Arquivo do dia: julho 28, 2013

A desmilitarização sob a ótica das Praças Policiais Militares

O problema não é hierarquia e disciplina. De fato nunca o foi. Polícia Federal, Polícias Civis e PRF também são instituições pautadas nesses fundamentos. O que não se pode mascarar, é que sobremaneira, os seus regimes estatutários, disciplinares e sua legislação profissional são pautadas no direito democrático de base civis. E isso significa estar sob a égide da lei 8.112/90, a qual disciplina os seus regimentos disciplinares. Respondem ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. São categorias profissionais que podem ter sindicato e expressarem-se politicamente. Portanto, NÃO são e NUNCA seus profissionais serão presos administrativamente ou criminalmente por descumprirem ordens. Por expressarem seus pensamentos ou por exercerem na plenitude sua atividade política, partidária e sindical. Não respondem a um regime de exceção: regime de guerra. Ou seja, não estão debaixo da chibata do RDE, do Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar. E nisso amigos, há uma grande diferença. Nós policiais militares não somos cidadãos em sua plenitude. Estamos a serviço do Estado, funcionando como braço armado deste em desfavor da sociedade sim…!!!!
movpolle
A desmilitarização é benéfica sim à categoria e a nós praças que estamos em sua base; quem já foi submetido ao regime militar de exceção sabe muito bem o que isso significa. Continuar lendo

2 Comentários

Arquivado em desmilitarização das polícias