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Violência policial: “Práticas Institucionais e Dilemas Culturais”

No livro “Segurança pública no Distrito Federal”, os professores Arthur Costa e Lourdes Bandeira, abordam temas ligados às “Práticas Institucionais e Dilemas Culturais”. O capítulo I discorre sobre a “A deontologia e o controle da atividade policial”.Eles iniciam discorrendo sobre “as transições políticas” ocorridas na década de 80, em vários países da América Latina e seus efeitos nas relações entre o Estado e a sociedade, em especial entre os seguimentos mais pobres, pois estes continuam, ao ver deles, sendo marcados pelo exercício arbitrário e, muitas vezes, ilegal do poder. Para eles, a violência policial chama a atenção, dentre as práticas políticas que persistem no cotidiano latino-americano.

A violência e o abuso de autoridade cometidos por policiais contra cidadãos comuns reflete uma séria deficiência dos regimes políticos implantados na região. Tais práticas traduzem o desrespeito do Estado a alguns dos direitos mais elementares presentes na ideia de cidadania que são os direitos civis.

Interessante os pontos levantados pelos professores no que tange a “violência e o abuso de autoridade” cometida contra “cidadãos comuns”. Mas vale ressaltar que atualmente nos deparamos nas polícias com basicamente três visões de polícia e consequentemente três tipos de policiais:

 1) O primeiro ainda está preso a visão de que o cidadão é um inimigo a ser combatido, é um subversivo, e o estado precisa ser protegido e preservado a qualquer custo. Este policial foi formado dentro do paradigma da segurança nacional, defendido e formado em tempos de ditadura. Alguns deles atualmente ocupam cargos de chefia e comando e reproduzem o pensamento da época.

2) O segundo está preso a visão de que precisa proteger a vida e o patrimônio, mesmo que para isso precise usar de todas as armas disponíveis, inclusive ferir garantias individuais. No meio destes policiais a “tortura” é um meio aceitável para manter os “marginais” na cadeia. Matar e torturar são instrumentos do ofício. Estão presos no paradigma da segurança pública. Dentro da visão do “servir e proteger”.

3) Apenas uma minoria de policiais está dentro do último paradigma. Estes compreendem que o papel do policial é proteger a vida, o patrimônio, além de respeitar as garantias individuais do cidadão. Não basta proteger a vida, não basta proteger o patrimônio, se houver violação dos direitos e garantias individuais tudo foi por “água abaixo”. Estamos falando do paradigma da polícia cidadã.

Quantas violações de direitos individuais ocorrem dentro das próprias corporações durante os cursos de formação? Quantas violações de direitos individuais ocorrem no patrulhamento ideológico existente nas instâncias correcionais das corporações, inclusive nos perfis pessoais da internet? Quantos direitos civis o policial, em especial, o policial militar possui? Como esperar algo diferente daqueles que não possuem direitos civis ou não os conhece?

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É fato que nos últimos anos vários esforços foram feitos no sentido de concentrar forças para criação de mecanismos institucionais de responsabilização, estimulando as polícias a se submeter ao Estado de direito e a respeitar as liberdades individuais. Para o “paisano” está evoluindo e funcionando, e para os membros das corporações? A quem recorrer em casos de perseguições, inclusive política e ideológica? A criação das ouvidorias está trazendo os resultados esperados? As mudanças de treinamento policial, a fim de incorporar os princípios de direitos humanos, estão trazendo os resultados esperados? Os esforços estão sendo suficientes para aproximar as polícias e a sociedade?

Para os autores “essa melhoria envolve um amplo conjunto de medidas internas e externas às instituições policiais”. Nesse ponto concordo com eles. Durante mais de cinco anos temos discutido a questão de maneira mais sutil, a partir de agora, de maneira “acadêmica” vamos “enfiar” o dedo na “ferida”. Eles sustentam a “importância dos mecanismos internos de controle das polícias”, mas dentro do viés “violência policial”. Como anda o controle das corporações policiais dentro desta linha? Um dos problemas é definir “violência policial” e suas “consequências sobre a eficácia dos mecanismos de controle”. Vamos aproveitar o trabalho deles para aos poucos irmos avaliando e discutindo “a importância e as características dos códigos de deontologia policial”, além de analisar a“relação desses códigos com as normas internas de conduta policial utilizadas no treinamento e na avaliação de desempenho profissional”. A qualidade e a eficácia dos mecanismos de controle que visam inibir a violência policial são questões ainda pouco problematizadas tanto no interior das próprias polícias quanto fora delas, sendo assim, vamos gerar conflitos para gerar mudanças. As corregedorias precisam passar por um “choque de gestão”, em especial por um “choque de competência”. Precisamos  rever o seu papel…

Aderivaldo Cardoso é Especialista em Segurança Pública e Cidadania, formado pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UNB).

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Militares são investigados por suspeita de tortura

Desta vez, um caminhoneiro de Planaltina afirma que foi agredido cinco policiais militares do 14º Batalhão da Polícia Militar (Planaltina), em 17 de julho deste ano. Dois deles são acusados pela Justiça de envolvimento na morte do auxiliar de serviços gerais Antônio Pereira

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) vai acompanhar as investigações de uma nova denúncia de tortura contra a ação de policiais militares. Desta vez, um caminhoneiro de Planaltina afirma  que foi agredido cinco policiais militares do 14º Batalhão da Polícia Militar (Planaltina), em 17 de julho deste ano. Dois deles são acusados pela Justiça de envolvimento na morte do auxiliar de serviços gerais Antônio Pereira de Araújo, que desapareceu em 26 de maio de 2013 após abordagem policial.

No próximo dia 21 de novembro, completará um ano que a ossada de Antônio foi localizada em um matagal, em Planaltina. Em reportagem publicada no dia 9 de junho deste ano, o JBr.mostrou em primeira mão detalhes sobre o Inquérito Policial Militar que complicou situação dos policiais.

O caso do caminhoneiro é apurado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) desde o dia 18 de julho, quando Fernando (nome fictício), 38 anos, procurou a Promotoria de Justiça para denunciar a conduta dos militares. A CDH, que também auxilia a família de Antônio Pereira, encaminhou ofício ao MPDFT cobrando empenho na apuração do caso, já que há suspeita da participação do sargento Flávio Medeiros de Oliveira e do cabo Edison dos Santos, que também são investigados pelo desaparecimento de Antônio em um outro processo. Ainda hoje, a comissão deve entrar com representação junto ao órgão para cobrar celeridade na investigação do caso.

Conforme relatou Fernando ao MP e à CDH, passavam das 20h30 do dia 17 de julho, quando ele voltou com a família ao caminhão de sua propriedade, estacionado em um posto de combustível, na BR-020. Ele teria ido buscar a carteira de habilitação dentro do veículo.

Ao descer do carro – um Celta de cor vermelha -, recebeu a ordem de três policiais para que deitasse no chão. Diante da recusa, ele afirma que teria sido “enforcado” pelo sargento Flávio Medeiros. Em seguida, recebeu socos dos militares Edson dos Santos e Maciel Ramos de Queiroz, ambos cabos da Polícia Militar.

Segundo Fernando, as agressões físicas foram presenciadas pela esposa e pelos dois filhos, de 16 e 11 anos.

Deboche e humilhação

De acordo com a vítima, após a abordagem uma outra viatura do mesmo batalhão se aproximou. Desta vez, com dois  a bordo. A dupla, segundo Fernando, se juntou aos demais na continuidade das agressões. Um policial, de estatura forte, de acordo com a vítima, chegou a tripudiar da esposa dele, que avisou que procuraria a Corregedoria e ele poderia perder “a farda”. “Ele disse que: ‘Se eu perder essa farda, compro outra'”, afirmou a mulher.

As agressões se estenderam para a família. Um dos policiais, cujo nome as vítimas não recordam, ainda empurrou a mulher da vítima, que acabou caindo no chão. Em seguida, sacou a arma e apontou novamente para os três. “Até então, tinha confiança na polícia. Meu filho queria ser policial. Não vai mais”, desabafou o caminhoneiro.

Algemado, Fernando teria sido “jogado” no camburão da corporação. Antes de fecharem o cubículo, ele lembra ter visto um dos policiais borrifar gás de pimenta em seus olhos. “Naquele momento, achei que fosse morrer”, diz.

Procura era por outra pessoa, diz família
De acordo com a família, os policiais explicaram que o veículo era suspeito de ter sido usado na fuga dos assassinos de um policial, em Planaltina de Goiás. “Eles passaram a fotografar nosso carro e a gente, tentando forjar um álibi”, disse a esposa da vítima. “Depois, descobrimos que o suposto carro era branco e não vermelho”, emenda.
Do local onde Fernando teria sido levado, a viatura que o transportava levou três horas para chegar à 16ª Delegacia de Polícia, que fica a aproximadamente 5 km dali. No relato à Comissão de Direitos Humanos do Senado e ao Ministério Público, a vítima descreveu detalhes da tortura psicológica que sofreu no caminho.
Segundo a versão do caminhoneiro, no trajeto, um dos policiais repetia insistentemente a frase “vamos dar um jeito nele”. Sem saber para onde o levavam, Fernando conta que os policiais estacionaram a viatura em uma estrada com alto fluxo de veículos. “Eles sumiram por dez minutos e me deixaram sozinho. Em seguida, voltaram e disseram que já sabiam que eu sou trabalhador e que eu poderia ficar tranquilo”, conta.
Equívoco
Mesmo admitindo o equívoco, Fernando conta que os três andaram mais 40 minutos, pulando quebra-molas e dirigindo em alta velocidade. “Tinha momento em que eu pensava que fossem tombar a viatura”, lembra.
Ao desembarcar na delegacia, indica a vítima, o sargento Flávio Medeiros teria pronunciado novas  agressões verbais. Sem poder enxergar devido ao excesso de gás de pimenta nos olhos, ele não teria esboçado reação. “Só acreditei que estava na delegacia porque senti o chão frio e limpo e o ar-condicionado da delegacia”, afirma.
Mesmo na presença do delegado, Fernando conta que os policias militares não cessaram as agressões físicas e psicológicas. Em uma sala na unidade policial, o delegado e um agente o mandaram tirar a roupa, na presença dos militares. Após fazerem a revista, Fernando foi liberado.
Depois de checar no sistema da polícia se Fernando tinha antecedentes criminais e constatar que o caminhoneiro não tinha passagens, o delegado, segundo Fernando, mandou que o soltassem. Em seguida, um boletim de ocorrência contra o caminhoneiro foi feito na unidade, com a acusação de desobediência e resistência à prisão.
 Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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Minha opinião: Violência é qualquer ato destrutivo direcionado a animal, pessoa ou coisa. Ela pode ser simbólica, física ou psicológica. Muitos policiais ao lerem tal matéria serão tomados pelo sentimento de revolta, de “corporativismo”. Muitos irão defender os colegas e dizer que eles trabalharam “certo” e que estão sendo injustiçados, até porque muito do que foi relatado faz parte do nosso cotidiano. Todos, ou quase todos, serão unânimes em afirmar que usaram de “energia” e não de “força”, assim como aprenderam nos cursos de formação. Que ninguém sabe quem é bandido e quem não é. E que a segurança do policial deve vir em primeiro lugar. Outros serão ousados em dizer que a “sociedade tem a polícia que merece”. Mas nenhum policial irá se assumir como violento. O Jornal de Brasília de hoje traz a seguinte manchete: “Violência policial: Guerra nas ruas.” Segundo pesquisa as Policiais Militares no país matam juntas aproximadamente 06 (seis) pessoas por dia. O DF vai na contramão de tudo isso. É a unidade com o terceiro melhor índice no país. Não podemos esquecer que no ano passado tivemos 05 (cinco) mortes de policiais em serviço. Afinal, policiais são violentos ou não? Como não ser violento em meio a tanta violência? Como mudar este quadro nos próximos anos? Acredito que aproximar a polícia da comunidade também é garantir segurança pública!

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Ministro da Justiça é contra a PEC 51

 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2013), que muda radicalmente as polícias no Brasil, se encontra desde o dia 9 de abril deste ano na Secretaria Geral da Mesa do Senado. Pode ter emperrado. A proposta, porém, dificilmente será aprovada, porque não conta com a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Pelo menos é o que o ministro tem dito a gestores da segurança pública de todo o País com quem tem se reunido nas últimas semanas. Na quarta-feira (04), ele se reuniu com os quatro secretários de Segurança Pública da Região Sudeste: André Garcia, do Espírito Santo; José Mariano Beltrame, do Rio; Rômulo Ferraz, de Minas Gerais; e Fernando Grella, de São Paulo. Na semana passada, José Eduardo Cardozo já havia se reunido com um grupo de comandantes gerais das Polícias Militares.

A iniciativa da PEC é do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Mesmo sendo do partido do ministro Cardozo,  o senador carioca não conseguiu influenciar figuras importantes do governo da presidente Dilma Rousseff a comprar sua ideia. Autoridades dos governos estaduais, como a maioria dos secretários de Segurança e todos os comandantes gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, também são totalmente contra a PEC 51.

A autoridades mais próximas, com quem o Blog do Elimar Côrtes teve contatos telefônicos nos últimos dias – inclusive com autoridades do próprio Ministério da Justiça –, o ministro José Eduardo Cardozo revelou que, caso seja consultado pela presidente Dilma, dirá que é contra a maioria das mudanças propostas pela PEC 51. Segundo ele, o País precisa ter Polícias Militares fortes e Polícia Judiciária eficiente nas investigações de crimes.

Por isso, a União tem ajudado estados a reforçarem os trabalhos das perícias criminais, por meio de programa Brasil Mais Seguro. Ressaltou, porém, a necessidade de cada vez reforçar as Guardas Municipais.

O ministro Cardozo teria dito a um dos interlocutores que a PEC 51 é equivocada e que, do jeito que foi construída, não garante a redução da violência e a intensificação do combate ao crime organizado no País. A PEC, na avaliação do ministro Cardozo, tem mais caráter ideológico e sociológico do que prático.

De fato, a PEC 51 foi elaborada pelo sociólogo Luiz Eduardo Soares. Precisa dizer mais coisa? O ministro está correto de razão.

 Desmilitarização das polícias é uma cegueira total e jogada de marketing político, diz comandante geral da PM de MinasO ministro Cardozo já conhece, inclusive, a opinião do presidente do Conselho dos Comandantes Gerais das Polícia Militares, coronel Márcio Martins Sant’Ana – comandante da PM de Minas –, que critica os defensores da desmilitarização da corporação, que, segundo ele, seria um armadilha para a população.

“Achar que desmilitarizar é a solução para a segurança pública não é uma visão nem míope, mas uma cegueira total. É não ter percepção da realidade, não conhecer as instituições e fazer com que uma proposta mirabolante como essa seja mais um marketing político do que a responsabilidade para resolver os problemas de segurança pública. Somos garantidores do Estado Democrático de Direito. Se existe um serviço democrático no rol dos serviços públicos, é o serviço de Polícia Militar”, disse o coronel Sant’Anna, em recente entrevista à imprensa mineira.

Fonte: http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6769#.U5ruuXKwJIi

Comento:  Deixo a reflexão retirada de um livro escrito nos anos 90 por um ex-secretário de segurança pública já falecido:”Sempre tramitam no Congresso Nacional idéias e propostas de mudança na situação atual que acenam ora para desmilitarização da polícia administrativa, ora para sua unificação com a polícia judiciária. O debate é estimulado por interesse eleitoral e dirigido com mais vigor para cabos e soldados das corporações militares, eleitores recentemente obrigados ao alistamento e ao voto por comando constitucional de 1988 (a exclusão dessa obrigação, explícita desde a Constituição de 1891, deveria ser interpretada como um instrumento de proteção da organização militar).Confunde-se tudo. Manipula-se a desinformação. Cria-se a falsa perspectiva de melhoria salarial. Apresenta-se para um corpo de profissionais voluntários o argumentofalacioso da libertação do jugo militar.Instala-se a discórdia entre oficiais e praças.”

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Futura presidente promete abrir arquivos do Superior Tribunal Militar

A ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha durante entrevista em seu gabinete (Foto: Nathalia Passarinho / G1)A ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha durante entrevista em seu gabinete (Foto: Nathalia Passarinho / G1)

A partir do próximo dia 16, pela primeira vez uma mulher passará a comandar o Superior Tribunal Militar (STM), organismo responsável por julgar em última instância os crimes militares.

Constitucionalista e de posição liberal, a ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha afirmou em entrevista ao G1 que, como primeira medida dos nove meses em que presidirá o STM, vai mandar digitalizar e dar publicidade aos arquivos do tribunal referentes ao período da ditadura militar.

Faço questão de salvar nossa memória para o bem e para o mal. Para mostrar as mazelas do regime ditatorial e também a importância que essa justiça teve no combate aos abusos e às usurpações do Direito que foram cometidas nessa época.”

“Faço questão de salvar nossa memória para o bem e para o mal. Para mostrar as mazelas do regime ditatorial e também a importância que essa Justiça teve no combate aos abusos e às usurpações do Direito que foram cometidas nessa época.”

Defensora dos direitos humanos e das liberdades individuais, Elizabeth Rocha diz que a Lei da Anistia foi necessária para garantir a transição para a democracia, mas ressalta que aquele momento da história passou. Para ela, é pertinente discutir a revisão da legislação que garantiu perdão a militares que praticaram crimes de tortura.

“Naquele momento, foi um pacto necessário, porque se não fosse assim a redemocratização seria mais complicada. O que acho possível, do ponto de vista jurídico, é rever esse pacto sob a luz dos tratados internacionais”, defendeu.

Para a ministra, se o Supremo Tribunal Federal derrubar a Lei de Anistia, caberá ao STM julgar os crimes cometidos durante o regime militar. “O que pesa mais? Os tratados internacionais ou um pacto feito em um determinado momento da história?”, questiona Elizabeth Rocha.

Desde que assumiu uma cadeira no STM em 2007, como a primeira mulher a integrar o tribunal, a ministra se destacou pela defesa dos direitos das mulheres e dos homossexuais nas Forças Armadas.

É inconcebível, antiético, antidemocrático, inconstitucional você diferenciar cidadãos por conta da orientação sexual. Você vai impedir um homossexual de servir a Pátria, que é um dever que ele tem, e transformá-lo em um cidadão de terceira categoria?”

Em 2009, garantiu aos servidores da Justiça Militar da União o direito de incluírem companheiros do mesmo sexo como beneficiários do plano de saúde da categoria.

Um ano depois, em 2010, ficou vencida ao votar a favor de um tenente-coronel que acabou reformado pelo tribunal por ter tido um relacionamento homossexual com um subordinado.

Para a ministra, as Forças Armadas ainda precisam avançar na aceitação de militares homossexuais. “É inconcebível, antiético, antidemocrático, inconstitucional você diferenciar cidadãos por conta da orientação sexual. Você vai impedir um homossexual de servir a Pátria, que é um dever que ele tem, e transformá-lo em um cidadão de terceira categoria?”, indagou.

O Superior Tribunal Militar é composto por 15 integrantes nomeados pelo presidente da República, dos quais dez são militares e cinco civis. Maria Elizabeth Teixeira Rocha foi indicada para uma vaga no STM pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela foi escolhida para presidir o tribunal em sessão administrativa no último dia 28. A ministra completará o mandato do general-de-exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, que presidiria o STM até 2015. Ele vai se aposentar.

Antes de integrar o tribunal, Maria Elizabeth atuava como advogada. Ela é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e tem pós-doutorado em direito constitucional pela Universidade Clássica de Lisboa.

Leia abaixo os principais temas abordados pela ministra na entrevista.

Mulher no tribunal militar

“Eles [militares] gostam de ser julgados por mulheres, porque a gente, além de ter uma visão diferenciada do comportamento humano, a mulher tem uma inteligência emocional que a distingue dos homens, que são muito racionais. A mulher considera a lei, o direito, com a compaixão, a misericórdia, que é importante para a parte mais fraca na relação jurisdicional, que é o réu. Sempre acho que mais mulheres atuando é extremamente proveitoso, porque se instala a diferença. O direito não é só aplicar a lei ao caso concreto. Senão, bastaria um computador. Mas também passa pela sensibilidade do julgador. É importante ter pessoas de vários segmentos sociais, gêneros, orientação sexual.”

Homossexuais nas Forças Armadas

“Acho que os militares e a própria sociedade têm avançado muito em aceitar. A questão da tolerância não é você necessariamente concordar, mas tem que aceitar. É inconcebível, antiético, antidemocrático, inconstitucional você diferenciar cidadãos por conta da orientação sexual. Você vai impedir um homossexual de servir a Pátria, que é um dever que ele tem, e transformá-lo em um cidadão de terceira categoria?”

Mulheres nas Forças Armadas

“As mulheres hoje são extremamente respeitadas. Já tem uma primeira-almirante. Acho que o que poderia avançar é as mulheres poderem manejar as armas fins. Na Aeronáutica, as mulheres pilotam, mas não conduzem armas fins na Marinha e no Exército. As mulheres não manejam submarinos, navios. No Exército, só chegam a generais de quatro estrelas [os integrantes de] infantaria, cavalaria e artilharia. Então, as mulheres, como não podem ser artilheiras, infantes ou cavaleiras, elas só chegariam ao generalato de três estrelas. Elas têm condições mesmo físicas de alcançar isso. É tudo uma questão de treinamento. Falta abertura. Mas isso é uma conquista que está ocorrendo gradativamente.”

Arquivos da ditadura

“Acho que é possível fazer uma mudança que eu reputo fundamental, que é preservar a memória do tribunal. Todos os processos relevantes até 1977 estão no Arquivo Nacional e, de 1977 em diante estão aqui. A história está dividida. Uma parte está lá e a outra aqui. A ideia é que possamos digitalizar os processos históricos, e já entrei em contrato com o diretor do Arquivo Nacional para viabilizar isso. E digitalizar sobretudo os documentos pós-1977, que são importantes porque subsidiam a Comissão da Verdade. É importante a preservação da memória. Por isso que faço questão de salvar nossa memória para o bem e para o mal. Para mostrar as mazelas do regime ditatorial e também a importância que essa Justiça teve no combate aos eventuais abusos e às usurpações do direito que foram cometidas nessa época. Digitalizando, a atuação do tribunal e a história do Brasil vão emergir. Papel acaba. O risco de não se fazer isso agora é de se perder para sempre.”

O STM no regime militar

“Esta Corte tem decisões que servem de paradigma, de modelo. Atuou na ditadura com independência, coragem. Concedeu a primeira liminar em habeas corpus, garantiu a liberdade de imprensa quando disse que as palavras colocadas, ainda que sob a forma chula ou desabonadora, não configurava crime contra a segurança nacional, defendeu o direito de greve e assinou um manifesto em 1977, no auge do regime militar, contra as torturas. Quando já não havia mais como encobertar e falsear a existência de tortura nos quartéis e no Doi-Codi, o STM não teve dúvida em assinar o manifesto. Foi o primeiro a se manifestar. Nenhuma outra Corte fez isso. A leitura que eu faço é que um general não teme outro general. Eles estão na mesma posição hierárquica e têm toda a liberdade para se colocarem ali. Os generais não se intimidavam, pois eram todos colegas de farda.”

Lei da Anistia

“Encaro como uma lei política e não como lei jurídica. Foi um acordo onde o perdão não significou o esquecimento. Por isso, acho que a Comissão da Verdade é relevante, na medida em que anistiar é perdoar o crime, mas não esquecer o passado. Até para que ele não se repita. Foi preciso forjar esse pacto, esse acordo de transição, para que o governo militar abrisse mão do poder. Naquele momento, foi um pacto necessário, porque, se não fosse assim, a redemocratização seria mais complicada. O que acho possível, sob o ponto de vista jurídico, é rever esse pacto sob a luz dos tratados internacionais. A Corte Interamericana determinou que o governo brasileiro investigue as torturas. E a discussão agora é saber o que vale:  a decisão do Supremo de manter a Lei da Anistia ou a decisão posterior da corte internacional que recomendou apuração da tortura. O que pesa mais? Os tratados internacionais ou um pacto feito em um determinado momento da história?”

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/futura-presidente-promete-abrir-arquivos-do-superior-tribunal-militar.html

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Mulheres policiais conquistam aposentadoria especial

A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei PL 275/2001 que garante às mulheres policiais aposentadoria especial. Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), deu-se fim a uma luta da classe que durava quase 13 anos. Períodos de exercício na carreira e de contribuição foram reduzidos em 5 anos e agora são de 15 anos e de 25 anos, respectivamente.

Com a medida, a mulher policial poderá se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Até então, a aposentadoria da policial mulher era possível após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo policial, o mesmo tempo do policial homem.

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O PL foi criado em dezembro de 2001 pelo então deputado Romeu Tuma, que faleceu em 2010, e aprovado na Câmara dos Deputados  no dia 22 de abril deste ano com 343 votos a favor, 13 contra e duas abstenções.

Ementa
Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Câmara dos Deputados (http://www.brasil.gov.br/defesa-e-seguranca/2014/05/aprovada-aposentadoria-especial-para-mulheres-policiais)

Breve reflexão: Já tenho ouvido alguns comentários que o texto aprovado não vale para as “policiais militares”, pois não aparece a “expressão militar”. Quando falo em “desmilitarização cultural” é no sentido de nos tornarmos cada vez mais policiais e menos militares. Para aqueles que acham que somos mais “militares” dirão que  a lei não vale. Para aqueles que acham que somos mais “policiais” compreenderão que vale. O que somos? Policiais? Militares? Professoras já possuem tal direito há anos pela complexidade e desgaste da função. Uma policial militar pela característica do trabalho também não tem um grande desgaste físico e emocional?

LEI COMPLEMENTAR Nº  144, DE 15 DE MAIO DE 2014

Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº  51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Abaixo o teor da lei LEI COMPLEMENTAR Nº  144, DE 15 DE MAIO DE 2014

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.”

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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