Arquivo do dia: março 12, 2010

Habeas Corpus nas transgressões disciplinares. É possível?

As academias de polícia espalhadas pelo território nacional possuem produções acadêmicas valiosas, mas que são pouco difundidas ou aproveitadas.

A Comunicação social e a Diretoria de Ensino deveriam utilizar suas verbas e reproduzir, mesmo que em pouca quantidade, esses materiais (monografias) para serem disponibilizados em bibliotecas públicas e dentro da Corporação.

Hoje apresento a Monografia de um Major de Brasília, meu primeiro chefe dentro da Corporação e que muito me ensinou.

O trabalho discorre sobre o Habeas Corpus nas transgressões disciplinares. Algo inovador e que poderia ser analisado por nossos legisladores.

Nós policiais somos os únicos a não termos direito a esse “remédio constitucional”, em caso de prisões disciplinares.

O trabalho inicia com uma excelente explanação histórica e encerra com uma grande argumentação técnica sobre o tema!

Boa leitura e bom aprendizado!

Para acessar o texto basta clicar no link abaixo:

Habeas Corpus nas transgressões disciplinares

Para compreender o que é um remédio constitucional e ter uma maior noção sobre o tema basta clicar no link abaixo:

Curso de Remedios Constitucionais – Luciano Avila

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