Suspeita de fraude no concurso da PMDF!

Os concursos para ingresso na Polícia Militar do DF sempre foram marcados por acusações (infundadas em sua maioria) de fraudes e quebra dos princípios constitucionais.

No passado era realizado pelo CESPE e algumas fases pela PMDF, o que fazia sempre “respingar” alguma coisa na PM.

Esse concurso foi marcado pela imparcialidade total da Polícia Militar ao entregar todas as etapas nas mãos da Contratada, que deve ser responsabilizada em caso de “fraude”.

Em meu email, após a prova, recebi algumas “denúncias” dessa natureza e as repassei a minha chefia, conforme solicitado pelos denunciantes. Providências já estavam sendo tomadas, independente de “denúncias” da Band.

Ninguém na Polícia Militar tem interesse em “fraudar” concurso ou beneficiar candidatos, isso é certo, pois conheço aqueles que estão a frente desse processo e sei que são homens e mulheres dignas e de total confiança.

Esse mesmo fato ocorreu em outros concursos (incluse da Polícia Federal) e infelizmente a contratada não tomou nenhuma providência. Já existem até cursinhos “preparatórios” para o psicotécnico do CESPE! Os testes são encontrados em sites, isso é fato.

O senhor conselheiro mais uma vez tenta aparecer diante dos holofotes, diante da “briosa”. Não o vemos atuando nos casos em que seus companheiros de tribunal estão sendo denunciados, isso sim seria sua função!

Creio que em breve essa situação será resolvida, receio apenas que os candidatos não entrem antes das eleições. O que ocorre hoje não é novidade, pois desde o início as mesmas pessoas tentam impedir esse certame. Antes era o “nível superior”, agora as “fraudes”, amanhã será porque o concurso é para contratação de PM´s. Quem sabe utilizarão o discurso de que precisamos mais de policiais civis que de PM´s…

Não duvido de nada…

Maiores detalhes:

Suspeita de venda de gabarito leva PM a suspender concurso

Letícia Nobre

Publicação: 29/03/2010 08:33 Atualização: 29/03/2010 09:06

O drama dos candidatos a soldado da Polícia Militar do Distrito Federal ainda não acabou. O conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Renato Rainha, determinou a paralisação do concurso na noite de sexta-feira alegando suspeitas de venda do gabarito da prova psicotécnica. O departamento de pessoal da PM acatou a decisão e investiga o caso.

A denúncia partiu de uma reportagem veiculada no Jornal da Band de 19 de março, cinco dias depois da aplicação da prova psicológica. Segundo a matéria, um candidato anônimo de 24 anos diz ter comprado os gabaritos das quatro avaliações (raciocínio verbal, teste do relógio, raciocínio espacial e teste de placas), no local de prova, por R$ 20 cada. O denunciante garantiu que, por ter as respostas, conseguiu resolver as questões “em cerca de 10 minutos”.

“Apesar do Cespe ser o responsável por todo o processo seletivo, temos interesse em receber os 1,5 mil aprovados o quanto antes e, por isso, estamos ajudando na investigação”, explica o subdiretor do departamento de pessoal da PMDF, coronel Joociel de Melo Freire. Apesar de acatar a determinação do conselheiro, a corporação questiona o conteúdo da denúncia. “Desde já consideramos as denúncias improcedentes. É impossível fazer o teste psicotécnico em 10 minutos como o denunciante diz”, acrescenta. Esse tipo de avaliação tem resultados considerados subjetivos e individuais. O propósito é avaliar a personalidade do pretendente e a adequação ao perfil desejado para exercer o cargo.

Os candidatos que ainda estão na disputa vão, na manhã de hoje, protocolar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do DF a fim de garantir a continuidade da seleção. “Fizemos um abaixo-assinado e vamos entrar com um mandado de segurança”, afirma Enéas Filho, candidato a soldado. “Não há por que se basear em denúncias anônimas e, sem investigar, parar o concurso”, completa. O conselheiro Renato Rainha não foi encontrado para comentar o conteúdo do ofício.

Essa é a terceira paralisação do concurso. No ano passado, a polêmica girou em torno da exigência de nível superior para o cargo. Cerca de três mil fizeram a avaliação psicológica e aguardam o resultado que não será mais divulgado em 31 de março, como estava previsto. Depois dessa etapa faltará só a avaliação de títulos para a nomeação e o início do curso de formação. O concurso oferece 750 vagas mas 1.500 devem ser convocados. Durante o curso, os alunos receberão R$ 3.072,51 e, quando formados, passam a ter salário de R$ 4.056,59.

MEMÓRIA
2009

14 de janeiro – Publicado o Decreto nº 29.946 que altera a exigência de nível médio para superior na formação de soldados da PMDF.

26 de janeiro – Início das inscrições para o concurso de soldados. As 750 vagas oferecidas atraem cerca de 12 mil candidatos.

6 de abril – Impasse sobre a exigência de nível superior provoca suspensão da prova objetiva, marcada para 19 de abril.

6 de maio – Liminar judicial garante a continuidade do concurso e a prova objetiva é marcada para 13 de junho.

6 de agosto – Tribunal de Contas do DF determina a suspensão da seleção por tempo indeterminado por considerar ilegal as imposições do edital.

6 de novembro – Publicada a Lei Federal nº 12.086 que exige nível superior para soldados da PMDF, acabando com a ilegalidade da cobrança no concurso.

27 de novembro – Processo seletivo é retomado e é divulgado resultado da prova discursiva. São convocados candidatos aptos ao teste de aptidão física (TAF).

2010

21 de janeiro – Convocados os candidatos aprovados no TAF para exames médicos.

14 de março – Aplicada prova psicotécnica para aprovados no exame médico.

26 de março – Conselheiro do TCDF Renato Rainha envia um ofício ao Comando da Polícia Militar suspendendo o concurso.

Fonte: Correio Braziliense

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23 Comentários

Arquivado em Concurso, polícia militar

23 Respostas para “Suspeita de fraude no concurso da PMDF!

  1. Andréia

    Alguém deveria tomar alguma providência contra esse sujeito. É claro e notório que ele está partindo pro pessoal. Ora bolas, por que ele não fiscalizou as contas superfaturadas do GDF? Por que insiste em dificultar a vida da PM? Só quem não tem o que fazer para suspender um concurso por suposta compra de gabarito de psicotécnico. Isso é perseguição.

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  2. Diego

    Como é que UMA (ÚNICA) pessoa, que se diz candidato, é capaz de suspender um concurso com mais de 1500 aprovados??? Ta na cara a perseguição do Renato Rainha!!!
    Isso é um absurdo, alguém tem q fazer alguma coisa!!!!
    Tem que contactar o Judiciário para acabar com esse abuso desse “conselheiro”!!!!
    Quem perde com isso é a população, a PMDF e nós aprovados, quem não aguentamos mais tanta perseguição e luta por um concurso tão conturbado!!!

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  3. Felicciano

    Mais uma vez agradecemos por ceder seu espaço Aderivaldo.
    Se é pessoal ou não isso é problema de quem está impedindo a continuidade do concurso, mas a população de Brasília não merece ser refém do medo por causa do déficit de policiais.

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  4. Eu

    Se houve venda de gabarito tem que ser investigado mesmo, e se alguem contesta tanto essa investigação é pq está devendo alguma coisa. logo se não houve venda de gabarito então não haverá problemas.

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  5. Abdon

    Caro mestre, existe a possibilidade de resolverem essa situação hoje e manterem o cronograma? Ou seja, divulgarem o resultado do psico amanhã?
    A PMDF já tomou alguma atitude?
    Grato!

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  6. Rodrigo SS

    Fico muito decepcionado com certas autoridades que deveriam buscar preservar uma imagem limpa e séria como a da PMDF, diante de tantos absurdos que estão sendo veiculados pela midia, ainda não apareceu uma autoridade sequer para bater o pé e dizer que o que está acontecendo é uma grande palhaçada, a PMDF está sempre buscando evoluir, crescer e se desenvolver, más fico muito triste quando dá um enorme passo para traz como esse. Se ocorreu a venda desses gabaritos eu tenho certeza que não chega a 0,1% os candidatos que compraram, o que pode ser descoberto com uma investigação e com a consequente punição dos envolvidos. Tenho certeza que o estacionamento do sigma possui cameras de segurança, o que seria muito facil de identificar os envolvidos, para isso não precisa paralizar o concurso, se houve algo errado foi por parte de alguns infelizes, o que não pode é punir a todos pelo erro de alguns, o senho RR deveria saber disso, más acho que ele nem sabe que o TC tem em seu estatuto que não será objeto de investigação “denuncias anonimas”, más quando se trata da PMDF tudo é diferente, não existem regras e todo mundo mete o dedo, em tribo que não tem cacique… Abraços…

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  7. fantasma

    Simplismente absurdo.
    Como uma notícia absurda como essa é levada a sério por todos?
    Quero muito acreditar que esse concurso não será cancelado, pois ainda creio que nesse mundo existem pessoas de bem e que possuem bom senso.
    Tenho muita fé e sei que essa pessoa maldosa que tenta interferir no bom andamento do concurso será esmagada pela única e verdadeira justiça, a Divina.

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  8. Fabio

    Caro Aderivaldo, será que a PM não tem pulso forte pra comprar essa briga? Ta na cara que isso é maracutaia!!!
    3 pessoas não podem derrubar um concurso com mais de 1500 aprovados!!! Isso é fim dos tempos, é o fim do mundo!!!! Não acredito que poderá acontecer o pior!!!

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  9. gabriel

    Boa Aderivaldo,

    O que mais me impressiona é que uma denúncia sem pé nem cabeça e ANONIMA está dando condão de prejudicar 2500 pessoas!

    Realmente estamos ingressando em uma corporação perseguida….

    obs: nao comentei mais nenhum texto, pois ando por demais atarefado, com o concurso e outras atividades, mas sempre que posso dou uma espiadela….
    Ainda não tive a oportunidade de ver os vídeos com o Major Santanna, mas estou ansioso.

    abraço.

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  10. É um verdadeiro hipócrita esse denunciante, que se diz ser candidato. Como ele conseguiu fazer todos os testes em 10 min? como ele conseguiu ficar com um monte de “gabarito” dentro da sala? (ele e mais 6, né? como foi dito na entrevesta) Que tipo de gabarito poderia ser divulgado para o teste das placas se para esse teste não havia nem cartão de respostas? E como ele comprou exatamente os gabaritos dos testes que seriam aplicados se em nenhum momento e em nenhum dos editais do concurso foram informados os testes que seriam aplicados? O CESPE poderia ter aplicado quaisquer outros testes que existem. Será que ele teria os “gabaritos” de todos os testes possíveis de serem aplicados? Acho que antes de tomarem qualquer providência ngativa contra o nosso concurso, deve-se investigar, primeiro, esse “candidato denunciante”, sua procedência e a veracidade das denúncias. Espero não sermos prejudicados ainda mais. Abrç a todos!

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  11. Brunno MB

    Caro amigo Aderivaldo,

    Gostaria de saber qual é a base legal que determina a data limite para nomeações até o dia
    3 de julho, bem como se no mesmo corpo legislativo
    não há uma exceção para serviços essenciais, incluindo servidores da Segurança Pública, desde que com a anuência do Chefe do Poder Executivo.

    Agradeço mais uma vez pelo espaço dado aos candidatos que passam por mais esse obstáculo.

    Brunno M.B.

    Abraço.

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  12. fantasma

    A mídia sensacionalista é aliada daqueles que tentam a todo custo acabar com nossos sonhos. Sinto em dizer, mas nós estamos completamente sós nessa luta, não existe ninguém por nós a não ser Deus, que sempre está do lado certo.
    Não vi um movimento que nos favoreça até agora, somente declarações contrárias aos nossos interesses, tanto da mídia, quanto do TCDF. O CESPE não toma medidas drásticas contra as acusações que sofre, fica apenas aceitando as críticas. O CESPE deveria expôr que o exame psicotécnico da PMDF sendo anulado, acarretaria em prejuízos incalculáveis, pois os exames de todos os outros concursos deveriam ser questionados ( PF, ABIN e etc…) – (Eu mesmo irei questionar), pois foram realizados por ele.
    Quero apoio de alguém para nossa causa.
    Quem poderá nos ajudar?

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  13. Evandro Sampaio

    Os candidatos aprovados até agora do concurso para Soldado da PMDF de 2009 cujo teve o edital lançado ainda em 2008, somo totalmente a favor da invetigação sobre a possível fraude no exame psicotécnico. Porém por esse ano ser eleitoral os concursos devem ser homologados até o dia 03/07/2010. Caso isso não aconteça as nomeações não poderam ser feita até 3 meses depois das eleições. A suspenção por uma suspeita de fraude do concurso pode fazer com que a defazagem da efetivo da PMDF de mantenha ou piore até meados de 2011 já que para o cargo é feito um curso de formação de cerca de 8 meses.
    Notícias de violência e falta de policiamente são veiculadas todos os dias por toda a imprensa, e caso essa fraude não tenha ocorrido a sociedade brasiliense continuará com o seu policiamento prejudicado ou ainda mais pois a todo tempo temos baixa na corporação.
    NÓS APROVADOS NÃO SOMOS CONTRA AS INVESTIGAÇÕES, PELO CONTRÁRIO, NÃO PRETENDEMOS INGRESSAR NUM CARGO CUJO O COMPORTAMENTO INADEQUADO DE UM COMPANHEIRO PODE TE COLOCAR EM RISCO DE MORTE, COM PESSOAS DE IDONEDADE DUVIDOSA. MAS SABEMOS QUE A SUSPENÇÃO PODE SIGNIFICAR UM ATRASO DE MAIS UM ANO NO CERTAME QUE VEM SE ARRASTANDO. SABEMOS TAMBÉM QUE O SEGUIMENTO DO CONCURSO NÃO PREJUDICA A INVESTIGAÇÃO POIS SE CHEGAR AO FINAL DAS ETAPAS, OU A QUALQUER, SE CONFIRMAREM AS DENÚNCIAS DESEJAREMOS SE SEJA REFEITA A ETAPA OU TODO O CERTAME.

    Abraços.

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  14. fantasma

    Aderivaldo, meu caro.

    Tem como vc entrar em contato com seus conhecidos dentro da PMDF que trabalham diretamente relacionados à causa de nosso concurso para saber das verdadeiras informações, e nos passar através de seu blog?
    Sinto qu as coisas sejam assim, mas creio que ainda esse ano estremos no nosso curso, o que vc acha?

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    • Aderivaldo Cardoso

      Liguei pros amigos..rsrs…o concurso tá suspenso, não sairá edital amanhã. O curso não será cancelado, mas alguns que são meramente fiscalizadores de contas públicas demonstram essa intenção. Não conseguiram barrar o nível superior, agora querem barrar o ingresso daqueles que possuem graduação, cancelando o concurso.
      A mídia é forte e pode dar problema, mas vocês também podem usá-la a seu favor!

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  15. Aderivaldo Cardoso

    NOTA DE ESCLARECIMENTO
    30/3/2010 18:48:00

    Em relação à suspensão do concurso público para soldado, a Polícia Militar do Distrito Federal informa que o processo seletivo é de total responsabilidade do Centro de Seleção, Promoção e Eventos (CESPE). Ao saber das possíveis irregularidades apresentadas por denúncia anônima em 19 de março, a PMDF imediatamente notificou o CESPE para que se pronunciasse.

    Esclarece ainda, que em 26 de março, o Tribunal de Contas do DF recomendou a suspensão temporária do concurso, orientando a Corporação a não dar continuidade às próximas etapas de seleção até que a denúncia seja apurada .

    Fonte: Site PMDF

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    • Abdon

      NOTA DE ESCLARECIMENTO (CESPE)

      Cespe/UnB reafirma que, no seu entendimento, não há indício de irregularidade que comprometa a etapa

      Da Assessoria Técnica de Comunicação do Cespe/UnB

      Assim que for convocado pelo Tribunal de Contas do DF, o Cespe/UnB apresentará todas as informações sobre a aplicação da avaliação psicológica do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O Centro espera poder demonstrar que a etapa ocorreu dentro da normalidade e que não há qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a lisura do concurso.

      “Estamos absolutamente tranquilos quanto a essa avaliação, em razão dos métodos que adotamos na realização da prova e da qualificação indiscutível da nossa equipe de aplicação, que inclui psicólogos treinados para a execução da tarefa”, afirma Luiz Mário Couto, professor responsável pela área de Provas Práticas do Cespe/UnB. O professor afirma ainda que “um levantamento preliminar da avaliação psicológica do concurso foi feito e já foi possível constatar, por exemplo, que os índices de aprovação e reprovação são semelhantes aos de concursos anteriores para o mesmo tipo de cargo”.

      O resultado da avaliação psicológica – que teve 1.821 candidatos convocados – seria divulgado, inicialmente, nesta quarta-feira, 31 de março. A divulgação, agora, dependerá das orientações da PMDF, tendo em vista que, até o fechamento desta nota, o Cespe/UnB ainda aguardava comunicado oficial da decisão do TCDF de suspender o concurso, conforme noticiado na imprensa nesta segunda-feira, 29 de março.

      O resultado da avaliação psicológica – que teve 1.821 candidatos convocados – seria divulgado, inicialmente, nesta quarta-feira, 31 de março. A divulgação, agora, dependerá das orientações da PMDF, tendo em vista que, até o fechamento desta nota, o Cespe/UnB ainda aguardava comunicado oficial da decisão do TCDF de suspender o concurso, conforme noticiado na imprensa nesta segunda-feira, 29 de março.

      Fonte:www.cespe.unb.br

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  16. João Ricardo

    30/03/2010 – CONCURSO

    Avaliação psicológica da PMDF ocorreu dentro da normalidade

    Cespe/UnB reafirma que, no seu entendimento, não há indício de irregularidade que comprometa a etapa

    Da Assessoria Técnica de Comunicação do Cespe/UnB

    Assim que for convocado pelo Tribunal de Contas do DF, o Cespe/UnB apresentará todas as informações sobre a aplicação da avaliação psicológica do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O Centro espera poder demonstrar que a etapa ocorreu dentro da normalidade e que não há qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a lisura do concurso.

    “Estamos absolutamente tranquilos quanto a essa avaliação, em razão dos métodos que adotamos na realização da prova e da qualificação indiscutível da nossa equipe de aplicação, que inclui psicólogos treinados para a execução da tarefa”, afirma Luiz Mário Couto, professor responsável pela área de Provas Práticas do Cespe/UnB. O professor afirma ainda que “um levantamento preliminar da avaliação psicológica do concurso foi feito e já foi possível constatar, por exemplo, que os índices de aprovação e reprovação são semelhantes aos de concursos anteriores para o mesmo tipo de cargo”.

    O resultado da avaliação psicológica – que teve 1.821 candidatos convocados – seria divulgado, inicialmente, nesta quarta-feira, 31 de março. A divulgação, agora, dependerá das orientações da PMDF, tendo em vista que, até o fechamento desta nota, o Cespe/UnB ainda aguardava comunicado oficial da decisão do TCDF de suspender o concurso, conforme noticiado na imprensa nesta segunda-feira, 29 de março.

    Confira os principais esclarecimentos sobre a etapa de avaliação psicológica da PMDF.

    Suposta venda
    O Cespe/UnB teve acesso ao nome de quatro testes psicológicos que supostamente teriam sido vendidos perto dos locais de aplicação da etapa de Avaliação Psicológica do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, realizada no dia 14 de março de 2010. No entanto, a venda de testes psicológicos não indica qualquer ocorrência de fraude em concurso público.

    Testes aplicados e gabaritos
    A avaliação foi composta por testes de personalidade, de habilidades específicas e de tipos de raciocínio, totalizando oito testes. Os testes que supostamente teriam sido comprados seriam de raciocínio e um teste de habilidade específica. Tanto os testes de personalidade quanto os de habilidade específica não têm gabarito. Os testes que admitem gabarito são apenas os de raciocínio. Cabe ressaltar que a matéria raciocínio lógico é regularmente ministrada em cursos preparatórios para concursos públicos e que existem diversos livros publicados, com questões e gabaritos, sobre a matéria.

    Condição para recomendação ou não do candidato
    O fato de o candidato se sair bem no teste de raciocínio não garante a aprovação na avaliação psicológica de um concurso público. Isso porque, para ser recomendado, o candidato precisa demonstrar características adequadas ao perfil do cargo em um conjunto de testes, de forma a englobar as áreas de personalidade, habilidades específicas e os tipos de raciocínio. O resultado de apenas um teste não é suficiente para aprovar ou reprovar um candidato na avaliação psicológica. Portanto, não há um “gabarito” para a avaliação como um todo, pois os critérios de aprovação são definidos com base no perfil específico do cargo em questão. Dessa forma, a divulgação prévia dos testes por si só não pode ser comparada à divulgação de uma prova de conhecimentos (objetiva e discursiva) sigilosa, pois o critério de avaliação desses testes muda de acordo com o perfil do cargo.

    Procedimentos de segurança
    Mesmo que se admitisse a hipótese de candidatos possuírem gabaritos dos testes de raciocínio, existem procedimentos de segurança adotados pelo Cespe/UnB, que são aplicados durante a execução da fase de avaliação psicológica. Segundo esses procedimentos, não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o uso de qualquer aparelho eletrônico, a utilização de nota ou impressos etc. Nessas situações, o candidato é eliminado do certame. Também é eliminado o candidato que, dentre outros, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros etc. Há ainda a fiscalização de cada sala por, pelo menos, um psicólogo aplicador e um fiscal de sala, ambos orientados a não permitir esse tipo de atitude por parte dos candidatos.

    Aprovação no Conselho Federal de Psicologia
    Todos os testes psicológicos utilizados no Brasil para fins de avaliação psicológica, incluindo os utilizados em concursos públicos, compõem a lista de testes avaliados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A partir da Resolução nº 002/2003 de 6/11/03, foi estabelecido que todos os instrumentos psicológicos no Brasil teriam seu uso condicionado à aprovação por uma comissão de especialistas na área de avaliação psicológica. Portanto, não existem testes psicológicos completamente sigilosos, nos moldes das provas (objetiva e discursiva) que compõem as demais etapas de um concurso público.

    Testes comerciais
    As avaliações psicológicas não são elaboradas pelo Cespe/UnB. Todos os testes são adquiridos comercialmente e têm caráter científico, tendo sido validados para fins de concurso público pelo Conselho Federal de Psicologia. Eles seguem padronização própria para sua aplicação e critérios e normas específicas de avaliação. No entanto, são, muitas vezes, limitados em termos de variedade. Para algumas características exigidas em determinado perfil, pode existir uma gama de testes possíveis, enquanto que, para outras, existe apenas uma opção disponível no mercado.

    Divulgação indevida
    Cabe esclarecer que, embora aprovados pelo CFP, os testes são de uso exclusivo dos psicólogos, seus manuais não são divulgados ao público. Ocorre que é público e notório que diversos profissionais da área de psicologia oferecem cursos preparatórios para avaliação psicológicas de diversos concursos, inclusive de outras instituições realizadoras, que não o Cespe/UnB. Porém, esses profissionais não têm acesso ao perfil detalhado do cargo, bem como acesso às respostas esperadas pela banca examinadora, que estão diretamente relacionados ao perfil do cargo. Também é de conhecimento público que alguns sites divulgam, indevidamente, uma série de testes psicológicos. O Cespe/UnB entende que essa atividade é ilegal e deve ser denunciada aos órgãos competentes.

    Objetivo da avaliação
    Uma avaliação psicológica busca as respostas mais autênticas de cada indivíduo, sendo os candidatos orientados a responderem os instrumentos da forma mais sincera e honesta possível para que o resultado seja fidedigno com sua pessoa.

    CONCURSO – O concurso da PMDF abriu 750 vagas e registrou mais de 12 mil inscritos. As remunerações oferecidas são de R$ 3.072,51 durante o Curso de Formação, e de R$ 4.056,59, após o curso. As etapas da seleção são: prova objetiva e discursiva, teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e avaliação de títulos.

    Disponivel em: http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=289

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  17. Sierra delta

    Porque que o relator do TC-DF não deixa infundadas denúncias anônimas sobre a PM de lado e presta atenção nas novas denúncias de Durval… super faturamento de obras públicas… esta sim e de competência do Tribunal.

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  18. gabriel

    Aderivaldo,

    Fiz uma nota sobre as denuncias do concurso, desculpa o tamanho do texto, mas está na medida da minha revolta!

    Abraço

    ESCLARECIMENTOS A IMPRENSA

    A VERDADE SOBRE A DENÚNCIA ANÔNIMA PARA CONCURSO SOLDADO DA PMDF.

    Informar a sociedade de forma objetiva e verdadeira é o mister em questão.

    1 – Dos fatos da denúncia anônima

    No dia 18 de março de 2010, foi vinculada por uma emissora de televisão de Brasília denúncia anônima sobre a avaliação psicológica referente ao concurso ao cargo de soldado da Policia Militar do Distrito Federal realizada no dia 14 de março de 2010.
    Aduz o denunciante anônimo que ao chegar ao local da avaliação, Colégio Sigma – 912 sul, deparou-se com uma confusão de pessoas que estavam em posse dos gabaritos da avaliação a ser aplicada e, nesse instante, indagou a eles onde poderia obter tais respostas.
    Supostamente, foi dito ao denunciante, então, que duas pessoas em um veículo, pálio vermelho, estavam vendendo ao preço de R$ 20,00 (vinte reais) os gabaritos dos exercícios e, desta maneira, o denunciante comprou quatro exercícios perfazendo o montante de R$ 80,00 (oitenta reais).
    Diz o apócrifo que realizou a avaliação com as respostas em mãos no momento da aplicação do exame e concluiu, portanto, os testes em apenas 10 minutos.
    Alega que quando chegou a sua casa conversou com outros candidatos do concurso e eles haviam dito que tinham sentido muita dificuldade em fazer a avaliação. Nesse instante, comentou com sua mãe que tinha feito à avaliação psicológica com o gabarito, uma vez que havia comprado, e estava, assim, arrependido, pois acredita que cometeu uma injustiça perante aos demais candidatos e também com sua família, porquanto seu pai é Policial Militar.
    Ademais, disse o denunciante que em sua sala havia mais 6 ou 7 outros candidatos com as respostas em mãos.
    Essa denuncia anônima deu condão para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinasse, dia 26 de março de 2010, à suspensão do referido concurso por trinta dias, para que fossem apurados os fatos acima citados.
    A divulgação do resultado da avaliação psicológica somente seria publicada na possível data de 31 de março de 2010, conforme edital nº. 06 de 10 de março de 2010.

    2 – Da fragilidade da denúncia anônima e seus argumentos infundados.

    Em que pese ser preocupante uma denúncia de fraude sobre as etapas de um concurso público, a denúncia anônima que ora se ventila é por demais frágil e não possui condições mínimas em embasar uma decisão para suspender – de grave repercussão – o certame em questão, senão vejamos:
    a) os testes da avaliação psicológica, dia 14 de março de 2010, consistiram no seguinte:
    – período matutino;
    1 – D2_AC – Marcar os “d” a cada 20 segundos por linha;
    2 – BPR5 – Raciocínio Espacial: A seqüência lógica dos quadrados em movimento, 20 itens;
    3 – NEO PI R – Inventário com 240 afirmações – 2 horas
    – período vespertino.
    1- Palográfico – 5 minutos;
    2 – TEDIF-1 – São os números de 01 a 50 espalhados numa folha. – 4 minutos;
    3 – TSP – Memória Visual: Decorar 16 figuras com nomes e responder 36 questões;
    4 – BPR5 – RV – Raciocínio Verbal
    5 – Teste dos Relógios – 35 minutos
    b) ante o que se expôs é evidente, já a primeira vista, que o denunciante anônimo não foi verdadeiro em seus argumento, porquanto não se pode realizar os testes em 10 minutos, fato!
    c) fica claro para qualquer leigo no assunto que essa “fraude” é impossível de ser realizar, porquanto os testes psicológicos em discussão possuem características objetivas e subjetivas.
    Assim, pergunta-se:
    – seria possível um candidato decorar antes de uma prova algum dos testes com 20 ou 240 ou 40 itens?
    – quanto tempo seria necessário para memorizá-los?
    – É possível que o candidato tenha chegado uma hora antes da prova, mas é lógico que tenha ele memorizado nesse átimo tão curto?
    d) Admitindo que seja humanamente impossível alguém decorar todos os testes e mesmo porque três dos oito exames, ou seja, quase metade não possui gabarito. Então, suponhamos que o denunciante entrou realmente com os gabaritos em mãos:
    – será que a psicóloga aplicadora do exame não percebeu em mais de 7 horas de testes sua artimanha?
    – nem mesmo a fiscal que a auxiliava?
    – e os demais candidatos que não tinham gabarito, não viram nada?
    e) por óbvio, são acusações inconsistentes e principalmente fantasiosas que afrontam a inteligência mínima de qualquer ser humano.
    f) vale fazer uma ressalva que os testes psicológicos são padronizados e possuem um roteiro próprio de avaliação, de modo que não se pode inovar em sua aplicação, mormente porque se assim for feito a avaliação estaria prejudicada, dando azo, aí sim, a uma fraude.
    A justificativa do CESPE, em nota divulgada na imprensa, coaduna com a assertiva, vejamos:
    – Todos os testes psicológicos utilizados no Brasil para fins de avaliação psicológica, incluindo os utilizados em concursos públicos, compõem a lista de testes avaliados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A partir da Resolução nº 002/2003 de 6/11/03, foi estabelecido que todos os instrumentos psicológicos no Brasil teriam seu uso condicionado à aprovação por uma comissão de especialistas na área de avaliação psicológica.
    – Cabe esclarecer que, embora aprovados pelo CFP, os testes são de uso interno, seus manuais não são divulgados ao público, inclusive aos profissionais da Psicologia, a fim de se evitar o seu uso indevido. Ocorre que é público e notório que diversos profissionais da área de psicologia oferecem cursos preparatórios para avaliação psicológicas de diversos concursos, inclusive de outras instituições realizadoras, que não o Cespe/UnB. Porém, esses profissionais não têm acesso ao perfil detalhado do cargo, bem como acesso às respostas esperadas pela banca examinadora, que estão diretamente relacionados ao perfil do cargo.
    g) em relação aos supostos vendedores dos gabaritos, verifica-se na denuncia anônima que eles estavam na entrada do Colégio Sigma. Ora se estava tão às claras essa venda de gabarito;
    – será que nenhum dos 1700 candidatos presentes se sentiram incomodados com a situação?
    – a Policia Militar ou o próprio CESPE não teria sido informada imediatamente?
    – estava tudo escancarado, como bem disse o denunciante, que inacreditavelmente mais ninguém se dispôs a desmascarar a farra dos gabaritos?
    h) faz-se a observação de que os testes aplicados – oito ao total – como já dito, quatro deles estão disponíveis na internet, inclusive como diz a nota do CESPE muitos psicólogos aplicam em cursinhos para os candidatos em concurso público, desta feita, pergunta-se:
    – os concursos dos últimos 20 anos devem ser anulados por conta de que candidatos sabem não as respostas, mas os possíveis testes a serem aplicados?
    – estudar testes é ilegal?
    – estudar testes viola o ordenamento jurídico brasileiro?
    – se a resposta é sim, teremos que anular TODOS dos concursos nos quais a avaliação psicotécnica foi realizada a partir de 1988, com o advento da constituição!
    – vamos CANCELAR PRINCIPALMENTE OS CONCURSOS DA POLICIA FEDERAL E DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, que também utilizaram os mesmo psicotécnicos?
    i) ora o fato de saber, por si só, alguns testes (possível isso apenas para os objetivos) os subjetivos que são metade dos exames perderam a sua validade? É claro que não! O próprio CESPE na nota divulgada a imprensa espanca as dúvidas acometidas, vejamos:
    – … Os testes que supostamente teriam sido comprados seriam de raciocínio e um teste de habilidade específica. Tanto os testes de personalidade quanto os de habilidade específica não têm gabarito. Os testes que admitem gabarito são apenas os de raciocínio. Cabe ressaltar que a matéria raciocínio lógico é regularmente ministrada em cursos preparatórios para concursos públicos e que existem diversos livros publicados, com questões e gabaritos sobre a matéria.
    – O fato de o candidato se sair bem no teste de raciocínio não garante a aprovação na avaliação psicológica de um concurso público. Isso porque, para ser recomendado, o candidato precisa demonstrar características adequadas ao perfil do cargo em um conjunto de testes, de forma a englobar as áreas de personalidade, habilidades específicas e os tipos de raciocínio. O resultado de apenas um teste não é suficiente para aprovar ou reprovar um candidato na avaliação psicológica. Portanto, não há um “gabarito” para a avaliação como um todo, pois os critérios de aprovação são definidos com base no perfil específico do cargo em questão. Dessa forma, a divulgação prévia dos testes por si só não pode ser comparada a divulgação de uma prova de conhecimentos (objetiva e discursiva) sigilosa. O que pode haver é a divulgação do teste, cujas respostas variam necessariamente em função do perfil do cargo.
    – Mesmo que se admitisse a hipótese de candidatos possuírem gabaritos dos testes de raciocínio, existem procedimentos de segurança adotados pelo Cespe/UnB, que são aplicados durante a execução da fase de avaliação psicológica. Segundo esse procedimento, não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o uso de qualquer aparelho eletrônico, a utilização de nota ou impressos, etc. Também é eliminado o candidato que, dentre outros, afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, etc. Há ainda a fiscalização de cada sala por um psicólogo aplicador e um fiscal de sala, ambos orientados a não permitir esse tipo de atitude por parte dos candidatos.

    3 – Investigação sem a impossibilidade de suspender o certame.
    O Tribunal de Contas do Distrito Federal até possui a competência de investigar denúncias que são levantadas ao órgão. No entanto, seu próprio regimento interno não permite que ela seja acolhida junto ao anonimato, vejamos;
    Das Denúncias
    Art. 195. O Tribunal receberá denúncias ou representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração orçamentária, financeira ou patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição.
    § 1º Enquanto não proferida decisão definitiva, dar-se-á tratamento sigiloso aos processos de denúncia.
    § 2º Concluída a apuração, o Tribunal decidirá se deve ser mantido o sigilo com relação ao objeto e à autoria da denúncia.
    § 3º Considerada a gravidade dos fatos e das provas, poderá dar-se prioridade à apreciação da denúncia.
    Art. 196. O Tribunal não conhecerá de denúncia anônima, podendo valer-se das informações que contiverem na realização das auditorias e inspeções de sua competência.
    Destarte, não pode o Tribunal proceder da maneira que está atuando. Não se diz que não possa investigar, mas suspender o certame em fase terminativa e tudo isso com base em denuncias anônimas, proibidas pelo tribunal seu acolhimento, principalmente por que são infundadas e sem qualquer verossimilhança é provocar uma angústia, revolta e injustiça sobre mais de 1700 pessoas que participam do concurso de forma licita e ordeira.
    Ademais, já é assente na Administração Pública a proibição de acolher denuncia anônima, ao entendimento de a Constituição veda o anonimato e, também, porque impõe grave prejuízo aos demais sem que eles possam se defender com o constitucional direito a ampla defesa.
    Vejamos alguns entendimentos que lastreiam o que se expõe:
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO. PORTARIA N. 5, DE 26/6/2001. DENÚNCIA. AUTORIA. ANONIMATO. DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES. SIGILO. SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. LEI N. 8.159/91. DECRETO N. 2.134/97. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5, V, XXXIII, XXXIV e XXXV.
    1. Não é dado ao órgão público encarregado de apurar eventuais irregularidades praticadas no âmbito da Administração Pública, a pretexto de proteger a identidade do delator, atingir a esfera jurídica do acusado, de modo a cercear o exercício do seu legítimo direito de ação.
    2. Se é certo que o sigilo de informações deve permear a conduta do agente público encarregado da tramitação, no âmbito da Corregedoria-Geral da República, dos processos envolvendo denúncias de irregularidades praticadas contra o patrimônio estatal – presente a necessidade de se evitar o vazamento perante terceiros de acusações muitas vezes inconsistentes e resguardar, com isso, a pessoa do denunciado -, por outro lado, não é menos correto assentir que tais cautelas não devem atingir a pessoa do investigado, que, em tais circunstâncias, ficaria em posição de nítida inferioridade perante o acusador e o próprio órgão processante.
    3. Todo cidadão tem o direito de expressar livremente suas opiniões, constituindo tal prerrogativa um dos pilares do chamado Estado Democrático de Direito. Não se mostra, entretanto, razoável eximi-lo de prestar contas por eventuais abusos praticados em razão do irregular exercício desse direito.
    4. Hipótese em que o informe requerido pelo impetrante longe está de configurar situação de risco à segurança do Estado ou à estabilidade da sociedade, de modo a tornar imprescindível a utilização da regra constitucional exceptiva do sigilo da informação.
    5. Não há como se equiparar o anonimato do denunciante com o instituto da proteção à testemunha. Esta tem cara, tem endereço, tem um nome a zelar, tem compromisso com a verdade; o delator anônimo, ao contrário, pode se utilizar das facilidades inerentes a essa condição para macular, leviana e irresponsavelmente, a dignidade de possíveis desafetos, com o intuito de se promover ilicitamente.
    6. Arquivadas as denúncias, classificadas pela CGU na rubrica de “documentos reservados”, esvaziam-se também sob a perspectiva da Lei n. 8.159/91 e seu decreto regulamentador os argumentos deduzidos pela autoridade coatora com o propósito de justificar o indeferimento do pedido de informações de que tratam os autos.
    7. Segurança concedida
    STJ – MANDADO DE SEGURANÇA: MS 8196 DF 2002/0016816-7, Julgamento: 12/12/2006, Órgão Julgador: S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Publicação: DJ 12.02.2007 p. 216.
    Ementa
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. – DENÚNCIA ANÔNIMA DE FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. – ALEGADO FAVORECIMENTO DE CANDIDATO, PELO PREFEITO MUNICIPAL. – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE AUTORIZEM A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO. – NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER PEÇA CONCLUSIVA DA PRÁTICA DELITUOSA NARRADA ANONIMAMENTE. – ACOLHIMENTO DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE SER O FEITO ARQUIVADO.
    TJPR – Pedido de Providências Crime: PP 4555419 PR 0455541-9, Relator(a): Lidio José Rotoli de Macedo, Julgamento: 06/11/2008, Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal, Publicação: DJ: 7753.
    Ementa
    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. INDÍCIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Não se conhece do agravo retido, uma vez que não requerida expressamente a sua apreciação (§ 1º do artigo 523 do CPC).
    2. Não comprovada fraude em concurso público, impossível a exclusão de candidatos, em face da presunção da inocência consagrada na Constituição Federal, no artigo 5º, LVII.
    3. Evidente que cabe à apelante curar pela irrepreensível realização do concurso público, pois está inexoravelmente vinculada ao cumprimento pleno dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, dentre outros, e isso convém ao interesse público. Porém, não é possível atingir os interesses de um grupo de quarenta e um candidatos com base em denúncia anônima e meros indícios, ainda que veementes, mormente em face das conseqüências drásticas que poderiam advir para estes em decorrência de uma exclusão de concurso público por prática de fraude. Isso somente é possível em face de provas materiais capazes de demonstrar o ilícito de forma inequívoca.
    4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
    TRF3 – APELAÇÃO CIVEL – 638568: AC 63308 SP 2000.03.99.063308-0, Relator(a): JUIZ VALDECI DOS SANTOS, Julgamento: 23/08/2006, Publicação: DJU DATA:29/11/2006 PÁGINA: 219.
    STF, Mandado de Segurança nº 24.369:
    “Ementa: delação anônima. Comunicação de fatos graves que teriam sido praticados no âmbito da administração pública. Situações que se revestem, em tese, de ilicitude (procedimentos licitatórios supostamente direcionados e alegado pagamento de diárias exorbitantes). A questão da vedação constitucional do anonimato (CF, art. 5º, IV, ‘in fine’), em face da necessidade ético-jurídica de investigação de condutas funcionais desviantes. Obrigação estatal, que, imposta pelo dever de observância dos postulados da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa (CF, art. 37, ‘caput’), torna inderrogável o encargo de apurar comportamentos eventualmente lesivos ao interesse público. Razões de interesse social em possível conflito com a exigência de proteção à incolumidade moral das pessoas (CF, art. 5º, X). O direito público subjetivo do cidadão ao fiel desempenho, pelos agentes estatais, do dever de probidade constituiria uma limitação externa aos direitos da personalidade? Liberdades em antagonismo. Situação de tensão dialética entre princípios estruturantes da ordem constitucional. Colisão de direitos que se resolve, em cada caso ocorrente, mediante ponderação dos valores e interesses em conflito. Considerações doutrinárias. Liminar indeferida.”
    Por fim, espancando de vez qualquer motivo a ensejar essa odiosa suspensão do concurso, com base inverídica e de frágil sustentação. É o despacho do Advogado Geral da União de 2007:
    “Aprovo os termos do Despacho do Consultor-Geral da AGU nº 396/2007, acrescentando as seguintes considerações, que passam a ser as conclusões sobre o tema analisado, todas elas no sentido do decidido pelo STF sobre a matéria:
    a) Nenhuma denúncia ou escrito anônimo pode justificar, desde que isoladamente, a imediata apuração por parte da autoridade pública em processo ou procedimentos formal;
    b) Denúncias apócrifas não podem ser incorporadas formalmente ao processo. Só os escritos produzidos pelo próprio acusado ou a ele imputados, ou que sejam eles próprios o corpo delito, podem ser juntados ao processo;
    c) O Poder Público, provocado por delação anônima (disque-denúncia, por exemplo), pode adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, sem formação de processo ou procedimento, destinadas a conferir plausibilidade dos fatos nela denunciados. Acaso encontrados elementos de verossimilhança, poderá o Poder Público formalizar a abertura do processo ou procedimento cabível, desde que mantendo completa desvinculação desse procedimento estatal em relação à peça apócrifa, ou seja, desde que baseados nos elementos verificados pela ação preliminar do próprio Estado;
    d) Cumpre ignorar de imediato aquelas denúncias anônimas que desejam apenas por atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, colegas ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso;
    e) Em conclusão, nenhum processo ou procedimento formal do Poder Público pode ser instaurado tendo como fundamento causal documentos ou escritos anônimos, sendo vedada sua juntada aos autos.”
    E o atualíssimo entendimento do Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA em fevereiro de 2010:
    Suspensa ação contra diretores baseada em denúncia anônima
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) contra três diretores da empresa Camargo Corrêa.
    A decisão é do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, e vale até julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma. A liminar alcança, ainda, todas as iniciativas sancionatórias que têm por base os elementos colhidos no mesmo procedimento da Polícia federal que deu origem à Ação Penal 2009.61.81.006881-7.
    A investigação iniciada pela PF se baseou em “declaração anônima e secreta”, da qual resultou quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia de forma genérica. Estas escutas chegaram a ser prorrogadas por mais de 14 meses.
    Ao analisar o caso, o ministro Cesar Rocha observou que, como a Constituição proíbe o anonimato, não se podendo iniciar diretamente uma investigação com base em documentação apócrifa, ainda que eventualmente – e em casos excepcionais fortemente motivados – poderia servir para averiguações preliminares, mas nunca para se iniciar a investigação.
    Além de que a denúncia, além de ser anônima, é secreta. Sendo assim, de acordo com o presidente do STJ, “é inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”.
    Ele constatou fortes indícios de que a denúncia anônima serviu diretamente à instauração da ação penal. Quanto à quebra de sigilo telefônico, foi genérica e por longo prazo, sem qualquer fundamentação.
    O ministro Cesar Rocha afirmou que a quebra de sigilo era tão ampla e irrestrita que “poderia até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza os sistemas de telecomunicações”, observando que por ter sido tão abrangente, chegou até a motivar as empresas de telefonia a indagar do juiz do feito se realmente a quebra de sigilo tinha aquela amplitude, no que foi por ele confirmado. Por fim, o presidente do STJ constatou a necessidade de suspensão da ação penal, a qual poderia submeter os diretores da empresa a um processo aparentemente formado por vícios insanáveis, o que por si só representa um constrangimento ilegal.
    O habeas corpus Os diretores da Camargo Corrêa ingressaram, inicialmente, com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas não tiveram sucesso.
    No entanto, no tribunal de segunda instância, foi reconhecido pelos desembargadores federais que julgaram a questão que “as investigações preliminares consistentes em diligências empreendidas para apurar a denúncia anônima não foram juntadas aos autos, a evidenciar que tanto os réus, como seus advogados não tiveram acesso a elas”.
    Os diretores recorreram, então, ao STJ, alegando a nulidade da ação penal, por ser baseada em prova ilícita e iniciado por denúncia anônima e superficial. Contestaram, também, a quebra do sigilo telefônico, que não atendeu às exigências legais. Por estar em período de recesso forense, cabe ao presidente do Tribunal a análise dos pedidos urgentes, como as liminares.
    A ministra Maria Thereza de Assis Moura será a relatora do habeas corpus e levará, a partir de fevereiro, a questão a julgamento na Sexta Turma.
    STJ
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2053521/suspensa-acao-contra-diretores-baseada-em-denuncia-anonima

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  19. Abdon

    Caro mestre
    Algum novidade sobre essa novela?
    O pessoal do Cespe informou por telefone que o concurso não está suspenso e que a qualquer momento o resultado do Psico deve sair…
    Acho que as informações estão meio desencontradas.
    Você bem que poderia emitir uma nota não-oficial pra nós.
    Confiamos em você.
    Valeu!

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