Armas não letais – TASER M26

Ontem tive uma instrução interessantíssima sobre armas não letais, em especial a TASER M26. Inicialmente deve-se destacar que de acordo com o Anexo I do R-105 (Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados) o equipamento TASER é um “produto controlado, considerado como arma, e seus cartuchoss são munições e como tais deverm ser considerados para todos os efeitos.

É interessante frisar que apesar da arma TASER ser considerada uma arma “não letal” (de menor poder ofensivo ou arma menos que letal) ela pode causar ferimentos. Deu medo ao ver as “agulhas” tipo “harpão” que saem do cartulho. Imaginei-me como um peixe sendo fisgado. Na verdade as agulhas são como “anzóis” que penetram na pele para facilitar a descarga elétrica.

A decisão pelo emprego da TASER em uma situação de conflito será sempre avaliada pelo policial, de acordo com as normas institucionais e legislação nacional aplicável, ressaltando-se que a responsabilidade da decisão é sempre de caráter individual de seu operador.

A duração da descarga elétrica ou ciclo inicial, como é chamada, é de 5 (cinco) segundos, que dependendo da pessoa pode durar uma eternidade. Os casos em que se utiliza a arma acima do tolerável são puníveis. O que é facilitado pela própria “arma” pois ela possui (internamente) uma capacidade de armazenamento detalhado de cada disparo.

O amparo legal para sua utilização e fontes de consulta sobre o assunto pode ser os abaixo relacionados:

Manual de Instrução – TASER M26 e TASER X26 (modelos adotados no Brasil) – Versão 14BR;
ONU – Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
ONU – Princípios Básicos para o Uso da Força e Armas de Fogo para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei;
Constituição Federal de 1988;
Código de Processo Penal;
Código de Processo Penal Militar;
Decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000 – R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados.

Código de Processo Penal (CPP) sobre o MONOPÓLIO DO USO DA FORÇA:

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indipensável no caso de resistência ou tentativa de fulga do preso.

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

Código de Processo Penal Militar (CPPM)

Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

(…)

Parágrafo 2º. O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu cumprimento.

28 Comentários

Arquivado em polícia militar, policiamento inteligente, reestruturação das polícias

28 Respostas para “Armas não letais – TASER M26

  1. Oliveira

    Enquanto isso a PCDF pressiona.
    Queria saber dos representantes da PM oq os mesmo estão fazendo.Pq nã osai nada em lugar nenhum que a PM esteja se movimentando.Desculpa utilizar esse espaço nobre Aderivaldo

    Reunião com representantes deve decidir por assembleia com indicativo de paralisação

    Diante da indiferença do Governo Federal frente ao encaminhamento da reestruturação de carreira da PCDF, o Sinpol convoca todos os representantes sindicais de base para reunião na sede da entidade, nesta terça-feira (18) para discutir o assunto. O presidente do Sinpol Wellington Luiz ressalta que será proposto o agendamento de uma assembleia geral e posterior concentração em frente à Presidência da República, com indicativo de paralisação de 24 horas ou por tempo indeterminado, de acordo com decisão da categoria.

    Sinpol DF

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  2. gabriel

    Já tive a oportunidade de ver esses “anzóis”… a depender de onde vai pegar, acho que é melhor levar um tiro… hehehe

    Brincadeiras a parte, creio que o policiamento inteligente é a mescla dessas armas (menos letais) com as letais (para uso em casos específicos).

    Não se pode pensar que a arma de fogo seja usada em qualquer circunstância.

    Agora, Aderivaldo, o preço compensará a compra da TASER? Os governos pensam em “remédio” e não em “remediar”…Não tenho a menor idéia, mas acho que uma bala de .40 custe R$ 1 ou R$ 2 e a munição da TASER?

    abraço

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  3. Antonio José da Silva

    O preço da munição depende da relação custo-benefício desta…

    A munição letal custa uma vida.

    A munição da arma TASER custa o mesmo preço de um cartucho de impressora e evita uma morte ou sequela decorrente do disparo da arma de fogo.

    Além de custar uma vida, o disparo de munição letal gera uma série de significativas despesas para o Estado (para nós que pagamos impostos!) e, na “melhor” das hipóteses, o simples custo que o Estado tem para extrair uma bala da perna de uma pessoa é de mais de R$2.000,00 (dois mil Reais), isso sem contar com os custos decorrentes dos processos administrativo, judicial, seguridade social, etc., etc., etc.

    Será que alguém, em sã consciência, ainda quer questionar o uso das armas TASER em função do preço da respectiva munição?

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  4. Pingback: Alunos do Curso de Formação de Soldados torturados no Ceará! Até quando? « Policiamento Inteligente

  5. Marcelo

    Onde está “taser” no anexo I do decreto 3665? Não encontrei?

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    • gostaria de saber se vc tem cartacho para taser para vender aquele de alcance de 5 metros, quanto custa eu queria tambem saber um numero de telefone pode ser atravez do email para poder entrar em contato

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    • Aderivaldo Cardoso

      Está no anexo I da R-105 ( Legislação de Produtos controlados).
      Nº de ordem 0290; categoria de controle: 1 -Grupo: Ar; Nomenclatura do produto (descrição do produto na legislação): “Arma de pressão por ação de gás comprimido.

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  6. MARILIA

    quando surgiu a taser no Brasil?; quais corporações a utilizam?..qual o valor da arma?;;e das munições?..onde encontrar esse tipo de arma, quais suas vantagens de desvantagens|?

    um grande abraço

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  7. elisa

    quando surgiu a taser no Brasil?; quais corporações a utilizam?..qual o valor da arma?;;e das munições?..onde encontrar esse tipo de arma, quais suas vantagens de desvantagens|?

    um grande abraço

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  8. irenivaldo

    gostaria de saber se elivre a conpra desta pistola taser

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    • Aderivaldo Cardoso

      O uso de equipamentos para segurança pessoal, como spray de pimenta ou o taser — que é conhecido popularmente como arma de choque —, não é liberado para a população no Brasil. Definidos como “armas não letais”, esses dispositivos são controlados pelo Exército e só as forças públicas e empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem portar e utilizar. Apesar disso, é fácil comprar produtos como esses pela internet, no mercado negro. Alguns sprays, em formato de chaveiro, custam à partir de R$ 50.

      O delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Campinas, José Carlos Fernandes, explica que as pessoas não podem ter e nem andar com esse tipo de arma. Porém, ele admite que comprar é fácil. “Basta pesquisar na internet que se encontra”, revela. Quem clica em sites de pesquisas encontra inúmeras opções de sprays e aparelhos de descarga elétrica. Diversos itens são ofertados em uma página de comércio eletrônico por diferentes vendedores que afirmam que os produtos são trazidos dos EUA ou do Paraguai.

      Há sprays de pimenta de diversos tamanhos. Alguns são chaveiros ou canetas com cerca de 25ml. Outros maiores em formatos de tubos. Os valores variam de R$ 50 a até R$ 140. Os anunciantes afirmam que o produto é o mais forte do mercado e é ideal para os filhos levarem na mochila e as mulheres na bolsa. O mesmo ocorre com o taser, cujo preço varia de R$ 50 a R$ 290. Todos os itens são enviados através dos Correios. “Quem for surpreendido terá, no mínimo, a arma apreendida, pois a posse e o porte é ilegal para pessoas comuns”, informa o delegado.

      O Exército informa que os produtos são controlados e de uso restrito e que a venda pela internet de produtos estrangeiros que entram no País de maneira ilegal não é permitida. Porém, o órgão alega que não compete a ele o combate ao contrabando. Ainda assim, O Exército afirma que se tomar conhecimento de alguma atividade comercial desses produtos, fora das normas legais, o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados será acionado para apreensão e processo administrativo. Além disso, a ocorrência é registrada na Polícia Civil para as providências cabíveis.

      MORTE

      Apesar de serem conhecidas como armas não letais, o uso errado desses produtos pode sim levar à morte. É o que garante o especialista na área, Agnaldo Coutinho, que é sócio de uma empresa regularizada de produtos para defesa pessoal, de Valinhos. Ele conta que o spray, dependendo da mistura do qual ele é feito, pode causar queimaduras, lesões na pele, cegueira, problemas respiratórios e até levar à morte, caso o alvo tenha alergias respiratórias. “O taser parece um brinquedo, mas não é. É uma pistola que fecha um circuito e a descarga elétrica pode ser fatal para cardíacos”, avisa. “Também foram registrados 290 casos de morte por queimadura sérias nos Estados Unidos, porque foram usados em banhistas que estavam com óleo no corpo e pegaram fogo com o choque.”

      ALTERNATIVA

      A empresa de Agnaldo Coutinho, de Valinhos, vende um produto que é uma alternativa para quem quer se proteger de forma legal e sem ferir o agressor. Também no formato de spray, o material é uma gosma adesiva à base de óleo vegetal que em contato com a pele cola os olhos e causa desconforto. “Isso retrada a ação agressiva e a pessoa pode fugir”, esclarece Coutinho. O spray ainda tem a venda livre e custa de R$ 36 a R$ 75, mas à partir do meio do ano pode ser controlado pelo Exército. A comerciante Melissa Mallmann, 33 anos, conta que ela e o marido possuem o spray. “Acontecem coisas terríveis e temos de nos defender sim, mas o porte de arma é complicado e não se pode levar um revólver em qualquer lugar”, argumenta. “Esse é um acessório que posso carregar na bolsa.’

      Fonte: rac.com.br

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  9. samir

    ei pessoal tenho uma duvida:andar em ruas com o taser e considerado porte de arma?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Desculpe a demora em respondê-lo.
      De acordo com o Anexo i do R-105 o equipamento “TASER” é um produto controlado e considerado como arma e seus cartuchos são munições e como tais devem ser considerados para todos os fins.

      ABraço

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  10. rogerio

    Aderivaldo bom dia
    gostaria de saber o valor de uma taser m26 e se eu tirar a posse de arma e te-la em casa normalmente?
    att Rogerio

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  11. Elisa

    O Detran -DF adquiriu 220 pistolas Taser para distribuir entre o seu efetivo de rua.

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  12. Alexandre

    Dr. é possível o sistema sócioeducatico de internação de menores adotar a partir de um processo o uso da taser em unidade de internação só para um grupo de contenção do próprio sistema no intuito de sanar possíveis rebeliões e motins? Estes profissionais trabalham somente com a tonfa em momentos de crise acaultelada.Obrigado.

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    • Aderivaldo Cardoso

      A unidade de internação é um nome “bonito” para prisões de menores. Vejo que a Taser seria um equipamento recomendado. Sabendo utilizar ela pode trazer “menos” prejuizos que a utlização da tonfa (traumatismo craniano).

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  13. Sidevaldo

    Aderivaldo, sou Guarda Municipal, eu posso portar uma Taser em serviço e/ou é considerado porte ilegal.??

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    • Aderivaldo Cardoso

      A questão da TASER deve ser uma decisão Institucional e não pessoal. Mas na pergunta não ficou claro se em serviço e em sua folga…GRAnde abraço

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  14. Raquel

    Aderivaldo, em uma empresa de monitoramento de alarme, por exemplo, sabemos que é proibido o uso de armas de fogo neste tipo de empresa. E a questão do Taser? Também é proibido o uso pelos monitores durante o atendimento das ocorrências? E as armas de choque (aquelas que não atiram) também são proibidas?
    Existe alguma lei que proteja os profissionais que trabalham nesta área? Sim porque o que dá a entender que quem trabalha nesta área, está totalmente desamparado pela lei, enquanto quem comete delitos está por aí armado até os dentes tirando a vida de cidadãos de bem.
    Obrigado.

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    • Aderivaldo Cardoso

      O debate sobre a Taser ainda está no início. Podemos citar como exemplo os agentes de trânsito, aqui em Brasília, o DETRAN comprou os equipamentos e foi “proibido” de usar. As restrições vão além da questão “legal”…

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  15. Raquel

    Desculpa a ignorância, mas particularmente falando, nenhuma de suas respostas estão sendo esclarecedoras nas perguntas em questão. Por exemplo, legalmente, os agentes de monitoramento de alarme podem ou não usar a Taser? É sempre bom levar em consideração que todo e qualquer equipamento de proteção só pode ser usado por pessoas preparadas e treinadas, mas deixando esta parte de lado, pode ou não? Não entendi o “proibido”. Existe um “meio termo”?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Sem problemas Raquel, tentei responder no dia primeiro de janeiro e tentei ser educado e sucinto na resposta, até porque chega um momento em que as perguntas e as respostas tornam-se repetitivas.
      Quanto a seu questionamento tentarei ser claro e objetivo:
      1) Os agentes de monitoramento são vigilantes? São fiscalizados pela Polícia Federal?
      2) Especificamente com relação a sua pergunta vamos passo a passo:
      2.1) No direito e em Segurança Pública sempre existe o meio termo, tratando-se de segurança privada (vigilantes) existe legislação própria que eu desconheço tratar exclusivamente da Taser, mas que tem “interpretações” diversas onde é possível a utilização da Taser por meio de vigilantes já que ela é considerada uma arma e controlada como tal.
      2.2) As referidas armas são de uso e posse controlados na forma do R-105.
      2.3) Assim, as armas “air taiser” que lançam dardos energizados são efetivamente controladas pelo Exército e, nos termos da Portaria nº 001-DLog/Exército/09, fiscalizadas pela Polícia Federal quando utilizadas na atividade de segurança privada, sendo em alguns casos exigida guia de transporte para condução das armas.
      2.4) A expedição de guia de autorização para o transporte de armas não letais, ainda que não haja registro específico no SINARM, é necessária para visualização e controle da Administração em relação à utilização destes equipamentos, prevenindo-se desvios e a banalização de seu uso. De outro lado, o referido controle serve para evitar constrangimentos ao vigilante que estiver transportando o material, de forma a elidir a configuração do delito previsto no art. 253 do Código Penal, e, no tocante à munição, do art. 16 da Lei nº 10.826 (sem prejuízo de outras sanções penais).
      2.5) É importante ressaltar que a PF sempre equiparou, para fins de controle, as armas não letais às armas de fogo, conforme é possível aferir pelo teor da MSG nº 15/07-DICOF/CGCSP, Ofício nº 988/09-DELP/CGCSP e pelo conteúdo do Curso de Equipamentos Não Letais I (elaborado pela CGCSP com auxílio da PM/DF).
      No mais qualquer dúvida pode ser retirada no site:
      http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao/77?task=view

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  16. joaquim

    que comprar uma pistola teser. não sou policia sou cidadão comum! posso comprar? se poder vc tem pra vender? quanto custa? joaquim.

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  17. ELIEZER

    RAQUEL PERGUNTOU MEU AMIGO SE PODE OU NAO SIM OU NAO , VOÇE FEZ UMA ENROLADA MUITO GRANDE !PODE OU NAO PATRULHEIROS USAR ?

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