Dilema da reestruturação…

Diariamente recebo perguntas referentes a “reestruturação” de nossa carreira. Entro nos blogs e vejo várias teses e teorias sobre o assunto. Alguns dizem até ter “furos” de “reportagem” apresentando “possíveis minutas” da reestruturação. Particularmente, tenho observado o cenário político e o andamento da “comissão” criada para elaborá-la.

Estou em silêncio sobre o tema, pois acredito que ninguém tem as informações suficientes para lançar “bizús”. Sou contra “bizús”. Acredito que eles criam falsas expectativas, que normalmente geram grandes frustrações.

Na política tenho aprendido que a “construção é silenciosa”. Muitas “forças” não estão interessadas em criar instabilidades desnecessárias. O governo atual está mais preocupado em resolver seus problemas internos do que nos ajudar, isso é fato. Deputados Distritais estão focados nos processos de cassação dos companheiros e o Governador está preocupado em recuperar-se nas pesquisas. É possível? Só terá mais uma chance. Uma nova pesquisa deverá ser apresentada e sua vida política definida.

Voltando ao assunto sobre a reestruturação podemos dizer apenas que estão sendo discutidas duas “ideias”: uma voltada para uma possível “entrada única” e outra que “fortalece” os níveis mais altos da pirâmide. Ambos terão seus prós e contras, mas por enquanto estão no campo das ideias. Isso nos distraí e nos mantém “motivados” no sistema.

Uma regra importante é que um líder nunca pode matar a esperança do povo, mas que o cenário não está propício para nossa reestruturação é fato. Enquanto isso, reuniões são feitas nas cidades para debater a “possível reestruturação”, mas a comissão responsável reuniu-se apenas duas ou três vezes para discutir o tema. Os prazos para tramitação e votação estão correndo…

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3 Comentários

Arquivado em Reflexão

3 Respostas para “Dilema da reestruturação…

  1. Paulo Henrique

    Denúncia: Manobra Ilegal nos bastidores da PMDF/GDF
    contrariando decisão do TCDF

    Sabemos do escândalo ocorrido alguns anos atrás referente ao mau uso do instituto da Agregação*1, a fim de propiciar a promoção de um número maior de oficiais da PMDF, fato ocorrido durante o governo de Rogério Rosso, ocasião em que o Tribunal de Contas do DF considerou o procedimento ilegal e a PMDF entrou com liminar para manter as promoções, liminar essa perdida em decisão final recente determinando a “despromoção” dos oficiais promovidos irregularmente.
    Sabemos também que tal situação gerou uma série de danos não só ao erário público do Distrito Federal como também à administração da PMDF, estando suas consequências se arrastando até o dia de hoje. Fato que em abril deste ano tal situação se repetiu no CBMDF, tendo ocorrido o questionamento do mesmo tribunal quanto à ilegalidade.
    Entretanto o mais surpreendente é que, no presente momento, pouco mais de um ano após a decisão final do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que derrubou a liminar anteriormente citada, exista um grupo de oficiais da PMDF buscando seus “apadrinhados políticos” a fim de se utilizar exatamente da mesma manobra irregular.
    No momento em que se aproximam as promoções de agosto e, havendo um número “X” de vagas decorrentes da aplicação da chamada Cota Compulsória (Aplicação questionadas posto não terem sido usadas em abril quando não havia interstício para promoção, o qual foi reduzido apenas agora. Tratam-se de vagas abertas pelos oficiais que deixam a Polícia Militar, indo para reserva remunerada através da Cota Compulsória), vários oficiais estão caminhando pelos corredores da Casa Militar e de outros órgãos do GDF, a fim de, buscar agregar um maior número de oficiais e assim criar outras vagas para promoção (subterfúgio manifestamente irregular), ou seja, procurando se fazer valer novamente do Instituto da Agregação e fazendo mais uma vez mal uso deste e assim, novamente expor a administração a uma situação insustentável, colocando-a outra vez em conflito com o interesse público. Vale salientar que já houve decisão final do TCDF e do TJDFT quanto à irregularidade de se utilizar a Agregação para a abertura de vagas e promover um maior número de oficiais.
    Veja abaixo, transcrição do DODF de 08 de agosto de 2013 quando os primeiros resultados dessa manobra começaram a afluir. Segundo fontes da SSP-DF, nem mesmo o Secretário de Segurança ou o seu adjunto (sendo este um oficial do último posto da PMDF) foram informado ou consultados quanto a essas manobras, as quais foram feitas diretamente pela Casa Militar do Governo do Distrito Federal (Saliente-se que o Chefe da Casa Militar do GDF é um Tenente Coronel da PMDF que também almeja ser promovido ao último posto da carreira na próxima semana) para abrir vagas para a promoção do próximo dia 21 de agosto. E ainda, a mesma fonte informou que não haverá mudanças práticas na execução das funções, mas tão somente mudanças “no papel” para que “oficialmente” haja vagas para um maior número de oficiais.

    08 Ago 2013 DODF Redução de Interstício

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5o, §§ 2o e 3o, inciso I, da Lei no 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando ainda o que consta no Processo no 054.001.466/2013, RESOLVE:
    REDUZIR, em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções de 21 de agosto de 2013, para os seguintes postos de Oficiais que integram os Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal: Major, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); Major e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS – Médico); Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA); Posto de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME – SAÚDE).
    AGNELO QUEIROZ

    08 Ago 2013 DODF Agregações e Desagregações

    EXONERAR a CAP QOPMA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA COSTA, matrícula 194.695- 1, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    NOMEAR o CAP QOPM HERBERT GUSTAV COSTA DI LAURO, matrícula 50.587/0, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional,
    da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    EXONERAR o CAP QOPM EDUARDO FERREIRA COELHO, matrícula 1.437.120-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    NOMEAR o CAP QOPM JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR, matrícula 50.589-7, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Despacho, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    EXONERAR o CAP QOPM ROBERTO DE CARVALHO PIMENTEL, matrícula 180.630-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    NOMEAR o CAP QOPM FÁBIO JÚNIO GONÇALVES, matrícula 50.604-4, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
    EXONERAR a CAP QOPM KELLY DE FREITAS SOUZA CEZÁRIO, matrícula 1.655.583-X, do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Operações, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CAP QOPM DALMIR CAIXETA SANTOS, matrícula 50.629-X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Operações, do Núcleo Operacional, da Gerência Operacional, da Central de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

    * Agregação – A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar sua vaga na escala hierárquica de seu quadro, abrindo vaga, embora nele permaneça sem número. Policiais Militares que assumem cargos de confiança na estrutura do governo são promovidos mas não ocupam a vaga aberta na estrutura hierárquica, ou seja o PM agregado (afastado temporariamente para o exercício de cargo estranho ao da carreira – cargo emprego ou função civil na estrutura do governo – abre vaga para um outro, de menor posto, ser promovido numa vaga em que o agregado permanece sem número.

    ** Veja matérias transcritas abaixo

    JUSTIÇA derruba alta patente concedidas a 91 PMs durante gestão de Rosso

    TJDFT cassa liminar que amparava a promoção de policiais militares pelo ex-governador Rogério Rosso aos cargos deT enente-Coronel e Coronel. Eles podem ter de devolver o dinheiro recebido desde a promoção, concedida no fim do ano passado
    Lilian Tahan
    Publicação:16/12/2011

    Para o chefe da Casa Militar, coronel Leão, houve “desmando”

    Um exagero de promoções concedidas a OFICIAIS MILITARES na gestão do ex-governador Rogério Rosso (PSD) vai resultar em uma situação inusitada. Para cumprir determinação judicial, o governo terá de rebaixar 91 oficiais que tiveram a patente aumentada por força de um mandado de segurança agora sem validade. Em 8 de novembro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a liminar concedida em dezembro de 2010 que amparou a ascensão dos militares.

    Pela Lei Federal nº12.086, de 2009, as promoções na carreira militar devem obedecer a critérios não apenas de antiguidade e de merecimento. Há um teto na quantidade de oficiais divididos em suas várias patentes. Ou seja, para subir na carreira militar é preciso ter mérito e vaga. Hoje, a PM tem um efetivo de 15.432 homens. De acordo com a legislação, pode até chegar a 18.673 postos desde que a corporação tenha orçamento para pagar os oficiais. O que não está permitido é extrapolar a quantidade de patentes calculadas sobre o total de homens na ativa. Assim, o máximo de coronéis permitidos na corporação são 39. Coronel é o topo da carreira militar. Logo abaixo estão os tenentes-coronéis, que poderiam somar até 79 no DF.

    No início de janeiro, quando Agnelo Queiroz assumiu o governo, havia um total de 209 oficiais superiores, entre coronéis e tenentes-coronéis, número bem acima do limite legal. Em vez de 39 coronéis eram 64 e outros 145 tenentes-coronéis, um excedente de 91 homens nas patentes mais elevadas da PM. Várias ascensões ocorreram no apagar das luzes de 2010. O edição do Diário Oficial do DF de 28 de dezembro registra a promoção por antiguidade de 58 oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major). Dessas, 35 foram concedidas aos chamados oficiais agregados. A iniciativa beneficiou aliados de Rosso enquanto governador, mas, com a decisão do TJDFT, não encontra mais respaldo legal.

    Agregrados
    Oficial agregado é como são identificados, no jargão militar, os oficiais que foram tirados das funções restritas à corporação para cumprir missão no governo. Ou seja, são policiais em suas mais variadas patentes que passam a ocupar cargos de confiança no organograma do GDF. A movimentação deles é legal, está prevista não apenas na Lei nº 12.086, como também no Decreto nº 88.777.

    Para efeito da contagem de promoções dos militares, quem permanece na corporação sem ocupar cargo no Executivo ou no Legislativo é tratado como numerado. Assim, quando algum militar é destacado para o governo deixa de ser numerado, passa e a ser agregado e o efeito prático disso é que se abrem vagas para a promoção dos numerados. Os agregados não perdem a chance de serem também contemplados com patentes mais altas, mas ficam na condição de exceção, chamados, justamente por isso, de excedentes.

    Ao encaixar dezenas de oficiais no organograma do governo, a administração Rosso abriu assim uma brecha para promover vários militares que aguardavam a vez para se tornarem majores, tenentes-coronéis e coronéis. A medida foi recriminada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que, em 14 de dezembro do ano passado, tomou a decisão de “determinar ao Distrito Federal e à corporação que se abstenham de efetivar novas promoções de militares, com respaldo no instituto da agregação, ou em decorrência desta, até a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal”.

    Foi então que a Procuradoria do Distrito Federal, em 23 de dezembro, entrou com um mandado de segurança para neutralizar os efeitos da decisão do TCDF. Um dos argumentos da Procuradoria, à época, foi de que a Corte tomou a decisão amparada em DENÚNCIA ANÔNIMA e que o Estado poderia apurar “com cautela e sem por em risco direitos de terceiros, como investigados, e, na hipótese, dos servidores militares que serão promovidos”. A ação dos advogados do Distrito Federal foi acatada por força de uma liminar assinada pelo desembargador Dácio Vieira, em 22 de dezembro. “Não havendo, ademais, pronunciamento judicial quanto a cogitada ilegalidade ou inconstitucionalidade acerca do instituto da agregação, tudo a configurar a iminência de graves prejuízos à ordem administrativa da Corporação Militar em tela, caso não tenha curso a cerimônia de promoção já designada para o próximo dia 26 do corrente mês”, disse o desembargador em sua decisão.

    Salários de volta
    Quase um ano depois, no entanto, a liminar de Dácio caiu por força de uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça. E, nesta semana, o Tribunal de Contas do DF reforçou a medida do TJDFT ao conceder a medida cautelar ‘inaudida altera pars” no sentido de determinar ao DF e à corporação, novamente, que se abstenha de efetivar novas promoções de militares.

    Os desdobramentos jurídicos do caso terão repercussão prática para policiais militares. O chefe da Casa Militar, coronel Leão, tem uma reunião hoje com o procurador-geral do DF, Rogério Leite Chaves, com quem vai discutir as alternativas para resolver o problema da farra das promoções. Uma das alternativas é rebaixar a patente dos oficiais que foram promovidos com amparo na liminar cassada pelo TJDFT. Se isso ocorrer, os policiais podem, inclusive, ter de devolver salários.

    Ao longo dos últimos meses, a Casa Civil aposentou 22 coronéis e dois tenentes-coronéis na tentativa de diminuir a diferença entre o que a legislação permite e a quantidade de oficiais superiores. “O GDF se pautará nas determinações judiciais, sejam do TJDFT ou do TCDF, bem como em preceitos legais que regem as promoções nas corporações militares. O que se fez foi um DESMANDO DA ADMINISTRAÇÃO anterior prejudicando, sobremaneira, as estruturas militares do DF”, atacou Leão. Na sala do coronel há uma peregrinação diária de militares que até reúnem tempo de farda para serem promovidos, mas em função do excesso em 2010 vão ter de esperar mais.

    PMDF – SUSPENSÃO DE PROMOÇÕES SURPREENDE MILITARES ESTADUAIS

    Polícia Militar suspende 2,3 mil promoções previstas para ocorrer hoje – Adriana Bernardes e Roberta Abreu – 23/12/2011 10:16

    A Polícia Militar suspendeu a promoção de 2,1 mil praças prevista para ocorrer hoje. O reconhecimento por tempo de serviço e merecimento era esperado há mais de 20 anos por alguns policiais. A suspensão, que teria atingido também 200 oficiais, surpreendeu os militares, que não esperavam ser atingidos pela decisão do governo de congelar as promoções em função de supostas irregularidades na ascensão de oficiais que, em dezembro do ano passado, assumiram cargos de confiança na estrutura de governo.

    Na ocasião, as promoções efetivadas pelo então governador Rogério Rosso foram contestadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O órgão de fiscalização determinou que o Executivo e a Polícia Militar deixassem de efetivar novas promoções até “a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal”. A Procuradoria do DF entrou com um mandado de segurança para anular os efeitos da decisão, argumentando que o Estado poderia apurar “com cautela e sem pôr em risco direitos de terceiros, como investigados, e, na hipótese, dos servidores militares que serão promovidos”.

    O desembargador Dácio Vieira chegou a acatar os argumentos do GDF, mas, em 8 de novembro último, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a liminar que amparava a ascensão dos militares (leia entenda o caso). Um cabo que preferiu não se identificar diz estar surpreso com as suspensões. “Não falaram nada. Foi um banho de água fria. Pela lei, com 20 anos de trabalho eu teria que ser segundo sargento”, afirma. Com 21 anos de farda, o PM, que ganha hoje cerca de R$ 4,5 mil, teria mais R$ 1 mil no salário bruto. Ele lamenta a decisão e se diz desmotivado. “Eu adoro ser policial, mas na hora do êxito profissional, isso acontece. Eu vou precisar de um psicólogo para não ir para a rua e fazer uma besteira.”

    Um outro policial, que também preferiu o anonimato, afirma que essa decisão beneficia uma minoria. “A liminar que foi cassada não falava da suspensão dos praças. A nossa promoção depende só do Comando-Geral. Se eles quiserem, podem nos promover. Não tem impedimento jurídico nenhum”, afirma. “Íamos comemorar o Natal e as promoções e, agora, nada.”

    Nova disputa

    O Correio apurou que 821 cabos seriam promovidos a sargento; 682 terceiros-sargentos subiram ao posto de segundos-sargentos; 586 segundos-sargentos para primeiros-sargentos e 12 primeiros-sargentos passariam a subtenentes. Além dos praças, cerca de 200 oficiais também seriam recompensados, nenhum deles por agregação. Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros do DF (Aspra), o sargento João de Deus disse que a medida é um prejuízo para a carreira do policial e um desestímulo ao servidor.

    “A decisão judicial em vigor refere-se aos casos dos oficiais, mas respingou nos praças, que são pessoas da atividade fim que realmente trabalham na segurança pública”, critica. A entidade não descarta entrar com ação na Justiça para garantir os direitos dos policiais. Mas, antes, vai tentar o diálogo com o governo e, se não avançar, convocará uma assembleia geral extraordinária em janeiro para que a categoria decida o que fazer.

    Procurado, o Comando-Geral da Polícia Militar informou que o pedido de entrevista seria repassado para análise da assessoria jurídica, mas que só iria se pronunciar hoje. Também não confirmou quantos militares seriam promovidos. Por meio da assessoria de imprensa, o secretário-chefe da Casa Militar do DF, coronel Rogério Leão, confirmou que a decisão tem relação direta com o imbróglio envolvendo as supostas promoções abusivas de oficiais, ocorridas no fim de 2010.

    Na última sexta-feira, o governador Agnelo Queiroz já havia declarado que cumpriria a decisão judicial de 8 de novembro. O jurídico do governo passou a estudar a melhor forma de isso ocorrer. Em audiência com a presidente do Tribunal de Contas do DF, Marli Vinhadeli, na tarde da última sexta-feira, ficou acordado que as promoções na PM seriam suspensas até que se chegue a um consenso sobre o que será feito em relação aos processos sob suspeita.

    No encontro, ficou acertado que, ainda esta semana, a PM entregaria ao TCDF a lista dos militares promovidos e as circunstâncias da agregação deles. O assunto só voltará a ser discutido no tribunal após 15 de janeiro, quando os servidores voltam do recesso.

    Em entrevista ao Correio na última sexta-feira, o coronel Leão explicou que, até o momento, há dois caminhos possíveis: despromover os policiais agregados somente para ter o benefício ou rebaixar todos os que subiram de patente nos atos do então governador. Leão disse ainda que o Tribunal de Contas pode entender que causará menos prejuízos se mantiver o grupo e congelar as promoções até que eles se aposentem. Mas, por enquanto, a decisão não foi tomada.

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  2. elizeu

    Aos inativos nada, mas está bom só de não ter que deslocar pro quartel já tenho uma economia. FARINHA POUCA MEU PIRÃO PRIMEIRO essa é a visão dos da ativa.
    Eu não vou mais nessas reuniões em que os da ativa só pensam neles. Tentei criar um grupo dos inativos mas eles também pensam dessa forma em que não adianta não tem como o inativo pressionar a não ser que nós participemos da “OPERAÇÃO TARTARUGA”.

    16 de agosto de 2013 09:17

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  3. NOVINHUUU

    Anônimo 16 de agosto de 2013 15:22

    VAMOS AOS FATOS, QUE DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO DOIS PONTOS!!
    1) REDUÇÃO PUBLICADO PRA OFICIAIS NO DODF (Nº 162, 08AGO13, PÁG. 18); E
    2) REDUÇÃO PUBLICADO PRA PRAÇAS NO BCG (Nº 139, 25JUL13).

    – – –

    HOJE COM O ALMANAQUE GERAL DE OFICIAIS (ATUALIZADO EM 27JUL13), TEMOS A SEGUINTE REALIDADE!!

    NÃO EXITE VAGA PRA MAJ QOPMA, POIS ATÉ EXTRAPOLOU EM 3.
    TEMOS VAGAS PRA 09 NOVOS CAP QOPMA;
    TEMOS VAGAS PRA 44 NOVOS 1TEN QOPMA; E
    TEMOS VAGAS PRA 05 NOVOS 2TEN QOPMA.

    OU SEJA, A REDUÇÃO FOI APENAS DE CAP QOPMA EM 50% EM QUE A EXIGÊNCIA SERIA DE 04 ANOS E PASSOU PRA 02 ANOS. SENDO QUE OS 36º PRIMEIROS 1TEN SÓ POSSUEM 01A 07M 25D NO POSTO ATUAL, LOGO NÃO TEM COMO SUBIR!! E OS 17º PRIMEIROS 2TEN SÓ POSSUEM 01A 08M 02D.
    RESUMINDO, NÃO VEJO COMO SUBIR PRA NENHUM LUGAR!! TANTO 2TEN > 1TEN, 1TEN > CAP, E MUITO MENOS CAP > MAJ.

    OBS: OS CÁLCULOS MÉDIOS DE PERMANENCIA DE CADA POSTO ESTÁ SENDO LEVADO EM CONTA A ÚLTIMA PROMOÇÃO.

    – – –

    VAMOS AGORA PROS PRAÇAS!! UHUUUUUUUUUUU /
    EM TESE POR TER APENAS 05 VAGAS PARA 2TEN QOPMA, VAMOS USA-LA COMO BASE. OU SEJA, EM “TESE” APENAS 05 ST VÃO SER PROMOVIDOS PRA 2TEN QOPMA. EU DISSE, “EM TESE”, VIU..
    LOGO, CHEGAMOS A SEGUINTE CONCLUSÃO PARA OS NÍVEIS A BAIXO..

    2TEN QOPMA – 005 VAGAS
    ST QPPMC – 076* VAGAS
    1SGT – 301 VAGAS
    2SGT – 093 VAGAS
    3SGT – 026 VAGAS
    CB – 012 VAGAS

    SEGUINDO A LÓGICA, SE O TOPO SOBE.. EM BAIXO VAI JUNTO!!
    LOGO, SE CRIA NOVAS VAGAS, FICANDO ASSIM..

    2TEN QOPMA – 005 VAGAS (MANTEM)
    ST QPPMC – 081 VAGAS
    1SGT – 382 VAGAS
    2SGT – 475 VAGAS
    3SGT – 501 VAGAS
    CB – 513 VAGAS

    (*) DEVEMOS DESCARTAR 07 VAGAS DE ST, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    – – –

    RESULTADO, EM “TESE”, SÓ DISPONIBILIZAMOS APENAS DE 513 VAGAS PRA CB QPPMC. LOGO, VÃO RESTAR EXATOS 061 SD´S DAS TURMAS DE 2000 PARA UMA POSSÍVEL PROMOÇÃO EM DEZEMBRO PRÓXIMO, EM CASO DE NOVA REDUÇÃO. CASO CONTRÁRIO OU SE O QUADRO REALMENTE TRAVAR (QUE NÃO É NOVIDADE PRA MUITOS), ESTAREMOS LITERALMENTE SEM CHÃO!! OU SEJA, TEREMOS DE FATO AINDA POR BAIXO UMA GALERA DO CURSO DE 2000 E TODOS OS RECRUTAS DE 2010 SEM QUALQUER HORIZONTE!!

    – – –

    !!! IMPORTANTE !!!
    DEVEMOS PENSAR SEMPRE NO SEGUINTE DETALHE, “PROMOÇÃO” NEM DE LONGE É REAJUSTE SALARIAL. POIS QUERENDO OU NÃO, ESTAMOS SENDO PRETERIDOS HÁ ANOS POR QUESTÕES POLITICAS E DERIVADAS, POIS É DO CONHECIMENTO DE TODOS QUE SÓ AQUI NO LIMITARISMO PRECISAMOS E DEPENDEMOS DE ‘N’ VARIÁVEIS PARA ACENDERMOS/EVOLUIR/CRESCERMOS EM NOSSA CARREIRA (APENAS NA TEORIA, POIS PRA MIM A NOSSA CARREIRA NÃO NOS PERTENCE).

    OU SEJA, PRECISAMOS “URGENTE” DE UM PLANO DE CARREIRA QUE PODEMOS CHAMA-LO DE TAL!!

    NOVINHUUU

    – – –

    Anônimo 16 de agosto de 2013 18:27

    DETALHE, MESMO COM A REDUÇÃO OFERECIDA PARA OS CAP QOPMA, EM 50%..
    TEMOS HOJE 011 QUE ESTÃO PRA COMPLETAR 03A 07M 25D NO POSTO DE CAP!!
    PORÉM, COMO INFORMADO A CIMA.. NÃO TEM VAGA PRA MAJ QOPMA (PORQUE HÁ 03 EXCEDENTE).
    LOGO, SÓ RESTA:
    1) AGREGA UMA PENCA DE MAJ´S QOPMA´S;
    2) AQUELES QUE JÁ POSSUEM 30ANOS, ALÉM DE FICAREM AGREGADOS.. PEGAREM A REFORMA; OU
    3) SÓ SDC, OU SEJA, SÓ DEUS SABE!!

    PS: FAZENDO A OPÇÃO 1 OU 2, OU AS DUAS.. É CLARO QUE O REFLEXO SERÁ VISÍVEL AQUI EM BAIXO!

    OBS: DE TODOS QUE OLHEI RÁPIDO, NÃO VI NENHUM QUE POSSUÍSSE 30 ANOS (MATRICULA COM COMEÇO 08, OU COM PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 06 ANOS NO POSTO, CONFORME A LEI 12.086/09 PREVÊ.

    NOVINHUUU

    – – –

    Anônimo 16 de agosto de 2013 18:42

    SÓ COMPLETANDO SEU PENSAMENTO AÍ NOVINHUUU, SE VC PEGAR O DIÁRIO OFICIAL DO DF DOS DIAS 08/09 E MAIS ALGUNS VAI PERCEBER O TANTO DE AGREGAÇÃO DE CAPITÃES QOPM PARA ABRIR VAGA.OU SEJA,ESTÃO FAZENDO A MESMA COISA QUE O BOMBEIRO FEZ EM 2010 E QUE A PGR MANDOU SUSPENDER.PORQUE QUE NÃO AGREGAM ENTÃO OS MAJ E CAP QOPMA?PAU QUE BATE EM CHICO TEM QUE BATER EM FRANCISCO.TÁ LÁ NO DODF É SÓ CONFERIR.

    – – –

    Anônimo 16 de agosto de 2013 18:49

    CONCORDO, PLENAMENTE!!
    PORÉM, ESTOU CONDICIONADO A SEMPRE A PENSAR NO CASO PIOR!!
    OU SEJA, ESTOU LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS DIVERSOS CENÁRIOS E POSSÍVEIS VARIÁVEIS PARA CHEGAR A ESSES CÁLCULOS..
    RESUMINDO, É APENAS UM NORTE A SEGUIR.. QUE SÓ SERÁ HEAD SHOT QUANDO SAIR DE FATO AS PROMOÇÕES.. TANTO NO DODF (CASO OFICIAL) COMO NO BCG (CASO PRAÇAS).

    NOVINHUUU

    – – –

    Anônimo 16 de agosto de 2013 19:00

    MAS RESPONDENDO SUA PERGUNTA, PODEMOS CHEGAR A SEGUINTE CONCLUSÃO!!
    MAJ QOPMA: AG, TEMOS HOJE EXATOS 012, SENDO 001 NA SITUAÇÃO DE PRETERIÇÃO.
    CAP QOPMA: AG, TEMOS HOJE EXATOS 016, SENDO 003 NA SITUAÇÃO DE PRETERIÇÃO.
    1TEN E 2TEN, NEM VOU OLHAR POIS NINGUÉM TEM O TEMPO MÍNIMO NO POSTO DE 04 ANOS.. POIS A REDUÇÃO FOI APENAS DE CAP QOPMA DE 50%!!
    OU SEJA, VAI SUBIR.. VAI, PORÉM, NESSE CASO CONCRETO O GARGALO ESTÁ NOS POSTOS DE TEN´S.. QUE NÃO VÃO SUBIR POR NÃO TEREM SIDO CONTEMPLADOS PELO DODF AQUI CITADO. SENDO QUE SÓ SAIRIA SE FOSSE COM REDUÇÃO DE 75%.. COISA QUE NÃO ACONTECEU!!

    NOVINHUUU

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