Durante alguns anos escrevi sobre o CHOAEM neste espaço, creio que a partir de agora escreverei bem mais, afinal pertenço ao Quadro de Oficiais Administrativo (QOPMA) e quero contribuir para a sua melhoria e fortalecimento. Abaixo listarei alguns dos principais temas abordados:
CHOAEM – Oficial Administrativo: Antiguidade ou Concurso? Eis a questão!!!
Quando teremos concurso para Choaem?
CHOAEM passa a ter metade das vagas por antiguidade
TCDF autoriza a homologação do CHOAEM/PMDF
PMDF cumpre determinação do TCDF e retifica edital do CHOAEM
Chegar até aqui não foi fácil, várias batalhas foram travadas e vencidas. Ela começou ainda em 2009 e perdura até os dias de hoje. Nunca se viram tantas ações judiciais como as que ocorreram no atual processo seletivo. Vários eram os interesses, muitos deles passaram pelo TCDF, varas judiciais com influências de interessados e contatos fortes em vários níveis para “esticar” o curso e as vagas.
Tudo isso é passado, mas alguns pontos durante o curso chamaram a atenção. Subtenentes antigos e sargentos modernos (1º e 3º) tiveram que conviver em harmonia diante da hierarquia e a disciplina que ao final do curso inverteria muitas posições, mas o que mais nos chamou a atenção foram sargentos no Estágio de Oficial de dia “comandando” subtenentes mais antigos. Para alguns pode ser “normal”, mas que em uma Instituição Militar precisa ser discutido, a não ser que reconheçamos o processo de “desmilitarização cultural” pelo qual temos passado desde 2009 com as mudanças de nossa legislação, em especial, com a nossa departamentalização.
A Administração lidou bem, trabalhou com o que tinha. Mas ao longo do curso percebemos uma lacuna e a discutíamos visando aperfeiçoar os próximos cursos. E foi na Polícia do Estado do Tocantins, minha terra natal que deu para encontrar a solução.
Art. 62 da LEI Nº 2.575, DE 20 DE ABRIL DE 2012 , que Dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins, e adota outras providências, diz:
A matrícula em cursos de habilitação e aperfeiçoamento na Corporação exige
do Policial Militar:(…)
III – Curso de Habilitação de Oficiais de Administração – CHOA:
a) ser Subtenente ou 1o Sargento do QPPM;
b) ser diplomado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS;
c) ser aprovado em seleção interna ou convocado, nas condições do art. 64 desta
Lei;Art. 63. As vagas para o CHOA e o CHOM são preenchidas da seguinte forma:
I – 30% por Subtenentes que contem vinte e quatro meses ou mais na Graduação e
dezessete anos de efetivo serviço, convocados pelo critério de antiguidade;
II – 70% por Subtenentes ou 1os Sargentos que contem vinte e quatro meses ou mais na
Graduação, aprovados em seleção interna dentro do quantitativo de vagas.
Parágrafo único. Aplicado o percentual do inciso I deste artigo sobre o número de vagas a preencher, o resultado, quando:
I – menor que um, todas as vagas existentes são preenchidas de acordo com o
estabelecido no inciso II deste artigo;
II – número fracionário, é fixado o número inteiro imediatamente inferior.
Na PMTO assim como no Distrito Federal frequentam o Curso de Habilitação de Oficiais: Subtenentes e Sargentos, no DF ainda é possível: de 1º a 3º Sargentos, a diferença é que no Tocantins, “o aluno do Curso de Habilitação tem precedência hierárquica sobre o Subtenente, restrita ao período do curso”. No DF até o fim do curso, na prática, prevalece a antiguidade do almanaque.
LEI Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Art. 17. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I – os Aspirantes a Oficial PM são hierarquicamente superiores às demais praças;
II – o aluno do Curso de Formação de Oficiais é hierarquicamente superior ao
Subtenente;
III – o aluno do Curso de Habilitação de Oficiais tem precedência hierárquica sobre o Subtenente, restrita ao período do curso;
IV – o praça do Curso de Formação ou Habilitação de Cabos e de Sargentos tem
precedência hierárquica sobre seus pares, restrita ao período do curso.
Para isso, os alunos do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos utilizam luvas que os “iguala” no curso (sargentos e subtenentes) e os diferencia enquanto alunos. Algo que parece “besteira”, mas que pode fazer a diferença em um ambiente militar e em um curso de formação. Quem viveu a experiência pode falar sobre o tema.
Tendo como base tais informações, deixo aqui minha sugestão a quem interessar, para um olhar mais atento para os próximos Cursos de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos do DF.