Como posso incluir dependentes na PMDF?

Bom dia! Trabalhando na seção de cadastro, na parte de dependentes, percebi que falta-nos conhecimentos importantes sobre nossos direitos. As dúvidas mais comuns estão voltadas para a inclusão de pais e a idade de permanência dos filhos e filhas como dependentes no sistema de saúde. Para os pais serem incluídos precisam ter renda no máximo de um salário mínimo e precisa ter mais de sessenta anos. Os filhos são dependentes até 21 anos, caso estude até os 24 anos. Já as filhas, são dependentes enquanto permanecerem solteiras. Para recadastramento basta levar a segunda via da certidão de nascimento. Filhos recém nascidos precisam do CPF para cadastrar no sistema. ‪#‎ajudeadivulgar‬

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52 Comentários

Arquivado em Tira dúvidas

52 Respostas para “Como posso incluir dependentes na PMDF?

  1. FILIPPI

    Bacana meu velho!

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  2. FILIPPI

    Mas discordo que a mãe tenha que ter mais de 60 anos. Acredito que a interpretação da Portaria foi equivocada!

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    • FILIPPI

      Vamos lá!

      A Lei 7.289/84 diz que:

      Art 50 – São direitos dos policiais-militares:

      IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

      e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

      § 4º – São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização Policial Militar
      competente:

      II – a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que em qualquer dessas situações não recebam remuneração;

      IV – o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração;

      A Portaria 847/13, em seu art. 1º, diz que:

      Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corporação, a idade mínima de 60 (sessenta) anos para inclusão de pai ou mãe de policial militar no Sistema de Saúde da PMDF.

      EM MEU ENTENDIMENTO, tal artigo da Portaria vem tolhendo o direito legal do Policial em incluir sua mãe, INDEPENDENTE DA IDADE, como dependente!
      Recomendo que os Policiais prejudicados Requeiram junto ao Comandante Geral a alteração do art. 1º da Portaria supracitada. Não surtindo efeito, o Policial poderá clamar a Lei 12.016/09, para garantir seu direito líquido e certo, junto ao TJDF.

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  3. CB RENATO

    Boa tarde.
    minha mãe tem 55 anos mas possui disturbios mentais nem assim essa porcaria prevê a inclusao?

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  4. Renata Lopes

    Para sogra há limite de idade? E quanto a situação de os pais serem aposentados, isso é visto como remuneração ou não há impedimentos para ser dependente? Obrigada.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Infelizmente não pode mais colocar sogra. Abraço

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      • neber

        Aderivaldo, minha mãe recebe uma aposentadoria por invalidez e uma pensão pós morte do meu pai. Ambas separadas e um salario minimo cada, posso colocar ela como minha dependente no convenio medico da PM declarando apenas uma das pensões?

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  5. sebastiao ivan de faria

    boa tarde como faço para colocar minha nora como dependente minha na saúde

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  6. karina

    Meu sogro é dependente do meu esposo,tem câncer ,se ele usar o convenio médico ,meu esposo terá q pagar alguma porcentagem ?Se sim,poderia me dizer como isso é calculado . Obrigada

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  7. Francival

    Eu cuido de 2 netas que vive sob o meu teto.como faço para que elas possam usufruir dos atendimentos de saúde pela pmdf. Sem que seja necessário ter quarda judicial. Tem como? Se possível envie resposta para mel E-mail

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  8. Rosiane

    Gostaria de sabe ser meus filhos pode ser dependente..recebo a pensão vitalícia..com meu pai ja e falecido eu recebo minha pensão..

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  9. Juliana Lima

    Sou dependente e completei 24 anos na última sexta, dia 08. E hoje realizei um exame pela manhã e até o final da tarde não conseguiram autorização, pois meu nome não consta mais no sistema. O exame foi realizado e caso eu não consiga a autorização, terei que pagar. Será que é porque completei 24 anos? Mas não é enquanto eu estiver solteira?

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  10. jacqueline

    Olá, sou filha de pm reformado aqui do df, meu pai me registrou há pouco tempo. Como faço para ser dependente dele no plano da pm?

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  11. Francisco

    Como incluir uma neta como dependente já que pago a pensão militar adicional e não tem filha.

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  12. Mariana

    Olá. Meu futuro marido trabalha na PMDF. Eu sou Bombeira do DF. Gostaria de entender porque não me aceitam como dependente dele. Grata

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  13. Mariana

    Olá. Gostaria de saber por qual motivo cônjuge militar não entra como dependente. Grata.

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  14. josias alves junior

    sou policial militar meu pai morreu e gostaria de por minha mãe como dependente no hospital . Sera que posso?

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  15. Vanessa

    Boa tarde, sou casada com um policial militar e ja tenho um filho de 12 anos do primeiro casamento. Gostaria de saber se meu marido pode incluir meu filho como dependente? Gostaria de matricula-lo no colegio da PM mais não sei se ele terá descontos.

    Grata
    Vanessa

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    • Aderivaldo Cardoso

      Olá Vanessa.Poderá coloca-lo sim. Basta ele comparecer ao Cadastro do Departamento de pessoal com a certidão de casamento. Será necessário fazer um requerimento. Depois tudo fica mais fácil para o colegio.

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  16. Felipe

    Boa noite Aderivaldo. E possivel colocar meu padrasto como meu dependente para fins de saúde? Ele tem mais de 60 anos.

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  17. Kelly

    Bom dia! O pm pode incluir a sogra como dependente?

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  18. Bruno

    Filho de policial militar com 24 anos, porém ainda estudando tem direito ao convênio?

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  19. joao roberto braga da silva

    boa tarde Aderivaldo!
    tudo bem?
    Me chamo Joao r b Silva

    veja só, minha mãe tem 77 anos e é minha dependente nas contas e algumas decisões de vida/saúde tbém, porém nunca mencionei ela no meu IR. A partir do próximo exercicio 2018/17, pretendo coloca-la como minha dependente.
    Eu preciso ter algum tipo de documento que me de essa responsabilidade?

    joaorbs@uol.com.br

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    • Aderivaldo Cardoso

      a) preenchimento da Declaração de Dependentes;
      b) cópia de documento de identificação oficial do dependente;
      c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dependente;
      d) cópia da certidão de nascimento do dependente atualizada, no caso deste ser solteiro,
      devidamente autenticada ou com o confere com original, se for o caso;
      e) cópia da certidão de casamento do dependente, devidamente autenticada ou com o confere com
      original, se for o caso;
      f) cópia da certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, devidamente
      autenticada ou com o confere com original, se for o caso;
      g) cópia do Atestado de Óbito do Cônjuge, devidamente autenticada ou com o confere com original,
      se for o caso;
      h) declaração de benefícios previdenciários recebidos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade
      Social), se for o caso;
      i) declaração de Informação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, fornecida
      pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), se for o caso;
      j) declaração de Dependência Econômica do dependente, firmada pelo policial militar, se for o caso;
      k) cópia do imposto de renda acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal, se for o caso.
      § 1º Caso a autoridade competente entender necessário, poderão ser exigidos outros documentos
      capazes de confirmar os requisitos elencados pela legislação aplicável aos policiais militares do
      Distrito Federal.
      § 2º Quando reputar conveniente e oportuno, a autoridade competente poderá, na forma dos artigos
      39, 40 e 41, todos da Lei nº. 9.784/1999, aplicável por força da Lei Distrital nº. 2.834/2001,
      notificar o militar interessado para apresentar documentos com antecedência mínima de três dias
      úteis e máxima de 15 dias úteis.
      CAPÍTULO II
      DOS DEPEND

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  20. Ítalo

    Sou filho de PM e tenho 21 anos e faço curso Técnico, ainda tenho direito ao plano de saúde ?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Tem sim.

      c) os filhos (as) e os enteados (as) de até 24 anos de idade, estudantes de estabelecimento de Ensino
      Superior, nos termos do art. 44 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 2006 e do art. 12 do Decreto
      nº. 5.773, de 09 de maio de 2006

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  21. Ítalo

    Filho de policial militar com 21 anos estudante de curso técnico de 2 anos tem direito ao convenio ?

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  22. cathy coene

    Boa tarde, para PMDF inativo que precisa incluir a esposa como dependente, qual a documentação necessaria? deve ser apresentada na DIP? por acaso tem algum modelo dessa declaração de dependencia? e há algum empecilho na realização do ato por representação (advogado)?
    obrigada!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Boa tarde. Para incluir esposa é necessário apenas cópia da certidão de casamento. O problema é que para incluí-la como beneficiária terá que reincluir todos os dependentes já existente.

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  23. Ricardo

    Boa Tarde, quero incluir meu neto como dependente, quais os procedimentos? Obrigado

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    • Aderivaldo Cardoso

      Boa tarde. Trarei um resumo da portaria 924 de 2014.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Art. 1º Regulamentar as normas gerais relativas ao reconhecimento e inclusão de dependentes no
      âmbito da Corporação.
      CAPÍTULO I
      DOS DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
      Art. 2º Para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica,
      odontológica e social são considerados dependentes do militar:
      I – 1º Grupo:
      a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira, em união estável, nos termos do Parecer nº.
      515/2011 – PROPES/PGDF, desde que haja decisão judicial de reconhecimento de união estável ou
      de união homoafetiva ou documento formalizado em Escritura Pública, declarando a união estável
      ou a união homoafetiva;
      b) os filhos (as) e os enteados (as) de até 21 anos de idade;
      c) os filhos (as) e os enteados (as) de até 24 anos de idade, estudantes de estabelecimento de Ensino
      Superior, nos termos do art. 44 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 2006 e do art. 12 do Decreto
      nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
      d) os filhos (as) e os enteados (as) inválidos (as), independentemente da idade, enquanto durar a
      invalidez temporária;
      e) a pessoa sob guarda ou tutela judicial nas mesmas condições das alíneas “b”, “c” e “d”.
      II – 2º Grupo: os pais, com comprovada dependência econômica do militar, desde que reconhecidos
      como dependentes pela Corporação;
      III – 3º Grupo: aqueles que constarem na condição de dependentes estatutários, desde que em
      momento anterior a 1º de outubro de 2001, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº.
      10.486/2002, enquanto preencherem as condições do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito
      Federal.

      Tem a guarda dele?

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  24. Francisco Euzimar de Sousa Ferreira

    Bom dia sou Sgt Euzimar tudo bem Aderivaldo estive na dipc poís minha filha foi retirada como dependente para ter assistência a saúde fui lá pessoalmente e entreguei a certidão de nascimento dela atualizada tendo em vista ela ter completado 22 anos liguei lá e estão pedindo declaração escolar dela gostaria de saber se faz necessário essa declaração e se vc dispõe da lei que só é preciso apresentar a certidão de nascimento para ela voltar a ter assistência a saúde.Desde já agradeço a atenção.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Bom dia meu amigo. A certidão serve para ver se ela casou. O fato de estudar vale mais para os homens. Vou verificar a portaria aqui e te passo. Irei verificar se algo mudou de quando trabalhei por lá

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      • Francisco Euzimar de Sousa Ferreira

        Obrigado meu amigo.

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      • Aderivaldo Cardoso

        VII – quanto às filhas e enteadas solteiras incluídas como dependentes do militar anterior a 1º de
        outubro de 2001: cópia de certidão de nascimento atualizada devidamente autenticada ou com o
        confere com original a ser entregue anualmente, quando contar com idade superior a 24 (vinte e
        quatro) anos, desde que conste na condição de dependente estatutário, em momento anterior a 1º de
        outubro de 2001, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei nº 10.486/2002, mediante
        preenchimento da Declaração de Dependência Econômica do militar, datado e assinado pelo
        mesmo;

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      • Aderivaldo Cardoso

        Portaria 924 de 2014

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  25. MEU MARIDO É POLICIAL MILITAR MEU FILHO FAZ FACULDADE E FARÁ 24 ANOS AGORA,SO QUE TEMOS UM GRANDE PROBLEMA PELA FRENTE ELE ESTA FAZENDO TRATAMENTO DE CANCER,ESTOU DESESPERADA ,GOSTARIA DE SABER SE NAO TEM UMA LEI PRA ELE CONTINUA NO PLANO DE SAUDE ATÉ FICAR CURADO DO CANCER,SE VC SOUBER POR FAVOR ME AVISE.ELE FARA 24 ANOS DIA 26 DE FEVEREIRO.

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  26. Felipe

    Boa noite Aderivaldo, meu irmão tem 24 anos, completa 25 esse ano. É deficiente físico desde o nascimento, sempre foi dependente do meu pai, Sargento PMDF aposentado em 2016. Mas a uns 2 anos, a PM retirou meu irmão da lista de dependentes cadastrados, o impedindo de ter acesso ao sistema de saúde. Meu pai tentou recolocá-lo, ainda estando na ativa, fez requerimento. Meu irmão foi chamado a uma entrevista pela saúde PMDF, e esse requerimento foi negado, mesmo a deficiência dele sendo irreversível. Que meios ainda temos antes das vias judiciais, pra recolocá-lo como dependente?

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  27. Edna

    Boa noite! Filha de militar aposentado que pagou os 1,5%, casada com mais de 24 anos deixa de ser dependente?

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  28. Thuanny

    Boa tarde!
    sou filha de policial militar só que não sou filha legítima de sangue e tenho 27 anos e sou solteira meu pai tem só a minha guarda.
    posso ser dependente ainda do plano da PM?

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