Arquivo do dia: setembro 22, 2016

Câmara aprova criação de batalhão universitário da PM

Uma pauta antiga discutida aqui no Blog Policiamento Inteligente retornou esta semana: a criação do Batalhão Universitário, que já foi criado e debatido no senado pelo então senador Luiz Estevão. Em 2012 nos reunimos várias vezes com representantes do DCE da UNB e com algumas faculdades particulares para discutir o tema. Fico feliz de ver o Dep. Fraga encampando a ideia. Quem debateu bastante o tema também foi o Dep. Israel.
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4454/16, de autoria de Alberto Fraga (DEM/DF), que cria o Batalhão Universitário da Polícia Militar do Distrito Federal. Segundo a proposta, o batalhão ficará responsável pela ordem pública nas instituições de ensino superior.

O deputado disse que a medida é necessária tomando por base crimes praticados próximos a universidades e faculdades do DF, principalmente no período noturno, como foi o caso da morte da jovem Louise Ribeiro, de 20 anos.

Na manhã de 11 de março deste ano, a Polícia Militar encontrou o corpo da jovem estudante de biologia da Universidade de Brasília (UnB), que estava desaparecida desde a noite anterior. Segundo a PM, um colega de curso confessou o homicídio e revelou o local onde o corpo estava, um matagal próximo à instituição.

Relator, o deputado delegado Edson Moreira (PR-MG) também defendeu a proposta. Ele disse que não é incomum “delinquentes” selecionarem vítimas entre estudantes universitários, apontando como motivos, os horários noturnos de alguns cursos e a ausência de policiamento específico.

O projeto agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Acompanhe a tramitação do PL no site da Câmara.

Fonte: Correio Braziliense
Uma pauta que eu também defendo.

Uma pauta que eu também defendo.

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Arquivado em segurança pública

Câmara Legislativa discute reestruturação da Polícia Militar

A Câmara Legislativa promoveu, na manhã desta quinta-feira (22/9), Audiência Pública para debater a reestruturação da Polícia Militar, provocada pela sanção do Decreto nº 37.321. A resolução trata dos setores de apoio e execução da corporação. A mudança, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 6 de maio, determinou a reorganização das unidades policiais.

Criou-se, ao todo, oito comandos de departamentos operacionais. As locações são responsáveis por reger um número determinado de Batalhões da PMDF, além da gestão das demandas burocráticas de cada um. A medida objetivava colocar mais policiais nas ruas e designar as papeladas administrativas a poucos setores. Previa-se, assim, o acréscimo de 700 oficiais nas avenidas candangas. Entretanto, apesar da centralização do poder, o efetivo de execução ainda não aumentou.

De acordo com o deputado federal Rafael Prudente (PMDB), responsável por presidir a sessão, a audiência deu-se em decorrência de conversas com oficiais e comunidade. “Nos deparamos com reclamações constantes sobre a segurança nas ruas. Desde que a operacionalização do decreto foi iniciada, por volta de julho e agosto, o número de crimes aumentou”, defendeu.

Subiram à tribuna, além do parlamentar, o subsecretário de Integração e Operações de Segurança Pública (SIOSP), Coronel João Batista Pereira Maia; o presidente da Associação dos Oficiais da PMDF, Coronel Rogério Leão; o representante da corporação, Coronel Fábio Pizzeta; e o presidente do Conselho de Segurança de Águas Claras, Coronel Jair Tedeschi. Mais tarde participaram, também, os distritais Robério Negreiros (PSDB) e Bispo Renato Andrade (PR).

Sugestões

Moradores de inúmeras regiões administrativas do Distrito Federal foram categóricos ao demonstrar insatisfação com a reestruturação da Polícia Militar. Em unanimidade, afirmaram que a falta de líderes em todos os Batalhões da PM fornece um sinal verde à elevação de índices criminais. Assim, mostrou-se o desejo por alterações no Decreto nº 37.321. Comunidade e oficiais solicitaram, ainda, a realização de concursos públicos para incrementar o efetivo da corporação.

De acordo com o Coronel Rogério Leão, caso o quadro de funcionários não receba uma injeção durante os próximos anos, em 2020, apenas cerca de 7.000 policiais estarão nas ruas. A contratação de terceirizados para a execução de guardas patrimoniais, hoje realizadas por policiais militares, também foi defendida. “Com a medida, geraríamos empregos em momentos de crise, reduziríamos os custos e disponibilizaríamos mais oficiais à população”, ponderou Rafael Prudente.

Provocação

Durante a audiência, Rafael Prudente (PMDB) citou, repetidas vezes, a ausência da Secretária de Segurança Pública e Paz Social, Márcia de Alencar Araújo. Nos dois telões situados no alto do Plenário, revezavam-se fotos de praias caribenhas, em alusão à viagem da líder ao país. “Enquanto debatemos temas de suma importância à otimização da segurança de nossas cidades, a Secretária responsável pelo setor encontra-se no Caribe. É uma pena que não possamos contar com a presença dela “, ironizou.

Quatro dias após o pouso em Brasília, previsto para o próximo sábado (24), Márcia de Alencar viajará novamente. Desta vez, para Buenos Aires, em companhia do governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Fonte: Correio Braziliense

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Arquivado em reestruturação das polícias

Nota do Ministério Público (MPDFT) sobre a possibilidade da PM continuar realizando o Termo Circustanciado

A respeito da possibilidade de a Polícia Militar do DF e a Polícia Rodoviária Federal realizarem ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo e de contravenções penais, o MPDFT esclarece seguintes pontos:

1 – A Recomendação no. 57, das Câmaras de Coordenação e Revisão reunidas em Matéria Criminal, do MPDFT, que autoriza os Promotores de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Criminais a receberem Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados por policiais militares e rodoviários federais, continua em pleno vigor.

2 – Os Termos Circunstanciados de ocorrência policial são breves relatos dos fatos, constando-se, ao final, a versão da vítima, das testemunhas, do autuado, bem como o termo de compromisso de comparecimento em audiência, quando intimados pelo Juizado. Dessa forma, na grande maioria dos casos de crimes de menor potencial ofensivo e de contravenções penais, não há investigação policial propriamente dita.

3 – Em audiência nos Juizados Especiais Criminais perante o Juiz e o Promotor de Justiça, todos os envolvidos têm nova oportunidade de dar a sua versão dos fatos. Importante dizer que, em audiência, o autuado poderá se defender, inclusive discordando do que está registrado nos autos.

4 – O MPDFT, por suas Câmaras de Coordenação e Revisão reunidas em Matéria Criminal, entende que a lavratura de TCO’s pela PMDF e pela PRF não configura “usurpação de função pública” ou “exercício irregular de profissão”, uma vez que o conceito de autoridade policial previsto no art. 69, da Lei 9.099/95 deve abranger todo agente público investido da função de policiamento.

5 – A PMDF e a PRF já são capazes de realizar, no local do fato e com agilidade, os registros das ocorrências que envolvem crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais. Assim, não há necessidade de comparecimento de todos os envolvidos, bem como dos policiais militares ou rodoviários federais a uma delegacia, onde podem aguardar por tempo indefinido e prolongado, a realização de novo registro na unidade policial civil.

6 – O MPDFT, por suas Câmaras de Coordenação e Revisão reunidas em Matéria Criminal, entende que a lavratura de TCO’s pela PMDF e pela PRF atende o princípio da eficiência administrativa (art. 37, CF) e, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62, Lei 9.099/95), já que evita o “retrabalho”, com o registro da mesma ocorrência nas delegacias. Tal medida permite também que os policiais militares e rodoviários federais possam voltar ao patrulhamento das ruas o mais breve possível. Da mesma forma, permite que policiais civis possam concentrar esforços nas ocorrências e investigações de crimes mais graves.

7 – O MPDFT reconhece que a implementação de uma nova medida de política de segurança pública deve passar por um processo de institucionalização de todos os agentes públicos envolvidos, bem como por uma fase inicial de experimentação, de forma controlada, para posterior avaliação e, se for o caso, ampliação. Dessa forma, a proposta inicial é que seja executado um projeto-piloto em uma região administrativa do DF, durante prazo razoável e suficiente para que sejam avaliados os resultados.

8 – Nesse projeto-piloto seriam contemplados apenas alguns crimes de menor potencial ofensivo, especialmente aqueles que não necessitem de perícias e exames realizados pelas polícias judiciárias. Também não estariam contemplados, inicialmente, os registros de crimes ou contravenções penais nas quais o policial militar em serviço seja vítima (desacato, desobediência, resistência ou abuso de autoridade), os quais seriam registrados pela unidade de Polícia Civil competente.

9 – Portanto, em uma fase inicial, poderiam ser lavradas pela PMDF e PRF as ocorrências envolvendo, por exemplo, as seguintes contravenções penais: vias de fato (art. 21, LCP), perturbação do sossego (art. 42, LCP), omissão na guarda de animal (art. 31, LCP); os seguintes crimes de trânsito: violar suspensão do direito de dirigir (art. 307), dirigir sem habilitação (art. 309), permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo (art. 310), transitar em velocidade incompatível (art. 311); além de outros crimes comuns: ameaça (art. 147, CP – fora do contexto de violência doméstica); injúria (art. 140,CP – fora do contexto de violência doméstica), violação de domicílio sem dano (art. 150, CP); uso de documento de terceiro (art. 308, CP), dentre outros crimes previstos em leis especiais.

10 – O MPDFT destaca que não há nenhuma possibilidade de o autuado ser conduzido para um batalhão de policiamento militar ou a outro órgão semelhante. Visando à agilidade e o retorno dos policiais ao patrulhamento ostensivo, os registros das ocorrências seriam realizados no próprio local do fato, mediante preenchimento de Termos Circunstanciados, nos quais constem a versão da vítima, do autor do fato e das testemunhas, sendo que todos devem ser prontamente liberados, após a assinatura dos termos de declarações e de comparecimento em juízo.

11 – É importante ressaltar que a iniciativa tem o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e tem sido bem-sucedida nos estados de Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Alagoas.

O MPDFT reforça que todas as medidas estão em pleno alinhamento com o Estado Democrático de Direito e visam aperfeiçoar a segurança pública no Distrito Federal, além de garantir melhor proteção à sociedade. Não se mostra razoável, portanto, falar-se em estado de exceção ou ditatorial. Por fim, o MPDFT mantém sua postura de diálogo, de forma respeitável e serena, com os órgãos do Tribunal de Justiça do DF, das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, bem como com as demais instituições do Governo do Distrito Federal.

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