Arquivo do dia: setembro 26, 2012

Família de policial morto no cumprimento do dever poderá receber indenização

25/09/2012 09:32

Arquivo/ Beto Oliveira
Alexandre Leite
Alexandre Leite: normalmente o seguro só cobre as mortes ocorridas em serviço.
O Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), em tramitação na Câmara, assegura aos dependentes de policiais e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes à última remuneração do militar. A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Alexandre Leite explica que a indenização é praticada em alguns estados brasileiros, na forma de pagamento de seguro de vida, mas não há uma norma comum quanto à obrigação e ao valor a ser pago.
Além disso, na maioria dos casos, segundo o deputado, o seguro só cobre as mortes ocorridas em serviço. A família de um policial de folga que tenta evitar um assalto e é morto por isso não tem direito ao seguro, exemplificou o parlamentar.
Pela regra atual, também são excluídos do seguro as famílias de militares mortos por ataques de fações criminosas aos quartéis, como aconteceram este ano nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. O PL 4140 preenche essa lacuna legal.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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Abençoando o Reino de Deus – Flash Back

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O relato de um grande profissional – Timóteo Pontes (Paixão é tudo)

Meu CFSD foi em 2002. Quando saí do curso fui lotado no 1º BPM e lá tive o prazer de conhecer e trabalhar com algumas pessoas que realmente fizeram valer aqueles 5 anos como Humberto Bernardo Valli Nahum WanderleyEuclides AlencastroDa Costa, Vespa, Clayton e Brant. Mas tem um dia do qual nao me esqueço nunca. Em abril de 2003 Eu e o Valli Nahum no PO da 508 sul ja escuro, por volta das 19h, naquele passo que só um POzeiro conhece, próximos ao centro cultural Renato Russo vi quatro motos se aproximando e parando logo à frente. Percebi que eram da Polícia mas eram diferentes, não eram as CB 500 do BPTran, nem as XLR 125 do ostensivo. Eram pretas! NX4 400 Falcon, tava escrito BOPE nelas e tinha um cara na garupa… todo mundo de preto… eu olhei… pensei: que parada é essa? falaram comigo, zuaram minha boina PRADA de recruta que parecia uma pizza… rsrs. nao lembro qual foi o assunto, só sei que foram poucos minutos… a imagem daquela equipe nunca saiu da minha mente… o nome do grupo? nao sabia… sabia só que eram do BOPE. Nunca pensei que eu pudesse um dia vestir aquela farda e mais ainda, ser parte de uma equipe daquelas… eu nao tinha experiencia em moto nem sabia o que era patrulhamento tático.

No mesmo ano, um mes depois fiz meu primeiro estagio de motopatrulhamento e comecei a trabalhar nessa especialidade. muito raramente via aqueles pretorianos e quando via era com seus farois apagados, patrulhando onde ninguem conseguia passar… só eles… e com um cara na garupa! “esse cara deve tocar muito! passar por ali com aquele outro na garupa…! impossivel!”

Nunca mais trabalhei em outra área na PMDF, ate que em 2007, ja no 2º BPM pude fazer o curso de motociclista policial militar. aquilo ali era o tudo o que eu queria nao precisava mais de nada… era o topo da minha especialização. ERA!

Logo que terminou o curso abriu um tal de CTAM – BOPE. “eu sei lá o que é isso?” – “é o curso do GTAM cara!” me respondeu o 24. “- aquele grupo de motos do PATAMO, la do BOPE. eu vou, vamos?” eu ate que achei interessante, mas tinha outras prioridades, estava me formando e nao dava. Quando do II CTAM eu nao quis tentar! “ah nao da! nao tenho preparo físico pra aquilo la nao! to sabendo que é ralado! vo nada!”

Um tempo depois, acho que em 2010 encontrei Da Costa e Clayton em algum evento no Burutinga… “que ces tao fazendo aí?” me falaram do GTAM e do curso, do patrulhamento e da doutrina” lembrei na hora daqueles que eu tinha visto em 2003 na W3. “então eu posso ser um desses?” “-se voce merecer… claro que pode! é so pagar o teu preço!” daquele dia em diante nao sosseguei mais! “eu vou vestir aquela farda, vou patrulhar naquela equipe!” aquilo me corroía! tanto que enchi o saco do meu comandante no 2º e em março de 2011 ele me apresentou no BOPE! eu ia pro GTAM!

Mas quando cheguei la descobri que aquilo la nao era so vestir uma farda preta embarcar e sair patrulhando, nao mesmo! hahaha, eu nao andava nem perto deles… eu nao tinha condição de patrulhar com o GTAM… nem em velociadade nem em tecnica e tatica policial! em poucos dias descobri que aquilo la nao era pra qualquer um! nao era só passear de moto preta. e de atirador? pior ainda! como vou atirar embarcado-em movimento- se nao sou habilitado pra isso?… meus dias estavam contados no GTAM!

Maaaaaaass… abriram inscrições para o curso! III CTAM! botei meu nome la! me preparei fisicamente e BANQUEI O CURSO! 10 semanas, algumas lesoes no joelho no tornozelo e no cotovelo, noites sem dormir e 11kg mais magro depois eu estava formado e agora com minhas asas cravadas no peito! eu era entao, como diz o Snake, o CAVALEIRO GTAM 72! o único cavaleiro de aço com essa numérica. nunca mais existirá outro!

Um ano se passou desde entao. agora em 2012 tive a honra de, junto com o GTAM formar mais 14 cavaleiros de aço no IV CTAM ministrando instruções de direitos humanos, pilotagem em ambiente rural e tiro embarcado, alem de ter feito parte da coordenação do curso junto ao comandante do GTAM Luiz Antonio Pires o Cavaleiro de Aço 33.

Hoje estou me despedindo do GTAM. Por necessidades pessoais, para cuidar da minha família, volto para o 2º Batalhao, na certeza de que foi a melhor unidade onde servi, onde fiz grandes amigos e irmãos! o tempo foi muito curto, mas isso nao faz da experiencia menor do que as outras. Se vou voltar um dia nao sei. a vontade é enorme e espero de verdade que aconteça!

Obrigado por tudo meus amigos e me aguardem! I’LL BE BACK!

PARA SEMPRE GTAM!

Timóteo Pontes

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MP recomenda que STs e SGTs não devam tirar serviço de oficial-de-dia nos batalhões da PM e BM

RECOMENDAÇÃO N° 2/2012-TJDFT

“O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através de suas Promotorias de Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as previstas nos arts. 127, 129, incisos II e VII, da Constituição da República e no art. 5°, incisos I, II, alínea “e”, e V, alínea “b”, art. 6°, inciso XX, e art. 9°, inciso III, da Lei Complementar n° 75, de 20 maio 1993;
Considerando que a figura do Oficial-de-Dia é objeto de especial atenção por parte de diversos dispositivos do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar como, por exemplo os arts. 158 do CPM (“violência contra oficial de serviço”) e os arts. 10, § 2°, e 12 do CPPM, que dá ao Oficial-de-Dia poder de polícia judiciária para as medidas preliminares ao IPM;
Considerando que o art. 15 do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n° 7289/1984) e o art. 15 do Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Lei n° 7479/1986) estabelecem a divisão em círculos hierárquicos separados para oficiais e praças;
Considerando que citados dispositivos legais determinam que o Círculo de Oficiais Subalternos é composto pelos militares com posto de 1° Tenente e 2° Tenente ou com graduação de Aspirante-a-Oficial, podendo, excepcionalmente, dele ter acesso os Alunos a Oficial;
Considerando que, nos termos do Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISG),a função de Oficial-de-Dia deve recair sobre militar integrante do círculo de oficiais subalternos;
Considerando que a falta de efetivo no posto de 2° Tenente em ambas as corporações militares do Distrito Federal tem levado a Administração Militar a, erroneamente, escalar subtenentes ou sargentos para esta função, fato comprovado no IPM n° 2012.01.1.087444-4;
Considerando que os subtenentes e sargentos combatentes, apesar da larga experiência acumulada, não são oficiais, não têm acesso ao círculo de oficiais, ainda que eventualmente, não possuem os requisitos do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais, nem recebem a contraprestação pecuniária devida aos oficiais;
Considerando que os subtenentes e sargentos não usufruam da proteção especial dada pelo art. 158 do CPM, nem podem exercer as atribuições dos Oficiais-de-Dia previstas nos arts. 10, § 2°, e 12 do CPPM, pelos simples fato de não serem oficiais e não frequentarem, ainda que eventualmente, o círculo dos oficiais; e
Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e ao respeito, aos interesses e aos direitos cuja defesa lhe cabe promover, bem como representar à autoridade competente pela adoção de providências para prevenir ou corrigir ilegalidades; vem, pela presente,
RECOMENDAR·.
Aos Senhores
Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que determinem a adoção imediata das seguintes medidas:
1) as escalas para a função de Oficial-de-Dia deverão recair sobre os militares integrantes do círculo de Oficiais Subalternos, ou que a ele tenha acesso;
2) na falta de oficiais subalternos ou de praças que tenha acesso àquele círculo, deverão ser escalados para a função de Oficial-de-Dia os oficiais que integram o Círculo de Oficiais Intermediários; e
3) proibir a escala de subtenentes ou sargentos na função de Oficial-de-Dia;
Expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e suas respectivas Corregedorias, encaminhando-se a presente recomendação.
Comunique-se à MM.
Juíza Presidente da Auditoria Militar do Distrito Federal.
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2012.
NÍSIO E. TOSTES
RIBEIRO F. PAULO GOMES DE SOUSA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça Militar
2ª Promotoria de Justiça Militar

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