Colegas, a matéria é longa, mas façam um esforço e leiam por completo.
Pois bem, não é de hoje que venho quase que diariamente expondo minhas teses e opiniões não só nesse nosso espaço, como em vários outros aí existentes. porém, como tenho um canal direto com o poliglota, e tenho confiança nele, passamos a ter ‘ns’ conversas e concluímos que queremos a mesma coisa: Uma polícia de fato, de direito de nível superior que possamos chamá-la assim. E por conta disso, indiretamente estou sempre ajudando com o que posso e da forma que esteja ao meu alcance com meu humilde conhecimento, afinal de contas não estou aqui buscando cargos políticos ou algo em troca, mas sim “possibilidades de melhorias” que desejamos ser estendidas a todos, seja para aqueles que ainda não entraram, aqueles que já saíram e, principalmente, aqueles que ainda estão aí e, infelizmente, sem perspectivas.
Então, a partir de agora, iremos formular melhor nossas teses e teorias e buscar provar para todos o que devemos fazer ou o que está realmente ao nosso alcance, e para isso peço por gentileza que todos analisem com muita atenção e tirem vossas conclusões, ok? Pedimos também que ao observarem ascpalavras “fontes”, clique nas mesmas que a base legal estará lá.
01) Auxilio-moradia é algo imediato?
Muitos estão dizendo em vários lugares que o GDF, pode “sim” nos conceder um reajuste direto no dito Auxílio-moradia; pois bem, posso afirmar que tal reajuste se fosse realmente “viável” seria um dos caminhos mais fácies para todos. Porém, posso afirmar que não é tão simples assim e algo totalmente inviável, não porque estou torcendo contra e sim que para conseguirmos tal reajuste devemos alterar a Lei de Vencimentos, Lei 10.486 04jul02 [FONTE (A)]. Se consultarem a referida lei, verão que se trata de uma Lei Federal, o que nos permite fazer o seguinte questionamento: Que competência o GDF têm sobre Lei Federal? Se ele não consegue, ou pior, nem quer alterar as leis que são de sua atribuição para nos favorecer, porque haveria de alterar o que não lhe compete? Por conta disso, o Auxilio-moradia é algo totalmente inviável para nós nesse exato momento, ainda mais que precisamos de algo que venha lá de cima, como por exemplo uma determinação do Presidente da República e depois aprovação do congresso nas duas casas (estão vendo a dificuldade?). Detalhe que nisso ainda temos uma agravante: Na referida Lei (10.486) é possível analisar que esse valor é distinto por graduação/postos, daí mais uma dificuldade em alterá-lo imediatamente (Anexo IV, tabela III), pois o justo seria atribuir um valor “igualitário” para todos, e sabemos que muitos não querem isso, ou porque muitos se acham melhor do que o policial mais moderno ou ainda porque oficiais superiores acham isso um absurdo e muitas outras situações que não vamos elencar.
02) Auxílio-transporte ou ajuda de custo para transporte é algo imediato?Aqui devemos analisar com cautela e lermos nas entrelinhas, ou seja, se consultarmos novamente a[FONTE (A)] veremos que há a dita previsão em seus Artigos: 2º, i, b; 3º, X, XI; 16º; 27º, §3º, III e 32º, III, em que podemos citar e definir o que de fato é considerado como transporte e fazermos uma analogia para o que de fato queremos como “ajuda de custo” na questão de nossos deslocamentos, visto que hoje num universo de 100% (seja ele PM ou BM), pouco menos de 30% continuam usando o transporte público para o seu deslocamento casa > trabalho > casa. Isso é notório, ainda mais que somos regidos por um regulamento do tempo do regime militar, e “atrasos” são motivos para sermos sancionados, detidos e até presos. Voltando a nossa lógica, se analisarmos ao pé da letra o Art. 3º, X, veremos que esse de fato é o nosso alvo, pois ele é bem claro que tal “ajuda de custo” depende de regulamentação do GDF – bingo! Com isso, se buscarmos a dita regulamentação, chegamos a Lei 280, 19jun92 [FONTE (B)] e Lei 526, 03dez93 [FONTE (C)], em que fazem justamente essa regulamentação. Logo, por sua vez, podemos afirmar com total certeza que isso é viável para o GDF nos conceder imediatamente, e sabem por que? Porque tal regulamentação depende exclusivamente dele (GDF) e só ele pode conceder esta ajuda que é o que realmente buscamos. Daí novamente questionamos: O que impede o GDF de lançar a referida ajuda de custo em nossos contracheques? Resposta: A dita máfia dos transportes públicos! Se buscarem um post meu anterior nesse blog, onde fiz uns cálculos, por alto, é possível chegar, por baixo, em algo próximo de prêmios de Mega-Sena da Virada. Se analisarmos friamente, hoje o GDF repassa essa quantia em valores “igualitários” para as empresas e praticamente policiais e bombeiros não utilizam, justamente por conta de motivos lógicos: Chegou atrasado é cana! Fora o que um policial/bombeiro dentro de um coletivo lotado possa ser capaz de fazer, limitando-se a tão somente ligar do seu celular para o CIADE, isso se der tempo, pois no caso do policial a pistola que ele leva é de fácil venda no mercado negro tornando-se um alvo em potencial. O que percebemos é que a cada ano que passa, muitos optam em adquirir motos a pegarem um coletivo ou similar.
03) Auxílio-alimentação é algo imediato?
Analisando a [FONTE (A)] em seus Artigos: 2º, i, c; 3º, IX, XIII; 9º; 11º, IV; podemos concluir a mesma lógica do transporte, item 02, pois “depende” de regulamentação do GDF, basta ler atentamente o art. 3º, XIII. Ou seja, se for realmente do interesse, esse valor pode “sim” ser reajustado quando bem quiser ou, melhor ainda, unificar esse valor igualando-os para todos que dependem da regulamentação do GDF. Digo isso, porque sabemos que recentemente houve um reajuste de R$ 200,00 para nossa categoria (mixaria, pois querendo ou não esse valor ficou congelado desde o governo do Cristovam e veio como cala boca na época do M.U. – lembraram?). Já para o Metrô, esse valor foi de R$ 924,22 [FONTE (D)]+ [FONTE (E)]. Portanto, vejam que é possível “sim” recebermos um reajuste descente e não um cala boca como o GDF está acostumado a nos fazer engolir goela abaixo.
04) SVG é algo imediato?
Analisando novamente a [FONTE (A)], em seus artigos: 1º, c; 3º, VII, VIII; 30º, IV, podemos concluir novamente a mesma lógica adotada aos itens 03 e 04, pois “dependem” da regulamentação do GDF, então, quem pode determinar o seu valor é ele. Já a questão da carga horária, citada no art. 3º, VIII, infelizmente é “exclusividade” da Lei Federal determinar sua redução ou aumento. Logo, esqueçam isso! Querem exemplo melhor do que falamos: Esse ano quem foi que alterou o valor desse dito “SVG” que podemos comparar com um serviço escravo? O GDF, claro! Pois ao invés de conceder um plano de carreira descente somado com salário digno, eles, o GDF [FONTE (F)], preferem nos ter como reféns dessa escravidão, que fazendo uma anlogia podemos comparar a um vício, já que muitos dependem dele e se não tirarem-no, com certeza pesará no bolso no final do mês. Não podemos esquecer, então, que só depende dele (GDF) fazer o reajuste do valor. Estamos ouvindo pelos corredores e gabinetes que por conta da Copa do Mundo ano que vem esses valores deverão ser reajustados, confirmando nossa tese do que aqui expomos. Portanto, façamos o seguinte questionamento: Devemos exigir tal reajuste nesse tipo de gratificação, já que se ficarmos incapazes temporariamente ou permanente ou mesmo quando irmos para RR, perderemos? Cremos que não né!!!
05) Gratificação por Títulos Acadêmicos é viável/imediato?Se observarmos em outras instituições, sejam elas militares ou civis, veremos que muitos órgãos recebem tais gratificações por títulos (sejam desde a graduação até o doutorado). Portanto, se for realmente do interesse do GDF, esta gratificação é víavel sim! Vamos comparar com os profissionais da Educação, lei 3.319, 11fev04 [FONTE (G)] ou com aqueles que são servidores do GDF, na lei 4.426, 18nov09 / dec 31.847, 30jun10 [FONTE (H)]. Esse aqui em especial, podemos ver no Art. 29º, i, a nossa exclusão. Então, mais uma vez, por se tratar de uma Lei do DF, é víavel “sim” ela ser alterada para nos beneficiar, basta vontade política.
06) Gratificação por Atendimento ao Público – GAP é viável de imediato?
Voltemos novamente a [FONTE (H)], em seu Art. 38º, veremos que apenas alguns policiais e bombeiros recebem esse valor, pois até aonde pesquisamos, só faz jus ao benefício aqueles que estão lotados nos postos do “Na Hora”. Nesse caso somos a favor de que todos, sem exceção, recebam tal gratificação. Há de se questionar: Porquê? Pois bem, quem no GDF trabalha diretamente lidando com o povo prestando ‘ns’ atendimentos dia após dia, e detalhe, com carga mínima de 8hs (no caso do SVG, que comparando com as escalas é a menor carga horária existente hoje em nossas classes) diárias e fica sem receber essa gratificação? quem? questionaram-se? Ou seja, sabemos que basta uma canetada do nosso governador para estender para nós, pois não é do nosso desconhecimento que o DETRAN já faz jus desse valor em seu contracheque e mais, sem o impedimento de acumular com outras, logo é questão de justiça estender para nós também. Quando dizemos que pode acumular com outras, citamos o caso do SVG, que quem tira não pode acumular com outra, como por exemplo, aquela que é de Auxiliar-militar, lei 3.553, 18jan05[FONTE (I)].
07) Auxilio-militar – GMSP é víavel de imediato?
Conforme abordado no item 06, podemos ver que referido auxílio encontra-se sem qualquer “reajuste” há quase 09 anos! Esse valor pode ser facilmente reajustado se o GDF quiser, assim como foi feito recentemente no caso específico da Casa Militar (no exercício atual do Cel Leão), Casa Civil e etc, conforme lei 5.007, 21dez12 [FONTE (J)]. Então devemos questionar porque estendeu apenas para um grupo e não para todos? Se antes da alteração/criação da nova Lei, ambos os grupos recebiam o mesmo valor porque agora estão sendo tratados diferentes? Logo, podemos concluir que é possível alterar e só não o fizeram até agora porque não quiseram.
08) Escalonamento Vertical é possível? Já existe?
Infelizmente, depende da Lei Federal [FONTE (A)], que foi recentemente alterada na Lei 12.808, 08mar13[FONTE (K)], a qual concedeu esse reajuste pífio em cima do nosso soldo que até hoje recebe complemento por ser menor do que o salário mínimo (lembram que anos atrás postei um comparativo desde 2002 até 2012, comprovando nossas perdas e etc). No entanto, se observarmos tal escalonamento citado na tabela IV do anexo XIV, veremos que o mesmo permaneceu inalterado, ou seja, só fizeram ctrl+c e ctrl+v (copiar e colar). Digo isso porque, muitos já questionaram porque o soldado recebe uma mixaria comparado com o que o Coronel recebe, assim como também o porque de não receber algo próximo do salário do topo. Vamos lá: Infelizmente temos que comparar com os nossos irmãos ricos – PCDF. Lá o Agente/Escrivão/Papiloscopista recebem algo próximo dos 60% do inicial do Delegado/Perito/Legista, ou seja, aonde queremos chegar? Justamente nesse ponto, pois tal escalonamento já existe em nossa classe, porém, a base recebe menos de 23% do Coronel. Logo, daí sai a explicação da disparidade astronômica que temos hoje da base até o topo! Voltando ao ponto em questão, percebemos que houve a oportunidade de corrigir essa diferença e não o fizeram, simplesmente porque não há interesse. Estamos a muito tempo batendo nessa tecla, pois se a base recebesse algo próximo do escalonamento da PCDF, alguns problemas internos e inclusive financeiros poderiam ser evitados. Analisem essa tabela que postamos aqui em outra oportunidade:
Sd 2º cl/Cad 1º ano – 35%;
Sd 1º cl/Cad 2º ano – 40%;
CB – 45%;
3Sgt – 50%;
2Sgt – 55%;
1Sgt – 60%;
ST / Asp – 65%;
2Ten – 70%;
1Ten – 75%;
Cap – 80%;
Maj – 90%;
TC – 95%;
CEL – 100%.
Esses percentuais seriam em cima do soldo do Coronel. Julgamos que assim seria o mais justo. A lógica que buscamos seria a mesma já aplicada na PCDF, que parte do seguinte princípio de pensamento:“Quanto mais meus chefes ganharem melhor, pois a base, nós, sempre estaremos sendo beneficiados e obviamente todos lutariam juntos por melhorias”. Porém insistimos no questionamento inicial de que eles tiveram a oportunidade de alterar essa tabela vertical, após quase 12 anos, e não fizeram, preferindo apenas copiar e colar.
09) Nosso Plano de Cargos e Salários deve ser por Medida Provisória – MP ou Projeto de Lei – PL?
Em tese, a MP possui o seu tramite mais rápido [FONTE (K)] ante um PL que demanda muito tempo e etc[FONTE (L)] e que pode ser muito bem resumida na [FONTE (M)], que deixa claro quais as principais dificuldades que cada uma vem a ter no seu longo caminho até a sua aprovação. Porém, o que posso afirmar é que uma MP tem seus efeitos “imediatos”, já um PL depende de ‘ns’ aprovações no Congresso e por sua vez justificando sua longa demora em entrar em execução. Não resta dúvidas de que todo benefício que o GDF queira nos conceder, nessa altura do campeonato, deva ser através de Medida Provisória (MP).
10) Uso de recursos do estado em atividades exclusivamente privadas é possível sem custos dos donos do evento (privado)?
Para aqueles que costumam buscar esclarecimentos, viram recentemente que alguns estados [FONTE (N)], começaram a repassar a dita Nota Fiscal do Uso Indevido de Policiamento em Eventos, seja ele qual for, para o particular. Recentemente o governo foi criticado pela mídia de que os valores pagos a título de SVG estavam mais altos do que os valores pagos pelo uso de ocupação dos espaços. Ora, se os valores não estavam sendo repassados aos policiais e bombeiros que compareciam mesmo em sua folga em serviço extraordinário (sem receber), façamos o seguinte questionamento: Quem de fato está metendo a mão nos cofres públicos? Você que não repassa nada para o Estado/Cidade quando usa nossos estádios em seus jogos caros ou aqueles que estão em sua folga ou em escalas extraordinárias? Ou seja, do lado de fora não temos o que questionar, mais e do lado de dentro? Cabe o mesmo questionamento? Sabemos que já existe uma vedação da FIFA para os Órgãos de Segurança ficarem longe dos estádios a pelo menos 300 metros. Se já há tal vedação, mais do que justo o particular pagar pelo serviço prestado. Assim como já é feito em países de primeiro mundo em que todo o aparato utilizado de forma indevida ou para beneficiar um determinado grupo, “deve” sim arcar com os custos. Logo, por sua vez, é justificável sim a tese e com isso, no futuro, não virem questionar do porque o empenho do grupo da segurança pública está onerando os cofres, vamos ser justos!
Concluindo:
Cabe a você, a nós, a todos decidirmos: Qual resposta o GDF merece? citamos apenas 10 itens, dos quais 08 dependem exclusivamente dele. Para os demais, devemos correr atrás por meio de MP junto ao Governo Federal. Portanto, há motivos de sobra para que “ninguém” deixe de comparecer no próximo dia 18 às 20hs na praça do relógio. A decisão é exclusivamente sua!!!
Fontes de pesquisas:
Fonte (G): http://www.se.df.gov.br/?page_id=2187
Fonte (L): http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/processo-legislativo##4
Fonte: NOVINHUU (Colaborador e leitor do blog) – http://tenpoliglota2012.blogspot.com.br/
Meu irmão. Sempre é bom ler seus post´s. Ainda bem que não somos concordantes nestes assuntos, kkkkk. E assim deve ser, não é?
Aderivaldo, vejo a muito tempo uma força contrária agindo. Existe muita gente má intencionada, que na verdade não gosta de polícia, e vc sabe quem não gosta de polícia é…………………… Assim penso.
Outro questionamento sobre tudo que foi lançado: Vontade política, pois a quem interessa ter uma polícia de excelência? Já pensou se possuíssemos a autonomia de um Ministério Público??? E éramos para ter.
Certa vez ouvi uma entrevista do MARCOLA, onde ele sem medo afirmava que o CRIME já estava incluso em todas as instâncias do poder sejam elas do EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, inclusive MP.
Então ser POLÍCIA é lutar contra um inimigo que esta ao nosso lado, um inimigo que se apresenta como nosso aliado e nos dá algo para rir em conta gotas. E assim fique satisfeito…..
Seus vários porquês são também os meus:
Por que não pagar titulação??
Por que não pagar auxílio transporte, moradia,…..?
Por que não dignificar a profissão Policial????
Por que?…..
Deixei de ser palestrante, infelizmente, depois de mais de 500 palestras dadas a sociedade, sabe o porquê? Alguém riu muito da minha cara quando demonstrei o material abaixo. Tal pessoa rindo ainda disse que era para mim acordar pois sou Policial Militar………….. Até hoje tento entender.
VEJA: DODF – Número 72, páginas 09 e 10 do dia 14 de abril de 2011. PCDF – PORTARIA Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
Um grande e fraternal abraço
RAMALHO
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OPA, ESTOU VENDO QUE SE RENDEU AO MEU ARTIGO E ASSIM O RE-PUBLICOU EM SEU BLOGGER. FINALMENTE EM FIU!!RS SÓ LHE PEÇO UMA COISA: DIA 18 ESTA CHEGANDO E SÓ QUERO VER QUEM VAI TER CORAGEM DE NÃO COMPARECER. OUTRA COISA, SUGIRO QUE FAÇA CORRENDO UM ENTRE BLOG’S E EXPLORE ESSE MEU ARTIGO! O QUE ACHA? TEM CORAGEM?
NOVINHUUU
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Procuro reproduzir e debater coisas boas. Parabéns pelo artigo!
Quanto a coragem, já discuti questões até mais polêmicas..kkrs
Abraço
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POR CONTA DISSO QUE ESPERO QUE SEJA PAUTA O QUANTO ANTES NO PRÓXIMO INTER BLOG´S. AFINAL DE CONTAS, E JUSTAMENTE ISSO QUE QUEREMOS.. QUANTO MAIS PESSOAS DISCUTIRMOS AS TESES, SEJAM ELAS DE QUEM FOR, SABEMOS QUE SÓ TENDEMOS BUSCAR A PERFEIÇÃO!! PORTANTO, ESPERO QUE LEVE PRA PAUTA..
PS: LEMBRA DE UMA CONVERSA QUE TIVEMOS NA ÉPOCA DO GRUPO “APROVADOS PMDF 2009”, NUM JANTAR.. EM QUE BRINCAMOS COM O SEGUINTE BORDÃO: “EU O DESAFIO”, POIS BEM.. ESTOU AGORA DEVOLVENDO!rs
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Gosto de desafios meu velho! Sabe bem disso! ikkkrs
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Tranquilo meu irmão! Não sabia de tal portaria!
A análise acima é de um companheiro. Não concordo em alguns pontos, mas vale a pena divulgar.
Clique para acessar o Se%C3%A7%C3%A3o01-%20072.pdf
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POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição legais prevista no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a tabela de valores a serem pagos por hora-aula ministrada em eventos coordenados pela Academia de Polícia Civil:
TABELA DE VALORES
PROFISSIONAL VALOR (R$)
1. INSTRUTOR
1.1. DOUTORADO
1.2. MESTRADO ou CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA
1.3. ESPECIALIZAÇÃO ou PÓS GRADUAÇÃO (Lato Sensu)
1.4. GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
1.5. HABILITAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
95,84
75,30
68,46
61,61
47,92
2. CONFERENCISTA 205,38
3. PALESTRANTE 205,38
4. PAINELISTA/DEBATEDOR. 109,53
5. MODERADOR 54,77
6. ASSESSOR TÉCNICO 109,53
7. MONITOR 34,23
8. COORDENADOR DE PALESTRA (graduação em nível superior) 27,38
9. COORDENADOR DE CURSO (graduação em nível superior) 6,85
10. COORDENADOR DE TURMA (habilitação em nível médio ou superior) 4,79
11. CONTEUDISTA DE ENSINO À DISTÂNCIA 250,00
12. TUTOR DE ENSINO À DISTÂNCIA 25,00
Art. 2º Estabelecer que a tabela acima poderá ser aplicada, a critério da Direção da Academia de Polícia Civil, para serviços de Assessoramento Técnico de Comissões de trabalhos especiais, pagamentos de docentes em palestras, seminários e similares, bem como em curso de Pós-Graduação, Superior de Polícia, especialização, aperfeiçoamento, atualização, reciclagem, formação e outros.
Art. 3º O cadastro para comprovação do nível do profissional ficará a cargo da APC, devendo aquele, apresentar o respectivo certificado.
Art. 4º A critério da Administração da APC e, considerando a disponibilidade de recursos, a tabela referente à instrução poderá ser utilizada (em substituição) para pagamento de palestras, seminários e similares (item 2).
Art. 5º As palestras e similares deverão ter seus assuntos esgotados em até 4 horas-aula, ressalvados os casos especiais que serão estudados pela Direção da APC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAILINE ALVARENGA
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