Arquivo do mês: abril 2011

Como funciona o Mundo Corporativo…

‘Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório.

 e pegava duro no trabalho
  
A formiga era produtiva e feliz.
  
O diretor marimbondo
estranhou a formiga trabalhar sem supervisão.
 
 
Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada.
 
E colocou uma barata,
que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.
 
 
A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.
 
Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar
os arquivos e controlar as ligações telefônicas.
 
O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca,
e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela
movimentação
de papéis e reuniões!
 
O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava.
 
O cargo foi dado a uma cigarra,
que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial..
 
A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga
(sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.

 
A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima.
 
Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia
 
como antes e contratou a coruja,
uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!!
 
E adivinha quem o marimbondo mandou demitir?
 
A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida. ‘
 
Já viu esse filme antes ?

 
Bom trabalho a todas as

formigas
!!! __.
 
 
Frase diária, mensal, anual e eterna:
 

“Quem trabalha muito, erra muito. Quem trabalha pouco, erra pouco.
Quem não trabalha, não erra e… quem não erra é promovido!”

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O poder do conhecimento…

A cada dia em nossa Corporação percebo o avanço após o início de nossa mudança cultural interna. As conversas já não são mais as mesmas, as ambições também não. No curso de nivelamento o debate é cada vez mais “alto nível”, isso demonstra uma grande mudança comportamental.

Particularmente acredito que a mudança parte do micro para o macro e não ao contrário. Uma Instituição é composta por pessoas, se queremos mudá-la precisamos investir nas pessoas. Uma grande Corporação é resultado de grandes homens.

Sempre digo: palavras geram pensamentos, que geram sentimentos, que geram ações. Nossas ações deixaram de ser simplesmente revolta. Daqui cinco anos seremos resultado dos livros que lemos hoje e das pessoas a nossa volta.

Avançamos com o TECSOP, mas ainda não é suficiente, sonho em ver todos os companheiros tecnólogos pós-graduados e respeitados dentro de nossa sociedade. Essa deve ser uma busca constante. O projeto policial do futuro deve ir além, nós policiais militares devemos nos especializar em nossas áreas específicas de atuação. É importante criarmos um campo de estudo na área de segurança pública, mas precisamos aplicar esse conhecimento aqui dentro, de forma a melhorar nossa atuação na sociedade. O governo deve investir nisso. Precisamos criar uma demanda nesses cursos e exigir da Corporação ou do Governo nossa qualificação. A instituição possui recursos para isso. É hora de cobrarmos!

Sonho em ver soldados, cabos e sargentos mestres e doutores em segurança pública. É importante lembrar que quanto mais especializado o serviço, mais caro ele torna-se. Depois cobraremos a fatura! Primeiro precisamos nos especializar, depois cobrar. Primeiro cobra-se responsabilidades, depois direitos! Esse é o caminho…

Se nossos cursos dentro da Corporação estão vazios é possível que eles não atendam mais os nossos anseios, é hora de mudança…

Se observarmos o mundo a nossa volta, até um “cursinho” nos dá o direito a um diploma de especialização, por que não fazê-lo com nossos cursos? Precisamos de reconhecimento dentro e fora da Instituição!

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Polícia cidadã…

Talento das ruas

23/4/2011 12:28:00

 J Roberto e Gean Souza (fotos)

Cerca de 70 crianças estavam aflitas na manhã de hoje (23), no Condomínio Privê, próximo ao Setor O, na iminência do presente do dia: ovos de páscoa fornecidos por patrocinadores do projeto Escot (Escolinha de Atletismo e Talento nas Ruas). Mas o maior presente dessas crianças é o que o projeto vem fazendo com a vida delas. Desde que começou, há cerca de um ano, o Escot promove a cidadania por meio do esporte. O projeto, que treina novos corredores de rua, vem dando tão certo que o número de crianças vem aumentando. Alguns garotos estacaram em competições nacionais e internacionais.

Como envolve a comunidade local, a Polícia Militar entrou no processo e, com a ajuda dos policiais, já desenvolve ações junto do Escot. O soldado Cleber, por exemplo, é terapeuta e nas horas de folga traz o serviço para as crianças. Os sargentos Antônio Gomes e Silveira Rocha, que trabalham em Santa Maria, já levaram eventos do grupo para a cidade. A ideia, de acordo com um dos fundadores do projeto, o atleta Anísio da Costa, é fortalecer ainda mais os laços com a comunidade. E permitir às crianças uma infância saudável, livre das drogas e da violência.

O projeto funciona atualmente num espaço cedido pela comunidade do Condomínio Privê, mas realiza eventos em competições em diversas cidades do DF. Para saber mais sobre o programa acesse o site www.escot.com.br.

 Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/?pag=noticia&txtCodigo=8309

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DISCRIMINAÇÃO COM OS OFICIAIS? – Retirado do site da Asof.

Resolvi postar o texto do site da Asof para termos um conhecimento sobre o pensamento de todos dentro da Corporação. Não podemos esquecer nesse debate que um oficial ao ingressar na carreira tem 3 vezes mais chances de chegar ao topo da carreira (coronel) do que um praça (subtenente), pois a promoção pode ser três vezes mais rápida. Por quê?

É preciso ver a proporção entre o número de vagas de segundo tenente e coronel, cruzando dados com as vagas para soldado e subtenente. Se fizermos a proporção com o quantativo de policiais que ingressam na academia e dos que ingressam na Escola de Formação de Praças ela poderá aumentar ainda mais. O problema é outro, não é só a discriminação!!

DISCRIMINAÇÃO COM OS OFICIAIS

 Apesar de todo o discurso afirmando que não haveria discriminação entre oficiais e praças, na prática não foi isso que aconteceu hoje (20/04). Por acaso, será que alguém conseguiria explicar por que houve redução de 75% do interstício para as praças e apenas 50% para os oficiais? Para as praças foram reduzidos todos os interstícios, do 1º SGT ao SD; mas, para os oficiais, somente dos capitães e dos tenentes. Em nenhum momento foi permitido à ASOF opinar neste assunto, até porque é uma decisão administrativa interna da PMDF. Mas, daí a aceitar a discriminação imposta aos oficiais, tem uma distância muito grande. A ASOF não concorda com nenhuma ação, por menor que seja, que possa trazer uma idéia de divisão de classe na Corporação. Temos quadros específicos e funções a serem desempenhadas nos mais diversos graus hierárquicos, PORÉM REPUDIAMOS QUALQUER ATO DE DISCRIMINAÇÃO AOS OFICIAIS OU ÀS PRAÇAS. Somos todos profissionais de segurança pública e, como tal, queremos ser reconhecidos e respeitados. Não vamos aceitar a divisão que alguns querem implantar. Esse discurso é velho, antiquado e não leva a nada. Quem não já ouviu a fala de que as mazelas do mundo são culpa dos oficiais? A quem interessa esse jargão? Não se esqueçam, o canto da sereia só atinge os pescadores despreparados ou imaturos. Cadê nosso reajuste salarial? Bem, isso já é assunto para uma próxima postagem. ASOF

Fonte: http://www.asofpmdf.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=632:discriminacao-com-os-oficiais&catid=38:rokstories-frontpage

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Promoções de Abril – DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06 
de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 
100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62, incisos I e 
III da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir o rito de processamento das promoções, bem como a finalidade, constituição e subordinação dos órgãos de processamento das promoções.
Parágrafo Único. A regulamentação do processamento das promoções e seus órgãos visa adequar a efetivação dos atos à legislação vigente.
 
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Seção I
Da Competência do Ato de Promoção

Art. 2º. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.
§ 1º Os atos de nomeação para o posto inicial da Carreira e de promoção a este posto ou ao primeiro posto de Oficial Superior acarretam a expedição de carta patente, pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º As promoções aos demais postos serão apostiladas à carta patente expedida.
§ 3º Caberá a Polícia Militar normatizar a criação de formulário apropriado para confecção das cartas patentes e apostilas.
Ar t .  3º . Os   a tos  de  de c l a r a ç ão  e  promoç ão de  Pr a ç a s   são  efetivados  pelo Comandante-Geral  da  Corporação.
 
Seção II
Das Vagas
Art. 4º. Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:
I – promoção ao grau hierárquico superior imediato;
II – agregação;
III – demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;
IV – aumento de efetivos, e
V – falecimento.
Art. 5º. As vagas são consideradas abertas:
I – na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;
II – na data oficial do óbito; ou
III – como dispuser a lei, no caso de alteração de efetivo.
Parágrafo único. Serão também consideradas vagas abertas as que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já prevista, até a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória.
Art. 6º. Feita a apuração de vagas a preencher, este número não sofrerá alteração.
§ 1º Cada vaga aberta em determinado posto ou graduação acarretará vagas nos graus hierárquicos inferiores, sendo esta sequência interrompida no posto ou graduação em que houver preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência de aplicação da quota compulsória conforme disposto na Lei Estatutária da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas nos graus hierárquicos inferiores as vagas daqueles que cumprirem os requisitos de promoção.
§ 3º Nos casos de redução de interstício previsto na Lei n.º 12.086/2009, a apuração de vagas deverá ser reeditada quantas vezes se fizerem necessárias, mas tão somente para considerar as vagas decorrentes.
Art. 7º. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.
 
Processos Ordinários de Promoção

Art. 8º. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, 
para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.
 
Parágrafo Único. Nos processos ordinários de promoção a antiguidade no posto ou graduação será contada nas datas estabelecidas no caput, mesmo que ocorra atraso no processo de promoção.

Art. 9º. O processamento das promoções obedecerá ao calendário constante no anexo I.
Art. 10. O processamento das promoções que gerarem redução de interstício será consignado em ata 
constando a reorganização do quadro de acesso e da proposta.
§ 1º A reorganização do quadro de acesso e da proposta poderá ser reeditada e dependerá do quantitativo de vezes que a autoridade competente determinar a aplicação da redução de interstício e seu percentual.

§ 2º A redução de interstício restringe-se ao número de vagas não preenchidas por esta condição e ao 
limite de policiais militares constantes no quadro de acesso
Art. 18. Até que sejam editados os atos a que se referem, o parágrafo único do art. 24, o § 2º do art. 38,o § 2º do artigo 44, art. 48 e o artigo 62 da Lei n.º 12.086/2009 as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável antes da sua vigência, salvo as constantes neste Decreto.
 
Art. 19. Excepcionalmente para as promoções de abril de 2011 não serão consideradas as datas 
estabelecidas no anexo I.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
 

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