Ano passado fizemos um levantamento para definirmos quais eram os principais anseios dos policiais militares e bombeiros militares e para nossa surpresa os mais novos apontaram a estabilidade aos 03 anos como um dos anseios. Fiquei muito feliz em levar tal levantamento ao gabinete do deputado Reguffe e ao ver que ele entrou com dois Projetos de Lei para corrigir tal injustiça. Atualmente os policiais militares e bombeiros levam 10 anos para conseguir a estabilidade. E dez anos para atingir sua primeira promoção. Os PL´s são: 7488/2014 e 7489/2014
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=530042&Limite=N
JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei busca corrigir uma situação de desigualdade que existe entre os servidores públicos pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal e os demais servidores públicos, uma vez que busca igualar o tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos.
A Constituição Federal prevê o tempo de três anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo público. No entanto, o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, trouxe como previsão para estabilidade das praças, o período de 10 anos de efetivo serviço.
Com essa disposição, somente após dez anos de atividade policial os soldados, cabos e sargentos têm direito à almejada estabilidade. Tal prazo se mostra excessivamente longo, quando se compara aos demais servidores públicos.
Esse prazo é acertadamente estabelecido para que a administração pública possa avaliar a eficiência do servidor, servindo também como proteção para que o servidor com relevantes serviços prestados não seja de qualquer modo preterido em suas atividades. Porém, penso que os 03 anos para adquirir a estabilidade funcional são suficientes para qualquer servidor público, seja ele civil ou militar.
públicos. O instituto da estabilidade nasceu há cerca de 62 anos, e representa para o servidor público, a segurança de saber que a perda do cargo somente poderá ocorrer respeitados os pressupostos legais.
A presente proposição não trata de nenhuma prerrogativa especial a ser concedida aos policiais militares, porquanto já é previsto para todos os funcionáriosNesse compasso, visando corrigir imperfeições na atual legislação que trata dos servidores públicos e, sobretudo, objetivando igualar os direitos destes, é quenos levam a apresentar a presente proposta legislativa, na qual pugnamos aos nobres pares pela sua aprovação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares na aprovação deste Projeto de Lei.