Porte de arma nacional!

Fiquei feliz ao ver a publicação de uma nova lei…

Foi promulgada a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008 que concede PORTE NACIONAL a todos os policiais.

O artigo 6º dessa lei libera o porte para:

        I – os integrantes das Forças Armadas;

        II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

       V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

        VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

 “Art.6o  …………………………………………………………………………………………………………

§ 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

 

Parabéns ao Deputado Bessa pela iniciativa!

216 Comentários

Arquivado em Diversa

216 Respostas para “Porte de arma nacional!

  1. SGT BEZERRA PMGO

    Graças a Deus foi aprovada o porte nacional de arma de fogo para nós policiais, nada mas justo, andava direto desarmado em brasília, mesmo morando no entorno do DF, respeitando a legislação antes as mudanças realizadas na lei 11.706.

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  2. ailton

    Sou policial militar e gostaria de saber se esta lei que dar o direito do porte nacional(11706/08) já está em vigor? Obrigado , um abraço a todos companheiros.

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    • eloir z rodrigues

      OLA SOU AGENTE PENITENCIARIO NO PARANA POREM HOJE APOSENTADO-PERGUNTO PORQUE NOS APOSENTADOS NÃO TEMOS DIREITO AO PORTE DE ARMA-POIS CONVIVEMOS DIARIAMENTE COM A SONBRA DA BANDIDAGEM EM NOSSAS COSTAS POIS ONDE MORAO TEM APENADO QUE FAZEM SERVIÇO DE LIMPEZA NAS RUAS-E JA ME VIRAM E PERGUNTARAM SE EU MORA NESSA CASA.- TIVE DE MENTIR DISENDO QUE NÃO E SIM VISITANDO UM AMIGO-UMA CENA BEM CONSTRANGEDORA E COM MEDO DE ME ESPOR E ATE SAIR-ESTAMOS A MERCE DA BANDIDAGEM

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      • Aderivaldo Cardoso

        Meu amigo, concordo contigo. Sou a favor do porte para todos aqueles os integrantes do sistema de segurança pública e de justiça. Só nós que lidamos diariamente com o crime e os criminosos temos uma noção do que é passar por isso. Boa semana.

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  3. sd

    podem respoder a pergunta se ja estva valendo a lei se com a identidade fucional pode se porta arma de fogo com seu registro em todo territorio nacional

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  4. Rosan Ramos de Carvalhop

    Sou Sgt Reformado, gostaria de saber se a lei é tmb para os inativos. possuo arma de fogo e resido atualmente em SC e fui policial no Estado de SP e anteriormente precisava pedir uma autorização especial que durava 180 dias para porte fora da jurisdição Estadual.
    E parabens aos autores da Lei que beneficia em muito os policiais militares. Independente do local onde estejam policiais 24h sempre!

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  5. Aderivaldo Cardoso

    Prezado SGT,

    Infelizmente aqui no DF os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, continuam com os mesmos procedimentos anteriores, cumprindo o constante do artigo 37 do decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.

    Creio o senhor continuará a ter que pedir autorização especial para porte fora da jurisdição.

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  6. Fábio

    Análise o caso: estava em uma cidade aqui do meu estado. Sou PM, portava a arma da minha unidade de serviço…PT imbel . 40. portava minha identidade funcional…porém estava de férias.
    fui abordados por marginais e me vi obrigado a efetuar um disparo de advertência para contê-los. porém fui preso levado pra Dp onde me processaram por porte de arma e disparo em via pública….daí eu pergunto?
    e essa lei 11.706…não me ampara?

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  7. Núbio

    Sou policial militar de alagoas, e gostaria de saber se e apartir de quando esta lei está fucionando, e quais as condições?. se com a fucional ou tem outro procedimento para o porte de minha arma no território brasileiro

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro amigo Núbio,
      Somente a funcional já te garante o porte nacional.
      A lei está em vigor desde a data em que postei.
      Só existe algumas observações ao viajar de avião…
      No mais é somente necessário o porte e o registro de sua arma!
      abraço

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      • jose soares junior

        meu amigo,comprei uma pt 380 com autorizaçao da pf,um agente informou q com o registro e minha funcional de pm eu poderia andar com o armamento,mas outro policial federal da mesma repartiçao me repassou q nao.alias quem estaria correto visto q
        nem os agentes da polocia federal nao tem certeza quanto a lei.

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      • Aderivaldo Cardoso

        É preciso cadastrá-la no sistema do exército que é responsável pelo controle dos membros das políciais militares. Possivelmente deverá ser feito na Segunda seção de sua unidade.

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      • jose soares junior

        entao a lei nao mudou nada,visto que tenho que registrar no exercito uma arma ja registrada no sinarm ,pois é a mesma burocracia de comprar arma pela polica militar que ja vem com o porte.

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  8. Fabio

    kd a resposta do meu caso????

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  9. Aderivaldo Cardoso

    Perdão fábio!!
    Nesse caso é preciso saber quando ocorreu, se antes ou depois da lei para saber quanto ao porte de arma ilegal.
    Quanto ao disparo em via pública estão certos!
    Vc responde, mas teoricamente deve-se arquivá-lo.
    Tem que observar também se não existe portaria em seu estado que te obrigue a devolver arma quando estiver de férias e dispensas.
    Aqui no DF nós (PM) devolvemos quando nos afastamos do serviço!
    Aqui ainda existe uma determinação para que encaminhe a delegacia e corregedoria os casos de disparo em via pública, independentemente da natura.
    Espero ter respondido.

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  10. Fábio

    O caso, ocorreu em janeiro desse ano…quanto eu não ter dado baixa na arma é transgressão leve..daí tudo bem.Quanto ao disparo foi em legítima defesa e em defesa de terceiro, pois estava com um sobrinho na hora do fato.A sindicância já se encontra em fase final, aguardo somente a condenação, me falaram que talvez abrirão um IPM. O fato é que fiquei preso 7 dias..(xadrez), pela justiça comum.Fui solto através do alvará de “liberdade provisória”….me disseram que essa lei 11.706 ainda num tá regulamentada, portanto, sem eficácia….como fica isso?? num foi um tremendo ato “ilegal”?? abuso, arbitrariedade…ah! me enquadraram na lei de 10.826/03 ainda…agurado resposta urgente!!!!!!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro Fábio,
      A lei 11.706 apenas alterou a lei 10.286.
      Vc possivelmente foi preso com base no art. 15 da lei 10.286 (disparo de arma de fogo).
      Na verdade faltou “camaradagem” por parte do delegado.
      Faltam elementos para que eu tire uma melhor conclusão.
      Possivelmente abrirão o IPM.

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      • wesley

        olá aderivaldo queria um pouco da sua compreenção se possivel me mandasse um modelo de como recorrer pretendo tirar meu porte muitos amigos meus têm e na epoca não quis tirar agora chegou o meu momento trabalho diretamente e indiretamente com menores infratores corro muito risco so que foi indefirido moro em brasilia e queria saber através de ti como sair dessa qual os meios que posso recorrer pode me ajudar agradeço

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      • Aderivaldo Cardoso

        Verei o procedimento e o informarei em breve. Abraço

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  11. Arthur

    Gostaria de esclarecer uma duvida.
    Sou policial militar e estou fazendo um curso fora da corporacao onde vou a paisana para tal curso e no qual todos desde os alunos ao proprietario tem conhecimento de minha funcao mas, o proprietario esta me questionando que eu nao posso estar de posse de minha arma cuja fica em minha cinta nao exposta, ele alega que estou constrangendo as pessoas.
    Ele quer que eu a deixe com ele mas, ele nao te cofre e nem uma estrutur adequada.
    Qual minha posicao em relacao a este fato. Posso continuar com a arma pois eu saio do servico e vou ara tal curso.
    Obrigado.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro amigo,.
      não existe nada que te proiba de ir armado pra aula, desde que vc não a deixe a mostra, pois com certeza existe uma portaria em seu estado que proíbe isso.
      É bom somente usar o bom senso, afinal, como ele descobriu que vc está indo armado?
      Eu sempre fui armado pra faculdade…
      Normalmente eu utilizava um coldre axilar para evitar a exposição.
      Se estiver indo fardado, aí é que não tem problema, mas temos que admitir que certas pessoas têm medo e trauma de armas…
      Seria bom evitar, mesmo fardado andar com a arma no coldre!
      abraço

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      • nascimento

        caro amigo,só ha dois lugares que sua arma deve estar.1 é com vc e o outro é na reserva de armas da sua unidade.nada de entregar a terceiros.

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  12. nando

    Em primeiro lugar quero parabenizar o Aderivaldo pela disponibilidade em responder as duvidas dos internaltas.
    Queria saber de você em relação a necessidade de pedir autorizaçao ao comandante da unidade que trabalho, ao deslocar para outro estado, se realmente há necessidade, por ser militar, ou simplismente serve para cientificar-los , e se ao chegar em outra cidade de outro estado se convem avisar o comandante local ou ate mesmo delegado ?

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    • desculpe a demora Nando…
      Não entendi muito bem sua pergunta, mas vou responder o q eu entendi…
      Se a arma for cautelada vc terá que informar pois o cmt é responsável por ela (pelo menos aqui no DF)….Na verdade deverá devolvê-la durante esse período…
      Mas acho q vc está falando sobre a guia de trânsito…
      Ela não é utilizada a muito tempo por aqui…
      Vc tem apenas que informar o P1 da unidade onde pode ser encontrado em caso de emergência…

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      • Pedro Medeiros

        Caro Aderivaldo,
        Estou utilizando este espaço aqui para agradecer ao senhor por esclarecer tantas dúvidas e abrir novos horizontes aos nossos funcionarios de segurança pública, contribuindo para que o nosso país se torne cada dia um lugar mais seguro para se viver.

        humildemente parabéns pelo trabalho e obrigado.

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      • Aderivaldo Cardoso

        Agradeço suas palavras de coração!!
        Não sabia da extensão desse trabalho!!
        Obrigado!

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      • Sugiro uma consulta ao CI ou a SI de sua unidade!
        abraço

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  13. Fábio

    Não a prisão ocorreu foi com base na lei 10.826 de 2003..e fui enquadrado por porte ilegal e disparo …o fato foi em janeiro desse ano..fui preso pela justiça comum…e internamente minha sindicância finalizou…constatando transgrssão…fikei 7 dias preso…isso num estaria errado pois e alei 11.706 de 2008??internamente é outra coisa mas e na justiça comum..e minha prisão em flagrante?…..aliás…foi em legitima defesa e defesa de terceiros.

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  14. Caro amigo Fábio, infelizmente creio que estejam certos…
    Também tive dúvida e fiz uma pesquisa…
    Vc possívelmente foi enquadrado em porte ilegal por que era arma da corporação…sem a autorização do seu comandante (que é legal, pois é previsto na regulamentação) vc não poderia portar essa arma.
    Vc tem porte de arma nacional para sua arma particular….se ela estiver registrada.srs
    Como disse antes, a lei 11.706 modificou apenas alguns artigos, mas ela continua vigorando…
    Na minha opinião a sindicância poderia aguardar a tramitação na justiça…
    Baseado no que vc falou os sete dias foram em decorrência da sua falta de comunicação…

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  15. arnaldo

    porq tanta diferença de policiais militares e civis com relaçao ao porte de arma ja q praticamente fazemos o mesmo serviço axo que e falta de interesse dos comandantes mesmo

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  16. carlos

    S. pm pode viajar de aviao armado? qual procedimento deve ser adotado

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  17. Boa noite, vc poderia me informar se um SD.PM pode viajar de aviao armado, qual o procedimento a ser adotado?

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  18. Tenho 25 anos, servi no serviço militar obrigatório. Gostaria de saber se tenho direito a obter registro e porte de arma de fogo, pois hoje sou empresário e viajo muito dentro do estado anoite de carro e com equipamento de informática de alto valor.

    Grato.

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    • huanderson

      ae amigo claro que os policiais vao falar que nao pode eles acham que só eles podem usar. eles estao se achando

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      • carlos estevam

        Podes sim, adquirir, registrar e portar arma de fogo, desde que obtenha junto a Polícia federal as condições exigidas na lei que o permitem. Deves comparecer na PF e informar-se sobre as exigências legais.
        Quanto ao comentário “de que os policiais estão se achando” … não vou polemizar, achei o comentário com um nível muito medíocre e com total desconhecimento sobre a matéria, assim me abstenho. ,
        Certo Huanderson
        abraços carlos Estevam (Policial civil do RS)

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  19. Fábio

    Bom, a lei diz o seguinte:”As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço), nos termos do regulamento desta Lei”
    Isso me dá direito de portar arma da minha crporação mesmo fora de serviço, inclusive os colegas meus que são da CIOE portam, com autorização do seu Cmte.Essa autorização é mera qustão administrativa.Eu poderia responder administrativamente.Agora na justiça comum como porte de arma ilegal não.Creio q tem algo de errado aí nesse meio.Tanto é que até hj nunca fui intimado à depor em juízo. O resultado da sindicância foi 12 dias de detenção, o curioso é que nela não existem acusãoes nem do porte nem do disparo e sim algumas trangressões que supostamente cometi…da qual recorri e até hj está na corregedoria…recorro até á justiça comum mas num pago essa pena adiministrativa, num tava errado.Como Sd minha obrigação é fazer a segurança, garantir a paz etc..e quando eu faço minha propria segurança evitando um assalto ou mal maior dá essa merda toda…do jeito que tá é melhor ser um cidadão comum..

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  20. Bom dia senhores!
    Sou Policial Militar recem formado e segundo meu Comando só poderei “portar” minha arma pessoal após os 3 anos de estágio probatório, ou seja, de efetivo serviço.
    Quero saber se consigo a permissão para porte nacional, e a quem devo recorrer para tal, se é a Polícia Federal…, pois não quero, se tiver opção, ter que cautelar uma arma pelos próximos 3 anos. Ta´bém gostaria de saber se neste caso só é possível portar arma de uso permitido, ou posso optar pela pistola .40 que só poderia após o estágio.
    Aguardo contato,
    muito obrigado.
    Fernando – 30/06/2009 – 12:00h

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  21. Jorge

    Bom dia,
    Sou policial civil do RJ e estou pensando em passar minhas férias (agosto/09) em Natal/RS. Posso ir armado para aquele Estado? Minha arma é particular, devidamente registrada no SINARM.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro colega,
      Ao fazer embarque das bagagens e apresentar a identidade policial, é só informar que está armado.
      Nosso caso de policial militar, existe uma resolução da polícia federal (salvo engano) onde consta que somente poderá adentrar a aeronanve armados os policiais civis, federais e oficiais militares.
      Na pior das hipóteses, acredito que sua arma será colocada em um envelope, onde será lacrado e entregue ao comandante da aeronave. (Isso tudo no caso de ir de avião)
      Se for de carro pode levar tranquilo!
      abraço

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  22. Cb Ref PM kucewicz

    Sou PM reformado a pouco tempo e vc saberia me informar quanto aos aposentados,pois ao meu entender diz a matéria que aos integrantes do art 144 da CF “poderam” portar armas e não há maiores esclarecimentos ou regulamentação para policiais reformados,pois fui pm de sao paulo e hoje moro em outro estado.agradeço o retorno TKS.

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  23. EMERSON

    Oi…sou policial civil, e gostaria de saber se posso ir de um estado para outro armado, estando de folga férias e etc.

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  24. Ronaldo

    caro amigo gostaria de parabenizar pelo site, mas nos tempos de hoje estamos sendo cassados então pensei, se você não colocaria para participar do seu site um cadastro obrigatorio assim ficaria mais seguro

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  25. ola, sou soldado reformado da marinha tenho minha arma registrada pela minha organização mas apesar de ainda ñ fazer o pedido do porte tenho quase serteza que ñ cosequirei pois o porte para nos praças e muito restritivo,gostaria de saber de nossas autoridades quando isso vai mudar.

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  26. Rodrigo

    Em avião; Ao fazer embarque das bagagens e apresentar a identidade policial, é só informar que está armado.
    Nosso caso de policial militar, existe uma resolução da polícia federal (salvo engano) onde consta que somente poderá adentrar a aeronanve armados os policiais civis, federais e oficiais militares.
    Na pior das hipóteses, acredito que sua arma será colocada em um envelope, onde será lacrado e entregue ao comandante da aeronave. (Isso tudo no caso de ir de avião).
    Isso é serio??????
    Não acredito…. Como pode?? Isso é preconceito.

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  27. manoel

    Sou policial reformado por doença especificada em lei e acidente em svç…
    ao solicitar o porte de arma me pediram o exame psicotécnico previsto na lei, porem o médico da junta de saúde queria um laudo psiquiatrico, ora, eu sou reformado por problemas fisicos.
    pergunto se não é abuso de autoridade, principalmente pelo descaso que o mesmo examinou meu caso….?????
    a lei só fala de laudo psicológico c psicologo cadastrado……
    quero saber se o fato é irregular e o que fazer na próxima renovação..???

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  28. givaldo caciano

    olha esta historia de policia federal dizer que só policial civil e federal pode é ilegal, não tem isso na lei 10826 e nem na 11706, a lei é clara o porte é igual para todas as pessoas descritas nos incisos da contituição federal art 144, e alem do mais portaria de pf não pode ir de encontro a uma lei federal, portaria é coisa administrativa, portanto se federal pode pm tambem pode assim como civil e bombeiro.

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    • Horus

      Nesse caso amigo eu já trabalhei no aeroporto internacional e acho q vc só pode adentrar uma aeronave armado se o comandante da mesma permitir visto que ele e a maior altoridade então fica a critério do comandante quem viaja ou nao com arma mas o procedimento correto e que se entregue ao comandante arma e munições para que seja acomodada em um cofre existente em todas as aeronaves espero ter sido útil e claro em minhas respostas um abraço

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  29. Alessandra Gonçalves

    Boa tarde tenho um vizinho aqui do meu predio que é policial reformado ele anda armado é legal isso?? outra coisa qqr briguinha ele ja vem mostrando a arma querendo intimidar…se não for legal me avise vou denuncia-lo p/ corregedoria pq esta dificil morar aqui com esse cidadão sem falar que a mulher dele é uma barraqueira.
    Abraços
    Alessandra

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    • Aderivaldo Cardoso

      Prezada amiga, é legal ele ter a arma, mas totalmente ilegal mostrar a arma para intimidar. Caso ocorra, procure a Delegacia da área, ou a Corregedoria de polícia. É importante saber que policial ele é: militar ou civil, pois as corregedorias são diferentes!
      Boa sorte

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  30. Gabriel

    Caro Aderivaldo,
    Se estiver com meu porte de arma suspenso pela PMDF, ainda assim posso utilizar (portar) minha arma particular na folga? Ou devo deixá-la guardada em casa até que a suspensão termine?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro Gabriel,
      Quando seu porte é suspenso o normal é você se convidado a comparecer a segunda seção de sua unidade e preencher um “termo de responsabilidade (COMPROMISSO)”, assumindo que não utilizará armas, sendo assim toda responsabilidade é colocada em suas costas…
      Aconselho a não utilizar sua arma, caso seu porte esteja suspenso!
      abraço

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  31. Gabriel

    Entendo, mas existe alguma lei ou portaria que deixe isso claramente expresso, ou é simplesmente convenção? Porque já ouvi dizer que o porte para usar de arma de fogo em serviço (arma da PMDF) difere do da folga. A questão referente a folga (arma particular) é caracterizada pelo fato do policial utilizá-la de forma velada, como um objeto de auto-defesa, já em serviço utiliza-se de maneira ostensiva e repressiva. Isso procede? Desde já agradeço sua prestatividade e o parabenizo pela disponibilização das informações.
    Grande abraço!

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    • Aderivaldo Cardoso

      PORTARIA PMDF Nº 483 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005
      Dispõe sobre a suspensão e revalidação do
      porte de arma de fogo dos integrantes da
      Corporação.

      Art. 1º. Regular a suspensão e a revalidação do porte de arma de fogo dos
      policiais militares, observada a legislação vigente, por meio da presente Portaria.
      Art. 2º. O porte de arma de fogo é deferido aos policiais militares da Polícia Militar
      do Distrito Federal, por ato do Comandante-Geral da Corporação, em razão do
      desempenho de suas funções institucionais, observada a legislação específica.

      DA SUSPENSÃO DO PORTE
      Art. 3º. O policial militar terá o seu porte suspenso por ato do Comandante-Geral
      se enquadrado nas seguintes situações:
      I – Em cumprimento a decisão judicial;
      II – Possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o porte de arma,
      enquanto perdurar a restrição, devendo esta ser devidamente fundamentada pelo médico
      ou psicólogo, a fim de evidenciar o nexo entre a causa da restrição e o risco do uso
      inadequado de uma arma-de-fogo;
      III – Cometer, mediante violência, infração penal dolosa ou grave transgressão da
      disciplina, por proposta fundamentada da Corregedoria;
      IV – Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de
      substâncias químicas que causem dependência física ou psíquica ou provoquem
      alteração no desempenho intelectual ou motor, comprovado por Laudo.
      § 1º. O período de suspensão para os casos previstos nos itens III e IV deste
      artigo será de 1 (um) mês a 02 (dois) anos.
      § 2º. A suspensão do porte de arma de fogo não exclui a aplicação de punições
      disciplinares por infrações praticadas.

      § 5º. O policial militar que tiver seu porte suspenso deverá, na Unidade em que
      estiver lotado, assinar o termo de fiel cumprimento da determinação da suspensão (Anexo
      I), que permanecerá arquivado na Unidade, devendo ser encaminhada cópia à Diretoria
      de Pessoal, ao Centro de Inteligência e à Corregedoria.

      Art. 8º. Constitui transgressão da disciplina o não acatamento das disposições
      constantes da presente portaria, sujeitando o infrator às penalidades previstas no
      Regulamento Disciplinar em vigor na Corporação.

      Em minha opinião o porte sendo funcional, se está suspenso não pode utilizar arma particular!
      abraço

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  32. Gabriel

    Eu conhecia essa Portaria, mas de qualquer maneira ela não explana minha dúvida, fica como você mesmo disse, na sua opinião. De qualquer maneira agradeço o tempo dispensado.
    Grande abraço!

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  33. CAMPANHA PMERJ.
    NÃO TERMINE SEU SERVIÇO DE HOJE SEM PRENDER UM CIDADÃO!

    LOTEM AS DELEGACIAS DE CIDADÃOS CORRUPTORES,ESVAZIEM AS RUAS DE
    VIATURAS E QUANDO PERGUNTAREM ONDE ESTÁ A PM,DIREMOS:ESTAMOS NAS
    DELEGACIAS,PORQUE PRENDEMOS CIDADÃOS QUE TENTARAM NOS SUBORNAR.

    VAMOS MOSTRAR À SOCIEDADE O NOSSO VALOR!

    RETIRADO DO BLOG MILITAR LEGAL.

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  34. edson chagas rodrigues

    sou Sgt Reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e Vereador na cidade de Roseira, tenho procurado sensibilizar as autoridades do Estado, Comandante Geral, para permitir que Policiais Militares, possam tratar de pendeências administrativas junto as unidades da Polícia Militar, próximas ao seu domicilio, ou seja, tomando o meu caso como exemplo, fui classificado por efeito de promoção a Sgt PM no 9º Btl da Capital, porém, tenho meu domicilio em Roseira, área do 23 º Btl do Interior, e para regularizar o registro de uma arma de fogo particular além da burocracia imposta pela legislação, sou obrigado a deslocar-me até a Capital Paulista sujeito a todo tipo de incomodo para adotar providencias administrativas que poderiam ser tratadas junto as Autoridades de Polícia Militar, da minha região de domicilio, para onde deveria e poderia ser transferido meu prontuário. Lamentavelmente não tenho consiguido, até aqui, exito na minha petição, porém não vou me conformar com a situação exposta, não apenas por mim, mas em favor de todos os policiais reformados e fora das regiões de suas ultimas unidades de trabalho, como por exemplo o PM de São Paulo, que reside em Santa Catarina.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Parabéns por ser vereador e por sua luta amigo sargento!
      Não desista de buscar as melhorias para nossas polícias.
      A construção da polícia que sonhamos e queremos é diária!
      abraço

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  35. Sd PM PIMENTA

    Boa noite! Sou PM de São Paulo e gostaria de saber, se existe alguma lei, portaria ou decreto que regule o porte de arma no interior de aeronaves comerciais. Tenho que entregar minha arma particular para o Comandante da aeronave ou posso portá-la durante a viagem?
    Aguardo uma orientação… Obrigado!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Pimenta, vc não poderá portá-la durante a viagem, deverá ser entregue durante o embarque e devolvida durante o desembarque. O comandante da aeronave é “soberano” nesse sentido. Em alguns casos eles liberam o porte, mas é muito raro.
      Quanto a legislação irei procurá-la e postá-la.
      abraço

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  36. Santos

    Sou reformado, e antes de reformar,minhas armas foram recolhidas por procedimentos médicos, hoje estou reformado e de alta…gostaria de saber se consigo minhas armas de volta, se tenho direito de telas de volta e o que fazer para telas?
    Obrigado, aguardo.

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  37. marcio

    Olá, Parabéns pelo site !

    Gostaria de saber se o sd pmerj pode portar arma, caso sim particular ou acautela ou as duas e quais calibres permitidos e isso ocorre após quanto tempo ?
    respeitosamente agradeço

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    • Aderivaldo Cardoso

      Obrigado. Companheiro, ocorre desde o Estatuto do desarmamento.
      O policial pode adquirir até .40 vc deve observar a regulamentação por meio de portaria em sua polícia. Quais foram os critérios exigidos e as formas para se adquirir o armamento.

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  38. Alan

    Sou Policial do RJ,eis a dúvida:posso portar arma de fogo em outros Estados?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Sim!
      O porte é nacional.

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      • Alan

        Obrigado!

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      • SD Paulo

        Caro Aderivaldo Cardoso

        O porte realmente e nacional, mas somente a serviço o policial poderá portar arma de fogo em outra unidade da federação.
        A menos e claro que demonstra a DPF a necessidade do porte. Conforme o artigo 10 da Lei 10.826/2003
        No caso do DF, a Lei orgânica diz que o serviço policial e peigoso e penoso.
        Salvo engano é isso.

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  39. Fabio

    Fui na Vara Regional do Trabalho, orgão Federal e ao passar pelo detector de metais, me identifiquei com minha funcional como policial militar e portava minha arma particular, e o vigia disse que eu precisava de uma autorização para entrar, o mesmo fez uma ligação e me informou que eu não poderia entrar armado, que e norma, isto é legal

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    • Aderivaldo Cardoso

      Fábio, sim.
      Normalmente os tribunais restrigem a entrada de policiais armados.
      Nós fóruns possui um cofre na entrada onde podemos deixar nossas armas sob cautela. O mesmo ocorre no Senado e na Câmara, dentre outros lugares.
      Já tivemos vários protestos aqui em Brasília. O porte não é irrestrito. Em Estádios de Futubol e eventos de grande público também podem ocorrer certas restrições por meio de Portarias das diversas Corporações.
      Abraço

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      • Monique

        Oi Aderivaldo,
        Por favor me esclareca o seguinte, sou Gerente Substituta de uma Agência do INSS, semana passada um PM que se dizia estar de servico, mas para tratar de assuntos particulares compareceu na agência armado e nao permitimos o acesso com a arma conforme orientacao anterior da gerente titular. Apos o ocorrido o Comandante do batalhao foi tirar satisfacoes comigo e garantiu que o PM pode entrar armado em qualquer lugar.
        Ele prestou queixa na policia e fui intimada a depor na delegacia, informei o caso a Procuradoria, mas ainda nao obtive resposta conclusiva, o procurador somente me informou que por se tratar de orgao federal, ele so poderia entrar armado em caso de flagrante delito.
        Por favor, se a informacao procede você saberia me dizer o embazamento legal, se nao, o que seria correto.
        Desculpe a falta de acentos, pois estou com problemas no teclado, rsrs. Agradeco desde ja a atencao,

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      • Aderivaldo Cardoso

        Cara Monique, o policial possui o porte nacional. Existe uma portaria da PMDF que trata sobre procedimentos a serem adotados nessa situação. Primeiro o policial deve apresentar a identidade e se identificar ao segurança do local, isso em caso de banco e porta giratória. No caso estando fardado e de serviço o acesso é irrestrito. Espero ter esclarecido suas dúvidas. No TJDF normalmente faz-se uma cautela e arma fica em um cofre, em algumas situações, guardadas por outros policiais.
        abraço

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  40. sergio oliveira

    primeiramente te parabenizo pelo site. posso viajar ao exterior (america central)com minha arma de fogo?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Sérgio, não tenho certeza, mas creio que nosso porte seja nacional. Creio que tenha que buscar esse informação na PF. Caso eu tenha alguma informação voltarei a postar;

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  41. Olá, fábio não sou formado em direito portanto o disparo intimidativo e totalmente proibido por nós PMs, as autoridades diz e falam que isso não existe. Entendo seu caso, para não atingir alguém intimidou com disparo, mais a lei é tão severa com agente que enquadra nestas situações, mais o porte de arma aqui no DF encontra liberado a todos PMs na ativa, repassando para o policial a responbsabilidade de ter e andar com a PT. Achei injusto seu enquadramento. Por gentilesa um advogado pode dar uma orientação com maior qualidade para vc sair dessa e ter sua vida normal. Sucesso e sabdoria para desenrrolar este problema.

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  42. Vicente Rodrigues

    Caro colega, Sou agente penitenciário com certificado de registro federal de arma de fogo e funcional com autorização de porte de arma amparado pela lei federal 10826. Poso viajar de avião levando a arma? De que forma. Em outros estados, haverá problemas? Sou de SP.

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  43. Fábio F

    caro Aderivaldo Cardoso o militar das forças armadas de carreira tem porte de armas ? obrigado

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    • Veríssimo

      Sim. E, o militar das FAA tem direito a qualquer calibre desde que seja estabilizado!
      Inclusive 9mm que somente os militares das FAA podem ter como arma particular!

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  44. adeir

    Olá colega, poderia dá uma luz? veja bem, no dia 09/09/10, tive uma discusão e luta corporal com minha esposa, o que me enquadrou na maria da penha, (não fui preso em flagrante),então, no dia 10 de novembro houve uma audiencia, onde a minha esposa renunciou; pelo ministerio público foi dito que: requer a juntada do laudo e vista para analise; em sequida o mm juiz proferiu- “baixem os autos a delegacia de origem para juntada do laudo de corpo de delito da vítima”. prazo 30 dias. Então no dia 16 de dezembro de 2010 foi dado a sentença, o processo foi dado com arquivado, inclusive o inquerito policial ou o termo circunstanciado instaurado e ainda em tramite pela delegacia, mais no dia 18 de janeiro de 2011, o delegado responsavel pelo inquerito, comunicou-se a corregedoria da pmdf, que havia sido indiciado por ter agredodo e ameaçado a minha esposa, em consequencia, no dia 04 de maio de 2011, fui informado que tinha suspendido o meu porte de arma; a duvida é o sequinte, quando o juiz dá o feito como arquivado o delegado pode ainda dá continuidade ao processo?

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  45. Artemos

    Boa noite!
    Caro Aderivaldo Cardoso, tenho uma duvida e gostaria de sua ajuda:
    Eu sou policial militar e estava de serviço 24h, aconteçe que faço faculdade de ciências biologia no estado do Pará, e que tinha dispensa para me ausentar do meu serviço para ir assistir a aula, acontece que eu sai do trabalho fardado e armado, e fui assistir a aula. Já quase no final da aula apareceu uma pessoa dizendo que eu não podia estar armado, pois podia constranger as pessoas que ali estavam. Então ela pediu para que deixasse a arma com o segurança numa sala, eu educamente informei a ela que não podia dar minha arma a ninguem e conversei com ela que eu iria deixar a aula. Notavelmente deixei a aula e retornei ao meu serviço de origem.
    Considerando o estatuto do desarmamento em seu Art. 6 eu não posso assistir uma aula portando uma arma de fogo? uma vez que o meu porte é federal?
    Fiquei na duvida e estou buscando conhecimento.
    Desde ja agradeço.

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    • Artemos

      Esqueci de um mero detalhe!
      Sou policial e fui treinado sobre varias situações e fui informado de que não poderia ficar armado, mas ressalto que haviam vigialantes portando arma de fogo no interior da Universidade. Se eu que sou trinado e sou polcial não posso ficar armado, como um vigilante pode ficar?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Amigo, já vi esse tipo de atitude para evitar o “constrangimento” dos alunos, mas legalmente não vejo amparo para tal atitude.
      Abraço

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  46. BM

    Aderivaldo,
    Primeiramente peço que me perdoe pela ignorância. Sou praça BM e noto que em sete anos de serviço, a dificuldade em se obter o porte de armas é imensa. Digo isso pq eles colocam na portaria que a praça tem de ter a autorização primeiro do comandante da obm para depois seguir em frente com o pedido. Daí, o comandante fica com medo de autorizar e………………. o resto a gente sabe! Daí vem a pergunta: A lei prevê que os integrantes do art.____ tem direito á gratuidade, bem como ficam dispensados de……………………..
    Existe a possibilidade de comprar uma arma e registrá-la diretamente na Polícia Federal (já que não há nada que fale ao contrário na lei), obtendo meu porte por lá mesmo?
    Olha, vejo que não está explicitado o contrário na lei. Eles poderiam se negar a fazê-lo por meio de apenas uma portaria (que contrarie a lei)? Agradeceria muito a resposta. Obgd.

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    • Aderivaldo Cardoso

      No início até que era feito assim, meu amigo. Infelizmente depois nós “militares” ficamos a cargo do cadastro do Exército. Creio que não será possível fazer pretendido sem a autorização do seu comando.
      Abraço

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  47. giovani forte

    Boa noite caro parceiro Aderivaldo Cardoso.
    Eu sou da PMCE desde 2001 sou o sd.Forte e gostaria que você me esclarecesse uma dúvida sobre a lei 11 706 . Por teu intermédio descobri que agora o nosso porte de armas é nacional (obrigado) Então. Faço também faculdade (UFC) Pouquíssimos alunos sabem que sou policial. E nos útimos dias estão acontecendo alguns crimes dentro do campus e nos arredores, e passei sem que eles percebecessem a andar armado, como forma de auto proteção e de outrem. Numa conversa alheia, disseram que policiais não poderia portar arma dentro dessa instituição por ser ela um órgão federal. Só que em outra parte da mesma faculdade foi aurorizada pelo vice-reitor a presença ostensiva da pm comoforma de coibir esses delitos. Eu tenho registro e o porte da minha particular. Essa lei se aplica a instituições federais de ensino? Os que sabem que eu sou policial, me perguntam porque não faço nada, e os que não sabem dizem que o pm só é policial em serviço.(eu sei que não é)
    Eu posso ir armado a faculdade?
    P.s: Caso não leia por aqui, vou te mandar um e-mail.
    Não sou adicto a blogs, mas esse é do meu total interesse,pois me sinto realizado sendo policial!!

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  48. Maria

    Aderivaldo, faço minhas as palavras do Pedro Medeiros que postou em janeiro 10, 2010 às 5:14 pm.
    Existe outro blog de Brasília sobre segurança pública, que é de um ex-tenente da PMDF. Mas aquele blog se perdeu em sua finalidade, em razão do ódio que o proprietário destila contra a PMDF. Virou um “blog desabafo”. Perdeu a nobreza.

    Por isso o seu blog, no momento(desde 2008) é o melhor blog policial de Brasília. Digo isso porque você não se limita há simplesmente “replicar” notícias copiadas de outros blogs ou quaisquer mídias. Com a sua formação você expõe seu pensamento e não o que os outros pensam sobre segurança pública. E esse seu pensamento, uma vez fundado em bases científicas, é que torna o seu blog um referencial na blogosfera policial de Brasília e nacionalmente.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Agradeço o elogio, mas creio que a qualidade está mais ligada a qualidade dos leitores do que desse blogueiro.
      Somos resultado das pessoas a nossa volta!
      Quanto melhor a qualidade dos leitores, mais eu tenho que me preparar.
      Minha oração diária é: “Senhor, torna-me melhor a cada dia, para que eu possa melhorar a vida daqueles à minha volta.”
      Abraço e obrigado por seu convívio diário.

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  49. Rosinaldo

    Caro companheiro, quero lhe parabenizar pelo nivel de seu Blog, sou Major da Polícia Mlitar do Pará e sempre acesso seu blog e tenho observado o nível dos assuntos aqui discutidos . Que Deus continue abençoando você e seus familiares, bem como, a todos os companheiros das Policias Militares do Brasil.

    Rosinaldo MAJ PMPA

    Belém, 22 de junho de 2011.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Obrigado Major. Tive o prazer de conhecer alguns oficiais do seu estado enquanto estive na Força Nacional. Pessoas fantásticas. Desejo o mesmo ao senhor e aos companheiros policiais desse Estado. Abraço

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  50. SDPM AGUIAR

    Ola bom tenho uma duvida, sou SDPM da PMPA, to adquirindo uma arma direto da fabrica toda legal perante a minha instituição, gostaria de saber se eu posso comprar uma pistola 380, pois a muniçao e mais barata e mas facil de adquirir, ou so posso comprar a .40 mesmo? desde ja agradeço e parabens pelo seu blog otimo.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Não vejo problema em comprar uma 380. Particularmente eu prefiro essa do que a .40, em caso de disparo fica mais fácil identificar as de uso restrito…

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  51. Hudson

    Boa Tarde, tenho uma duvida quanto aos aluno do curso de SD PM de são paulo, gostaria de saber se eles podem ter o porte de arma, ou só pode ter esse porte depois de formado com SD de 1º classe??

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    • Aderivaldo Cardoso

      Normalmente, em todos as polícias, o porte somente é “legalizado” após a conclusão do curso, ou no mínimo a realização da habilitação nas aulas práticas de tiro durante o curso.

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  52. Hudson

    Aderivaldo, que tipo de Arma um Policial Militar do Estado de SP pode comprar para uso Pessoal??

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    • Aderivaldo Cardoso

      Hudson, teria que ver a legislação de vocês. Aqui em Brasília normalmente compramos a PT 380 ou a PT .40, creio que aí não seja diferente.
      Abraço

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  53. alexandre

    caro amigo, sou pm reformado nao podendo prover e a sete anos possuia arma e porte depois de refomado mas fui furtado juntamente com o carro, carteira e arma e agora fui a junta medica e ela negou dizendo que estou inapto sem faz nehum diagnotico. e meu problema e menbro inferior com perda 70% de movimento e não pscicologico. gostaria de uma orientação!

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  54. SGT GARCIA

    BOM DIA AMIGO ADERIVALDO SOU 3SGT DA PM/PA E RECENTEMENTE VIAGEI A SERVIÇO DAS CORPORAÇÃO PARA O INTERIOR DO ESTADO DE AVIÃO E MINHA ARMA MESMO COM REG.E PORTE NO MEU RG FICOU NO DESPAHO MAS QUANDO CHEGUEI NO DESTINO FINAL MINHA ARMA NÃO FOI DEVOLVIDA HAVIA FICADO EM OUTRO VOO DE CONEXÃO E ME FOI ENTREGUE NO DIA SEGUINTE.TE PERGUNTO.DEVO PROCESSAR A EMPRESA POR ISSO?DEIXAR MINHA ARMA NO DESPACHO E CORRETO?ABRAÇOS.QUE DEUS TE ABENÇOE.

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  55. SGT PM GARCIA (PA)

    SO SGT DA PM DO PARA E RECENTEMENTE FIZ UMA VIAGEM DE AVIÃO A SEVIÇO DA CORPORAÇÃO PRO INTERIOR DO ESTADO POREM MINHA ARMA FICOU NO DESPACHO MESMO EU APRESENTANDO O REGISTRO E O PORTE NO MEU RG.CHEGANDO NO DESTINO FINAL MINHA ARMA FICOU EM OUTA AERONAVE POIS FOI FEITA UMA CONEXÃO EM MANAUS.MES FOI ENTREGUE A MINHA PESSOA NO DIA SEGUINTE.DEVO PROCESSAR A EMPRESA POR ISSO?E CORRETO DEIXAR MINHA ARMA NO DESPACHO PARA VIAJAR NA CABINE DO CMT DA AERONAVE?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Caro amigo, é um procedimento “normal” das empresas deixar a arma ser conduzida pelo comandante da aeronave. Em minha opinião é uma questão de segurança, particularmente não vejo exagero em fazerem isso, mas cabe a eles “zelar” por essas armas. Em minha opinião, não vejo muita viabilidade na ação, mas sou limitado quanto ao tema. Uma pergunta poderia ser feita: O que alguém poderia fazer uma arma nesse período? Onde ela ficou “guardada” e com quem? Qual o transtorno e o prejuízo causada? De repente um ressarcimento dos prejuízos seria viável, teria que analisá-los para ver o custo benefício de uma ação como essa. Espero ter ajudado meu amigo. Tudo de bom para ti. O mais importante é a arma já está sob sua cautela. Outra dúvida: Isso implicou em alguma sanção administrativa? Se a resposta foi positiva, já poderíamos avançar para um dano moral ou algo assim. Solicito aos amigos das ciências jurídicas para nos auxiliar nessas dúvidas..rs

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  56. Paulo Souza Silva

    Caro colega, sou policial Militar e tenho uma dúvida, gostaria de um esclarecimento sobre porta arma com registro em nome de outra pessoa que também é policial. Comprei uma pistola e não transferi para o meu nome porque a mesma tem apenas 2 anos de comprada e registrada, onde o período mínimo é de 3 anos. Existe penalidade nesses casos?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Na prática Paulo a arma não te pertence, entende?
      Existe a penalidade, vou verificar a legislação e te respondo.
      Estou devendo uma resposta sobre a Taser pra um leitor, aproveito e respondo ambas.

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  57. Paulo Souza Silva

    Aderivaldo Cardoso, vc conseguiu algo sobre minha dúvida?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Desculpa Paulo, vi a TASER e acabei me esquecendo de cobrar um amigo sobre o tema. Ele é especialista nessa área e também teve dúvida..rs
      Vou almoçar com ele hoje e tentarei trazer a resposta. Ela parece simples, mas é complexa.
      Abraço

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  58. Evandro

    Caro Aderivaldo, primeiramente quero parabenizar pela iniciativa de criação de seu Blog.
    Amigo, sou militar das forças armadas e possuo uma PST .380 com registro tudo certinho. Pergunto-lhe o porque os portes de armas estão sendo negados pelos oficiais generais, tendo em vista que a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008 nos da esse direito? Também, pela interpletação de outros, a identidade funcional juntamente com o registro da arma já é considerado o porte de arma?
    Desde já agradeço pela atenção.

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  59. Evandro

    Caro Aderivaldo,
    ontem fiz uma pergunta sobre porte de arma para militares das forças armadas e a mesma parece ter sido deletada. A pergunta foi a seguinte: de acordo com a lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008, porque oficiais generais, não todos mas alguns, negam o porte de arma para seus militares?
    A apresentação da identidade funcional e o registro da arma será considerado porte, tendo em vista “O artigo 6º dessa lei libera o porte para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;” ???
    Desde já agradeço
    Att
    Cabo Fuzileiro Naval Evandro

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  60. Paulo Souza

    Aderivaldo, vc conseguiu algo sobre minha dúvida? Estou sempre consultando o seu Site com muita expectativa…. Um abraço Paulo Souza.

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  61. evandro

    Caro amigo, pode responder minha dúvida? abração

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  62. carlos estevam

    Prezado amigo, sou policial civil aposentado. Estava no aeroporto de Porto Alegre, para viajar a Florianopolis, quando declarei que estava armado. Para surpresa minha não havia policial fderal para receber a arma e despachar para o avião, Esperei 1h e 25 min que aparecesse um polcial federal que chegou mau humorado, resumindo: não permitiu que a arma fosse despachada, alegou que precisava do registro da arma, aceitei o argumento e solicitei que ele consultasse a policia federal (sendo policial federal) e confirmasse que aquela arma tinha registro e estava em meu nome, pois havia registrado no registro nacional da PF. Outra surpresa, ele não negou a consulta mas eu deveria perder o voo, estava já na hora. mesmo confirmando que tinha registro o mau humorado policial federal, não permitia que a arma fosse despachada, Desistindo de argumentar, peguei o avião deixando a arma para um policial conhecido que lá estava. PERGUNTO; Ele agiu certo ?, estava previsto o seu procedimento em algum dispositivo legal? dispensando o seu mau humor, que não está previsto em lei, se seu procedimento fou abusivo qual o dispositivo legal que posso usar com a finalidade de recorrer na Corregedoria da PF para que o referido policial não faça mais esse procedimento com outros policiais que ele encontrar no aeroporto. Ele deveria saber que estamos todos no mesmo barco e por isso devemos estar armados para qualquer aventualidade, em prol da segurança da sociedade e da nossa, em qualquer estado do Brasil. Obrigado.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Não temos nenhuma justificativa para que o agente proceda desta forma. Sugiro a Corregedoria e uma reclamação por meio da ouvidoria do Ministério da Justiça. Abraço

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      • SGT Jackson

        Desculpe, mas vejo como legal a exigência do Policial Federal. O documento de registro da arma é de Porte Obrigatório. Portanto o colega nào poderia embarcar sem estar de posse dele. Inclusive entendo que ele nào poderia sequer estar andando com a arma sem estar de posse do registro.
        Abraço.

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  63. Evandro

    Pelo visto não haverá uma resposta à minha pergunta!

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    • Aderivaldo Cardoso

      Perdão Evandro, como vc disse parece que foi deletada eu não havia visto.
      Bom, para saber responder essa pergunta eu precisaria ver a Portaria do Exército que “regulamentou” a lei. Digo regulamentou, pois na PMDF o porte é inerente a profissão, mas pode ser negado em alguns casos. Eles são especificados em portaria própria. Tente descobrir qual a portaria que trata do porte de arma de vocês. Não é me especialidade questões afetas aos militares das forças armadas, mas salvo engano, não estou com a lei, o porte lá (irrestrito) é referente a oficiais, para as praças o procedimento é outro, eu diria que é um porte parcial. (Posso está falando besteira, pois estou sem a lei e com a cabeça mil, pois meu filho está na UTI, mas creio que seja isso), abraço

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      • Evandro

        Blz meu caro, irei pesquisar e se eu tiver alguma resposta concreta postarei para o Sr tbm tomar conhecimento. Quanto ao seu querido filho, melhoras para ele e pode ter a certeza de que já pedi ha Deus que o ajude tirando essa enfermidade. Fé em Deus…!

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  64. Clauido

    Entrei no site do planalto que o link foi indicado na matéria e não vi nada disso na legislação, pesquisei até por palavras e não encontrei nada mencionando porte de arma de fogo para militares. queria saber de onde foi tirado o trecho mencionado acima.

    “O artigo 6º dessa lei libera o porte para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;”

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  65. isaias

    Ola Sou agente em sp e gostaria de saber se posso portar minha arma em qualquer estado do pais,pois tenho o registro e o porte?

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    • carlos estevam

      Ok Isaías.
      Podes sim portar arma de fogo autorizada por lei, em qualquer Estado Brasileiro. Eis a lei;

      Foi promulgada a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008 que concede PORTE NACIONAL a todos os policiais.

      O artigo 6º dessa lei libera o porte para:

      I – os integrantes das Forças Armadas;

      II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
      “”ESTÃO INSERIDOS OS POLICIAIS CIVIS E POLICIAIS MILITARES””

      V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

      “Art.6o …………………………………………………………………………………………………………

      § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

      Espero que tenha respondido a tua dúvida.
      abraços
      Estevam (Policial civil do RS)

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  66. Eduardo

    Ola caros companheiros,sou integrante da pmerj,vi por parte de alguns companheiros,manifestos de indignação,por terem o acesso armado,restrito em alguns lugares.O que se passa nessas situações na minha opniao;é que não passa de uma mera pobreza de espirito,recalque;aquela vontade de se fazer valer…eu sou o gerente daqui,eu sou o diretor acolá; sem um embasamento legal.Marginalizam a nossa presença armado;enfim;só gostam da gente armado quando estão precisando!!!!É claro que nem todos né;digo nessas situações de regras absurdas e abusiva….agora veja bem:eu com matricula,prerrogativas,treinado;vou deixar de guardar cautela da minha arma,pra deixar com outro cidadão que nunca vi….

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  67. Jonas Silveira

    Prezado Senhor,
    Gostaria de saber se um policial militar pode frequentar aulas de Direito numa falculdade, por exemplo de Direito, fardado e armado.
    A questão que me leva a consultá-lo é em decorrência dos riscos inerentes, como também ao constragimento que colegas de sala podem sentir pela presença de armas e demais pentes de balas.
    Agradeço a informação.
    Abs.
    Jonas

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    • Aderivaldo Cardoso

      Jonas, em tese, é legal. Eu mesmo já foi pra aulas no curso de direito, mas sempre optei em não deixar a arma de maneira ostensiva. Muitas pessoas tem trauma de armas, portanto é razoável que respeitemos isso. Em alguns casos eu utilizava um coldre especial. Grande abraço

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  68. sergio

    pretendo viajar de pernambuco para são paulo de avião, porém tenho uma arma com registro, qual a procedimento que terei de fazer para conduzir a arma.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Deverá informar no embarque e entregá-la para que seja devolvida no destino.

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      • SGT Jackson

        Infelizmente esse tem sido o procedimento… mas vejo este procedimento como totalmente irregular e abusivo por parte da PF. Não há lei que defina que o praça PM deva entregar sua arma à PF e receba de volta no destino. O que existe é uma portaria da Direção Geral da PF criando este procedimento. Porém, a PF não tem poder de criar este tipo de norma que não é prevista em lei. O praça deveria ter o mesmo tratamento dos oficiais PM que, ao embarcar em aeronaves, devem apenas estar com a arma desmuniciada, podendo levá-la consigo. Já questionei inúmeras vezes meus comandantes quanto à ilegalidade deste procedimento porém, não foram tomadas as devidas providências até hj.

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  69. lenilson

    boa noite.
    Gostaria de saber se posso comprar uma arma de fogo respondendo a um IPM. Sou policial aqui do rio de Janeiro e estou respondendo a um IPM por causa de uma pt100 que estava em minha cautela em freente e RUMB e foi furtada por outro (policial), e a mesma já apareceu, só tenho 1 ano de casa e presciso comprar minha arma.

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  70. LEONARDO MARQUES

    Boa Tarde!!! Sou Empresario viajo bastante de carro proprio em diversos estados fora de hora e tal, então preciso saber se eu posso solicitar um porte de arma de fogo?

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  71. SD PMDF

    SD PMDF
    olá! sou SD da PMDF, gostaria de saber se com a Carteira Funcional e o CTGRAFI, posso portar a arma da PM em qualquer unidade da federaçao, ou nessecito de alguma outra autorização? No CTGRAFI consta (valido em todo o território nacional), Há uma portaria dizendo que é necessario uma autorização expedida pelo CMT geral.

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  72. sr. Aderivaldo, sou pmal e resido em Pernambuco e sei que posso andar com minha armas particular e toda legalizada em qualquer cidade de Pernambuco, porem à duvida: além da cart. funcional e do registro da arma, ainda preciso de uma autorização ( guia de trânsito) do meu CMT? espero pela resp. ansioso, pois trab. em AL e morro em PE. muito obg.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Amigo, deve ter uma portaria de sua corporação que regulamenta o fato. Em tese não precisaria, mas as PM´s em geral exigem tal guia. Grande abraço

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  73. Késia Rosa

    Bom dia gostaria de saber se um preso em liberdade condicional, pode viajar para outro estado de avião?? aguardo obrigada!

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  74. Boa noite Aderivaldo, sou Policial Militar da reserva remunerada da Policia Militar de Rondônia, mas atualmente moro no Estado de São Paulo, tenho uma arma registrada mas estou sem o porte, será que eu consigo um porte por aqui, aguardo resposta, abraços.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Gilberto, em minha humilde opinião a sua carteira profissional garante seu porte mesmo na inatividade. Pois além fala dos integrantes das corporações previstas no artigo 144. O seu registro está vinculado a sua polícia de origem?
      Posso me aprofundar no tema…

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  75. Sergio dos Santos Alves

    Sergio dos Santos Alves
    Sou Segundo Sargento Fuzileiro naval da Reserva desde de 1996. Nos cursos de tiro que fiz durante a ativa sempre perito. Bem conceituado tirei um porte de arma que data de expedição 10/09/2008 com validade do PAF 08/07/2011. Quando fui solicitar renovação o nosso encarregado de tal autoridade não esta assinando. Pois como trabalhei subindo morro do Dende na Ilha do Governador com PM, depois morro do Lins, tambem com policiais da PM. Eu pergundo se existe outra maneiro de conseguir este porte de arma para quem durante 30 anos bem conceituado e perito com todas armas que fiz tiro. Onde esta o valor de um Fuzileiro Naval no Brasil.
    Desde ja agradeço e espero em breve ter uma resposta.

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  76. Ola ADERIVALDO CARDOSO sou sgt pm de rondônia da RESERVA REMUNERADA desde 2009 tenho uma pt.40 registrada ;na minha funcional tem o porte de arma ;mas diz k é só no AMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA com apresentação da funcional ;ai gostaria de saber se eu posso portar minha arma em todo territorio NACIONAL com eese ducumentos k mencionei. OBRIGADO AGUARDO RESPOSTA

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    • Aderivaldo Cardoso

      O porte é nacional, mas as PM´s normalmente adotam uma “guia” para saber quais são seus profissionais que estão fora do seu território. Seria interessante ver quais são os critérios adotados pela sua Corporação por meio de portarias internas. (mesmo tais portarias, em tese, não ter valor legal, se comparadas a lei específica).

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      • Obrigado ADERIVALDO CARDOSO aqui acabou o sistema de guia de transito ; atualmente parece quem esta na ativa tem assinar o livro de apresentação de sua unidade já os (RR) não precisa creio eu k se o porte é nacional ;eu posso conduzir minha arma particular em outros estado com o registro da mesma e minha funcional .

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      • Aderivaldo Cardoso

        Justamente!

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  77. paulo

    Boa tarde, trabalho com eventos (formatura) em varios desses eventos ha presença de policiais militares, civis, delegados, alguns compreensivamente acabam por deixar a arma em um cofre onde somente ele tem acesso atraves de chave, fazemos um termo de que o mesmo deixou essa arma e a sala fica trancada com a chave em poder de um de nossos seguranças. Em outros casos, o que se nega a deixar por ser policial, nos solicitamos que o mesmo preencha o termo de responsabilidade do uso da arma, e que o mesmo esta ciente de estar dentro de um salão com aglomeração de pessoas e que ha consumo de bebida alcoolica, e que ele esta como convidado. Minha duvida, esse policial que estará possivelmente bebendo no evento pode permanecer arma dentro do salão? Existe alguma lei que possa nos resguardar para que ele deixe sua arma no cofre da empresa onde somente ele terá acesso para retirada ? E onde eu posso encontrar um modelo de ‘TERMO DE RESPONSABILIDADE” que se enquadre nas leis.
    Ja li todas as Lei Federal nº 10.826. 5.123/04, ja li portarias, inclusive que diz que a empresa podera ser processada se não deixarmos o policial entrar (constrangimento e etc), e se os convidados se sentirem ameaçados por ver alguém (policial) portando arma no estabelecimento fora de serviço e ingerindo bebida alcoolica, como devemos proceder para não haver transgressão de leis e etc.
    Aguardo resposta

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    • Aderivaldo Cardoso

      As transgressões disciplinares são agravadas quando o policial está armado. A utilização de bebida alcoólica e a utilização de arma implica em perda do porte de arma. Quando ocorrer tais fatos sugiro procurar as corregedorias das polícias. Existem portarias internas que proíbem a utilizam de armas em meio a “grandes aglomerações” de pessoas. Sugiro uma reunião dos representantes do setor com os representantes das corregedorias ou até mesmo levar o caso aos conselhos comunitários de segurança da área onde ocorrem os eventos.

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  78. paulo

    Bom dia Aderivaldo, agradeço a resposta dada, e parabéns pelo blog, essas portarias internas que proíbem a utilização de armas em meio a grandes aglomerações, onde podemos nos informar melhor sobre elas ? E onde podemos obter informações sobre como proceder em caso de o policial se negar a deixar a arma, etc.
    Obrigado.

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  79. sd santos

    ola Aderivaldo boa noite, sou policial militar em são paulo e pretendo viajar para salvador em minhas ferias no mes de novembro, gostaria de saber se posso viajar com a arma da corporação ja que a minha particular ainda não chegou, se somente a ACAF (autorização para carga de arma de fogo) da arma fornecida pela pmesp e minha identidade funcional são o suficiente para portala em outro estado? preciso de algum tipo de autorização do CMT de minha unidade para levar a arma e sair do estado? e quanto ao procedimento para o embarque no avião sou eu quem entrego a arma ao CMT da aeronave ou e feito por outra pessoa? desde ja muito obrigado

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    • Aderivaldo Cardoso

      1) A autorização e a identidade são suficientes;
      2) Normalmente é necessário autorização do Comando. Os critérios mudam de Estado para Estado. Precisa ver as regras descritas na portaria que “regulamenta” tal situação em seu estado. Normalmente, em afastamentos diversos é preciso devolver a arma em sua unidade. Não tenho tal informação sobre como funciona em São Paulo. Se algum companheiro tiver a informação e puder nos ajudar agradecemos.
      3) Normalmente segue as seguintes regras:
      Veja Decreto nº 7168, de 05/05/2010

      Seção V

      Do Despacho de Arma de Fogo, de Munição e do Embarque de Passageiro Armado

      Art. 152. O embarque de passageiro com arma de fogo deve se restringir aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil, atendendo aos atos normativos da ANAC, em coordenação com a PF.

      § 1 O controle de embarque de passageiro armado será realizado pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

      § 2 A comunicação do embarque de passageiro armado à empresa aérea será realizada por meio de documento expedido pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

      § 3 Na ausência de unidade da PF ou de órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, serão observados procedimentos estabelecidos em atos normativos da ANAC, em coordenação com a PF.

      § 4 As informações referentes ao embarque de passageiros armados deverão ser transmitidas pela empresa aérea ao comandante da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do passageiro e número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da condição de seu detentor.

      § 5 A tripulação da aeronave deverá informar, de forma reservada, ao passageiro que embarcar armado sobre a existência de outros passageiros que se encontrarem nessa mesma condição.

      § 6 A administração aeroportuária deverá disponibilizar local apropriado e equipado para desmuniciamento de arma de fogo.

      § 7 O embarque armado deverá ser coordenado junto à administração aeroportuária, a fim de evitar alarde indesejável no momento da inspeção de segurança da aviação civil.

      Art. 153. O passageiro com arma de fogo que não atenda aos requisitos previstos no caput do art. 152 poderá ter o embarque autorizado mediante despacho de sua arma e munição.

      Art. 154. O despacho de arma de fogo e o embarque de passageiro armado serão autorizados pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, conforme atos normativos da ANAC, em conjunto com a PF.

      Parágrafo único. Na ausência de unidade da PF ou de órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, serão observados procedimentos estabelecidos em atos normativos da ANAC, em coordenação com a PF.

      Art. 155. As empresas aéreas devem adotar procedimentos específicos de transporte de armas de fogo despachadas, com o objetivo de assegurar que a restituição seja realizada ao seu portador em local reservado, situado fora das ARS.

      Art. 156. O transporte de qualquer tipo de munição no porão da aeronave está sujeito às normas e regulamentações relativas ao transporte de material perigoso, estabelecidos em legislações específicas, bem como no manual geral de operação de cada empresa, com exceção das munições de armas de uso pessoal.

      Art. 157. É vedado o embarque de passageiro armado em voos internacionais, ressalvado o disposto em tratados, convenções e acordos, considerado o princípio de reciprocidade.

      Art. 158. O transporte de armas de agremiações esportivas, de empresas de instrução de tiro, de colecionadores, de atiradores e de caçadores, em voos domésticos ou internacionais, deve ser realizado com o despacho da arma desmontada, armazenada em estojo apropriado para o transporte, mediante apresentação à PF do porte de trânsito (guia de tráfego), expedida pelo Comando do Exército.

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      • Aderivaldo Cardoso

        Fiz uma pesquisa rápida na intranet da PMDF e verifiquei que as portarias que tratam de “guias de trânsito” para porte fora do DF foram revogadas, pois o porte é nacional. É importante verificar as portarias que tratam, em seu estado, sobre a saída do estado com a arma da instituição. Grande abraço

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  80. ROBSON

    AGENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA FEDERAL TEM DIREITO A PORTE DE ARMAS?

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  81. Rafael

    Caro Aderivaldo …
    Primeiramente, gostaria de externar a gratidão de todos aqui presentes no site pela sua bondade em responder algumas de nossas dúvidas … Agentes de Segurança pública deveriam ser uma classe unida cm em tantas outras classes de trabalhadores por aí … Não sabemos do caso na íntegra do amigo Fábio que relatou o ocorrido com ele …. mas em princípio é lamentável uma situação chegar a esse ponto … Deveríamos ser todos uma classe unida e lutarmos juntos por nossos direitos …. Mas alguns teimam em fazer uso do “caguei, não é comigo rsrsrs” ….
    Sou sargento da Marinha e em duas unidades distintas que trabalhei, tive meu porte de arma indeferido pela autoridade “competente” … Minha dúvida eh: com o advento dessa Lei, eu tendo meu CRAF para arma de fogo particular, onde vem escrito em vermelho: “NÃO É VÁLIDO PARA PORTE DE ARMA” … juntamente com minha identidade funcional da instituição … Eu estaria cometendo crime portando minha arma sem o devido porte concedido? FIco no aguardo de uma resposta sua, se possível, pra meu email … RAFAEL@EGN.MAR.MIL.BR … Desde já agradeço e mais uma vez parabéns pelo blog.

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  82. marcelo ferreira

    Olá Aderivaldo bom dia, sou policial rodoviário federal e gostaria de saber sobre o porte do calibre 9mm para os policiais que não sao do DPF. (PM – P Civil – PRF). Existe também o projeto de lei do deputado Rogério Peninha Mendonça PLC – 3722 / 2012 onde propõe o calibre 9mm como calibre permitido. Que informação você tem sobre isso? Grato!

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  83. Rafael

    Olá Aderivaldo …
    Chegou a ver minha observação? Consegue uma resposta pra minha dúvida?
    Desde já agradeço.
    Rafael.

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  84. ANDREZA

    SOU POLICIAL MILITAR DE SP E GOSTARIA DE SABER SE POSSO VIAJAR DE ÔNIBUS COM A MINHA ARMA DA CORPORAÇÃO PARA O ESTADO DE MINAS TEM ALGUM PROCEDIMENTO?

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  85. Jonas Cabral

    Bom dia ,
    Sou integrante das forças armadas, e gostaria de saber se posso portar minha arma já registrada? Sendo que a Portaria de minha Instituição(Marinha) ainda não concede o porte, ainda dependendo da autoridade que no caso seria um oficial-general. Pergunto eu: Qual lei que prevalece? A lei 11.706 do Governo Federal? ou a Portaria da Diretoria Geral do Material da Marinha? Aguardo resposta

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  86. JOSE RICARDO DE SOUZA

    BOA TARDE.
    SOU OFICIAL DA VARA DA INFACIA DE VITORIA GOSTARIA DE SABER SE O JUIZ OU O CORREGEDOR GERAL PODE ALTORIZAR O PORTE DE ARMA NACIONAL OU ESTADUAL E LOGICO JUNTO AO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL. MESMO PORQUE SEI QUE O JUIZ TEM PREROGATIVA PRA TAL ATO.

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    • Carlos Estevam

      É competência da polícia Federal autorizar o porte de arma ou não. Está previsto em Lei. Demais autoridades não o podem autorizar por não possuir competência legal. Só isso.

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  87. jadir

    boa tarde, sou policial militar do RJ, possuo uma espingarda particular registrada em meu nome, e transporto sempre a arma dentro de uma capa de forma dissimulada, porém sempre aparece um entendido em leis para dizer que não posso andar com tal arma, que tenho que deixar ela em casa,ou transportar desmuniciada ! não encontrei lei alguma que tenha base em proibição da condução de tal arma, desde que seja transportada de forma dissimulada e possua registro no sigma e na corporação. o sr. poderia me esclarecer mais sobre o assunto? grato pela atenção !

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    • Aderivaldo Cardoso

      Olá Jadir, não me recordo de qualquer proibição, conforme citou acima. Procurarei uma resposta mais adequada. Se eu me esquecer, pode me cobrar pelo meu email pessoal, derivaderi@gmail.com Abraço

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    • Sgt Vanderlei EB

      Caro colega infelizmente mesmo vc com o registro vc precisa de uma guia de trafego para transportar sua espingarda.

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      • jadir

        mas onde está escrito isso?? só achei dizendo que sobre guias de tráfego o art. 5 exclui os policiais! me esclareça, por gentileza, onde se encontra essa informação sua! grato !

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  88. Sou segundo ten bm da reserva do rj, fui prá reserva rm 2006, com porte de arma na carteira funcional, em 2008 entrei com pedido de regulamentaçáo de porte de armas ( leo 11 922 ) , a corregedoria interna preencheu o formulario e fez solicitação de quatro documentos ( cópia do regstro de armas, carteira funcional, comprovação de residencia e nota da compra de arma ) . Fui à minha seção de inativos entreguei o formulário e a documentação e solicitei a confecção do ofício, mas o diretor da seção exigiu mas documentos, votei a corregedoria e me informaram que a documentação estava correta , voltei à seção e nada feito , ficou um jogo de empurra e não legalizei min ha arma . Em 2011 tentei novamente, ai foi a corregedoria que informou que o prazo da lei 11922 era até dezembro de 2009 indeferindo o documento . Quem ficou no prejuizo fui eu , com uma arma que era legal , tornou-se ilegal . Como posso reverter essa situação . Obrigado desde já meu amigo Aderivaldo Cardoso .

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  89. Sd Muniz

    Estou me formando em Pm no Espirito Santo, porém minha residencia fixa é no RJ. Posso porta arma quando for para o Rio de Janeiro?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Muniz, mesmo o porte sendo nacional, algumas policiais militares exigem um documento fornecido pela corporação, tipo uma guia de trânsito, precisa ver junto a segunda seção de sua unidade os detalhes. Grande abraço! Possivelmente tenha uma portaria sobre o porte em sua corporação.

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      • Rafael Siqueira

        Sd Muniz, o porte de arma eh válido em todo território nacional. Apesar de exercer a profissão de policial num outro Estado, vc continua policial onde quer que esteja. Logo, o trâmite burocrático eh para aquisição do porte. No mais, seria problema se o armamento fosse da corporação, aí como nosso amigo falou, vc teria que ter uma autorização pra tal. Mas sendo sua arma particular, no problem. Abraço.

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      • Aderivaldo Cardoso

        Obrigado pela contribuição! Abrçao

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      • Sd Muniz

        Muito Obg meu amigo e Parabéns pelo apoio dado a todos.

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  90. Sgt Vanderlei EB

    Ninguém pode portar uma arma sem que esteja o porte, só com a identidade e com o registro não pode portar sua arma, isso vale para os militares, policiais estaduais e federais, promotor, juiz e até o papa.

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    • Aderivaldo Cardoso

      Espero que isso vire uma prática um dia sargento! Na teoria é assim, na prática…

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    • Jadir

      SGT Vanderlei, boa tarde! Sou 1ª SGT PMERJ, e pelo que eu pesquisei em leis, decretos e portarias relativas ao assunto porte de arma de policiais militares estaduais, o porte de arma do policial militar, é a apresentação de sua carteira de identidade, policial, desde que não possua, lógico, restrição de portar arma de fogo, que já o identifica como autorizado a portar arma, e a questão da arma, a mesma tem que estar cadastrada na corporação do militar, e no sigma EB, não encontrei lei, decreto, nada que fale coisa diversa disso , então gostaria que o companheiro SGT Vanderlei EB, por gentileza , me diga onde está regulamentado que policial precisa tirar porte de arma. grato !

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  91. jhonatan

    Boa noite,sou Sd Pmerj gostaria de esclarece uma duvida : Tenho uma Pt938 Certinho a Documentação no meu nome . tenho autorização em entra em estádio de futebol armado ? Em casa de show e pagode se não tiver Cautela,eu posso entra armado no evento ? Obrigado .

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    • Vanderlei

      Boa noite Jhonatan!
      Mesmo vc com seu porte de arma e sendo policial militar vc não pode entrar armado, O porte não da direito ninguém usar sua arma onde haja
      aglomerações de pessoas como: estadio de futebol, igreja, escola, clubes, casa de show etc…

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  92. joão vitor

    Olá gostaria de saber se o senhor tem ciencia da nova resolução do CNJ que proibe aos policiais militares mesmo que fardados a entrarem armados nos foruns do pais? Mesmo sendo testemunhas arroladas pela promotoria estamos tendo que deixar nossas armas em locais improprios e sem documentação que me garanta a guarda da arma.
    http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/25055-resolucao-n-176-de-10-de-junho-de-2013

    artigo 9

    Gostaria de saber se o senhor saberia de alguma lei que va de encontro a esta ridicula portaria, acho que o simples fato de que um policial fardado tem o DEVER de agir como ficaria se houvesse a necessidade de agir para um policial desarmado!

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    • carlos estevam marques filho

      OK, FORUM é o único lugar que o policial deve e se possível deixar, em cautela, a sua arma sem munição na portaria do prédio, está previsto em lei.Observa-se que esta exigência é quando o policial está intimado para alguma audiência, entretanto se estiver em serviço, conduzindo um preso ou até entregando algum documento no expediente do FORUM, deve e pode sim entrar no prédio armado. Nota-se que trata-se de uma atitude preventiva quanto ao momento de uma audiência, que pode o policial sendo o acusado, testemunha ou algo assim e estar armado perante o Juiz, onde este poderá até despachar um ordem de prisão ao policial na audiência, ou algo semelhante, é uma prevenção.

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  93. Ten. Nunes

    Tenente R2, tem direito de andar armado? Basta a identidade, ou precisa de mais alguma coisa?

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    • Carlos Estevam

      Enquanto for oficial temporário do Exército, com autorização especial do seu comandante ou em serviço, pode sim portar arma de fogo. Está previsto em Lei. Não necessita ter o porte, mas deves ter consigo o registro da arma pessoal e identidade funcional, ou melhor, militar. Quando fardado e em serviço não necessita apresentar nada.

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  94. ROBERTO

    boa noite , quero saber ser você poder me responde essa pergunta , Sou Soldado reformado do Exercito e sera Tenho Direito a porte de arma expedido pelo Exercito sendo Soldado Reformado?
    porque : E como é que fica no caso de hoje em dia, com o exercito ocupando favelas do Rio de janeiro fazendo serviço de policial militar,e com isso o soldado fica mostrando sua cara para bandido e depois que for reconhecido quando não tiver de serviço e portando a arma o que pode acontecer com ele,,já que o policial militar pode,os militares das forças armadas com essa nova função de policial militar podem porta arma tambem pois fazem as mesmas coisas que eles e ainda mais um pouco

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    • Aderivaldo Cardoso

      Roberto pelo estatuto das forças armadas, salvo engano, somente os oficiais da reserva tem direito a porte de arma. Sugiro que dê entrada ao pedido de porte na própria PF.

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      • Carlos Estevam

        Roberto, ao dar baixa do exército como soldado, todas as prerrogativas de lei deixaram de existir para você. Você agora é um civil como tantos são. A Lei para você é a mesma para todos os civis. Portanto agora para portar arma de fogo, precisas de um porte de arma fornecido pela polícia Federal. Nada mais.

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  95. SOU SGT DO BM GOSTARIA DE SABER TODA LEI FALA POLICIAS FEDERAL ,POLICIAS MILITAR ,POLICIAS CIVIL. OS BOMBEIROS MILITARES ESTÃO ENCLUIDOS AONDE?

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  96. Mauricio Luiz Cabral

    Olá! Sou Agente Penitenciário no e Estado de SC, estou com viagem marcada para outro estado, posso leva-la comigo???

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  97. Carlos Neves

    O uso da .40 é de uso restrito das polícias. Gostaria de saber se depois de aposentado, eu posso usar a .40 ou teria que ser outro calibre menor. Qual a lei que ampara se for sim para o calibre .40. Desde já, agradeço.

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  98. lima

    sou policial reformado de RO,tenho uma arma registrada so que minha identidade nao tem nenhuma obs sobre porte de arma ,tem algum problema esta em outro estado

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    • Aderivaldo Cardoso

      Companheiro. O porte é inerente a função. Não precisa constar na carteira. Precisa ver se tem alguma portaria em seu estado que fala do trânsito armado. Mas ceio que não tenha. Abraço

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      • agnaildo guimaraes

        Sou policial reformado de RO,fui reformado por distimia .o médico que mim reformou mandou eu olha na ata de reforma pra ver se tem alguma OBS se eu posso ou não porta arma,olhando a ata de reforma não tem nenhuma Observarçao isso significa que posso usar arma,acontece que tem uma norma interna da corporação que pms reformado por problemas psicológico o comando não autoriza o porte.A contece que tenho uma arma tirada pela PF agora a pouco ,fiz todos os têxteis e fui aprovado .posso porta a arma só com um registro e a funcional militar?

        Date: Sun, 19 Oct 2014 14:26:54 +0000 To: aposentadocbagnaildo@hotmail.com

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      • Aderivaldo Cardoso

        A situação é mais complexa. As perguntas que tenho demorado a responder são aqueles que tenho buscado conhecimento com os outros amigos. Entendo que tem o porte por ser policial. Agora a dúvida e se a norma interna sobrepõe a norma federal. Aqui também temos tal restrição, mas o policial permanece com a arma. Assinando apenas um termo de não utilizá-la. =)

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  99. lima

    sou policial reformado por distimia,o CEL que mim reformou disse que se na minha ata de reforma nao tiver nenhuma restriçao posso porta arma,pedi a copia da ata e nao tem nenhuma restriçao acontece que o comando determinou uma instruçao interna que quem fez tratamento psicologico nao pode ter porte de arma ,acontece que tenho uma arma resgistrada pela policia federal,fiz todos os exames e fui apto,posso porta -la so com minha identidade militar e o registro

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  100. Renata

    Bom dia! Sou PM, viajarei para outro Estado do Brasil. Lá, meu tio possui registrada uma arma de fogo, mas disse não mais querer a arma e resolveu presentear-me com a respectiva. Quero saber o seguinte: posso trazê-la comigo para fins de regularização? (passagem aérea), ou primeiro devo transferir para depois conseguir portá-la, regularmente? Pergunto porque sou de Montes Claros, MG, e ele de Recife, PE, muito distante e vou a passeio em fevereiro de 2015, e nem sei quando retorno para lá… por isso queria aproveitar a oportunidade de trazê-la logo… Agradeço! Se possível, teria como enviar resposta para meu e-mail? Obrigada!

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  101. ODIR APARECIDO FRANÇA

    ADERIVALDO
    BOA TARDE ! SOU OFICIAL DE JUSTIÇA E TENHO PORTE FEDERAL, MAS GOSTARIA DE SABER PORQUE ABAIXO DO PORTE ESTA ESCRITO / VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL/, PORÉM ABAIXO DO MEU NOME DIZ/ VALIDO NO MEU ESTADO PARANÁ/, E QUAL O TEMPO MINIMO DE VALIDADE DO PORTE FEDERAL?

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  102. a identidade sargento serve com porte de arma?

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  103. A identidade de sargento serve como porte de arma ?

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  104. Nícolas Nobre

    Um PM com menos de 25 anos não poderá portar arma pessoal?

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  105. lima

    Boa noite ainda continua com duvidas, a respeito da RG militar. com essa nova lei toda RG de policial militar de um estado, tem que vim com essa lei constando na mesma? acontece que sou reformado desde 2000 e na minha funcional nao consta essa lei,o comando e obrigado fornecer a nova RG, com a lei impressa na mesma. o fica a criteiro de cada estado ?

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  106. pm

    O policial militar com registro da arma fornecido pela PF e sua funcional pode porta a mesma,ou e obrigado pedir autorizaçao do seu estado ou seja do seu comando.Pois sou reformado e no momento morando a quase 5.000,00 km de onde trabalhava fica dificil pedir autorizaçao e fazer os exames para porta arma pelo o comando,posso tira o registro pela PF

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  107. Bitencourt

    olá, Sou Sd PM de SC, estou com viagem marcada para João Pessoa-PB e preciso saber se posso viajar com a arma da corporação. Se sim, qual seria o procedimento legal para isso. Desde já agradeço a atenção.

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  108. Bitencourt

    Esqueci de comentar, a viagem é de avião pela empresa Azul linhas aereas

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  109. wilson fernandes de barros

    Sou policial militar reformado no estado do rj. Apos minha reforma a pm retirou o porte de arma da minha identidade tomei um tiro na mao direita e perca da funçao do dedo indicador, tendo em vista que no curso de formaçao aprendemos a atirar com as duas maos. Isso e legal tirar meu porte. Obrigado amigo.

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    • Aderivaldo Cardoso

      O porte é em decorrência da função. A restrição deve ser baseada em alguma portaria do comando, baseada em critérios para restrição médica. Sugiro uma consulta a um advogado para ver a possibilidade de mandado de segurança.

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      • carlos estevam marques filho

        O porte além da decorrência da função é baseada em Lei, que é superior, na hierarquia das leis, a uma portaria de comando, entonces, uma ação judicial irá colocar tudo no seu lugar, isto é, policial reformado PM e ou aposentado PC estão garantidos por lei ao porte de Arma.
        Sou Policial aposentado e agora advogado criminal às suas ordens amigo Aderivaldo.
        . abraço Carlos Estevam Marques

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      • Aderivaldo Cardoso

        Muito obrigado meu amigo. Agradeço a consideração.

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  110. Cleverton

    Prezado Aderivaldo,
    Sou Engenheiro civil, estava com algumas dúvidas quando porte de arma, porém já tirei minhas dúvidas quanto ao porte de civis,etc., na PF .
    Parabéns pela disposição em ajudar, não somente vossa classe, como leigos.

    abs

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  111. gloria correa noronha

    Por favor me esclareça : o teste psicotécnico é feito por psicólogo credenciado pela PF ? em meu estado Rio Grande do Sul, tem profissionais só na capital? não consegui entrar no site da Policia Federal

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  112. Josué

    Boa tarde.

    Sou Pm do RJ.

    Estou querendo comprar arma calibre restrito , sabe se posso comprar em outro Estado como São Paulo ?

    Lá o imposto de ICMS está bem mais barato.

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