No dia 21 de abril quase duas mil praças foram promovidas em diversas graduações. Esta é uma parte do quantitativo de “injustiçados” por não ter ocorrido as reduções de agosto e dezembro de 2015. Se colocarmos os terceiros sargentos com o interstício, mas que não tem CAP, os cabos que não foram promovidos, pois as vagas de sargentos não foram abertas e os soldados que não tiveram o curso de formação de praças (CFP) aceito como tempo para iniciar a contagem do interstício, o número pode chegar a um terço do efetivo!
O Foco agora dever ser abrir a maior quantidade de Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) até agosto, assim como foi feito quando precisou criar o CNP (Curso de Nivelamento de Praças) e 400 policiais eram formados por semana, caso contrário outras injustiças ocorrerão! O comando precisa ficar atento para o problema e sensível para sua solução. Uma sugestão é a implementação imediata do curso à distância, pois ajuda o policial e não traz prejuízo para a população.
Boa tarde Aderivaldo..
Estou compondo uma equipe de conteudistas, tutores e coordenadores para o próximo CAP, que terá a maior parte da carga horária com disciplinas ministradas no formado “à distância”. Inicialmente, o curso será presencial pela natureza de algumas disciplinar e, logo em seguida, iniciam as disciplinas virtuais. Estou à frente de duas matérias: “Legislação e Regulamentos” e “Termo Circunstanciado”, ambas à distância. Será um ganho enorme para todos e uma forma de agilizar o processo de aperfeiçoamento exigido pela Lei n 12.086/09 para as promoções à 2º SGT e 1º SGT.
Quanto aos integrantes do CFP I e II, mesmo que houvesse redução do interstício para SD QPPMC, eles não poderiam ser promovidos em Abril/2016. A contagem do tempo para promoção é feita a partir da última promoção (regra da lei, e não minha). Ou seja, eles só adquirem 5 anos na graduação de SD 1ª Classe em SET/2016 e NOV/2016, respectivamente. Assim, só podem ser promovidos, se o interstício for reduzido, em DEZEMBRO/2016. Veja que se trata de uma possibilidade, e não de uma garantia ou de um direito líquido e certo.
Estão forçando a barra para algo que não possui previsão legal e já conversei com vários oriundos do CFP I e II a respeito disso, parte deles inclusive meus alunos na formação.
Abraços!
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Muito obrigado pelos esclarecimentos meu amigo. Abraços
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