Novembro 16, 2009

Congresso de Juventude: O que eles estão pensando?

Sempre gostei de trabalhar com jovens, pois sempre acreditei que eles são o futuro do nosso país e que esse futuro será resultado de nosso presente.
Ser jovem não é um questão de idade, mas sim de espírito, mas infelizmente a idade define o fim da transição entre ser jovem e ser adulto. Passei por esse processo recentemente.
Esse ano participei de Conferências livres de segurança pública, com jovens de vários lugares do Distrito Federal e no último final de semana estive em um Congresso de Juventude no Estado de São Paulo, mais precisamente em Praia Grande. Com eles tenho aprendido o que é MOBILIZAÇÃO SOCIAL, um dos pontos principais do método, dentro do policiamento comunitário!
Esse último congresso foi marcante, pois foi a despedida dessa fase de minha vida. Foi bom rever companheiros que acreditam nesse Brasil, me arrepei ao ouvir discursos que não se distanciam das práticas, como da grande maioria, vi jovens chorando por estarem participando de seu último congresso como parte da juventude.
Discutimos nosso futuro, nossas metas, nossas conquistas e derrotas. Assuntos polêmicos foram alvos de protestos e discordâncias, a descriminalização da maconha e do aborto foram os pontos mais críticos. Momentos de tumulto marcaram essa discussão, mas a democracia prevaleceu. É maravilhoso discutir essas questões com amigos (jovens) jornalistas, cientistas políticos, sociólogos, administradores, especialistas em várias áreas de gestão. Aprendi muito com o jovem André Dutra, blogueiro e estudante de Relações Internacionais (ou Relação Exterior para alguns) no IESB, sobre o avanço do Crack em Brasília e a expansão da Merla em outros Estados.
O Pré-sal e seu futuro também esteve presente constantemente em nossos discursos. O nacionalismo e o trabalhismo jamais ficariam de fora.
Participar de congressos de jovens é se antecipar aos debates, muito do que é discutido hoje será colocado em pauta somente daqui a dez ou vinte anos, quando esses jovens estiverem no poder. Debater com eles é exercitar nossos pré-conceitos e reavaliar constantemente nossos conceitos!
Ser jovem é sonhar, mais do que isso é colocar em prática os seus sonhos.
Ser jovem é acreditar na mudança, mesmo que ela pareça impossível!
Ser jovem é nunca desistir do impossível!
Viva a Juventude Brasileira!
Viva o Brasil!
Obrigado pelo presente!

Novembro 11, 2009

Judiciário: erro, má fé ou desconhecimento?

Sempre ouvi dizer que o Judiciário é uma caixinha de surpresa e que de cabeça de Juiz nunca sabemos o que virá. Ao entrar no curso de direito (até trancar para uma pós) percebi a veracidade dessa afirmação, mas sempre relutante, pois tinha o interesse de me tornar um.
Ao entrar na Seção de Recrutamento e trabalhar diretamente com concursos percebi como o Judiciário funciona.
Imagine um candidato que não fez a prova para oficial da PMDF (CFO) (saiu antes do término da prova e consta tal fato no relatório do chefe de sala do Cespe), que entra na justiça alegando que passou na prova mas o CESPE a perdeu e consegue uma liminar para realizar as “demais fases do concurso”…
Por diversas vezes a PMDF recorre, explica a situação e tem decisão desfavorável…
O mesmo candidato reprova no Psicotécnico, depois na Investigação Social (furtou um sapato na Riachuelo e os autos do processo no Fórum), mesmo assim o TJDF mantém decisão favorável…
Após tudo isso, o mesmo candidato ainda foi reprovado por estar acima da idade…
Ao navegar no site do TJDF tive uma grande surpresa (decisão abaixo)…
O detalhe é que esse candidato trabalha no Judiciário (segundo ele) e tem “influência política”…
Por diversas vezes a PMDF e o GDF recorreram, mas o candidato tem demonstrado sua “influência”!!!

R E L A T Ó R I O

Marcos ………….ajuizou ação em face de sua eliminação na 4ª etapa do concurso para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, referente à avaliação psicológica.
Esta Turma, em voto proferido pelo Desembargador Vasquez Cruxên, confirmou a sentença que anulou o exame psicológico.
O Distrito Federal opôs embargos de declaração e alegou a falta de interesse de agir do agravado, porquanto o candidato foi reprovado na 5ª etapa do concurso, qual seja: Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF.
Os embargos foram rejeitados (fls. 443/451).
O Distrito Federal, novamente, opôs embargos de declaração, com fundamento idêntico ao primeiro. Alega que fato novo deve ser apreciado pelo magistrado, nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil.
Foi negado o seguimento aos embargos, por falta de interesse de agir (fls. 473/474).
O Distrito Federal, então, interpõe o presente agravo regimental, para que seus argumentos sejam apreciados pelo colegiado.
É o relatório.

V O T O S

O Senhor Desembargador JOÃO MARIOSI – Relator

Marcos ………..ajuizou ação em face de sua eliminação na 4ª etapa do concurso para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, referente à avaliação psicológica.
Esta Turma, em voto condutor proferido pelo Desembargador Vasquez Cruxên, confirmou a sentença que anulou o exame psicológico.
O Distrito Federal opôs embargos de declaração e alegou a falta de interesse de agir do agravado, porquanto o candidato foi reprovado na 5ª etapa do concurso, qual seja: Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF.
Os embargos foram rejeitados (fls. 443/451).
O Distrito Federal, novamente, opôs embargos de declaração, com fundamento idêntico ao primeiro. Alega que fato novo deve ser apreciado pelo magistrado, nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil.
Negou-se seguimento aos novos embargos, por falta de interesse de agir (fls. 473/474).
O Distrito Federal, então, interpõe o presente agravo regimental, para que seus argumentos sejam apreciados pelo colegiado.
O acórdão dos embargos de declaração esclareceu que o recurso não era via adequada para re-análise do julgado, ainda que por força de fato superveniente. O pedido da inicial refere-se ao ato administrativo que eliminou o candidato do certame, em virtude de sua reprovação na Quarta Fase – Avaliação Psicológica. Não há como ampliar o provimento judicial definitivo, conforme determinam os artigos 128 e 460 do CPC.
Não pode o Distrito Federal pretender que o Judiciário exclua o candidato do certame, em virtude de suposta reprovação em fase de investigação social, pois se trata de ato de competência do Poder Executivo.
É certo que o DF adota postura protelatória. Após o julgamento do recurso de apelação e da remessa oficial, o DF apresentou, nesta ordem: embargos de declaração, pedido de reconsideração, outros embargos de declaração e, por fim, o presente agravo regimental, todos com mesmo pedido e fundamento.
Face o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.

É como voto.

A Senhora Desembargadora NÍDIA CORRÊA LIMA – Vogal

Com o Relator.

O Senhor Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA – Vogal

Com o Relator.

D E C I S Ã O

CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO COM A RETIRADA DA MULTA. UNÂNIME..
justiça

Fonte: http://juris.tjdft.jus.br/docjur/384385/385129.doc
Processo: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CDNUPROC=20060110478953APC

Novembro 10, 2009

Evolução nas Forças Armadas!!

Tenho um amigo que sempre me envia novidades, o que me ajuda a manter o blog atualizado.
Hoje ele me mandou algo que gostaria de compartilhar com os amigos.
Recentemente em minha seção ocorreu uma discussão sobre como promover os policiais que se encontram em restrição médica temporária.
Para minha surpresa recebi um decreto que dispõe sobre promoções na Marinha que aborda o tema de forma semelhante.
Estou vendo que as polícias e as forças armadas estão “antenadas”, tentando recuperar o tempo perdido!

DECRETO Nº 7.002, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o art. 15 do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ……………………………………………………………..

………………………………………………………………………….

§ 3º A aptidão física da praça será avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, realizados de acordo com normas específicas.

………………………………………………………………………….

§ 9º A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, assim como a impossibilidade de se submeter ao teste de avaliação física, em decorrência dessa incapacidade, não impedem o ingresso em Quadro de Acesso, nem a consequente promoção à graduação imediata.

§ 10. A exigência e os requisitos do teste de avaliação física serão estabelecidos em função das especificidades dos diferentes Corpos, Quadros e atividades militares, pelo Comandante da Marinha.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009

Novembro 10, 2009

Mudança na quantidade de vagas!

A nova lei de promoções da PMDF alterou significativamente a distribuição de nosso efetivo. No caso dos praças o aumento de vagas para as graduações de Sub-tenentes e Sargentos deu uma nova esperança àqueles que já não tinham perspectivas dentro da Corporação.
Poucos observaram a redução das vagas de soldado que eram de mais de nove mil para aproximadamente cinco mil e quinhentas vagas. Tal diferença é em decorrência da redistribuição dessas vagas o que é muito bom para a tropa!

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

a) Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Coronel PM
39
-

Tenente-Coronel PM
78
36 meses

Major PM
199
48 meses

Capitão PM
261
48 meses

Primeiro-Tenente PM
195
48 meses

Segundo-Tenente PM
195
48 meses

Aspirante-a-Oficial
0
6 meses

TOTAL
967

b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS:

Tabela I – Médico

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Coronel PM Médico
2
-

Tenente-Coronel PM Médico
6
36 meses

Major PM Médico
16
48 meses

Capitão PM Médico
34
48 meses

Primeiro-Tenente PM Médico
17
48 meses

Segundo-Tenente PM Médico
25
48 meses

TOTAL
100

Tabela II – Dentista

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Coronel PM Dentista
1
-

Tenente-Coronel PM Dentista
4
36 meses

Major PM Dentista
12
48 meses

Capitão PM Dentista
20
48 meses

Primeiro-Tenente PM Dentista
10
48 meses

Segundo-Tenente PM Dentista
15
48 meses

TOTAL
62

Tabela III – Veterinário

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Tenente-Coronel PM Veterinário
1
-

Major PM Veterinário
1
48 meses

Capitão PM Veterinário
2
48 meses

Primeiro-Tenente PM Veterinário
1
48 meses

Segundo-Tenente PM Veterinário
1
48 meses

TOTAL
6

c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Tenente-Coronel PM
1
-

Major PM
1
36 meses

Capitão PM
1
48 meses

Primeiro-Tenente PM
1
48 meses

Segundo-Tenente PM
1
48 meses

TOTAL
5

d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Major PM
20
-

Capitão PM
70
48 meses

Primeiro-Tenente PM
131
48 meses

Segundo-Tenente PM
132
48 meses

TOTAL
353

e) Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas – QOPME:

Tabela I – Especialista em Saúde

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Major PM Especialista em Saúde
2
-

Capitão PM Especialista em Saúde
4
48 meses

Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde
10
48 meses

Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde
12
48 meses

TOTAL
28

Tabela II – Manutenção de Motomecanização

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Capitão PM de Manutenção de Motomecanização
2
-

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
1
48 meses

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
2
48 meses

TOTAL
5

Tabela III – Manutenção de Armamento

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Capitão PM de Manutenção de Armamento
1
-

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Armamento
1
48 meses

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Armamento
1
48 meses

TOTAL
3

Tabela IV – Manutenção de Comunicações

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Capitão PM de Manutenção de Comunicações
2
-

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
1
48 meses

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
1
48 meses

TOTAL
4

Tabela V – Veterinário

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Capitão PM Assistente Veterinário
1
-

Primeiro-Tenente PM Assistente Veterinário
1
48 meses

Segundo-Tenente PM Assistente Veterinário
2
48 meses

TOTAL
4

f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Major PM
1
-

Capitão PM
3
48 meses

Primeiro-Tenente PM
4
48 meses

Segundo-Tenente PM
4
48 meses

TOTAL
12

g) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
560
-

Primeiro-Sargento PM
2.156
36 meses

Segundo-Sargento PM
2.168
60 meses

Terceiro-Sargento PM
2.748
60 meses

Cabo PM
3.354
60 meses

Soldado PM
5.564
120 meses

TOTAL
16.550

h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – QPPME:

Tabela I – Manutenção de Armamento – QPMP-1:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
3
-

Primeiro-Sargento PM
4
36 meses

Segundo-Sargento PM
6
60 meses

Terceiro-Sargento PM
9
60 meses

Cabo PM
25
60 meses

Soldado PM
12
120 meses

TOTAL
59

Tabela II – Manutenção de Motomecanização – QPMP-3:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
5
-

Primeiro-Sargento PM
5
36 meses

Segundo-Sargento PM
9
60 meses

Terceiro-Sargento PM
32
60 meses

Cabo PM
57
60 meses

Soldado PM
41
120 meses

TOTAL
149

Tabela III – Músicos – QPMP-4:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
15
-

Primeiro-Sargento PM
30
36 meses

Segundo-Sargento PM
35
60 meses

Terceiro-Sargento PM
25
60 meses

Cabo PM
19
60 meses

Soldado PM
12
120 meses

TOTAL
136

Tabela IV – Manutenção de Comunicações – QPMP-5:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
3
-

Primeiro-Sargento PM
3
36 meses

Segundo-Sargento PM
4
60 meses

Terceiro-Sargento PM
8
60 meses

Cabo PM
8
60 meses

Soldado PM
8
120 meses

TOTAL
34

Tabela V – Auxiliares de Saúde – QPMP-6 – Especialistas em Saúde:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
12
-

Primeiro-Sargento PM
15
36 meses

Segundo-Sargento PM
18
60 meses

Terceiro-Sargento PM
22
60 meses

Cabo PM
18
60 meses

Soldado PM
15
120 meses

TOTAL
100

Tabela VI – Auxiliares de Saúde – QPMP-6 – Assistentes Veterinários:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
3
-

Primeiro-Sargento PM
5
36 meses

Segundo-Sargento PM
9
60 meses

Terceiro-Sargento PM
10
60 meses

Cabo PM
8
60 meses

Soldado PM
10
120 meses

TOTAL
45

Tabela VII – Corneteiros – QPMP-7:

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Subtenente PM
3
-

Primeiro-Sargento PM
2
36 meses

Segundo-Sargento PM
2
60 meses

Terceiro-Sargento PM
4
60 meses

Cabo PM
14
60 meses

Soldado PM
24
120 meses

TOTAL
49

Tabela VIII – Artífices – QPMP-9 (Em extinção):

GRAU HIERÁRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO

Segundo-Sargento PM
1
-

Terceiro-Sargento PM
1
60 meses

TOTAL
2

Efetivo antigo, com base na lei 11.134/05

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

A – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES – QOPM:

Coronel PM 013

Tenente-Coronel PM 038

Major PM 104

Capitão PM 221

Primeiro-Tenente PM 201

Segundo-Tenente PM 280

B – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE SAÚDE – QOPMS:

Coronel PM Médico 001

Tenente-Coronel PM Médico 003

Tenente-Coronel PM Dentista 001

Major PM Médico 008

Major PM Dentista 004

Major PM Veterinário 001

Capitão PM Médico 017

Capitão PM Dentista 010

Capitão PM Veterinário 002

Primeiro-Tenente PM Médico 028

Primeiro-Tenente PM Dentista 017

Primeiro-Tenente PM Veterinário 002

C – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES CAPELÃES – QOPMC:

Capitão PM 001

Primeiro-Tenente PM 002

D – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO – QOPMA:

Major PM 010

Capitão PM 035

Primeiro-Tenente PM 075

Segundo-Tenente PM 098

E – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES ESPECIALISTAS – QOPME:

Major PM Especialista em Saúde 001

Capitão PM Especialista em Saúde 002

Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde 005

Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde 006

Capitão PM de Manutenção de Motomecanização 001

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização 001

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização 002

Capitão PM de Manutenção de Armamento 001

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Armamento 001

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Armamento 001

Capitão PM de Manutenção de Comunicações 001

Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Comunicações 001

Segundo-Tenente PM de Manutenção de Comunicações 001

Capitão PM Assistente Veterinário 001

Primeiro-Tenente PM Assistente Veterinário 001

Segundo-Tenente PM Assistente Veterinário 002

F – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES MÚSICOS – QOPMM:

Major PM 001

Capitão PM 001

Primeiro-Tenente PM 002

Segundo-Tenente PM 003

G – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES COMBATENTES – QPPMC:

Subtenente PM 133

Primeiro-Sargento PM 227

Segundo-Sargento PM 699

Terceiro-Sargento PM 1.903

Cabo PM 3.319

Soldado PM 9.709

H – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES ESPECIALISTAS – QPPME:

1. Manutenção de Armamento – QPMP-1:

Subtenente PM 002

Primeiro-Sargento PM 004

Segundo-Sargento PM 006

Terceiro-Sargento PM 009

Cabo PM 025

Soldado PM 012

2. Manutenção de Motomecanização – QPMP-3:

Subtenente PM 004

Primeiro-Sargento PM 005

Segundo-Sargento PM 009

Terceiro-Sargento PM 032

Cabo PM 057

Soldado PM 041

3. Músicos – QPMP-4:

Subtenente PM 012

Primeiro-Sargento PM 025

Segundo-Sargento PM 030

Terceiro-Sargento PM 032

Cabo PM 014

4. Manutenção de Comunicações – QPMP-5:

Subtenente PM 002

Primeiro-Sargento PM 003

Segundo-Sargento PM 004

Terceiro-Sargento PM 008

Cabo PM 008

Soldado PM 008

5. Auxiliares de Saúde – QPMP-6:

a) Especialistas em Saúde

Subtenente PM 008

Primeiro-Sargento PM 012

Segundo-Sargento PM 015

Terceiro-Sargento PM 020

Cabo PM 018

Soldado PM 015

b) Assistentes Veterinários

Subtenente PM 002

Primeiro-Sargento PM 005

Segundo-Sargento PM 009

Terceiro-Sargento PM 010

Cabo PM 008

Soldado PM 010

6. Corneteiros – QPMP-7:

Subtenente PM 002

Primeiro-Sargento PM 002

Segundo-Sargento PM 002

Terceiro-Sargento PM 004

Cabo PM 014

Soldado PM 025

7. Artífices – QPMP-9 (Em extinção):

Segundo-Sargento PM 001

Terceiro-Sargento PM 001

Cabo PM 001

Soldado PM 001

Novembro 9, 2009

Quem não conhece seus direitos não pode cobrar!

Colocarei partes da lei de promoções e depois farei alguns comentários sobre o tema!
É importante a estudarmos, buscar eventuais falhas para depois saná-las!

LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera as Leis nos 6.450, de 14 de outubro de 1977, 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, e 10.486, de 4 de julho de 2002; revoga as Leis nos 6.302, de 15 de dezembro de 1975, 6.645, de 14 de maio de 1979, 7.491, de 13 de junho de 1986, 7.687, de 13 de dezembro de 1988, 7.851, de 23 de outubro de 1989, 8.204, de 8 de julho de 1991, 8.258, de 6 de dezembro de 1991, 9.054, de 29 de maio de 1995, e 9.237, de 22 de dezembro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 7.457, de 9 de abril de 1986, 9.713, de 25 de novembro de 1998, e 11.134, de 15 de julho de 2005; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva, com base nos efetivos fixados para os Quadros que os integram.

TÍTULO I

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2o O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo único. Não serão considerados no limite do efetivo fixado no caput:

I – os policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

II – os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

III – os Aspirantes-a-Oficial PM;

IV – os alunos dos cursos de ingresso na Carreira policial militar; e

V – os policiais militares agregados e excedentes.

Art. 3o A distribuição do pessoal ativo da Polícia Militar do Distrito Federal no Quadro de Organização da Corporação, respeitados os quantitativos estabelecidos nesta Lei, será feita em ato do Comandante-Geral.

Art. 4o As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS PROMOÇÕES

Art. 5o Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

§ 1o Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.

§ 2o Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

§ 3o A redução de interstício prevista no § 2o será efetivada mediante ato:

I – do Governador do Distrito Federal, por proposta do Comandante-Geral, para as promoções de Oficiais; e

II – do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

Art. 6o No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios:

I – antiguidade;

II – merecimento;

III – ato de bravura; e

IV – post mortem.

Art. 7o Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um policial militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro, Especialidade, Qualificação ou Grupamento.

Art. 8o Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

I – na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

II – no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

Art. 9o A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

§ 1o A promoção de que trata este artigo, decretada por intermédio de ato específico do Governador do Distrito Federal, dispensa as exigências para a promoção por outros critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 2o Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para este fim.

§ 3o A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato.

§ 4o Será proporcionado ao policial militar promovido por ato de bravura a oportunidade de satisfazer as condições exigidas para o acesso obtido.

§ 5o No caso de não cumprimento das condições de que trata o § 4o, será facultado ao policial militar continuar no serviço ativo, no grau hierárquico que atingiu, até a transferência para a inatividade com os benefícios que a lei lhe assegurar.

Art. 10. Promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao policial militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito.

§ 1o A promoção de que trata o caput será realizada quando o policial militar falecer em uma das seguintes situações:

I – em ação de manutenção e preservação da ordem pública, ou em ato ou consequência de atividade militar;

II – em consequência de ferimento, doença, moléstia ou enfermidade contraída em ação de manutenção e preservação da ordem pública, ou em ato ou consequência de atividade militar, ou que nela tenham sua causa eficiente; ou

III – em acidente em serviço ou em consequência de doença, moléstia ou enfermidade que nele tenham sua causa eficiente.

§ 2o As situações que possam ensejar a promoção de que trata o caput deverão ser devidamente analisadas pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para este fim.

§ 3o A promoção post mortem será efetivada ao grau hierárquico imediatamente superior do Quadro, Especialidade, Qualificação ou Grupamento a que pertencia o militar.

Art. 11. O policial militar também será promovido post mortem ao grau hierárquico cujas condições de acesso satisfazia e pertencia a faixa dos que concorreriam à promoção, nomeação ou declaração, se ao falecer possuía as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorreriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

Art. 12. Os casos de morte por ferimento, doença, moléstia ou enfermidade serão comprovados por procedimento apuratório adequado para este fim, podendo utilizar como meios subsidiários para esclarecer a situação documentos oriundos da área de saúde.

Art. 13. A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.

Art. 14. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao policial militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de antiguidade ou merecimento, recebendo o militar assim promovido o número que lhe competia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida.

Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:

I – tiver solução favorável no recurso interposto;

II – cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

III – for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

IV – for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

V – tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

Art. 16. As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.

Art. 17. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.

§ 1o Os atos de nomeação para o posto inicial da Carreira e de promoção a este posto ou ao primeiro posto de Oficial Superior acarretam a expedição de carta patente, pelo Governador do Distrito Federal.

§ 2o As promoções aos demais postos serão apostiladas à carta patente expedida.

Art. 18. Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 19. Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:

I – promoção ao grau hierárquico superior imediato;

II – agregação;

III – demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;

IV – aumento de efetivos; e

V – falecimento.

Art. 20. As vagas são consideradas abertas:

I – na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;

II – na data oficial do óbito; ou

III – como dispuser a lei, no caso de alteração de efetivo.

Parágrafo único. Serão também consideradas vagas abertas as que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já previstas, até a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória.

Art. 21. Feita a apuração de vagas a preencher, este número não sofrerá alteração.

Parágrafo único. Cada vaga aberta em determinado posto ou graduação acarretará vagas nos graus hierárquicos inferiores, sendo esta sequência interrompida no posto ou graduação em que houver preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência de aplicação da quota compulsória conforme disposto no Estatuto dos Policiais Militares, de que trata a Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

Art. 22. O policial militar promovido indevidamente passará à situação de excedente e, nesse caso, contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ser promovido, desde que preencha os requisitos para a promoção.

Art. 23. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.

Art. 24. A promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último posto dos Quadros e Especialidades de Oficiais.

Parágrafo único. Os critérios gerais de avaliação dos Oficiais no decurso da Carreira e no exercício de cargos, funções, missões e comissões, para atendimento ao disposto no caput, serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal, e os critérios específicos constarão de ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 25. As promoções aos demais graus hierárquicos dos Quadros de Oficiais e Praças serão realizadas pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. A antiguidade no grau hierárquico é contada a partir da data do ato de promoção, nomeação, declaração ou na data especificada no próprio ato.

Art. 26. O policial militar agregado, quando no desempenho de cargo policial militar ou considerado de natureza ou interesse policial militar ou da segurança pública, concorrerá à promoção por quaisquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulado.

Parágrafo único. O policial militar agregado por qualquer outro motivo não será promovido pelo critério de merecimento.

Art. 27. O policial militar não poderá constar em Quadro de Acesso quando:

I – for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, mediante decisão fundamentada da respectiva comissão de promoção, por ser, presumivelmente, incapaz de satisfazer ao critério estabelecido para o conceito moral da Corporação;

II – não possuir o interstício exigido para seu grau hierárquico;

III – não tiver concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto;

IV – estiver submetido a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento;

V – for condenado a pena privativa de liberdade, enquanto durar o seu cumprimento, inclusive no caso de suspensão condicional, não se computando o tempo acrescido à pena por ocasião de sua suspensão condicional;

VI – for condenado a pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, durante o prazo dessa suspensão;

VII – for considerado desaparecido, extraviado ou desertor;

VIII – estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por mais de um ano contínuo; ou

IX – estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular.

Parágrafo único. O policial militar incluído no inciso I será submetido, ex officio, a conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento, conforme o caso.

Art. 28. Será excluído do Quadro de Acesso o policial militar que incidir em uma das circunstâncias previstas no art. 27 ou ainda:

I – for incluído indevidamente no referido Quadro;

II – for promovido; ou

III – for excluído do serviço ativo.

Art. 29. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21 de agosto e 26 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoções.

Parágrafo único. Para a primeira data de promoção após a vigência desta Lei, a data de apuração de vagas a serem preenchidas será estipulada em conformidade com o calendário estabelecido pelo Comandante-Geral da Corporação.

Lei na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12086.htm

Novembro 6, 2009

Comentário sobre o Plano de Carreira!

Após uma ausência para refletir sobre alguns assuntos retorno ao Blog para comentar, minhas impressões sobre a reunião de hoje a tarde no Ginásio Nilson Nelson.
Hoje à tarde ocorreu uma grande reunião formatura, com a presença do Presidente Lula, do Governador Arruda e de vários Deputados e Senadores.
Finalmente (após 32 anos) nosso Plano de Carreira é aprovado, ainda tem muito a melhorar mas já é um começo.
Nesse evento percebi o fortalecimento de alguns parlamentares que não são policiais militares ( Dep. Rollemberg e Dep. Bessa), enfraquecimento do Dep. Fraga e uma grande demonstração de força e apoio da base para com o Deputado Patrício.
Sobre o plano percebi que os colegas não leram nada sobre ele, pois a maioria está achando que será promovida de imediato. As promoções são atreladas a vagas. Foram criadas várias para oficiais e sargentos. No caso de vagas para Cabo, essas serão em decorrência do efeito cascata. Posso citar como exemplo minha turma. Tenho dez anos e sou o número 4.631 para a promoção, sou o 231 da minha turma (de 1300) e somente serei promovido daqui aproximadamente 03 (três) anos ( o que é bom, pois a primeira conta que havia feito seriam oito anos)…
Poucos observaram a manobra de alguns que eliminou, os 2º sargento com menos de 18 anos de polícia, de concorrer ao CHOAEM.
Um ponto importante é o fim do limite de idade para concorrer ao CFO para os policiais militares da ativa da PMDF e a grande redução de vagas (claros) de soldado.
Creio que esses são os pontos principais para aqueles que necessitam de perspectivas para permanecer na gloriosa!

Outubro 27, 2009

Convite: apresentação de monografia!!

Agradeço o convite do Major Charles e o estendo aos leitores do blog.
Deveria tê-lo feito antes, mas infelizmente não tive tempo. Esse trabalho é o resultado final da pesquisa do Major Charles Magalhães para o Curso Superior de Polícia.

BANCA 13

Data: 27/10/09

Horário: 14:00h

Tema: EFETIVIDADE DOS POSTOS COMUNTÁRIOS DE SEGURANÇA IMPLANTADOS NO DISTRITO FEDERAL EM RELAÇÃO À REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE.

Agradeço o convite e a utilização do meu trabalho sobre os postos policiais, como referência bibliografia em sua monografia!

Outubro 23, 2009

Policiamento comunitário no DF: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança (CONCLUSÃO)

CONCLUSÃO

O policiamento comunitário representa inovação e progresso dentro das democracias mundiais. Não há dúvida que é uma quebra de paradigma no Brasil, pois o cidadão deixa de ser visto como “inimigo” e passa a ser um “colaborador” dentro do sistema de segurança pública.
A implementação dos programas de policiamento comunitário esbarra na falta de continuidade. Muitas ações duram apenas o tempo de um “mandato” de um governante.
Existem muitos benefícios, mas também vários desafios a serem superados. O primeiro deles é entender o significado da filosofia de policiamento comunitário, pois ela pode significar coisas diferentes para pessoas diferentes. Essa filosofia não será a solução para problemas de segurança pública em Brasília, mas poderá ser o primeiro passo, se bem aplicada.
É importante ressaltar os quatro pontos que foram primordiais para as mudanças em outros países e que produziram efeitos satisfatórios: 1) a preservação do crime baseada na comunidade; 2) prestação de serviço de rondas policiais pró-ativas, em oposição à resposta à emergências; 3) participação do público no planejamento e na supervisão das operações policiais; e 4) mudança dos responsabilidades do comando para as fileiras mais baixas das corporações policiais.
Vários países passaram por mudanças nessa área Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão são os exemplos mais comuns. O modelo japonês inspirou o projeto de postos no DF. É importante ressaltar que o policiamento nesse país foi baseado inteiramente nesses quatro princípios.
Não se pode ignorar a influência cultural nesse processo. É necessário seguir um modelo, mas ele deve se adaptar a realidade de cada região. O Japão é diferente do Brasil e Ceilândia não é igual ao Plano Piloto. Os crimes são diferentes em cada localidade, o modo de agir do criminoso também. Sendo assim, as ações de policiamento devem se adequar a essa realidade. O policiamento comunitário representa uma mudança das práticas, mas não dos objetivos do policiamento.
Os PCS são resultado de uma reorientação das atividades de policiamento. É uma saída do modelo reativo para o pró-ativo. O maior benefício do projeto é o “espalhamento” dos quartéis no espaço geográfico do DF. É o Estado se fazendo presente onde nunca esteve efetivamente.
A viatura traz à mente a imagem do policial com braço para fora, que observa e vai embora, se distanciando a cada segundo, em contrapartida, o posto está estático, imóvel, fisicamente naquele lugar. O policial que ali trabalha pode ser encontrado a qualquer hora do dia e da noite, diferentemente da viatura que só vem quando é chamada.
Não se pode confundir policiamento comunitário e postos comunitários de segurança. Os PCS são uma ação dentro da filosofia. É o meio encontrado para estar próximo da comunidade. É importante frisar esse ponto, pois muitos policiais confundem os postos policiais com o próprio policiamento comunitário.
Há um desconhecimento da base do que seja essa filosofia. Poucos possuem curso nessa área. É comum ataques ao policiamento comunitário como se fosse aos PCS, pois ambos os conceitos estão intimamente ligados. O policial foi retirado da viatura sem lhe ser dada a qualificação necessária para que ele atue satisfatoriamente em sua nova área.
Existe um conflito entre os policiais que atuam nos postos e aqueles que atuam nas viaturas. O primeiro se sente inútil e o segundo sobrecarregado. Ambos se sentem desvalorizados e desmotivados dentro do sistema. A falta de diálogo entre comandantes e comandados aumenta a tensão e a resistência a filosofia.
A falta de uma definição sobre qual a verdadeira função do posto também gera problema. Ele é um local de referência ou de permanência? O policial deve atender as ocorrências próximas ao posto ou somente pedir apoio? Essas questões devem estar claras para o policial e são primordiais para o melhoramento do atendimento ao cidadão.
A insegurança dos policiais nos postos foi um dos problemas detectados nesse estudo. O medo de depredações faz com que o policial não se ausente do posto nem mesmo para atender as ocorrências. A fragilidade do material utilizado também provoca insegurança, pois, como já foi dito, ele é inflamável e de fácil perfuração por projéteis. É algo que deve ser aperfeiçoado dentro do projeto.
Segundo os policiais, um grande obstáculo é a influência de lideranças no comando, sem representar o pensamento da maioria. Além da influência o desconhecimento de suas áreas por parte dos comandantes também foi ponto bastante discutido, pois é ponto chave dentro do policiamento comunitário.
Após a entrega de mais de cinqüenta postos à comunidade, observa-se que falta estrutura mínima na maioria deles, desde água para os policiais, passando pelo computador, chegando à viatura. Fica difícil para os policiais realizarem seu trabalho sem efetivo, meios de comunicação e deslocamento para atendimento das ocorrências. Seria interessante estruturar os atuais postos, colocando-os em condições satisfatórias para atender a comunidade e somente depois dar continuidade a construção dos demais.
Com base nesse estudo podemos afirmar que a cultura policial que envolve a população e os integrantes das corporações deve ser revisada de forma que atenda as bases do Estado Democrático de Direito, tendo o cidadão como o principal ator nesse processo. Deve-se rever prioritariamente a formação policial, as causas da violência cometida pelos agentes de segurança pública, os direitos humanos dentro e fora das corporações e a influência militar em todo esse contexto, principalmente o que se refere à descentralização do comando dentro do policiamento comunitário, pois esse é o ponto mais difícil de ser atingido.
O policial também deve participar, passando a ser agente transformador, ou seja, agente de mudança. Caso contrário, as polícias permanecerão como no passado, apenas temidas, nunca respeitadas e o policiamento comunitário nunca será atingido, continuará sendo apenas um sonho distante. Em contra partida, os governantes devem dar condições para que isso ocorra. Caso contrário, os postos comunitários de segurança não passarão de mais um projeto político para ganhar votos. Ainda há tempo para rever os erros, reavaliar o projeto e colocá-lo em pleno funcionamento.

BIBLIOGRAFIA

AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. Direito e segurança pública, a juridicidade operacional da polícia: O manual do policial moderno. Brasília. Consulex, 2003.
BAYLEY, David H. Padrões de Policiamento: Uma Análise Internacional Comparativa. Tradução de René Alexandre Belmonte. 2. ed. 1. reimpr. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2006. (Polícia e Sociedade; n. 1).
BROCHADO, João Manoel Simch. Socorro…!Polícia! Opiniões e reflexões sobre segurança pública – 2 ed. Brasília: Universa, 1997.
COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Entre a lei e a ordem: violência e reforma nas polícias do Rio de Janeiro e Nova York. Rio de Janeiro: FGV, 2004.
DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário e controle sobre a polícia. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2 ed., 2003.
FIGUEIREDO, Lucas. 1968- Ministério do Silêncio. Rio de Janeiro: Record, 2005.
FOUCAUT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 29 ed., 1987.
GOMES, Heraldo. Vestígios da Inteligência Policial. Petrópolis – RJ. Garamond, 2000.
GOUVEIA, Maurício Rezende; BRITO, Marcos Lourenço de; NASCIMENTO Alexandre Pereira do. Participação Comunitária em assuntos de Segurança Pública: a relação entre a polícia militar e o cidadão da Candangolândia. Maurício Rezende Gouveia, Marcos Lourenço de Brito e Alexandra Pereira do Nascimento. Brasília, 2005. Polícia Militar do Distrito Federal. (Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento de oficiais).
HALL, Stuart – A identidade cultural na pós-modernidade – Stuart Hall; tradução: Tomaz Tadeu da Silva, Guaracira Lopes Louro – 4. ed. – Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA: aspectos estruturais (1957 a 1995) – Polícia Civil do Distrito Federal – Academia de Polícia Civil. – Brasília: Polícia Civil do DF, 1988.
LARAIA, Roque de Barros – Cultura: um conceito antropológico – 17.ed. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 2004.
LIMA, Renato Sérgio de, PAULA, Liana de (organizadores) – Segurança Pública e Violência: o Estado está cumprindo seu papel?. São Paulo: Contexto, 2006.
MARCINEIRO, Nazareno e PACHECO, Giovanni C. – Polícia Comunitária: evoluindo para a polícia do século XXI, Florianópolis: Insular, 2005
MATHIAS, Suzeley Kalil. 1964 – A militarização da burocracia: a participação militar na administração federal das comunicações e da educação, 1963-1990. São Paulo: UNESP, 2004.
MICHAUD, Y A Violência. (1989) S. Paulo, Ática Ed. (cap. I).
MORAIS FILHO, E. (1993) Simmel, S. Paulo: Ed. Ática. A Natureza Sociológica do Conflito.
PEDROSO, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. São Paulo: Fapesp, 2005.
SKOLNICK, Jerome H. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do Mundo/ Jerome H. Skolnick, David Bayley; tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. – 1ª ed., 1 reimp. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. – (Série Polícia e Sociedade; n. 6/ Organização: Nancy Cardia).
Sociedade e Estado/Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. v. XVII, n.2 (2002-). – Brasília: O Departamento, Jul./dez. 2002.
TERRIN, Aldo Natale – Antropologia e horizontes do sagrado: culturas e religiões – Aldo Natale Terrin; Tradução: Euclides Luiz Calloni – São Paulo: Paulus, 2004.
VIANNA, Alexandre Henrique Garcia; NUNES, Danilo Oliveira; SOUSA, José Rosemildo de Lima. Viabilidade de Implantação do Policiamento Comunitário na Região Administrativa de Santa Maria – DF. Alexandre Henrique Garcia Vianna, Danilo Oliveira Nunes e José Rosemildo de Lima Sousa. Brasília, 2006 – Polícia Militar do distrito Federal. ( Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento de oficiais)
WIEVIORKA, M. (1997) “O novo paradigma da Violência” in Tempo Social, revista de sociologia da USP, S. Paulo Vol. 9 n 1.

CARDOSO, Aderivaldo Martins. Policiamento Comunitário no Distrito Federal: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança / Aderivaldo Martins Cardoso – Brasília, 2009.
67 fl: il.

Trabalho de Conclusão de Curso – (Monografia – Especialização) – Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia, 2009.
Orientador: Prof. Dr. Dijaci Oliveira

Outubro 22, 2009

Aprovação do projeto de lei 5664!

Hoje durante a madrugada, por volta de uma hora, foi aprovado NA CÂMARA DOS DEPUTADOS o projeto de lei que discorre sobre nossos “cargos e salários”, AGORA SÓ FALTA A APROVAÇÃO NO SENADO!
O projeto institiu o nível superior e “algumas vantangens” para alguns. Fico extremamente feliz com esse projeto, pois tenho dez anos de polícia e agora só terei que esperar mais OITO ANOS para sair cabo e ter R$ 180,00 de aumento.

PMs e bombeiros vão até a Câmara para pressionar a aprovação do Plano de Cargos e Salários

Lilian Tahan
Luiz Calcagno

Publicação: 22/10/2009 08:49 Atualização: 22/10/2009 09:10

As galerias da Câmara dos Deputados foram ocupadas ontem por dezenas de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal interessados no desfecho sobre o plano de cargos e salários que promete uma série de melhorias para as duas categorias. Entre os benefícios está o pagamento de Gratificação por Risco de Vida, que acrescentará R$ 1 mil aos salários dos PMs até 2014. Além do impacto no contracheque, a aprovação do Projeto de Lei nº 5.664 também modifica aspectos na carreira dos policiais. Um dos itens incluídos no texto de autoria do governo federal é o que exige curso superior para ingresso na corporação.

A negociação em torno do plano que favorece os PMs completou ontem 80 dias, período que ultrapassou a expectativa da corporação. Unidos ao governo e à bancada de deputados do Distrito Federal, os PMs fizeram pressão para que as regras sobre cargos e salários fossem apresentadas sobre a forma de medida provisória do Executivo, mas a União não aceitou abrir o processo e optou por fazer um projeto de lei. A proposta foi apreciada em duas comissões na Câmara: a de Trabalho e a de Segurança Pública.

O relatório elaborado na Comissão de Trabalho gerou algumas polêmicas entre o governo e o autor do documento, o deputado federal Laerte Bessa (PSC). Entre as divergências estão emendas apresentadas pelo parlamentar por reivindicação dos PMs e bombeiros, como a que permite ao GDF antecipar o pagamento da Gratificação por Risco de Vida. Até as 23h de ontem, os governistas mostraram-se favoráveis à retirada do item, mas Bessa ainda defendia que a permissão fosse aprovada em conjunto com o texto, mesmo que depois tivesse de ser vetada pelo governo.

Curso superior

Bessa disse ao Correio que aceitou abrir mão de uma emenda, a que autorizava o GDF a regulamentar em 40 horas semanais a rotina de trabalho dos policiais e bombeiros e criava a Gratificação de Serviço Voluntário, para facilitar o acordo com o governo. Quanto à exigência de curso superior para o ingresso nas duas corporações, no entanto, prevaleceu a opinião do relator, que manteve o pré-requisito sobre a forma de emenda.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB), um dos parlamentares que mais se envolveu na negociação em torno do Projeto de Lei nº 5.664, estava confiante na votação do projeto. “Aparentemente, as arestas foram aparadas e tudo indica que temos o consenso mínimo para a aprovação do texto”, disse Rollemberg.

Com a perspectiva de votação, o governador José Roberto Arruda (DEM) foi acompanhar de perto o resultado da proposta que tende a melhorar as condições de trabalho de 30 mil PMs. “Falei com Temer (presidente da Câmara) e com Henrique Fontana (líder do governo), que previram a votação, nem que seja de madrugada. A aprovação do plano será uma questão de justiça com a PM”, afirmou o governador José Roberto Arruda (DEM), referindo-se à diferença do plano de cargos e salários da Polícia Civil, que tramitou via medida provisória.

O projeto

Saiba quais são os itens previstos no Plano de Cargos e Salários dos PMs e bombeiros de autoria do governo federal

# Gratificação por Risco de Vida (GRV). O benefício chegará a R$ 1 mil em 2014, mas começa a ser pago gradualmente desde 2009, quando o valor incorporado será de R$ 250. No ano que vem, a quantia sobe para R$ 400. Em 2011, atinge R$ 550 até chegar ao teto em cinco anos;
# Pagamento da GRV a inativos e pensionistas;
# Promoções por critérios de antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem. Serão estabelecidos limites de quantidade e de antiguidade para definir a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções;
# Entre os requisitos para o oficial ser promovido por merecimento estão: eficiência, capacidade de liderança, iniciativa, presteza em decisões. Também será avaliado o resultado dos cursos de aperfeiçoamento.

Emendas incluídas

Exigência de curso superior para ingresso na carreira militar;

Reintegração de policiais militares que ficaram inválidos no exercício da profissão. Os PMs serão reincorporados em atividades administrativas mediante a aprovação de uma junta médica;

Autorização para o governo antecipar o pagamento das gratificações por risco de vida — cujas parcelas estão diluídas em seis anos —, desde que haja margem de recursos do Fundo Constitucional.

Fonte: Correio Braziliense

Outubro 22, 2009

Policiamento comunitário no DF: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança (Cap. V)

Hoje apresento o quinto e último capítulo da pesquisa realizada no DF, durante aproximadamente um ano. Ele discorre sobre as vantagens e desvantagens dos postos, os obstáculos a serem superados e a visão dos policiais nesse processo.
O auge do trabalho foi pouco discutido devido o prazo de entrega, mas posteriormente entrarei mais a fundo nesse tema. Ele discorre sobre a finalidade do posto.

O POSTO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA (PCS) É UM LUGAR DE REFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA?

Para o policial, se é um local de permanência, como ele atua?
Esse policial atende as ocorrências próximas ao posto?

São pontos essenciais para o sucesso do projeto…

CAPÍTULO V
Policiamento Comunitário e os Postos Comunitários de Segurança

Nesse estudo é importante salientar novamente as quatro normas básicas, que poderíamos denominar “alicerce” do policiamento comunitário. Refletindo um pouco mais sobre elas, observa-se que todos os departamentos de polícia, em outros países, onde esse tipo de policiamento foi levado a sério, eles agiram ao invés de apenas falar sobre policiamento comunitário, todas as regras foram seguidas.
Nesse sentido substancial, o policiamento comunitário está bastante vivo ao redor do mundo e parece que vem crescendo rapidamente. Ao examinar a experiência em quatro continentes, encontramos quatro áreas de mudança pragmática no policiamento, que tiveram lugar, consistentemente, sob a bandeira do policiamento comunitário. Em outras palavras, quando os departamentos de polícia agem – ao invés de apenas falar sobre o policiamento comunitário -, tendem a seguir quatro normas: 1. Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2. Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar os serviços não-emergenciais; 3. Aumentar a responsabilização das comunidades locais; 4. Descentralizar o comando. (Bayley e Skolnick, 2006:19)

1) Prevenção do crime com base na comunidade

No Distrito Federal, observa-se uma tentativa voltada para esse fim. Os conselhos comunitários de segurança são encontrados na maioria das cidades, sendo uns mais ativos e outros nem tanto. Nesse sentido optamos pela definição abaixo:
É o exercício de uma atividade comunitária, por meio da parceria do governo e da comunidade na identificação, planejamento e avaliação de problemas de segurança pública. Constitui o canal privilegiado para o direcionamento das ações de segurança pública através da mobilização da comunidade, tendo sua participação vista como um exercício de cidadania, na busca de uma vida melhor para todos. (GOUVEIA, BRITO e NASCIMENTO, 2005:31)

Ao analisar reuniões do conselho comunitário na cidade do Riacho Fundo observa-se uma grande reclamação dos moradores em relação ao atendimento do número de emergência da polícia (190). Somam-se ainda reclamações voltadas para os becos escuros da cidade, uso de drogas por parte de jovens e crimes voltados para o patrimônio do tipo furto, roubo e “seqüestro relâmpago”.
As respostas das autoridades policiais seguem um padrão, onde se justificam por meio de “estatísticas” oriundas das polícias. É importante ressaltar que os dados da polícia militar nunca estão em consonância com os da polícia civil, pois muitas das ocorrências da primeira não chegam à delegacia da área ou nas especializadas.
É interessante frisar que três meses após a reunião do conselho de esportes, em conjunto com o conselho comunitário de segurança da cidade algumas mudanças foram colocadas em prática pelo Administrador da cidade. As quadras poliesportivas e a parte central da cidade foram iluminadas. E atualmente toda área que margeia a BR 060, sentido Samambaia para o Núcleo Bandeirante, próxima às passarelas já estão sendo iluminados. Nesses locais ocorriam vários roubos e tentativas de estupro. Com a iluminação a comunidade está se sentindo mais segura, dando a entender que segurança pública não é somente uma questão de polícia.
Durante a pesquisa de campo surgiu uma dúvida ao ouvir os relatos dos policiais. A maioria nunca teve contato com os conselheiros comunitários, chegando ao ponto de muitos nem sequer conhecer o trabalho do conselho existente na cidade. O contato entre os conselheiros deve se restringir somente aos comandantes? Na fala dos entrevistados, percebe-se a necessidade de maior interação com os policiais da base.

“O major falou da existência do conselho, mas nunca vi. Nunca tive contato. Seria importante a visita dos conselheiros de segurança nos postos pra eles verem um pouco da nossa realidade”. (Praça, Riacho Fundo I).

Os policiais reconhecem a necessidade de um referencial na cidade para os assuntos de segurança pública, mas alertam para os problemas gerados no decorrer dessa relação.
“O policiamento comunitário traz benesses, mas também muito malefício. Quando se tem um contato muito próximo com o cidadão fica difícil de fazer cumprir a lei, um exemplo pode ser o trânsito”. (Praça, Núcleo Bandeirante).

É impressionante como a maioria afirma que ocorre interferência externa no comando das unidades. O que aparentemente seria bom, pois reflete uma interação entre os comandantes e a comunidade, mas não é o que se percebe quando os policiais que atuam nos postos comunitários foram ouvidos. A alegação mais comum é a de algumas lideranças falam em nome da comunidade, “manipulando” o comando, principalmente no que se refere ao local onde os postos serão instalados. Para os executores do serviço, eles vêem o projeto como algo meramente eleitoreiro, onde somente alguns “aparecem” e preferem não fazer parte desse “teatro”.
Além das reclamações constantes sobre as interferências observa-se um distanciamento entre o comando e os comandados na maioria das unidades observadas, principalmente os policiais que atuam na linha de frente, no policiamento de rua. Percebe-se também que há um desconhecimento do comando sobre a realidade de suas áreas e a adoção das mesmas ações e práticas em locais e populações distintamente diferenciais, o que exigiria estudo e ação pontuada, de acordo com cada necessidade.
Nesse sentido, de um cobrar e outro justificar por meio de estatísticas, podemos afirmar que até o presente momento não ocorre no âmbito do Distrito Federal uma participação popular, efetiva, no combate a criminalidade e nem tampouco a prevenção do crime com base na ajuda da comunidade, mas pode-se notar uma tentativa tímida de interação entre os órgãos governamentais para solução dar uma resposta a comunidade.

1) Reorientação das atividades de patrulhamento para realizar os serviços não-emergenciais

Esse ponto tem ganhado importância, pois nos últimos vinte anos têm ocorrido verdadeiras oscilações na tentativa de atingir esse objetivo. Nesse período, já existiram rondas em veículos com capacidade para transportar dez policiais, que por problemas de ordem administrativa, foram transferidos para o policiamento a pé e para postos policiais. Posteriormente, nos últimos dez anos, após um projeto local que se baseou na reestruturação da polícia em Nova York, intitulado Tolerância Zero. Os policiais dos postos e do policiamento a pé foram transferidos para viaturas “modernas”, o que diminuiria o tempo de resposta após o crime, dando maior sensação de segurança as vítimas, retornarmos do modelo pró-ativo para reativo.
O projeto de postos policiais não é novo no Distrito Federal e nem no Brasil. Podemos encontrar esse tipo de ação em São Paulo, João Pessoa, Rio Grande do Norte, Curitiba e em vários outros estados.
A diferença entre o projeto atual e o antigo é que no anterior havia uma maior participação da comunidade, pois eram os moradores, normalmente comerciantes, que doavam os postos, motos e bicicletas para o policiamento comunitário e dessa vez os postos são “comprados e cedidos” pelo Governo do Distrito Federal.
Em tese, o modelo aplicado no DF segue o modelo dos Kobans Japoneses, pois são:
Constituídos por uma sala de recepção com um balcão ou uma mesa, telefone, rádio e mapas na parede; uma sala de descanso para o pessoal que trabalha, geralmente com uma televisão, uma pequena cozinha ou mesmo um fogão e um refrigerador. Uma sala de entrevista; uma despensa; um banheiro. (Bayley & Skolnick, 2006:25)

Em conversa com policiais que eram da rua e foram reorientados para os postos observa-se em alguns a revolta e em outros, alívio por estarem em um lugar “mais tranqüilo” e que “não dá tanta dor de cabeça”.
“Fui voluntário para o posto porque a rua tá complicada queria um lugar tranqüilo pra trabalhar antes de ir embora”. (Praça, Riacho Fundo).

Outro ponto que merece atenção são as constantes reclamações de falta de apoio e compreensão por parte dos superiores hierárquicos, além da baixa motivação para atuar no serviço de rua.
“Pedi para trabalhar no posto, por falta de apoio na rua, falta de policiais e falta de compreensão por parte do comando. O posto é mais tranqüilo, comparado a viatura, cansei da violência dos meus companheiros na rua”. (Praça, Riacho Fundo II).

Os trezentos postos para funcionarem, conforme o que está pré-estabelecido, com um efetivo de 16 policiais, uma viatura e motos, necessitariam realocar aproximadamente 4.800 (quatro mil e oitocentos) policiais, o que esbarra na falta de efetivo. Isso dificulta exigir um perfil específico para o policial que trabalha no posto, o que às vezes traz insatisfação para alguns, pois são escolhidos com base na antiguidade e não por suas “habilidades” para o serviço. Além disso, não está havendo uma transição, mas simplesmente uma determinação para a execução do projeto.
Durante todo o trabalho de campo foram realizadas visitas nos postos do Riacho Fundo, Taguatinga, Asa Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante e Asa Sul. Nesses postos, foi verificado o seguinte:
1) Não havia viaturas;
2) Poucos possuíam rádios e quando possuíam alguns não funcionavam direito;
3) Poucos possuíam telefone;
4) Não havia nenhum ponto de acesso a internet;
5) Nenhum possuía computadores, somente particulares;
6) Nenhum possuía água para consumo dos policiais;
7) Um posto que chamou a atenção, devido a localização, encontra-se no Lago Sul, em frente ao Shopping Gilberto Salomão, onde não havia viatura, telefone, água ou computador. Encontramos apenas um rádio e dois policiais. Merecendo a ressalva, que somente passaram a utilizar dois policiais após o incêndio provocado por vândalos ocorrido na Quadra 38 do Guará, até então ficava no posto apenas um soldado.

“O posto de policiamento comunitário foi instalado na QE 38 no dia 19 de fevereiro e, na mesma madrugada, queimado. A polícia acredita que o incêndio tenha tido relação com prisões de traficantes, mas a perícia, que ficaria pronta em 15 dias, ainda não saiu. O fogo começou às 5h, se espalhou rapidamente e deixou o posto destruído. Os bombeiros levaram 30 minutos para apagar o incêndio”. (DF TV, 2009)

Alguns postos instalados em áreas consideradas “perigosas” foram alvos de ameaças, fato pouco divulgado no meio da tropa para não deixá-la preocupada.
As ameaças e o medo de depredações criam no policial um sentimento de “auto-preservação”, fazendo-o proteger mais a si e ao posto do que ao cidadão. Nesse caso, permanecer no posto torna-se a forma mais segura para isso.
É importante salientar que foi proibido o uso de televisores nos postos para não “distrair” os policiais, o que reforçaria a hipótese dele ser mais um local de referência do que de permanência, o que se torna confuso após a edição da Portaria 651, que aplica aos policiais que atuam nos postos a escala 24×72 horas, nessa escala o policial “permanece” de sete horas da manhã de um dia até as sete horas do outro dia.
Ao ouvir as várias reclamações dos policiais que atuam nos postos, aparentemente, poderia nos parecer reclamações de quem foi retirado das viaturas para atuar nos postos, mas analisando as condições dos postos percebe-se que é bem mais do que isso. É quase um pedido de socorro daqueles que não podem se levantar contra um projeto de governo.
As reclamações estão ocorrendo em todos os postos. A falta de segurança e de condições para se trabalhar é evidente, mas também é clara a reorientação das atividades de policiamento. A polícia saiu das viaturas e entrou definitivamente nos postos.

2) Aumentar a responsabilização das comunidades locais

O que seria esse aumento de responsabilização? Para Bayley e Skolnick (2006) o policiamento comunitário não deve se limitar apenas a ouvir a comunidade com simpatia. Ele deve criar novas oportunidades para esse contato, o que pode gerar fortes críticas parte da comunidade, fato que faz com que as polícias fiquem “temerosas de abrir as comportas da crítica injusta”.
É um desafio quebrar o paradigma de que os profissionais de segurança pública sabem mais que os outros, principalmente no que deve ser feito para proteger a comunidade e proteger a sociedade. O policial e as instituições policiais devem estar preparados para ouvir o que a população tem a dizer, mesmo que isso não seja algo agradável de ouvir. Em resumo:

O policiamento comunitário adota o aumento da participação civil no policiamento. A reciprocidade na comunicação não só é aceita como também encorajada. Sob o policiamento comunitário, o público pode falar sobre prioridades estratégicas, enfoque táticos, e mesmo sobre o comportamento dos policiais enquanto indivíduos, e também ser informado sobre tudo isso. (Bayley & Skolnick, 2005:32)

Sobre a responsabilização, não poderíamos deixar de retornar ao fato citado no primeiro tópico onde relatamos a atuação dos conselhos comunitários de segurança. Observa-se uma necessidade de maior clareza por parte das instituições policiais, desde seu efetivo e viaturas disponíveis até o resultado das operações realizadas, semelhante a um balancete elaborado por uma empresa a cada mês.

3) Descentralização do Comando

Este, sem dúvida, parece ser um dos pontos mais difíceis de serem atingidos em nosso modelo de polícia. Na estrutura militarizada, focada na unidade de comando torna-se difícil falar em descentralização de poder.
Uma das grandes vantagens do policiamento comunitário observadas nesse trabalho é a ocupação geográfica por meio dos postos. É o Estado se fazendo presente onde anteriormente os criminosos ”ditavam as regras”. Para o policiamento comunitário quanto menor a área de atuação, melhor. Atualmente os PCS são distribuídos por áreas, normalmente três ou quatro quadras, comandadas por um gestor, sargento, quem tem como superior um Tenente que comanda outros postos.

O policiamento comunitário utiliza-se da descentralização para ganhar flexibilidade necessária para dar forma às estratégias policiais em certas áreas. A reestruturação dos limites do comando, que constantemente acontecem no policiamento mundial, pode ou não envolver a devolução da autoridade aos comandantes locais. Esse elemento crítico depende da escala de comando, assim como do comprometimento dos administradores policiais superiores. A descentralização do comando é mais do que um exercício de demarcação no mapa. (Bayley & Skolnick, 2005: 33)

Durante a realização da pesquisa de campo, observa-se uma grande insatisfação por parte dos tenentes que não possuem “nenhum poder de decisão” para atuar em suas áreas. Cada área possui características próprias, necessitando de cuidado diferenciado na hora de executar o planejamento, mas muitos reclamam que os comandantes de área prendem-se somente às ordens do comando geral não aceitando “inovações”.
A postura de engessamento por parte dos comandantes de área gera insatisfação por parte dos tenentes que são repassadas aos gestores (sargentos), chegando aos cabos e soldados que são os homens de linha de frente, ou seja, os que mais sofrem as cobranças por parte da comunidade e que se sentem impotentes diante das diversas situações em seu dia a dia. Todos esses problemas podem inviabilizar o entendimento do que seja verdadeiramente a filosofia do policiamento comunitário, o que irá comprometer o projeto.

5.1. Os postos comunitários e a visão dos policiais que atuam na base

Durante as entrevistas realizadas com diversos policiais que atuam em postos no Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Lago Sul, Asa Norte e Taguatinga alguns pontos merecem destaque.

1) Interferência de lideranças no comando das unidades;
2) Distanciamento entre o comando e os policiais na linha de frente no policiamento de rua;
3) Desconhecimento do comando sobre a realidade de suas áreas;
4) Falta de diálogo entre o comando e a comunidade (algumas lideranças falam pela comunidade, manipulando o comando);
5) Falta de equipamentos necessários para a execução do serviço nos postos, pois poucos possuem telefone, computadores e demais meios mínimos para o trabalho diário.
Esses cinco pontos foram os mais latentes, mas discorreremos sobre outros pontos relevantes durante a pesquisa, principalmente sobre estrutura, obstáculos e anseios dos policiais.

1) Local de Permanência ou referência?

Os atuais postos são feitos de material plástico, que pode ser realocado facilmente, caso seja necessário, também é frágil para suportar tiros e facilmente inflamável, prova disso foi o incêndio ocorrido na cidade do Guará. Essa fragilidade faz com que os policiais se sintam desprotegidos, além disso, outro receio constante é o medo de pichações e punições disciplinares em decorrência disso.
Quando se fala sobre a fragilidade dos postos, logo surge a primeira dúvida: o posto é um lugar de permanência ou de referência dentro da comunidade? Essa definição é relevante, pois é ela que irá definir se o policial sairá para atender uma ocorrência próxima ao posto ou não. Muitos deixam de atender as ocorrências em suas proximidades alegando que não podem sair do local, pois responderiam por abandono de posto, crime tipicamente militar.
O interessante, ao ouvir a fala dos policiais, é que se percebe uma clara divergência entre comandantes e comandados, o que reforça o ponto onde discorremos sobre a falta de diálogo entre ambos. Vejamos o que podemos inferir diante dessas declarações.
“O PCS é uma base comunitária para apoio. O policial comunitário deve estar junto à comunidade. O posto é um local de referência e não um local de permanência. O afastamento do policial para o atendimento de ocorrências é antes de tudo uma atividade que deve ser exercida pelo profissional de segurança pública”. (Oficial, Asa Sul).

É importante salientar que o oficial acima é especialista em policiamento comunitário, conhece a filosofia, o que ainda é minoria na corporação, pois muitos oficiais também não possuem a noção entre a necessidade de se diferenciar a permanência da referência. Contrapondo-se a essa fala temos o pensamento de um praça que reflete o pensamento da grande maioria entrevistada.
“O trabalho para mim é de permanência, minha função aqui é somente atendimento de telefone e contato com o CIADE, qualquer um pode fazer. O ideal seria terceirizar esse serviço contratando vigilantes ou reformados da polícia. O trabalho é cômodo pra mim, mas se olhar a efetividade e eficiência está deixando a desejar”. (Praça, Riacho Fundo I)

Ao serem indagados se atenderiam ocorrências próximas aos postos as opiniões se dividem, principalmente entre aqueles oriundos das viaturas e aqueles que já atuavam nos postos ou nas guardas dos quartéis.
“A prioridade pra mim é a preservação do posto ao invés do cidadão, aqui é só uma vitrine para o Governador. Eu me preocupo em voltar pra casa sem alteração. Todo dia olho em volta do posto pra vê se não picharam”. (Praça, Candangolândia)

“Sim eu atendo, mas somente aquelas bem próximas, de onde eu possa ver o posto, caso contrário peço uma viatura. Normalmente quando preciso sair lanço no livro e informo a CIADE via rádio ou telefone, pra evitar problemas com o FOX depois”. (Praça, Riacho Fundo II)

“Dependendo da distância a gente fecha o posto e vai atender, tem que ter coerência!” (Praças, Riacho Fundo I)

Normalmente, os policiais que responderam não atender as ocorrências nas proximidades dos postos, afirmaram haver uma orientação do comando para que não se afastassem dos postos. Mas, quando questionados sobre o documento que gerou tal orientação, nenhum soube responder.
“Existe uma recomendação do comando para que os policiais não deixem o posto sozinho, a orientação é para utilizarmos o rádio ou ligar 190”. (Praças, Riacho Fundo).

Diante do dilema se é um ponto de referência ou permanência seria importante uma normatização ou uma cartilha que orientasse os policiais e a comunidade nas proximidades sobre a função dos postos e dos policiais que atuam nessas áreas. É importante ressaltar que será difícil para um policial quebrar o paradigma do “abandono de posto”, quando esse passa a trabalhar vinte quatro horas em um recinto onde ele deve “permanecer”.

2) A filosofia de policiamento comunitário

A filosofia de Polícia Comunitária é muito eficiente em comunidades organizadas e cooperativas. No entanto, o que encontramos em nossas comunidades são pessoas que não são solidárias quando o assunto é segurança pública, têm pouca ou nenhuma preocupação com o que acontece em sua comunidade, e não assumem a responsabilidade para a resolução de problemas de segurança pública no seio das comunidades.

“A comunidade é conivente, não participa, porque na maioria das vezes têm parentes ou amigos envolvidos”. (Praça, Lago Sul).

Por outro lado, o policial que trabalha nos PCS´s, não tem motivação para atuar de forma pró-ativa junto à comunidade. As políticas públicas adotadas para implementação do programa de segurança não tem se preocupado com um aspecto fundamental para a resolução dos problemas de segurança pública – o uso do método. Quando se fala de resultados em Polícia Comunitária o que se pretende é aumentar a qualidade de vida da comunidade onde os policiais estão vinculados enquanto policiais comunitários.
Deve-se envolver a comunidade nesse processo, chamá-la a participar das reuniões de planejamento, de definição das metas e de implementação das ações, mas isso passa pela reestruturação do modelo de polícia atual. As polícias estão preparadas para essa mudança? Deve-se apresentar a comunidade o método. Aquele utilizado na Polícia Comunitária para resolução de problemas. Esse método é conhecido como SARA (inglês)/ IARA – iniciais de IDENTIFICAR, ANALISAR, RESPONDER e AVALIAR – que é um ciclo de gestão voltado para a resolução de problemas da área de segurança pública. Esse método quando utilizado em sua plenitude busca focar as causas dos problemas e não os seus efeitos, o que a polícia insiste em continuar fazendo, buscando soluções paliativas para velhos problemas.
Sendo assim, a aproximação da polícia com a comunidade é o primeiro passo. Esse é o desafio, pois nossa história sempre os colocou em lados opostos, sempre em posição de confronto, basicamente como inimigos. A disseminação dos princípios da polícia comunitária é um avanço necessário para que exista a aplicação deles. Mas para que isso ocorra é necessário que exista uma constância de propósitos por parte do Governo, das instituições e de cada profissional de segurança pública para que se possam enraizar estes princípios em uma base sólida para que não se percam nas primeiras dificuldades.
A polícia comunitária exige mudanças, dentre elas, a descentralização. Sair de uma estrutura centralizada, fundada em grandes batalhões, para uma estrutura descentralizada, onde a polícia está próxima da comunidade. Outra mudança necessária é o papel do profissional de segurança pública. Ele deixa de ser o “lixeiro” da comunidade e assume o papel de ombudsman (ouvidor), aquele que será procurado pela comunidade para buscar soluções para os mais diversos problemas, seja um crime, desordem, ou mesmo medo do crime. Mas para que isso ocorra cada um deve assumir o seu papel e cumprir com suas responsabilidades, dando corpo ao preceito constitucional – “Segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos”.
A Polícia Comunitária traz para o policial comunitário o empowerment – que possibilita ao profissional de segurança pública ter autonomia para tomar algumas decisões. É neste sentido que há descentralização do poder e a possibilidade de resolver problemas comunitários ou encaminhá-los segundo a sua demanda ainda que não sejam problemas relacionados à segurança pública.
Infelizmente o que se observa nessa pesquisa é que o policial da base, em sua maioria, não interage com a comunidade próxima ao posto. Percebe-se um desconhecimento da área de cobertura do posto, acreditando que sua área de atuação limita-se apenas ao espaço em que sua visão alcança. Poucos conhecem a filosofia do policiamento comunitário e nenhum se mostrou interessado em colocá-la em prática, sempre sustentando a argumentação de que o projeto é meramente eleitoreiro e que as pessoas envolvidas querem apenas aparecer.
Os policiais compreendem que não prestam um bom serviço e que estão limitados, permanecendo somente dentro dos postos, mas alegam falta de segurança e de efetivo para realizarem um bom trabalho.

“Uma mulher tacou pedra no posto porque eu disse que não poderia sair do posto. A comunidade quer vê sua expectativa atendida, se isso não ocorre, ela se revolta”. (Praça, Riacho Fundo II)

3) Perfil do policial comunitário

Percebe-se nesse estudo que existe uma necessidade manifesta de um perfil específico para o policial comunitário, pois no mínimo ele necessita de uma desenvoltura para lidar com o público a sua volta. Podemos ir além afirmando que é necessário que o policial comunitário tenha como um dos seus atributos o carisma, pois ele precisa contagiar aqueles que estão a sua volta. Esse perfil pode ser semelhante aos dos profissionais que atuam no Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD).
“Não existe na polícia militar um perfil profissiográfico para o policial comunitário. Este perfil deve ser o mesmo do policial militar até porque todas as outras estratégias de policiamento adotadas até os últimos sessenta anos estão contidas na filosofia comunitária.” (Oficial, Asa Sul).

Aparentemente, existe um esforço ainda tímido por parte da Secretaria de Segurança do Distrito Federal para capacitar os policiais que atuarão ou que atuam nos postos. Os cursos realizados por meio da Secretaria de Segurança Pública têm por objetivo capacitar os agentes de segurança, orientados pela filosofia e estratégia organizacional de segurança comunitária. Os pontos mais específicos desse objetivo são:

• Utilizar práticas voltadas para identificar e resolver os problemas da comunidade, minimizando as suas causas, para evitar que se transformem em um problema de segurança pública;
• Aplicar a filosofia de segurança comunitária nas atividades de segurança pública, reconhecendo a importância da proteção à dignidade humana e aos princípios de cidadania e da participação da comunidade nas questões de segurança pública;
• Capacitar o Agente de Segurança Pública para atuar como gestor de Posto Comunitário de Segurança.
• Identificar os aspectos locais para viabilizar o processo de mobilização social;
• Desenvolver habilidades necessárias para facilitar o relacionamento entre os profissionais de segurança pública e a comunidade.

Sendo assim, é necessário que a SSP disponibilize mais cursos nessa área, pois poucos policiais possuem conhecimento sobre a filosofia de policiamento comunitário. Nos postos visitados é notório que somente os oficiais e gestores (sargentos e alguns cabos) possuíam cursos na área. É de suma importância que cabos e soldados conheçam a filosofia comunitária e aplique-a durante seu dia a dia.
“Você é um policial comunitário não só no seu local de trabalho, mas também na sua comunidade. Aprendi isso no Curso que fiz.” (Praça, Lago Sul)

Além disso, é importante que seja traçado um perfil do policial comunitário e que os agentes de segurança pública possam se adequar a ele. A fala do policial acima demonstra que um curso pode transformar quem o faz em um multiplicador da filosofia de policiamento comunitário, fazendo com que outros policiais se interessem por ela e se adequem às suas necessidades.

5.2. Possíveis obstáculos nos PCS´s

O policiamento comunitário é sem dúvida a alternativa mais viável dentro da democracia, pois ele representa uma aproximação entre a população e aqueles que prestam o serviço.
Algumas questões são inevitáveis dentro desse tipo de policiamento, mas com o devido controle ele é uma boa alternativa para os problemas de segurança. É importante frisar que policiamento comunitário não se restringe aos PCS, pois ele é uma das ações para aproximar o policial da comunidade.
O contato entre os agentes de segurança pública e comerciantes não significa “promiscuidade” como freqüentemente foi relatado pelos policiais em suas entrevistas. Para Bayley & Skolnick:

Não há nenhuma evidência de que isso tenha ocorrido nos lugares onde o policiamento comunitário tem sido implantado. Pode-se argumentar, no entanto que – pelo fato de o policiamento comunitário colocar a polícia mais perto das pessoas e ao mesmo tempo descentralizar o policiamento – isso significaria menos controle sobre as atividades diárias dos policiais do policiamento comunitário, o que daria origem às oportunidades para a corrupção. Além disso, como a corrupção é uma atividade essencialmente escondida, se realmente houver, seguramente não vai ser revelada. (2006:104)

Mas para que isso não ocorra é necessário escolher bem aqueles que irão trabalhar mais próximos a comunidade, nesse sentido, voltamos a ressaltar a necessidade de um perfil para se atuar nos PCS.
O policiamento comunitário, ao contrário, tem sido iniciado pelos executivos das forças policiais que ostentam a reputação de serem os profissionais melhores, mais inteligentes e progressistas existentes na administração policial. Eles são conhecidos pelo público como pessoas que não tolerariam corrupção e que, se possível, erradicariam a corrupção de seus departamentos. Eles são caracterizados como adeptos a um clima oposto àquele no qual a corrupção prospera. A partir dessa perspectiva, há pouca ou nenhuma relação entre o policiamento comunitário e a corrupção. (Bayley & Skolnick, 2006:106)

Felizmente a corrupção não é o maior obstáculo dentro do policiamento comunitário e nos PCS. Outros pontos que já foram abordados anteriormente merecem atenção, pois alguns deles estão inseridos nos motivos que desmotivaram os policiais no passado, assim que se iniciou a primeira tentativa de se implantar o policiamento comunitário no Distrito Federal nos anos noventa.
Os pontos mais importantes dessa análise são os possíveis obstáculos na relação entre a polícia e a comunidade. São eles:

1) Interferência das lideranças no comando das unidades (troca de favores);
2) Distanciamento entre o Comando e os policiais na linha de frente no policiamento Comunitário;
3) Desconhecimento do comando sobre a realidade de suas áreas, pois se prendem somente as estatísticas de atendimentos realizados pela PM ou dados da polícia civil.
4) Falta de diálogo entre o comando e a comunidade, ressalvando ainda que algumas “lideranças” falam em nome da comunidade, manipulando o comando, principalmente no que se refere aos locais onde ficarão os postos.

Outro ponto que merece atenção é estrutura atual dos postos. A sua fragilidade coloca em risco a segurança dos policiais? Os equipamentos existentes neles atendem as necessidades?
Nesse estudo, percebe-se uma preocupação excessiva dos policiais com sua própria segurança, nota-se a existência de ameaças que reforçam essa preocupação. Esse fato dificulta a saída do policial para o atendimento de ocorrências. Os obstáculos e problemas encontrados na estrutura dos postos são:
1) Falta de viaturas disponíveis para os postos;
2) Falta de rádios ou mau funcionamento;
3) Falta de telefone;
4) Falta de pontos de acesso a internet;
5) Falta de computadores;
6) Falta de água para consumo dos policiais;
7) Falta de material de limpeza.
8) Falta de segurança nos postos – eles são frágeis, inflamáveis e não oferecem segurança ao policial – alguns já foram alvos de disparos;

É muito comum ouvir dos policiais as expressões: “promiscuidade” e “pedintes” como algo diretamente ligado ao policiamento comunitário. Há que se quebrar esse paradigma, por meio de cursos e aplicando a verdadeira filosofia desse tipo de policiamento.
“Alguns gestores alegam que estão se tornando “pedintes” e que isso está gerando uma “promiscuidade” com a comunidade. Eles dizem que é “uma furada” esse negócio de cadastrar comerciante.” (Praça, Riacho Fundo I)

A “promiscuidade” se refere aos “presentes” e “agrados” que os comerciantes oferecem aos policiais para terem agilidade no atendimento das ocorrências. Ao invés de ligar para o serviço de emergência da PM o comerciante liga diretamente para o policial que aciona seus colegas.
É notória a tentativa dos agentes em se manter afastados do “jogo político” que está sendo o projeto. Percebe-se várias reclamações de que os moradores e comandantes buscam apenas uma promoção política.
É inevitável, no policiamento comunitário, que os moradores mais atuantes dentro de suas comunidades e os comandantes mais presentes em suas áreas não apareçam, pois esse é o objetivo dele. Se todos participassem efetivamente do policiamento não daria margem para que somente alguns sobressaíssem.
Tais preocupações assumem que os serviços policiais serão tão apreciados pelo público, que as forças policiais vão se tornar politicamente, às claras, poderosas, porque estarão proporcionando os serviços que a maior parte das pessoas deseja e prefere. Na medida em que, entretanto, as forças policiais correspondem às preocupações do público, pode-se concluir que dificilmente haverá inconsistência entre o policiamento comunitário e a teoria democrática. (Bayley & Skolnick, 2006:111)

O último obstáculo a ser discutido é a “síndrome da inutilidade”. Os policiais acostumados com o serviço operacional em viaturas se sentem deslocados nos postos, pois não “prendem” mais ninguém. Alegam que se tornaram “simplesmente vigias de posto”, pois estão impossibilitados de realizar qualquer tipo de atendimento em suas proximidades.

O policiamento comunitário faz com que o público se torne um grupo de interesse para a polícia. Uma característica-chave do policiamento comunitário é o remanejamento do pessoal da polícia, de modo a encorajar uma interação regular, rotineira com o público e não apenas emergencial. Isso é realizado através de rondas a pé, patrulhas estacionárias móveis [park-and,walk patrols], e postos policiais fixos. Através desses expedientes, a presença dos policiais se torna mais visível, menos anônima. Os policiais passam a ficar mais próximos da comunidade, de tal modo que podem prever, e provavelmente prevenir, o aparecimento de crime e de problemas de ordem pública. (Bayley & Skolnick, 2006: 110)

Para evitar esse sentimento de inutilidade é necessária uma conscientização do papel que o policial comunitário exerce e sua importância, o que poderia ser feito por meio de uma cartilha educativa que sirva tanto para o policial como para a comunidade.

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CARDOSO, Aderivaldo Martins. Policiamento Comunitário no Distrito Federal: Uma análise dos Postos Comunitários de Segurança / Aderivaldo Martins Cardoso – Brasília, 2009.
67 fl: il.

Trabalho de Conclusão de Curso – (Monografia – Especialização) – Universidade de Brasília, Departamento de Sociologia, 2009.
Orientador: Prof. Dr. Dijaci Oliveiraman