Julho 23, 2009...1:47 pm

Resultado provisório CFSd PMDF!

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Mesmo diante de toda discussão se será ou não nível superior no concurso para soldado PMDF, saiu o resultado provisório da prova discussiva!

Sobre as dúvidas referentes as notas de redação, abaixo do mínimo, constantes nesse resultado, esclareço que é em decorrência da possibilidade de recurso!

Concurso para soldado

23/7/2009 10:38:00


Foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF do dia 23 de julho o resultado final da prova objetiva e provisório da prova discursiva.

Fonte: PMDF

 

 

9 Comentários

  • RESUMO DA SITUAÇÃO DO CONCURSO:

    1) Existe um processo de número 11.053/08, referente a representação nº 002/2008, oriunda do MPjTCDF, que questiona a possível ilegalidade do Decreto Distrital nº 28.682/2008, revogado pelo Decreto nº 29.946/2009, o qual fixou escolaridade mínima de curso superior para matrícula no CFSd;

    2) No processo supracitado foi proferida a decisão de nº 6407/08 – TCDF, que determinou a PMDF “que se abstenha de ultrapassar a fase de inscrição no concurso público regulado pelo Edital nº 01-DP/PMDF, de 06/01/2009, até que o tribunal delibere sobre o mérito da questão debatida nos autos: a ilegalidade da exigência de nível superior para a admissão de praças pela PMDF”;

    3) Após tal decisão, a ASOF impetrou a ação no TJDF, sob número de processo: MSC 2009.00.2.004291-6 que gerou liminar dando continuidade a 1ª Fase do concurso;

    4) Atualmente a decisão nº 4062/2009 – TCDF, adiou o julgamento da matéria, tendo em vista a Conselheira MARLI VINHADELI pedir vista do processo. Além disso, a ação impetrada pela ASOF no TJDF foi considera ilegítima e o processo julgado extinto.

    5) Mesmo diante desses fatos, foi publicado no DODF do dia 23/07/2009 o resultado provisório do CFSd/2009 e a convocação dos candidatos de concursos anteriores que tiveram suas ações favoráveis.

    Obs: Não existe previsão para mais de 750 vagas!

  • É importante salientar que foram publicados dois editais…
    O primeiro se refere a candidatos de concursos passados, e somente esses deverão comparecer a Diretoria de pessoal para preencher o formulário de investigação social!

  • Jose Jorge Sapucaia

    Colega, Aderivaldo mesmo com esse impasse todo, a Sua OPINIAO vc acha q fica NN ou NS.
    Acompanho seu Blog ja tem um tempinho, e vc sempre PONDERA suas palavras!
    Desde de ja eu te agradeço se puder é claro.

    Abração

  • Caro amigo Sapucaia, não está sendo fácil manter o nível superior, mas estamos usando o “branco” da lei para darmos continuidade no processo iniciado…
    O lobby dos cursinhos e daqueles que não querem uma polícia instruída é muito forte, não é interessante para alguns a mudança cultural em nossa polícia.
    O processo iniciado atualmente não terá como voltar atrás, até porque a partir de agora fica fácil aqueles que sentirem prejudicados, pois já passaram, recorrerem a justiça.
    O grande problema é a retirada do nível superior da PEC que trata de nossa carreira. Seria a confirmação de algo que não precisaria…
    Em minha opinião somente o edital seria necessário para se cobrar o nível superior, mas como a polícia é e sempre foi utilizada de forma política, por ser um órgão do executivo, não temos como lutar contra isso, pois a última palavra é do governador, ele é o verdadeiro comandante da polícia!

  • Reforçando o que disse ao amigo Sapucaia…

    Após o comentário acima entrei no site do TCDF e vi que ontem saiu uma nova decisão quanto ao CFO que também está suspenso…
    Essa nova decisão pode interferir de forma negativa no andamento do Concurso para soldado, pois o CFO e o CFSd está correlacionados no processo 11.053/08 – TCDF!
    Somente a organização dos aprovados poderá reverter o quadro atual, de maneira judicial, da decisão do TCDF, caso eles continuem com a opinião do senhor relator policial civil…

    TCDF CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO, MAS CONCURSO PARA CURSO DE OFICIAIS DA PM CONTINUA SUSPENSO
    23 de julho de 2009
    Efeito suspensivo não autoriza a pratica qualquer ato, ou adotar qualquer providência que, direta ou indiretamente contrarie a decisão recorrida.

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu tomar conhecimento do pedido de reexame interposto pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal contra o disposto no item III da Decisão nº 3757/2009, conferindo-lhe efeito suspensivo, nos termos da Lei Complementar nº 1/94 e Regimento Interno do TCDF.

    No item III da decisão, o TCDF determinou a suspensão do Concurso Público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM) até que o TCDF firme juízo acerca da legalidade da exigência de graduação em Direito para admissão no referido Curso.

    Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, o TCDF está, também, esclarecendo ao Comandante da PMDF que o efeito suspensivo dos pedidos de reexames interpostos, contra as Decisões do Tribunal, susta provisoriamente os efeitos da decisão impugnada até a apreciação do mérito.

    Esclarece que o efeito suspensivo não autoriza o recorrente a praticar qualquer ato, ou adotar qualquer providência que, direta ou indiretamente contrarie a decisão recorrida. O recorrente será alertado que ainda pende de análise o mérito do recurso.

    Processo nº: 15169/09 DECISÃO Nº 4494/2009

  • Aderivaldo Cardoso

    Hoje me impressionou a quantidade de ligações recebidas na seção questionando a quantidade de vagas para o concurso de soldado em andamento!
    Até aí tudo bem, o interessante foi a justificativa dos candidatos!
    Já postei aqui várias vezes que somente existe autorização para 750 vagas, mas vários candidatos alegam que o jornal correio braziliense publicou que o edital será modificado e que serão acrescentadas mais 750 vagas. Isso não existe até o momento. Isso tudo foi gerado devido uma declaração do nosso governador, que pelo jeito se “esqueceu” que existe um trâmite legal. Se “esqueceu” que a PM, sendo um órgão do executivo somente pode contratar pessoal após iniciar processo e encaminhar para análise da SEPLAG – Secretária de Planejamento, o que leva, normalmente, mais de um ano!
    Um jornal tem tanta influência que a própria comunicação da polícia, se “equivocou” publicando que haviam 1500 vagas em um certo momento!
    Volto a afirmar temos autorização apenas para 750 vagas!

  • Aderivaldo Cardoso

    Para quem ainda não sabe a classificação, sugiro a seguinte página:

    http://www.tribeiro.com/cespe/notasPMF.php (feminino)

    http://www.tribeiro.com/cespe/notasPM.php (masculino)

  • Alan de Lima Faria

    Estou na classificação de 1540 e espero ser aprovado em todas as etapas!!! PM nível superior já!!!!! Tudo pela melhoria da instituição e para a sociedade.


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