Arquivo do dia: julho 21, 2016

Opinião: Como temos o Ministério Público no judiciário é preciso ter um “ente” independente capaz de sanear os “julgamentos” internos

Recentemente postei aqui que amigos estavam me alertando que eu havia sido “encomendado” ou “recomendado” por causa de um texto que escrevi e que atrapalhou os planos de algumas pessoas. Hoje tive a confirmação. O texto foi sobre a distribuição de efetivo acima dos 5% previsto em lei em algumas patentes e graduações. O título do texto: 20,45% dos coronéis da PMDF estão fora da PM. Uma sindicância foi aberta contra mim.

Efetivo de oficiais fora da PM

Este fato me fez refletir que o próximo Governador, e acredito que já devemos pensar no próximo, ainda mais com as denúncias envolvendo o atual, deverá repensar o papel da Corregedoria da Corporação e seus ritos.  O Código de Conduta pode ser um caminho, mas os ritos precisam ser revistos em qualquer situação nova que seja apresentada. De alguma forma ajudarei candidatos e partidos a planejarem ações voltadas para a segurança pública.

Tenho refletido sobre alguns pontos:

1) Quais os filtros ou critérios legais e objetivos para se abrir um procedimento contra alguém? As vezes parece que alguns princípios constitucionais, tais como “impessoalidade” não são observados. Uma sugestão é a criação de um PAP (Procedimento Administrativo Padrão) onde possa de maneira objetiva ter parâmetros.

2) Prazos: é necessário um melhor acompanhamento e clareza nos prazos. A auditoria militar e o MP poderiam acompanhar mais de perto o rito.

3) Custos: quanto custa um procedimento administrativo na Corporação. Precisamos falar em transparência, profissionalismo, mas principalmente eficiência, eficácia e efetividade das ações correcionais. Tem um trabalho acadêmico sobre o tema. O MP como fiscal da lei e controle externo das polícias deveria atuar firmemente neste sentido.

4) Distribuição: Qual o critério de distribuição dos procedimentos? Isso também deveria ser feito de maneira mais clara. Cada policial deveria saber as regras para não fazer nenhum julgamento precipitado. Transparência fortalece as ações correcionais.

5) Tecnologia aplicada: Por diversas vezes solicitei cópia de procedimentos e nunca consegui, sempre havia uma desculpa para eu não ter acesso. Uma delas é que estava na “gaveta” de fulano ou sicrano. Uma sugestão é criar um acompanhamento eletrônico do andamento do processo. Assim como ocorre no judiciário. Isso pode ser feito na intranet. Algo simples, mas que dá transparência e aumenta a credibilidade nos órgãos correicionais.

Particularmente, sou a favor das corregedorias independentes, ligadas diretamente ao MP. Quem é responsável pela abertura do “procedimento”, não pode ser o responsável pelo “julgamento” e posteriormente pela “condenação”. Ainda mais em nosso caso, onde é possível uma decisão monocrática ignorar todo processo legal, tomando uma decisão unilateral, muitas vezes fruto apenas do “animus puniente”. É preciso ter uma “balança” que possa trazer equidade e justiça ao “julgamento”. Como temos o Ministério Público no judiciário é preciso ter um “ente” independente capaz de sanear os “julgamentos” internos.

Aderivaldo Cardoso é Especialista em Segurança Pública e Cidadania, Pós graduado pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, ex-Assessor Especial de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e ex-Assessor Especial de Comunicação da Pasta.  Autor do Livro Policiamento Inteligente – Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança Pública no Distrito Federal.

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Todo “processo administrativo” que não segue o rito legal pode ser anulado

Ao entrar de serviço pela manhã, fui informado de que tinha que pegar um ofício para depor na Corregedoria. Peguei o ofício as 8h para depor as 10h da manhã do mesmo dia. Pela primeira vez peguei um ofício onde consta: “para que o mesmo possa tomar conhecimento do procedimento e exercer seu direito constitucional de ampla de defesa e do contraditório.” Achei interessante!

Sou um observador do “sistema” e já respondi diversos IPM´s e Sindicâncias, todas elas por “publicação ou crítica indevida na rede web”, algo que para mim é “atípico”, pois nossa legislação é do período ditatorial, compreendido entre 1964 e 1988, na minha visão grande parte da legislação castrense nem foi recepcionada pela Constituição Cidadão, mas isso é para outra conversa.

Voltemos a “ampla defesa e o contraditório”, direito constitucional garantido a todos, até mesmo aos “vagabundos”. Existe um rito para o “exercício do direito”, que muitos colegas não compreendem. Se tal rito não for seguido, muitos “procedimentos” são passíveis de nulidade. Por isso, a própria Secretaria de Segurança Pública este ano reconheceu quebra de direitos constitucionais em análise de possível anistia para policias. Em minha opinião, praticamente todas as sindicâncias da PM são eivadas de vícios que podem ser passível de nulidade.

No rito, de maneira simples, posso aprofundar posteriormente em outro texto, precisamos de um encarregado, um escrivão, um sindicado e um advogado (ou alguém para defendê-lo). Algo simples, mas sabemos que tal rito poucas vezes é seguido em nosso meio.

Prazos são descumpridos e as oitivas normalmente são feitas em salas fechadas com apenas um oficial e o sindicado. Quantas vezes no dia em que tomei conhecimento do fato ao qual eu era acusado, em algum procedimento, tive que depor no mesmo dia? Sem presença de advogado ou de defensor dativo? Até porque, como irei informar um advogado as 8h que ele terá que me acompanhar as 10h para um depoimento? Entenderam?

É algo complexo que ninguém tem coragem de falar. O sistema é falho. Merece ser revisto. Sem falar o fato que o ideal seria que todos os sindicados ficassem à disposição da sindicância, fora da escala, para exercer seu direito constitucional, até ela ser concluída, como já fora feito. É complicado sindicâncias nas “prateleiras” por quase cinco anos, como já tive uma, onde desconsideram todas as defesas e o relatório do encarregado e me puniram com cinco dias de prisão.

Compreendem? Não existe a ampla defesa e o contraditório quando uma única pessoa, monocraticamente, ignora todo o rito e toma a decisão. Uma sindicância é um processo administrativo, meio que uma aberração, pois se mistura com o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), por isso, temos a ampla defesa e o contraditório, diferente do IPM (Inquérito Penal Militar), que é inquisitório. Em nosso meio, ambos seguem o mesmo rito.

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