Uso Progressivo da Força – PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226 – MJ

 Há três anos comecei a falar sobre NORMATIZAÇÃO DO USO DE ALGEMAS E NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE ABORDAGEM – naquela época parecia algo absurdo. Para falar a verdade eu via a necessidade, mas não sabia efetivamente como aplicá-la. Os tempos mudam e as pessoas também. Estamos evoluindo para o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e isso leva tempo. Vinte anos é muito pouco para tamanha mudança!

 Recentemente, tivemos uma súmula que deu um norte quanto a NORMATIZAÇÃO DO USO DE ALGEMAS, o que gerou uma PORTARIA CONJUNTA NO DF que nos orienta quanto ao uso de algemas. Um grande avanço, pois nossa secretaria de segurança, até então, era meramente “decorativa”.

Agora, com a portaria interministerial nº 4.226 vejo que em breve teremos uma vasta normatização (e isso não engessa nosso serviço, pelo contrário nos ampara junto a um juízo) sobre a PADRONIZAÇÃO DE ABORDAGEM em nosso país. Essa portaria, em tese, aplica-se apenas aos órgãos federais, mas como há o condicionamento de repasse de recursos a sua adoção nos Estados e no Distrito Federal vejo que em breve ela se tornará uma regra no Brasil.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

 Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.

 Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.

§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz No- 23.

§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.

Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO I

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:

a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação

da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;

c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;

d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991.

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:

a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;

b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;

c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;

d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e

e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.

10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:

a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

b. promover a correta preservação do local da ocorrência;

c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e

d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.

11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:

a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;

b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;

c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);

e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;

f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e

h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.

16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.

22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.

23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.

24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e

l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.

25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.

ANEXO II

GLOSSÁRIO

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.

Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.

Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.

Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força,através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

37 Comentários

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37 Respostas para “Uso Progressivo da Força – PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226 – MJ

  1. Aderivaldo Cardoso

    Comandos das polícias Civil e Militar respoderão diretamente ao secretário

    Edson Luiz

    Marcelo Tokarski

    Publicação: 05/01/2011 08:00 Atualização:

    Oriundo da PF, Lorenz deverá elaborar política integrada de segurança
    O governador Agnelo Queiroz dará posse hoje ao novo secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. O delegado da Polícia Federal Daniel Lorenz de Azevedo assume o cargo e passará a ter sob seu comando direto as duas polícias. Atualmente, o diretor da Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar se reportam diretamente ao chefe do Executivo. O objetivo é dar maior poder ao secretário de Segurança. A cerimônia está marcada para as 15h, no Tribunal de Justiça do DF e Territórios.

    A mudança, no entanto, deve encontrar resistência dentro das duas corporações do DF, acostumadas com o acesso direto ao gabinete do governador. Mas o objetivo é justamente dar mais força ao cargo de secretário, a quem caberá desenvolver uma política de segurança unificada para todas as cidades do Distrito Federal. Hoje, as polícias Civil e Militar muitas vezes não atuam de forma integrada. Um dos focos dessa política será o combate ao tráfico de drogas, que avança na capital federal. A própria escolha da Lorenz, especializado em combate ao tráfico e ao crime organizado, está relacionada a essa prioridade.

    A mudança no perfil do cargo também ajudou na vinda de Lorenz para o DF — o delegado estava servindo pela PF na Colômbia. Depois de eleito, Agnelo fez consultas ao então ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e ao então diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. Foram apresentados três nomes ligados à PF, e o petista optou por Lorenz. Um dos atrativos para o delegado aceitar o convite foi justamente o fortalecimento da função.

    Especializado em combate ao narcotráfico e ao crime organizado, o novo secretário atuava como adido da PF em Bogotá, capital colombiana. Antes, ele ocupou pelo menos outros três cargos na Polícia Federal: superintendente da corporação em Mato Grosso; chefe do Comando de Operações Táticas (COT) e diretor de Inteligência, ambos em Brasília.

    É a segunda vez que um delegado da PF assume a Segurança Pública no DF. Durante o governo de José Roberto Arruda, Valmir Lemos comandou a pasta entre 2008 e 2009. Na chefia da secretaria, Lorenz atuará com Mailine Alvarenga, que assumiu a direção da Polícia Civil, e com o coronel Paulo Roberto Witt Rosback, que já responde pelo comando da Polícia Militar — a cerimônia de passagem do cargo da PM, no entanto, só será realizada na próxima terça-feira. Os dois foram nomeados com o aval de Lorenz.

    Rio de Janeiro
    A nova filosofia implementada por Agnelo segue os moldes da política de segurança adotada pelo Estado do Rio de Janeiro. Lá, o secretário de Segurança Pública, delegado federal José Mariano Beltrame, assumiu o comando das polícias Civil e Militar, contrariando um antigo esquema ocorrido até o governo de Rosinha Garotinho, quando as forças estavam centralizadas em uma secretaria, mas trabalhavam de forma independente.

    O ex-diretor da Polícia Civil fluminense Álvaro Lins praticamente não respondia a seu então superior, o coronel da reserva Josias Quintal, com quem brigou posteriormente. Quintal foi substituído na Secretaria de Segurança do Rio por Anthony Garotinho, marido de Rosinha. Agora, Beltrame tem vários outros diretores e subsecretários, mas todos obedecem a um só comando, assim como o comandante da PM, que é subordinado ao secretário de Segurança.

    Perfis
    Daniel Lorenz de Azevedo
    Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal
    Delegado da Polícia Federal especializado em combate ao narcotráfico, atuava como adido da corporação em
    Bogotá, Colômbia. Foi superintendente da PF em Mato Grosso e coordenou a Operação Sanguessuga, que desvendou a Máfia das Ambulâncias.

    Mailine Alvarenga
    Diretora-geral da Polícia Civil do DF
    Era titular da Delegacia de Capturas e Polícia Interestadual e já esteve à frente da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA). Ela está na corporação há mais de 20 anos. A escolha foi feita pelo próprio governador, com a aprovação de Daniel Lorenz.

    Paulo Roberto Witt Rosback
    Comandante-geral da Polícia Militar do DF
    O coronel trabalhava atualmente na área de inteligência da PMDF, mas já comandou diversos batalhões da corporação, como o de Planaltina, o do Gama, o de Sobradinho e o Escolar. Também atuou na equipe de segurança do ex-governador do DF Cristovam Buarque e na de Agnelo durante a campanha eleitoral.

    Delegados exonerados
    » Luiz Calcagno

    Fachada da 12ª DP, em Taguatinga Centro: o funcionamento foi normal, e a delegada-titular, Vera Lúcia da Silva, continua atendendo como chefe
    Ao exonerar funcionários comissionados do Governo do Distrito Federal, o governador Agnelo Queiroz (PT) acabou atingindo delegados-chefes e adjuntos, coordenadores e diretores de departamentos da Polícia Civil (PCDF). O decreto, um dos primeiros assinados por Agnelo como governador, ainda no último dia 1º, incluiu nas exonerações cerca de 800 servidores e desestruturou a hierarquia policial em diversas unidades policiais. O golpe, no entanto, não teria sido proposital nem uma preparação para a dança das cadeiras com a mudança de gestão. A direção da corporação pediu ontem que o GDF excluísse da norma publicada no Diário Oficial do DF (DODF) os cargos de natureza especial, em comissões e ocupantes de funções de confiança, o que resolveria o problema. Apesar do abalo, o atendimento nas delegacias segue normalmente.

    Na redação do documento, o governador excluiu apenas titulares de cargos da Coordenadoria do Diário Oficial, da Procuradoria-Geral do DF ou que estejam “em gozo de licença-maternidade, auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde”. “O decreto, talvez, não tenha alcançado o objetivo que pretendia, de atingir os cargos em comissão que não têm vínculo com o Estado. Mas aplaudimos a linha de enxugamento da máquina pública seguida pelo governo”, afirmou o diretor do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Benito Tiezzi.

    Como os delegados são servidores concursados, continuam a trabalhar na delegacia, mas oficialmente não têm mais a função de chefia. De acordo com o texto do decreto, quem assume o cargo é o servidor mais antigo na unidade “entre aqueles de cargo para o qual se exige maior escolaridade”. A regra garante que delegacias e departamentos não parem de funcionar, mesmo com a hierarquia comprometida. Para Tiezzi, no entanto, o trabalho fica mais difícil nessas condições. “É necessário que tenhamos uma chefia estabelecida para que a polícia — calcada em um sistema hierárquico — opere”, disse o sindicalista.

    O Sindepo acionou a direção da Polícia Civil pedindo que a corporação se ajustasse como exceção no decreto. Tiezzi também falou sobre implicações da exoneração no trabalho: “Ninguém vai parar por conta disso, mas os entraves ocorrem. Quem é o corregedor, caso haja um problema? Nenhum policial vai deixar de cumprir sua missão. Em tese, só o delegado-chefe pode instaurar inquérito por portaria, mas quem é ele?”.

    Novo secretário de Segurança Pública, Daniel Lorenz enviou minuta para o governador pedindo para retirar a Polícia Civil do decreto. Segundo fontes do GDF, o governo também teria acenado no sentido de retificar o decreto em breve. Segundo o diretor de Comunicação da Polícia Civil, Marco César Sousa, a corporação espera a regularização. “Com a alteração, tudo voltará ao normal”, afirmou.

    Expediente
    O Distrito Federal conta atualmente com 31 delegacias circunscricionais. O Correio esteve ontem na 4ª DP (Guará) e na 12ª DP (Taguatinga Centro). Jeferson Lisboa, que ocupava o cargo de delegado-chefe da unidade do Guará, garantiu à reportagem que os trabalhos não se alteraram com o decreto. “No nosso caso, também sou o mais antigo da unidade, então, mesmo com a exoneração, tudo se manteve como antes”, explicou.

    A delegada Vera Lúcia da Silva, chefe da 12ª DP (Taguatinga Centro) até 1º de janeiro deste ano, pelo menos, também assegurou que tudo correu normalmente. “O decreto não influenciou em nada. Continuo como chefe da DP mesmo não sendo a funcionária mais antiga”, disse.

    “No nosso caso, também sou o mais antigo da unidade, então, mesmo com a exoneração, tudo se manteve como antes”
    Jeferson Lisboa, delegado-chefe da 4ª DP (Guará)

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  2. Halk

    Blog do Halk
    Convido os colegas a partciparem do meu blog.

    http://www.halkpmdf.blogspot.com/
    Gostaria que o colega Aderivaldo abrisse um tópico no seu blog divulgando mais esta iniciativa.
    Se possível, comente o meu último projeto, que versa sobre a mudança da nossa remuneração para subsídio, em consonância com a CF de 88.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Parabéns pela iniciativa companheiro!
      Creiarei um post sobre o assunto.
      Visitei seu blog e gostei das propostas. Ser blogueiro é um grande desafio, pois temos que diariamente procurar escrever sobre assuntos interessantes para nossos leitores. Espero que vc continue.
      Vejo que muitos gostaram, pois SÃO várias as entradas do Blog Policiamento Inteligente para o seu blog. Isso é bom!
      Coloco-me à disposição para auxiliá-los como lobbysta nessa causa. Em breve estarei em posição de ajudá-los de maneira mais efetiva. A cada dia que passa temos mais contatos no Governo, que no futuro poderão nos ajudar. A conquista para nós praças é mais lenta e mais trabalhosa, mas ela virá. Precisamos usar de muita sabedoria para conquistarmos nossos espaços!!
      A caminhada é lenta, mas pode tornar-se prazerosa quando não é solitária. Juntos somos capazes de transformar a nossa triste realidade. A maioria não tem idéia do peso de uma graduação (militar) para atingirmos certos objetivos. Tenho sentido na pele a “discriminação” por ser soldado policial militar e a dificuldade de ocuparmos certos espaços políticos, necessários a nossa EVOLUÇÃO enquanto INSTITUIÇÃO!!
      Ainda somos crianças politicamente temos muito a crescer, mas chegaremos lá!!
      Abraço

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  3. Maria

    Como sempre, mais um equívoco essa portaria interministerial! Ao invés de fortalecer os organismos de segurança pública e seus agentes, LIMITAM-NOS! É ASSIM QUE SE MELHORA A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, EM SEU ESTÁGIO ATUAL, LIMITANDO E INTIMIDANDO OS POLICIAIS ATRAVÉS DE UMA PORTARIA?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Particularmente não vejo como LIMITADORA, vejo como NORTEADORA!
      Policiais profissionais, em sua maioria, já seguem essas regras. Querendo ou não, em nosso país, ainda existe muita ARBITRARIEDADE de nossa parte…
      Precisamos de um NORTEADOR para não NOS PERDEMOS em meio ao nosso “PODER”!!

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      • Maria

        Aderivaldo, creio sim que deve haver normatização geral que NORTEIE o uso da força policial. Agora, a realidade que nós vivemos amiúde na labuta policial, é diferente em cada região desse país continental!

        Tenho um cunhado, por exemplo, que já teve que “eliminar” mais de “meia-dúzia” de marginais(foras-da-lei) em legítima defesa, em pouco mais de 10 anos de serviço no estado onde ele trabalha!

        Duvido muitíssimo que um policial do DF tenha um histórico desses!

        Como então se cria regras gerais, como se todos os espaços geográficos desse país tivesse populações igualmente educadas, social e religiosamente para melhor, o que mudaria significativamente os estertores de desobediência social?

        O policial que trabalha em Belém do Pará e no Rio(em suas favelas dominadas pelo narcotráfico), não pode ter a mesma rigidez disciplinar no uso da força, que um policial que trabalha na Esplanada dos Ministérios!

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      • Aderivaldo Cardoso

        Seguindo essa lógica deveríamos viver em uma CONFEDERAÇÃO e não em uma FEDERAÇÃO. Essa é a nossa maior dificuldade. Os EUA são uma CONFEDERAÇÃO, por isso as comparações com eles tornam-se difíceis…
        Esse NORTE é justamente para os Estados onde ainda persistem os “JUSTICEIROS”…

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      • cassius

        desculpe não concorda, essa resolução é para uma policia que não é deste país, sou policial militar e vivo um conflito constante com meus companheiros de farda pois em sua maioria me dizem que não vale a pena dá o sangue, efetuar abordagens em carros de vidros escuros,fazer incursões em becos escuros com a arma na mão que por causa disso vou acabar perdendo o emprego pois vou acabar na corregedoria. Para eles o melhor é se omitir fazer vista grossa ignorar e fazer o que der e nadamais. Só pra mim policia é sacerdocio, doação é ir até o limite para tentar ajudar alguem que teve seu direito violado. Por isso quando algo assim vindo de deveria nos ajudar e defender aparece da vontade de desistir.

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  4. Maria

    RIDÍCULA ESSA PORTARIA! FALTOU AVISAREM AOS MELIANTES E BANDIDOS EM GERAL DO BRASIL, QUE MODEREM O USO DA FORÇA LETAL CONTRA POLICIAIS!

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  5. Maria

    Vejam o exemplo do uso das algemas nos EUA, que tirei do blog de um colega da PCDF: http://briefingpolicial.blogspot.com/2011/01/viva-as-algemas.html

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    • Aderivaldo Cardoso

      Bom, sobre o site a crítica é outra. É a mesma que faço aqui diariamente. Lá a polícia talvez sirva menos a ELITE do que aqui. O que prego aqui é a saída do modelo de polícia FRANCÊS para um modelo brasileiro (mais assemelhado ao americano)…Mesmo não sabendo se é o mais correto, mas certamente é o menos elitizado, além é claro de desmilitarizado (somente se assemelha na organização administrativa)…

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  6. Maria

    Os dirigentes de órgãos de segurança pública no Brasil, deviam convidar esse Ministro da Justiça a passar uma noite apenas em uma viatura policial em serviço em bairro problemático(violento) do Rio ou São Paulo ou qualquer outro Estado da Federação, QUE, GARANTO QUE NO DIA SEGUINTE ELE MODIFICARIA ESSA PORTARIA EM MUITOS PONTOS!

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  7. Halk

    Cara Maria.
    A senhora sabe que o nosso querido Brasil é signatário de diversas normas internacionais que norteam este assunto, como o PBUFAF e o CCEAL??? Então veja:
    http://abordagempolicial.com/2010/08/pbufaf-voce-conhece/
    http://abordagempolicial.com/2010/07/cceal-voce-conhece/

    Esta portaria somente ratifica o que a ONU escreveu o Brasil já aceitou(assinou) há anos, mas, por omissão ou falta de vontade política só agora está sendo implantado de fato.
    Se a nobre colega for policial, aconselho o curso USO PROGRESSIVO DA FORÇA, ministrado pela SENASP.

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    • Maria

      Halk, lamentavelmente, quem ratificou esses acordos esqueceu no momento da assinatura, que logo depois voltaria para o Brasil! AQUI A REALIDADE É BEM DIFERENTE DO PAÍS QUE INSPIROU A FORMULAÇÃO DOS TERMOS QUE O BRASIL SE TORNOU SIGNATÁRIO!

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      • Aderivaldo Cardoso

        Cara amiga, muitos desses termos foram assinados no pós guerra. O problema é que ficamos adormecidos dos anos sessenta aos anos noventa…é muito tempo para a evolução de um país. Estamos correndo atrás do prejuízo…

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    • cassius

      caro colega, sou policial militar formado em controle de disturbios civis, conheço o assunto, mas uma coisa é vc orientar outrar é obrigar legalmente, pois esse tipo de atitude dá uma carta branca para cidadãos infratores romperem barreiras policiais, colocando em risco a vida de terceiros, desmotiva uma já humilhada classe de trabalhadores, pois a resolução não trás uma contrapartida, os crime desacato, resistencia e desobediencia dexaram de ser crime de bagatela, depois da perseguição quando pego o cidadão sofrerá alguma sanção penal efetiva, acredito que não. Em sintese desarmar policia é facil basta produzir um documento, mas para prender e parar infratores se faz necessários de homens com compromisso e atitude.

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      • Aderivaldo Cardoso

        Interessante suas colocações. Quando falamos em controle de disturbio civil, estamos falando de algo que não é corriqueiro. Talvez deveríamos dividir as ações nessa área de forma mais específica. Uma solução seria dividir as “funções” da polícia de conflito e a de confronto…

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  8. Halk

    Realmente Maria tais normas são de aplicabilidade muito difícil em paises “emergentes” como o nosso querido Brasil.
    É muito fácil a aplicacar estes ditames no dito primeiro mundo, pois, só para exemplificar, na maioria dos estados americanos, atentar contra a vida de um policial acarreta na pena capital ou prisão perpétua.

    Com uma legislação destas fica “mole pro Vasco”
    kkkk

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    • Aderivaldo Cardoso

      Creio que esse seja o caminho Halk, parar de brigar SOMENTE por salários (discurso salarial) e agregar outras reivindicações as nossas bandeiras de luta!!!
      Compreende o que digo do discurso salarial?

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      • Maria

        Aderivaldo, como você disse acima, creio que só no modelo de CONFEDERAÇÃO é que teríamos esse BRASIL CONTINENTAL com regras mais justas!

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  9. Maria

    Resumo minha indignação, que na verdade tem mais de inquietação, digo que está a se criar REGRAS PARA UMA POLÍCIA DA SUÉCIA QUE NÃO VAI POLICIAR A SUÉCIA, PORQUE AQUI A POPULAÇÃO NÃO TEM A EDUCAÇÃO NEM CULTURA(não ainda, e está longe ainda) DO POVO DA SUÉCIA!

    Cito a Suécia, porque já tive contato com essa cultura, e vejo que essas regras funcionam muito bem por lá! Aqui no Brasil, só teremos o aumento do óbito de policiais!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Compreendo sua indignação, mas não se preocupe. A portaria primeiro será utilizada nas polícias mais evoluidas (estrutura federal), somente daqui uns seis anos será utilizada por nós PM´s…até lá a nossa “cultura” já sofreu alguma alteração…rs

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  10. Maria

    Em 1995, vivi uma experiência que me deixou revoltada!

    Um PMDF foi morto em uma barreira policial próximo a Planaltina, na saída do DF, e, logo depois na madrugada do mesmo dia, o matador do policial foi encontrado próximo a Sobradinho e morto em troca de tiros com policiais!

    A então vice-governadora Arlete Sampaio, prestou todas as condolências, assistência e colocando inclusive os serviços do Estado à disposição da família do meliante, caso esta quisesse interpelar judicialmente os policiais responsáveis pela morte de seu ente querido, que morrera depois de matar um policial e ter resistido à prisão!

    Quanto à família do policial, esta teve a assistência de colegas da PMDF! Para a vice-governadora O POLICIAL APENAS CUMPRIU SEU PAPEL: MORREU EM PROL DA SOCIEDADE!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Amiga, temos que analisar a mudança de 1995 para cá. A nossa sociedade está passando por um processo de mudança muito rápido!
      A sociedade de 1995 é totalmente diferente da sociedade de hoje. A POLÍCIA TAMBÉM!!!
      Cada década representa muito em termos de mudança. São novos paradigmas…
      Nos anos noventa estávamos presos ao paradigma da segurança pública, em um híbrido com o paradigma da segurança nacional, a ditadura ainda estava muito viva em nossas mentes, hoje vivemos um híbrido da segurança pública com a segurança cidadã. Em dez anos estaremos em outro paradigma, vendo nossas ações de hoje como se fossem de “trogloditas”….ou talvez, precisaremos endurecer…tudo é muito relativo. Tudo deve ser analisado de acordo com o contexto da época. Sei que isso não é fácil, mas é um bom exercício para não cometermos injustiças…
      Precisamos analisar o nosso passado para analisarmos nossos erros e corrijí-los. Ele não pode tornar-se uma prisão! Isso serve para tudo em nossos vidas, inclusive em nossa profissão…
      Tente analisar as diferenças entre a polícia de 1990 e a de hoje. Aproveite e faça o mesmo com relação a nossa sociedade!!
      Qual era o nosso acesso a informação nessa época?
      Qual era o nosso nível de formação?
      O que sabíamos de polícia?
      O que era aceitável que não é mais?
      A sociedade muda, devemos acompanhar as mudanças!!

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      • Maria

        Aderivaldo, não creio ou pelo menos não vejo tanta mudança na sociedade. Pelo menos em relação ao Judiciário, isso é notório. Veja só que, mais uma vez um GRANDE CRIMINOSO RICO, está foragido em razão de um habeas corpus concedido pelo STF. Falo dessa vez do Sr. Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão, mas mantido solto pelo STF, agora é considerado foragido!

        Não vejo mudança alguma!

        Onde estão os Srs. Luiz Estevão, Daniel Dantas, Jader Barbalho, Pimenta Neves, etc etc? Soltinhos por aí pra quem quiser ver, fotografar ou filmar essas grandes demonstrações de impunidade!

        Punir policiais é muito mais fácil. Que o digam os PMs!

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  11. Maria

    PS.: Para quem quiser averiguar a história, o PMDF citado acima, trabalhava na CPRv.

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  12. PEDRO PAULO

    No que se refere ao emprego de algemas, se voltarmos a algum tempo atrás, iremos compreender o porquê das “recomendações” ( restrições ) vindas do Planalto sobre o uso específico deste equipamento. Como já é de conhecimento de muitos, a PF andou metendo as pulseiras de aço em alguns corruptos “graúdos”, pelo que incomodou os membros do STF, os quais entenderam que a exposição da imagem de certos figurões, ( a maioria grandes banqueiros, altos funcionários públicos, empresários e políticos importantes ) além de desnecessária, também constrangia, aviltava e denegria a dignidade da pessoa humana. Já que a PF, ainda no entendimento dos magistrados, faziam do ato funcional, meras cenas teatrais.
    No entanto, as determinações no sentido de por fim à vulgarização do emprego das algemas foram cumpridas à risca. Só que, em relação ao tratamento dispensado aos três “P” ( pobres, pretos e put…s ) continuou como “dantes no quartel de abrantes”.
    Outra mudança por conveniência: Lembram também do porquê da desobrigação do militar de estar coberto ( boina, quepe, capacete, casquete ou boné ) para prestar a continência?
    Pois é, por analogia, esta Portaria veio para nos LIMITAR e INTIMIDAR, sim senhor!
    Aliás, será por qual razão o nosso governardor resolveu acionar o STF, por meio de ADIN, sobre moralidade e legalidade dos benefícios pagos aos nossos companheiros inativos? Responda quem possa!

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    • Maria

      Pois é, Pedro Paulo, essa ADIN que você citou, nada mais é que uma retaliação, em razão da prisão em flagrante de um procurador do GDF, o qual foi conduzido a um DP por uma guarnição da PMDF, por estar embriagado ao volante!

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  13. PEDRO PAULO

    Corrigindo o comentário acima:
    “Já que os agentes da PF, ainda no entendimento…”

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  14. PEDRO PAULO

    MARIA:
    Ainda dentro de nossas confabulações, permita-me dizer:
    “Pau que dá em Francisco, dá em Xico”. Esta máxima, funciona no mundo todo. E devia funcionar ( mas não funciona ) também no Brasil.
    Aqui, só funciona o “Sabe com quem está falando”. Se, você não souber, depois paga caro, muito caro. Ex.: aquele delegado da PF, que foi ou seria beneficiado pelo palhaço e agora deputado “tiririca”.
    abraços!

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  15. Wellington Oliveira

    Aderivaldo,

    Nunca pensei que me tornaria fã de um policial. Resido em Salvador, capital da Bahia e aqui, como em todo o resto do país, os cidadãos de bem tem medo da polícia.
    Obviamente que não era para ser assim. Deveríamos nos sentir protegidos diante do aparato de segurança do Estado. Mas não nos sentimos. As razões são evidentes: falta de preparo, de educação e uma visão de autoridade completamente deturpada, entre outras.
    Concordo com você, que estamos avançando no processo de consolidação da nossa democracia. Como jornalista, esforço-me diariamente para dar a minha contribuição. Este processo é lento e as vezes nos revoltamos com injustiças que ainda presenciamos diariamente neste país. Mas a educação nos ilumina e nos permite enxergar luz no fim do túnel e caminhar na direção desta consolidação.
    Parabenizo você pelo blog e pela tua postura. É disso que o nosso país precisa: de pessoas inteligentes e comprometidas com o avanço desta nação, independente de qual a área de atuação.

    Saúde e sucesso!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Obrigado nobre amigo jornalista, se assim posso chamá-lo.
      Agradeço suas palavras elogiosas. A cada dia parece crescer a minha responsabilidade nesse espaço..rs
      A mudança a nossa volta depende de cada um de nós…
      Um dia eu pensei em mudar o mundo, mas percebi que ele era grande demais, pensei em mudar meu país, mas percebi o quão grande e diversificado ele era. Comecei a tentar mudar minha cidade, mesmo sendo um quadrado, também era grande demais. Procurei tentar mudar meu Bairro, mas também era extenso demais. Cheguei ao ponto de propor mudanças em minha rua, mas ninguém queria me ouvir. Cheguei a conclusão de que poderia mudar minha casa, meus familiares, nem prestaram atenção no que eu dizia. Percebi que deveria mudar, me reconstruir, me aprimorar…Criei um Blog, escrevi um livro e comecei a compartilhar minhas idéias…
      Hoje minha família me respeita, meus vizinhos querem me escutar, tenho amigos em todos país e quiçá até fora dele. Descobri que é possível acreditar na mudança, que é possível lutar por ela. O segredo é divir, compartilhar…
      Continue participando, divulgando nossas idéias, criando outras, para juntos melhorarmos um pouco de nossa polícia que tanto precisa, fazendo isso estaremos melhorando nossa sociedade!!!
      Aderivaldo Cardoso .´.
      Fraternal Abraço

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  16. que balela……. ainda bem que já estou aposentando.

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  17. Fabio

    Pode até ser uma medida digna de aplausos, mas se fosse adotada na SUÉCIA ou na INGLATERRA, não em nosso pais. O Brasil ainda busca aumentar a chamada “cifra de ouro”, e não é com uma medida dessas que vamos assegurar nossa política de segurança publica. Os policiais precisam na verdade é de treinamento, de orientação. Se os policiais, classe discriminada em nosso pais e que dispõe da própria vida para proteger a sociedade, ganhando uma miséria de salário, já trabalham de forma muito lenta, tendo em vista que não possuem estrutura básica de atendimento à sociedade, vocês verão no futuro como será a rotina nas delegacias se for aprovada tal medida.

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  18. VALDOMIRO FERREIRA FILHO

    INFELISMENTE OS ORGÃOS DE SEGURANÇAS NÃO PRIORIZAM, E NEM INCENTIVAM SEUS SUBORDINADOS A PRATICAREM UMA DEFESA PESSOAL, DIGNA COM A PROFISSÃO, MINISTRANDO PERIODICAMENTE AULAS DE ARMAMENTO E TIRO, E NÃO DEFESA PESSOAL, COMO EU USARIA ESTAS ARMAS SEM UM PREPARO FÍSICO E PSICOLÓGICO.

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