Fiquei feliz ao ver a publicação de uma nova lei…
Foi promulgada a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008 que concede PORTE NACIONAL a todos os policiais.
O artigo 6º dessa lei libera o porte para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
“Art.6o …………………………………………………………………………………………………………
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm
Parabéns ao Deputado Bessa pela iniciativa!
32 Comentários
Junho 29, 2008 às 3:43 pm
Graças a Deus foi aprovada o porte nacional de arma de fogo para nós policiais, nada mas justo, andava direto desarmado em brasília, mesmo morando no entorno do DF, respeitando a legislação antes as mudanças realizadas na lei 11.706.
Julho 9, 2008 às 11:40 am
Sou policial militar e gostaria de saber se esta lei que dar o direito do porte nacional(11706/08) já está em vigor? Obrigado , um abraço a todos companheiros.
Julho 14, 2008 às 8:49 pm
podem respoder a pergunta se ja estva valendo a lei se com a identidade fucional pode se porta arma de fogo com seu registro em todo territorio nacional
Julho 24, 2008 às 1:46 pm
Sou Sgt Reformado, gostaria de saber se a lei é tmb para os inativos. possuo arma de fogo e resido atualmente em SC e fui policial no Estado de SP e anteriormente precisava pedir uma autorização especial que durava 180 dias para porte fora da jurisdição Estadual.
E parabens aos autores da Lei que beneficia em muito os policiais militares. Independente do local onde estejam policiais 24h sempre!
Julho 25, 2008 às 12:21 pm
Prezado SGT,
Infelizmente aqui no DF os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, continuam com os mesmos procedimentos anteriores, cumprindo o constante do artigo 37 do decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.
Creio o senhor continuará a ter que pedir autorização especial para porte fora da jurisdição.
Fevereiro 7, 2009 às 1:36 pm
Análise o caso: estava em uma cidade aqui do meu estado. Sou PM, portava a arma da minha unidade de serviço…PT imbel . 40. portava minha identidade funcional…porém estava de férias.
fui abordados por marginais e me vi obrigado a efetuar um disparo de advertência para contê-los. porém fui preso levado pra Dp onde me processaram por porte de arma e disparo em via pública….daí eu pergunto?
e essa lei 11.706…não me ampara?
Março 3, 2009 às 2:38 am
Sou policial militar de alagoas, e gostaria de saber se e apartir de quando esta lei está fucionando, e quais as condições?. se com a fucional ou tem outro procedimento para o porte de minha arma no território brasileiro
Março 5, 2009 às 7:04 am
Caro amigo Núbio,
Somente a funcional já te garante o porte nacional.
A lei está em vigor desde a data em que postei.
Só existe algumas observações ao viajar de avião…
No mais é somente necessário o porte e o registro de sua arma!
abraço
Abril 6, 2009 às 2:14 pm
kd a resposta do meu caso????
Abril 6, 2009 às 11:41 pm
Perdão fábio!!
Nesse caso é preciso saber quando ocorreu, se antes ou depois da lei para saber quanto ao porte de arma ilegal.
Quanto ao disparo em via pública estão certos!
Vc responde, mas teoricamente deve-se arquivá-lo.
Tem que observar também se não existe portaria em seu estado que te obrigue a devolver arma quando estiver de férias e dispensas.
Aqui no DF nós (PM) devolvemos quando nos afastamos do serviço!
Aqui ainda existe uma determinação para que encaminhe a delegacia e corregedoria os casos de disparo em via pública, independentemente da natura.
Espero ter respondido.
Abril 8, 2009 às 11:31 am
O caso, ocorreu em janeiro desse ano…quanto eu não ter dado baixa na arma é transgressão leve..daí tudo bem.Quanto ao disparo foi em legítima defesa e em defesa de terceiro, pois estava com um sobrinho na hora do fato.A sindicância já se encontra em fase final, aguardo somente a condenação, me falaram que talvez abrirão um IPM. O fato é que fiquei preso 7 dias..(xadrez), pela justiça comum.Fui solto através do alvará de “liberdade provisória”….me disseram que essa lei 11.706 ainda num tá regulamentada, portanto, sem eficácia….como fica isso?? num foi um tremendo ato “ilegal”?? abuso, arbitrariedade…ah! me enquadraram na lei de 10.826/03 ainda…agurado resposta urgente!!!!!!
Abril 8, 2009 às 1:55 pm
Caro Fábio,
A lei 11.706 apenas alterou a lei 10.286.
Vc possivelmente foi preso com base no art. 15 da lei 10.286 (disparo de arma de fogo).
Na verdade faltou “camaradagem” por parte do delegado.
Faltam elementos para que eu tire uma melhor conclusão.
Possivelmente abrirão o IPM.
Abril 10, 2009 às 11:13 pm
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Sou policial militar e estou fazendo um curso fora da corporacao onde vou a paisana para tal curso e no qual todos desde os alunos ao proprietario tem conhecimento de minha funcao mas, o proprietario esta me questionando que eu nao posso estar de posse de minha arma cuja fica em minha cinta nao exposta, ele alega que estou constrangendo as pessoas.
Ele quer que eu a deixe com ele mas, ele nao te cofre e nem uma estrutur adequada.
Qual minha posicao em relacao a este fato. Posso continuar com a arma pois eu saio do servico e vou ara tal curso.
Obrigado.
Abril 13, 2009 às 1:27 pm
Caro amigo,.
não existe nada que te proiba de ir armado pra aula, desde que vc não a deixe a mostra, pois com certeza existe uma portaria em seu estado que proíbe isso.
É bom somente usar o bom senso, afinal, como ele descobriu que vc está indo armado?
Eu sempre fui armado pra faculdade…
Normalmente eu utilizava um coldre axilar para evitar a exposição.
Se estiver indo fardado, aí é que não tem problema, mas temos que admitir que certas pessoas têm medo e trauma de armas…
Seria bom evitar, mesmo fardado andar com a arma no coldre!
abraço
Abril 20, 2009 às 9:40 pm
Em primeiro lugar quero parabenizar o Aderivaldo pela disponibilidade em responder as duvidas dos internaltas.
Queria saber de você em relação a necessidade de pedir autorizaçao ao comandante da unidade que trabalho, ao deslocar para outro estado, se realmente há necessidade, por ser militar, ou simplismente serve para cientificar-los , e se ao chegar em outra cidade de outro estado se convem avisar o comandante local ou ate mesmo delegado ?
Abril 28, 2009 às 3:33 pm
desculpe a demora Nando…
Não entendi muito bem sua pergunta, mas vou responder o q eu entendi…
Se a arma for cautelada vc terá que informar pois o cmt é responsável por ela (pelo menos aqui no DF)….Na verdade deverá devolvê-la durante esse período…
Mas acho q vc está falando sobre a guia de trânsito…
Ela não é utilizada a muito tempo por aqui…
Vc tem apenas que informar o P1 da unidade onde pode ser encontrado em caso de emergência…
Abril 28, 2009 às 3:10 pm
Não a prisão ocorreu foi com base na lei 10.826 de 2003..e fui enquadrado por porte ilegal e disparo …o fato foi em janeiro desse ano..fui preso pela justiça comum…e internamente minha sindicância finalizou…constatando transgrssão…fikei 7 dias preso…isso num estaria errado pois e alei 11.706 de 2008??internamente é outra coisa mas e na justiça comum..e minha prisão em flagrante?…..aliás…foi em legitima defesa e defesa de terceiros.
Abril 28, 2009 às 3:45 pm
Caro amigo Fábio, infelizmente creio que estejam certos…
Também tive dúvida e fiz uma pesquisa…
Vc possívelmente foi enquadrado em porte ilegal por que era arma da corporação…sem a autorização do seu comandante (que é legal, pois é previsto na regulamentação) vc não poderia portar essa arma.
Vc tem porte de arma nacional para sua arma particular….se ela estiver registrada.srs
Como disse antes, a lei 11.706 modificou apenas alguns artigos, mas ela continua vigorando…
Na minha opinião a sindicância poderia aguardar a tramitação na justiça…
Baseado no que vc falou os sete dias foram em decorrência da sua falta de comunicação…
Maio 1, 2009 às 11:38 am
porq tanta diferença de policiais militares e civis com relaçao ao porte de arma ja q praticamente fazemos o mesmo serviço axo que e falta de interesse dos comandantes mesmo
Maio 2, 2009 às 12:46 am
S. pm pode viajar de aviao armado? qual procedimento deve ser adotado
Maio 2, 2009 às 12:56 am
Boa noite, vc poderia me informar se um SD.PM pode viajar de aviao armado, qual o procedimento a ser adotado?
Maio 16, 2009 às 11:10 am
Tenho 25 anos, servi no serviço militar obrigatório. Gostaria de saber se tenho direito a obter registro e porte de arma de fogo, pois hoje sou empresário e viajo muito dentro do estado anoite de carro e com equipamento de informática de alto valor.
Grato.
Junho 10, 2009 às 1:54 pm
Bom, a lei diz o seguinte:”As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo (de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço), nos termos do regulamento desta Lei”
Isso me dá direito de portar arma da minha crporação mesmo fora de serviço, inclusive os colegas meus que são da CIOE portam, com autorização do seu Cmte.Essa autorização é mera qustão administrativa.Eu poderia responder administrativamente.Agora na justiça comum como porte de arma ilegal não.Creio q tem algo de errado aí nesse meio.Tanto é que até hj nunca fui intimado à depor em juízo. O resultado da sindicância foi 12 dias de detenção, o curioso é que nela não existem acusãoes nem do porte nem do disparo e sim algumas trangressões que supostamente cometi…da qual recorri e até hj está na corregedoria…recorro até á justiça comum mas num pago essa pena adiministrativa, num tava errado.Como Sd minha obrigação é fazer a segurança, garantir a paz etc..e quando eu faço minha propria segurança evitando um assalto ou mal maior dá essa merda toda…do jeito que tá é melhor ser um cidadão comum..
Junho 30, 2009 às 12:08 pm
Bom dia senhores!
Sou Policial Militar recem formado e segundo meu Comando só poderei “portar” minha arma pessoal após os 3 anos de estágio probatório, ou seja, de efetivo serviço.
Quero saber se consigo a permissão para porte nacional, e a quem devo recorrer para tal, se é a Polícia Federal…, pois não quero, se tiver opção, ter que cautelar uma arma pelos próximos 3 anos. Ta´bém gostaria de saber se neste caso só é possível portar arma de uso permitido, ou posso optar pela pistola .40 que só poderia após o estágio.
Aguardo contato,
muito obrigado.
Fernando – 30/06/2009 – 12:00h
Julho 28, 2009 às 11:08 am
Bom dia,
Sou policial civil do RJ e estou pensando em passar minhas férias (agosto/09) em Natal/RS. Posso ir armado para aquele Estado? Minha arma é particular, devidamente registrada no SINARM.
Julho 28, 2009 às 1:53 pm
Caro colega,
Ao fazer embarque das bagagens e apresentar a identidade policial, é só informar que está armado.
Nosso caso de policial militar, existe uma resolução da polícia federal (salvo engano) onde consta que somente poderá adentrar a aeronanve armados os policiais civis, federais e oficiais militares.
Na pior das hipóteses, acredito que sua arma será colocada em um envelope, onde será lacrado e entregue ao comandante da aeronave. (Isso tudo no caso de ir de avião)
Se for de carro pode levar tranquilo!
abraço
Agosto 12, 2009 às 2:18 am
Sou PM reformado a pouco tempo e vc saberia me informar quanto aos aposentados,pois ao meu entender diz a matéria que aos integrantes do art 144 da CF “poderam” portar armas e não há maiores esclarecimentos ou regulamentação para policiais reformados,pois fui pm de sao paulo e hoje moro em outro estado.agradeço o retorno TKS.
Agosto 27, 2009 às 8:59 am
Oi…sou policial civil, e gostaria de saber se posso ir de um estado para outro armado, estando de folga férias e etc.
Setembro 3, 2009 às 10:42 pm
caro amigo gostaria de parabenizar pelo site, mas nos tempos de hoje estamos sendo cassados então pensei, se você não colocaria para participar do seu site um cadastro obrigatorio assim ficaria mais seguro
Setembro 11, 2009 às 2:31 pm
ola, sou soldado reformado da marinha tenho minha arma registrada pela minha organização mas apesar de ainda ñ fazer o pedido do porte tenho quase serteza que ñ cosequirei pois o porte para nos praças e muito restritivo,gostaria de saber de nossas autoridades quando isso vai mudar.
Outubro 8, 2009 às 8:45 pm
Em avião; Ao fazer embarque das bagagens e apresentar a identidade policial, é só informar que está armado.
Nosso caso de policial militar, existe uma resolução da polícia federal (salvo engano) onde consta que somente poderá adentrar a aeronanve armados os policiais civis, federais e oficiais militares.
Na pior das hipóteses, acredito que sua arma será colocada em um envelope, onde será lacrado e entregue ao comandante da aeronave. (Isso tudo no caso de ir de avião).
Isso é serio??????
Não acredito…. Como pode?? Isso é preconceito.
Outubro 11, 2009 às 1:54 pm
Sou policial reformado por doença especificada em lei e acidente em svç…
ao solicitar o porte de arma me pediram o exame psicotécnico previsto na lei, porem o médico da junta de saúde queria um laudo psiquiatrico, ora, eu sou reformado por problemas fisicos.
pergunto se não é abuso de autoridade, principalmente pelo descaso que o mesmo examinou meu caso….?????
a lei só fala de laudo psicológico c psicologo cadastrado……
quero saber se o fato é irregular e o que fazer na próxima renovação..???