O coronel Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues, ordenador de Despesa do Setor de Logística da Polícia Militar, disse que a fornecedora dos equipamentos foi notificada várias vezes para que fizesse a troca ou o conserto das pistolas, mas “não houve êxito no aperfeiçoamento do objeto”. “Além de substituí-las, a empresa recebeu multa de R$ 2 milhões por ter entregue objetos com vício oculto, parece que é o que está na licitação, mas não é”, esclareceu o oficial.
Recurso
A equipe que atuou no processo de apuração de falhas no armamento chegou à conclusão de que a pistola não atende à especificação do edital e, em obediência à Lei nº 8.666, abriu-se o processo administrativo. “A empresa se defendeu, tentou provar que a falha não era do equipamento, mas não conseguiu. Ela ainda pode recorrer desta decisão”, explicou o coronel Francisco.
Pela lei, o fornecedor terá cinco dias para recorrer. O responsável pelo processo administrativo tem outros três para avaliar os argumentos e dar um parecer. Caso seja mantido, a empresa que vendeu as pistolas ainda poderá ir ao Comando-Geral para tentar reverter a decisão. “No prazo máximo de 15 dias vamos conseguir resolver isso definitivamente”, afirmou o oficial.