo que queremos somente com base no PODER DISCRICIONÁRIO, pois o limite dele é a lei. O poder de polícia é restrito, pertence a cada um de nós, limitado pela lei. Somos mediadores de conflito, nada mais que isso. Terceiros conduzido uma discussão para chegar em um denominador comum!

Pensem nisso!

Um lindo dia a todos!
Vivam a vida!

Desabafo de um soldado!

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Temos “vagas” para contratar novos policiais até 2014?

Sempre acompanho o site dos candidatos Aprovados no último concurso da PMDF e vejo algumas discussões interessantes.
Gostaria de postar um comentário de um usuário do site e meu comentário sobre o post dele…creio que sanará algumas dúvidas sobre o texto de ontem…

Candidato:

Veja o atual efetivo da PMDF publicado no dia 12/11/2009 depois de assinado o PCS. Após a assinatura do PCS saiu muita gente e existe previsão de sair ainda mais. Realmente a PMDF mesmo chamando todos os excedentes o efetivo ainda estará muito longe de atigir os 18.671 conforme o PCS:
Art. 2º O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de dezoito mil seiscentos e setenta e um policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I desta Medida Provisória.

Efetivo geral hoje PMDF:14.613
Efetivo diário: 4.722
Viaturas (Frota Geral): 2.262
Viatura Diárias: 827
Diurno: 435
Noturno: 392

Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/documentos/balanco.pdf
http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=noticia&txtCodigo=3402

Aderivaldo Cardoso:

Muito interessante esse tópico…
Tenho discutido esse assunto no Blog Policiamento Inteligente (http://aderivaldo23.wordpresss.com//), mas a maioria tem tido dificuldade em visualizar o que tenho dito…

Esse realmente é o efetivo, mas o único efetivo que importa para contratação de pessoal é o quantitativo de Soldados e 2º Tenente. São eles que definem quantos policiais podem ser contratados. Para se realizar um concurso alguns fatores são observados, mas atento-me mais para dois:

VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE ACESSO (SOLDADO), e
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

ATUALMENTE TEMOS 5.500 (VAGAS) PARA SOLDADOS COM A NOVA LEI (APROXIMADAMENTE), mas temos praticamente esse efetivo hoje, sem contar os “agregados” (pessoas que estão em outras funções e não contam no efetivo, caso retornem está sobrando soldados)….

A vantagem de vocês é que na época em que iniciamos o processo, o efetivo de soldados pela lei 11.134/05 era de mais de 9 mil homens e haviam abertas aproximadamente 1500 vagas para o “cargo inicial’ da Corporação. Hoje não temos as vagas, mas como o concurso está em andamento e elas surgirão até abril de 2011, então não teremos problemas, além disso, vocês poderão ficar como EXCEDENTE, como ocorreu com os últimos que entraram….Soldado 2ª Classe (aluno) não ocupa vagas e é promovido independente de vagas…Quanto a isso não teremos problemas…

O grande problema é que enquanto houver EXCEDENTE não temos como abrir outro concurso e isso ocorrerá até abril de 2011, quando ocorrem novas promoções…Em minha opinião somente teremos condições de iniciar um novo processo de contratação em 2012, para aproximadamente 800 vagas, caso minha turma seja promovida, pois cada vaga de soldado fica ocupada OBRIGATORIAMENTE por DEZ anos. Em média com a nova lei passa a ser uns 12 anos e meio….
Exemplo: Entrando em 2010 um efetivo de 1500 soldados, essas vagas somente serão liberadas em 2020, se vocês forem promovidos com DEZ ANOS DE SERVIÇO…nesse sentido basta subtrair o efetivo PREVISTO do EXISTENTE (5500 – 1500 = 4000). Em 2020 se todos os SOLDADOS existentes hoje já forem cabos e não houver nenhum concurso até lá, PODERÍAMOS NO MÁXIMO CONTRATAR 4 MIL NOVOS POLICIAIS, INDEPENDENTE DE TERMOS 8 MIL VAGAS SOBRANDO PARA CIMA…

Fraternal abraço a todos e boa sorte

Aderivaldo Cardoso
Blog Policiamento Inteligente

Fonte: http://aprovadospmdf.com.br/pmdf/forum/viewtopic.php?f=5&t=1418

O Planejamento Estrátégico deve ser pensando em CURTO, MÉDIO e LONGO PRAZO!!

Para nossa reflexão:

“Momentos de definição são interseções que nos proporcionam uma oportunidade de dar a volta, mudar a direção e buscar um novo destino. Apresentam opções e oportunidades. Nesses momentos, devemos escolher. E essa escolha que fizermos nos definirá.” (John Maxwell)

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Promoções de abril, como serão?

Muitas dúvidas estão surgindo com relação as promoções de abril, baseadas na nova lei 12.086/09. Alguns estão imaginando que serão as mesmas quantidades do mês de dezembro, mas não é bem assim…
Vários são os pontos a serem observados, principalmente o “efeito cascata” em decorrência das promoções de sargento. Escrevi uma vez sobre isso nesse espaço. Nessa época disponibilizei o quantitativo de efetivo e fiz uma comparação entre a lei 11.134/05 e a lei 12.086/09. Afirmei que havia ocorrido uma redução significativa na quantidade de SOLDADOS e um aumento substancial no quantitativo de SARGENTOS, fato esse, que afeterá de maneira “impactante” as novas contratações para o reforço na COPA DE 2014. A porta de entrada da corporação é a graduação de soldado e o concurso é justificado com base na existência de vagas e e disponibilidade orçamentária!

COMO CONTRATAR ALGUÉM SE NÃO EXISTEM VAGAS PARA SOLDADO?

COMO PROMOVER ALGUÉM SE NÃO POSSUI O INTERTÍCIO? Como seguir o fluxo das promoções se não há promoção?

Na próxima postagem me aprofundarei nesse debate, por hora, colocarei as possíveis quantidades de vagas (promoções) para esse ano…(Praças Combatentes)

Em dezembro de 2009 foram os seguintes quantativos promovidos:

De 1º SGT a Subtenente = 204
De 2º SGT a 1º SGT= 531
De 3º SGT a 2º SGT= 655
De CB QPPMC a 3º SGT = 817
De SD QPPMC a CB QPPMC = 1219

Em abril de 2010, possivelmente, serão os seguintes quantitativos:

De 1º SGT a Subtenente = 18
De 2º SGT a 1º SGT= 108
De 3º SGT a 2º SGT= 680
De CB QPPMC a 3º SGT = 839
De SD QPPMC a CB QPPMC = 794

É interessante frisar que existem as vagas para as promoções a Subtenente, mas nenhum dos 531 sargentos promovidos possuem o intertício, que é de 36 meses, podendo ser reduzido a 18 meses.
Em agosto de 2010 a situação se mantém e em dezembro de 2010 ela “piora” bastante para nós Cabos e Soldados!

Em agosto de 2010, possivelmente, teremos o seguinte quantitativo promovido:

De 1º SGT a Subtenente = 12
De 2º SGT a 1º SGT= 03
De 3º SGT a 2º SGT= 244
De CB QPPMC a 3º SGT = 326
De SD QPPMC a CB QPPMC = 326

Em dezembro de 2010, possivelmente, teremos o seguinte quantitativo promovido, observem a “redução” significativa no fluxo:

De 1º SGT a Subtenente = 22
De 2º SGT a 1º SGT= 57
De 3º SGT a 2º SGT= 121
De CB QPPMC a 3º SGT = 121
De SD QPPMC a CB QPPMC = 121

Infelizmente é uma realidade triste, mas as promoções irão funcionar como uma onda, dezembro próximo será o “vale”, somente daqui dois anos e meio teremos uma nova “crista”, pois novamente surgirão as vagas dos que foram promovidos no ano passado, caso haja a redução do intertício em 50%, conforme prevê a lei. Esses valores podem “variar” para cima ou para “baixo”, mas não será muito.

A vantagem para nós novinhos é a “evasão” que começará a ocorrer nos próximos anos, principalmente a partir de 2016, quando grandes turmas começam a ir para a reserva. Seguindo o fluxo normal entre 2016 e 2022 teremos uma evasão de aproximadamente 7.341 homens!

No período entre 2010 e 2016, não poderemos contratar mais que 4 mil novos soldados (falha na lei)!
Temos que iniciar “ontem” o aumento de efetivo na lei, para ser possível contratar novos soldados. Desde 1997, quando o quantitativo de soldados ultrapassada 10 mil homens, houve uma redução de aproximadamente 50%, pois ocorreu uma redução para aproximadamente 9 mil homens, com a lei 11.134/05, e para aproximadamente 5 mil homens com a nova lei 12.086/09.
Há também que se observar, atentamente, o Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, publicado no DODF de 07.05.2004, que regulamenta a aplicação de quota compulsória na Polícia Militar do DF, para não termos “supresas” futuras.
A “cobra” criada está nos asfixiando e pode nos matar se não observarmos certos detalhes…Ainda há tempo de fugirmos dela!

Em breve falarei mais específicamente sobre esse assunto!

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Bolsa Copa, Bolsa “Olímpica” e Bolsa Formação!

DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.

Altera o Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9o …………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

IV – adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.

§ 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos:

I – policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e

II – policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização.

§ 2º O ente federativo estadual que aderir ao ciclo de capacitação previsto no § 1º deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para garantir que a remuneração mensal dos policiais civis e militares alcance o valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 2016, salvo nos casos em que o referido valor já esteja garantido na legislação em vigor.

§ 3º O ente federativo municipal de que trata o inciso II do §1º que aderir ao ciclo de capacitação deverá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para conceder, até 2016, reajuste da remuneração mensal dos guardas municipais em valor não inferior ao da bolsa prevista no § 2º do art. 15. ” (NR)

“Art. 10. …………………………………………………………….

I – perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) ou, no caso dos participantes previstos no inciso II do § 1º do art. 9º, de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

…………………………………………………………………………………

§ 3º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos beneficiários previstos no inciso I do §1º do art. 9º.” (NR)

“Art. 15. ………………………………………………………………

§ 1o Condicionada à disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa mensal de que trata o caput será de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

§ 2o Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 9º, o valor inicial da bolsa mensal será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 1º do art. 9º, o valor da bolsa será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 4o A implementação do ciclo de capacitação previsto no § 1° do art. 9º será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 5o A bolsa do Projeto Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato.

§ 6o É vedado o recebimento cumulativo de bolsas no Projeto Bolsa-Formação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 – Edição extra

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A … /D7081.htm

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O que um major e um soldado têm em comum?

Essa noite eu tive um sonho de sonhador, maluco que sou acordei…E vi que grande parte do sonho havia se tornado realidade!
Imagine uma mesa redonda, alguns livros, uma tonfa, uma algema, três cadeiras, sendo uma vazia, uma bíblia, revistas, um coturno, UM MAJOR, UM SOLDADO e duas câmeras…
Junte-se a isso uma conversa franca sobre Blogs, Segurança Pública, Polícia Militar e muito mais…

O que um Major de polícia e um Soldado têm em comum nessa mesa?

Os dois são negros e são blogueiros!!

Recebi um presente do Major Sant´anna. Fazer um programa, inicialmente para internet, com o objetivo de discutir o que os outros blogueiros do Brasil estão falando sobre segurança pública.

Imagine…

Um Soldado e um Major juntos, frente a frente mostrando seus pontos de vista sobre a Polícia Militar e outros temas, e outros blogueiros podendo se conectar e discutir ao vivo sobre o que escreveram e sobre o que pensam…

Aproximar estados, polícias e pensamentos…Esse é o futuro!

Creio que isso vai dar o que falar…

Em breve vocês verão o resultado e farão parte desse processo!

“A crítica é algo que você evita com facilidade; é só não falar nada, não fazer nada e não ser nada.” (Aristóteles)

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